Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Equipamento Social
Natureza
O Ministério do Equipamento Social, adiante abreviadamente designado por Ministério, é o departamento governamental responsável pela definição e prossecução da política nacional e pela coordenação e execução das acções desenvolvidas no domínio das obras públicas, habitação, transportes aéreos, terrestres, fluviais e marítimos, comunicações e telecomunicações.
Atribuições
Consideram-se, designadamente, atribuições do Ministério:
Estrutura geral
Órgãos e serviços centrais
O Ministério integra os seguintes órgãos e serviços centrais:
Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
Secretaria-Geral
Auditoria Jurídica
A Auditoria Jurídica, dirigida por um auditor jurídico designado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, constitui um serviço de consulta jurídica e de apoio legislativo aos membros do Governo do Ministério do Equipamento Social, que funciona na directa dependência do Ministro, incumbindo-lhe, designadamente:
Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Gabinete de Estudos e Planeamento
Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas
Auditoria Ambiental
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Comissões permanentes
No âmbito das atribuições do Ministério e na dependência do Ministro, funcionam as seguintes comissões de carácter permanente:
Comissões de planeamento de emergência
Comissão Permanente para o Desenvolvimento da Logística e do Transporte Combinado
Comissão Permanente para a Segurança de Pessoas e Bens nas Obras e Explorações das Travessias do Tejo em Lisboa
Comissão Nacional para a Cooperação com o Comité de Habitação e Planificação da Comissão Económica para a Europa
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes em Aeronaves
Autoridade de Segurança da Ponte de 25 de Abril
Organismos autónomos
Instituto das Comunicações de Portugal
Instituto das Estradas de Portugal
O Instituto de Estradas de Portugal (IEP) é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela do Ministro do Equipamento Social, que tem por atribuições:
Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária
O Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR) é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela do Ministro do Equipamento Social, tendo designadamente por atribuições:
Instituto para a Construção Rodoviária
O Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela do Ministro do Equipamento Social, tendo designadamente por atribuições:
Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
O Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob tutela dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças, que tem por atribuições:
Instituto de Navegabilidade do Douro
O Instituto de Navegabilidade do Douro (IND) é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro do Equipamento Social, que tem por atribuições:
Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário
Instituto Marítimo-Portuário
O Instituto Marítimo-Portuário (IMP) é um instituto público, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sob a tutela e superintendência do Ministro do Equipamento Social, que tem por atribuições:
Instituto Nacional de Aviação Civil
Instituto Nacional de Habitação
Instituto Nacional do Transporte Ferroviário
Institutos Portuários do Norte, do Centro e do Sul
Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Obra Social do Ministério do Equipamento Social
A Obra Social do Ministério do Equipamento Social, OSMOP, é um organismo dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, sob dependência do Ministério do Equipamento Social, que tem por finalidade promover a satisfação das necessidades de ordem económica, social e cultural dos funcionários e agentes dos serviços do Ministério que não estejam abrangidos por organizações assistenciais afins existentes em organismos autónomos.
Escola Náutica Infante D. Henrique
A Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) é um estabelecimento de ensino superior, dotado de personalidade jurídica e autonomia pedagógica, científica e administrativa, sob tutela do Ministro do Equipamento Social, que tem por missão formar quadros superiores da marinha mercante, leccionar cursos de interesse para o desenvolvimento da tecnologia e das ciências náuticas, promover a investigação e difundir conhecimentos nas áreas de ensino ministrado.
Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa
O Gabinete de Travessia do Tejo em Lisboa (GATTEL) é um organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, dependente do Ministro do Equipamento Social, que tem como atribuições a realização, a coordenação e o controlo das actividades necessárias à promoção da conservação e exploração da segunda travessia rodoviária do Tejo na região de Lisboa.
Planeamento e articulação de actividades
Equipas de projecto
Quadro de pessoal dirigente
O pessoal dirigente dos órgãos e serviços centrais do Ministério do Equipamento Social que desempenha cargos de director-geral e subdirector-geral ou equiparado consta do mapa anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Regime jurídico do pessoal
O regime jurídico do pessoal dos serviços, dos órgãos e serviços centrais do Ministério é o constante do presente diploma, da legislação específica e das leis gerais aplicáveis à função pública.
Referências legais
As referências feitas na legislação em vigor ao Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território em matérias que se inserem nas atribuições do Ministério do Equipamento Social, entendem-se como reportadas ao Ministro do Equipamento Social.
Extinção de serviços
Disposições transitórias
Obra Social
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 99/92, de 28 de Maio, bem como as disposições legais e regulamentares que contrariem o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Abril de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 21 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Mapa a que se refere o artigo 40.º
Secretário-geral - 1.
Director-geral - 6.
Inspector-geral - 1.
Secretário-geral-adjunto - 3.
Subdirector-geral - 9.
Subinspector-geral - 1.