Os pedidos de concessão e renovação de licenças deverão, de preferência, ser feitos em impressos próprios, postos à disposição dos interessados nos respectivos serviços da Câmara.
A Câmara poderá igualmente isentar do pagamento das taxas ou licenças, até um valor máximo de 50% a particulares, em casos devidamente comprovados de insuficiência económica.
Os valores da tabela (anexo I e II) são fixados em euros.
Nos casos em que haja lugar a pagamentos ou liquidações periódicas, as taxas começam a produzir efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à data de entrada em vigor da tabela, sem prejuízo do estabelecido no artigo imediato.
Quando venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos para alguma matéria inscrita neste regulamento, passam a vigorar esses dispositivos regulamentares nas partes em que não disponham em sentido diferente do aqui estabelecido.
Nos termos do capítulo VIII, "Urbanização e edificação", sempre que, para liquidação de taxas, haja lugar a medições, poderá o requerente apresentar mapa de medições onde figurem todos os elementos necessários, sendo, para o efeito, disponibilizado mapa aos interessados, cujo modelo é de uso facultativo.
Para efeitos da subsecção II, "Execução de obras", do capítulo VIII, "Urbanização e edificação", considera-se que:
Para efeitos da subsecção V, às taxas mencionadas nesta subsecção acrescem aquelas que forem devidas para obtenção de licença ou autorização de operações urbanísticas.
Na promoção de habitação a custos controlados, de acordo com o previsto na Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho, devidamente justificada, será deduzido o valor de 10% sobre o valor da licença/autorização.
No capítulo respeitante aos bens municipais de utilização pública será concedido aos trabalhadores da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamentos um desconto de 50% sobre os valores indicados.
O presente regulamento entra em vigor no dia .../.../...
Aprovado pela Assembleia Municipal em .../.../..., mediante proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de .../.../...
Informação prévia
As taxas devidas pelo pedido de informação prévia deverão ser pagas no momento da entrega do requerimento respectivo, sem o que a pretensão não terá seguimento.
Operações de loteamento em terrenos:
Loteamentos urbanos e obras de urbanização
Petições de loteamentos e ou obras de urbanização e ou reapreciações ... Euro 11,72
Número de fogos ou fracção previstos a acumular ... Euro 2,94
Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento sem obras de urbanização
Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de loteamento com obras de urbanização
Taxas devidas pela emissão de alvará de licença ou autorização a acrescer às taxas dos artigos 48º e 49º
Realização de infra-estruturas urbanísticas e compensação
Nos loteamentos em reconversão sempre que haja necessidade de fazer nova marcação dos lotes por motivos não imputáveis à Câmara Municipal, paga uma taxa de ... Euro 54,43
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação (construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação)
Taxas especiais a acumular
Quando se verifique a existência de situações mencionadas nos números abaixo indicados, serão aplicadas as seguintes taxas especiais a acumular com as do artigo anterior:
Área global inferior a 120 m2 ... Euro 1,78
Área global superior a 120 m2 ... Euro 2,96
Edifício até 4 pisos, inclusive ... Euro 2,96
Edifício de 5 a 8 pisos, inclusive ... Euro 3,91
Edifício de 9 e 10 pisos ... Euro 5,32
Prorrogações
Emissão de alvarás de licença parcial
Por cada piso até 150 m2 de área ... Euro 55,87
Por cada piso com área superior a 150 m2 ... Euro 83,79
Instalações destinadas a indústria e ou comércio e serviços ... Euro 558,66
Outras ... Euro 111,74
Demolições
Emissão de alvará de trabalhos de remodelação dos terrenos
Até 1000 m2 ... Euro 50
De 1001 m2 a 2000 m2 ... Euro 100
De 2001 m2 a 5000 m2 ... Euro 150
De 5001 m2 a 10 000 m2 ... Euro 200
Acima de 10 000 m2 acresce ao montante anterior por cada 1000 m2 ou fracção ... Euro 100
Licença especial relativa a obras inacabadas
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas - por mês ou fracção ... Euro 13,57
Recepção de obras de urbanização
Operações de destaque
Utilização de edificações
Licenças para habitação, por fogo e seus anexos:
As taxas a cobrar na emissão das licenças, no âmbito da alínea b) do presente artigo, quando requeridas por unidade de fracção, serão liquidadas pela alínea a).
Licenças de utilização para estabelecimentos de restauração e de bebidas:
Licença de utilização turística:
Licenças específicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro:
Outras licenças de utilização, por cada 50 m2 ... Euro 7,25
Tratando-se de grandes instalações com vários edifícios, a taxa do presente artigo conta-se relativamente a cada edifício.
Licenças de utilização e de alteração ao uso
Ficha técnica de habitação
Obras periódicas de recuperação e beneficiação
Para obras periódicas de recuperação e beneficiação geral:
Outras obras
Para outras obras intimadas pela Câmara, pelo período de 30 dias ou fracção ... Euro 0,84
Licenciamento ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Setembro
Licenciamento de recintos itinerantes
Por dia ... Euro 8,83
Por mês ou fracção ... Euro 29,34
Por ano ... Euro 351,96
Por cada sessão ... Euro 29,34
Por dia ou fracção ... Euro 296,09
Licenciamento de ruído: licenças específicas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro
Por dia ... Euro 2,71
Por mês ou fracção ... Euro 13,57
Por ano ... Euro 108,58
Por dia ... Euro 5,43
Por mês ... Euro 54,29
Vistorias e serviços diversos
Averbamentos
Reposição do pavimento da via pública, levantado ou danificado por motivo de realização de quaisquer obras ou trabalhos não promovidos pelos serviços do município ou por entidades devidamente autorizadas a procederem elas próprias à reposição, por metro quadrado ou fracção:
1) Macadame ... Euro 4,80
2) Agregado britado de granulometria extensa ... Euro 6,47
3) Betão betuminoso ... Euro 7,15
4) Revestimento superficial betuminoso com gravilha basáltica ... Euro 5,42
5) Camada de regularização betuminosa ... Euro 6,08
6) Calçada em paralelepípedos de granito ... Euro 57,10
7) Calçada em paralelepípedos de calcário ... Euro 28,61
8) Calçada de vidraço em passeios ... Euro 23,58
9) Betonilhas sobre leito de brita ... Euro 18,54
10) Valetas em betão ... Euro 21,40
11) Valetas em paralelepípedos de calcário ... Euro 29,89
12) Lancil de cantaria, por metro linear ou fracção ... Euro 24,52
13) Fiada de cubos, por metro linear ou fracção ... Euro 44,93
Pagamento de peritagens
Licenciamento de armazéns de produtos de petróleo e combustíveis
Licenciamento das áreas de serviço na rede viária municipal
Licenciamento das áreas de serviço na rede viária municipal
Recintos de espectáculos e divertimentos públicos
Por vistoria ... Euro 65,41
Licenciamento e autorização para a realização de operações urbanísticas das casas de natureza e empreendimentos de turismo rural
Licenciamento industrial
Taxa única por cada acto relativo à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais que se indicam:
Licenças
Dentro dos resguardos ou tapumes
Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes, por cada período de 30 dias ou fracção, por piso e por metro quadrado ou fracçãoe1
Fora dos resguardos ou tapumes
Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos:
Para efeitos desta secção, considera-se que:
6 de Outubro de 2004. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.