Regulamento do Cemitério da Freguesia de Glória.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Serviço de receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do coveiro do Município de Estremoz, por este indicado para o serviço, ao qual, compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar a observância das disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta e da Assembleia de Freguesia e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da Secretaria da Junta, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Horário de funcionamento
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
Organização do espaço
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de caixões de zinco e de madeira muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Os jazigos podem ser de três espécies:
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo:
Proibições em jazigos particulares
Nos jazigos particulares deverão ser depositados restos mortais, devidamente acondicionados, sendo expressamente proibido o depósito fora dos locais destinados a esse fim, designadamente nos corredores e altares.
Ossadas a depositar em jazigos
As ossadas a depositar em jazigos serão encerradas em urnas de madeira ou de outro material adequado, podendo uma mesma urna conter mais de uma ossada, desde que fiquem separadas por divisórias interiores e devidamente identificadas.
Deteriorações
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da trasladação
Registo e comunicações
Dos depósitos em ossário
Ossários
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Concessão
Pedido
O pedido para concessão de terrenos e ossários é dirigido ao Presidente da Junta e dele deve constar a identificação do requerente, o cemitério e, caso se destine a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão de terrenos
Prazos de pagamento das taxas de concessão
Consequência do incumprimento do prazo
Artigo 40.º (Alvará de concessão)
Prazos de construção e revestimento
Consequência da caducidade da concessão
Se a concessão caducar no termos do artigo anterior e se reportar a terreno para sepultura perpétua em que já tenha sido efetuada a inumação, ficará esta sujeita ao regime das sepulturas temporárias, a não ser que os restos mortais se encontrem inumados em caixões de zinco, caso em que, se outro destino não tiver sido acordado com os concessionários, serão considerados abandonados.
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Recusa de abertura do jazigo
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Deveres dos concessionários
Os concessionários devem:
Locupletamentos indevidos
Todo o concessionário que receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo será punido, nos termos do artigo 82.º deste Regulamento.
Fiscalização dos serviços municipais
Os serviços municipais competentes dispõem do direito de inspecionar os jazigos devendo os concessionários facultar tal inspeção.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Não são permitidas as transmissões por atos entre vivos das concessões de jazigos, sepulturas perpétuas ou ossários.
Renúncia à concessão e permutas
Averbamento
As transmissões de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários a que se referem os artigos anteriores averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Conceito
Declaração de prescrição
Jazigo em ruínas
Composição de comissão
A comissão indicada no n.º 1 do artigo anterior compõe-se de três membros, sendo um deles, pelo menos, um técnico.
Restos mortais em jazigos a demolir
Os restos mortais existentes em jazigo a demolir ou declarado prescrito, quando deles sejam retirados, serão depositados, com caráter de perpetuidade, em local reservado para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias a contar da data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
SECÇÂO I
DAS OBRAS
Licenciamento
O procedimento de controlo prévio administrativo para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas será formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, elaborado por um técnico habilitado, devendo do requerimento constar o prazo previsto para a sua execução.
Dispensa do projeto da obra
Isenção de licença
Estão isentas de controlo prévio as obras de simples conservação, reparação ou limpeza, desde que não impliquem alteração da configuração inicial dos jazigos e das sepulturas e as que se revistam de escassa relevância urbanística, nos termos do artigo 6.º-A do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0.55 m
Jazigos de capela
Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores de 1,50 metros de frente e 2,30 metros de fundo.
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
Obras de conservação
ou sempre que as circunstâncias o imponham.
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Secretaria da Junta a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Limpeza e remoção de entulhos resultantes de obras
Casos omissos
Em tudo o que na presente secção se não encontre especialmente regulado aplicar-se-á o disposto no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, e subsidiariamente, o Regulamento Municipal de Obras Particulares.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Trabalhos de embelezamento e remoção dos elementos decorativos
Regime legal
A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que ai estejam guardadas é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência do cemitério
No caso de transferência do cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Freguesia os encargos com o transporte dos restos inumados e sepultados e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão ser dos mesmos retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento cabe à Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta.
Contraordenações e coimas
Taxa de conservação
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua Publicação no Diário da República.
Aprovado na reunião da Junta de Freguesia de 01 de setembro de 2025.
Aprovado na sessão da Assembleia de Freguesia de 05 de fevereiro de 2026.
11 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Óscar Leonel Soares da Fonseca.
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