Objecto
a)A estrutura orgânica da execução do Fundo Europeu para os Refugiados, adiante FER ou Fundo, para o período de 2005 a 2010, criado pela Decisão n.º 2004/904/CE, do Conselho da União Europeia, de 2 de Dezembro, nas suas vertentes de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo;
b)O regime jurídico do financiamento público das actividades elegíveis a desenvolver no âmbito do mesmo Fundo.