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Versão histórica — texto em vigor a 13/09/1975.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 503/75

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Sem texto consolidado para Artigo 16 em 13/09/1975

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Capítulo I - Generalidades

(Criação dos controladores do tráfego aéreo)

(Dotação e vencimentos dos controladores)

(Distribuição dos controladores)

(Revisão dos mapas da dotação e distribuição dos controladores)

(Regime jurídico)

Capítulo II - Admissão e acesso dos controladores

Secção I - Disposições comuns

(Recrutamento)

(Provimento)

Secção II - Admissão

(Categoria de admissão)

(Condições de admissão)

(Preferência na admissão)

Secção III - Acesso

(Condições de acesso a controlador do tráfego aéreo de aeródromo)

(Condições de acesso a controlador do tráfego aéreo de aproximação ou regional)

(Condições de acesso a controlador do tráfego aéreo de radar)

(Condições de acesso a controlador do tráfego aéreo sénior)

Capítulo III - Qualificações dos controladores

(Modalidades das qualificações)

(Caducidade das qualificações)

Capítulo IV - Formação e aperfeiçoamento do pessoal

(Formação do pessoal)

(Aperfeiçoamento do pessoal)

Capítulo V - Atribuições dos controladores

(Atribuições do controlador do tráfego aéreo sénior)

(Atribuições do controlador do tráfego aéreo)

(Atribuições do controlador do tráfego aéreo auxiliar)

Capítulo VI - Prestação do serviço

(Duração do serviço normal)

(Serviço por turnos)

(Serviço extraordinário)

(Escala de serviço)

(Limite de idade para o exercício de funções operacionais)

Capítulo VII - Disposições finais e transitórias

(Concessão das licenças do actual pessoal dos serviços do tráfego aéreo)

(Integração do actual pessoal nas categorias criadas por este diploma)

(Situação do actual pessoal que não se insere nas categorias criadas por este diploma)

(Lista de ordenamento das novas situações)

(Extinção de categorias)

(Aplicação progressiva do limite de idade para o exercício de funções operacionais)

(Tempo de serviço para a aposentação)

(Contagem do tempo de serviço em casos especiais)

(Encargos decorrentes da execução deste diploma)

(Resolução de dúvidas)

(Legislação revogada)

(Entrada em vigor deste diploma)

Anexo