Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Ministério da Cultura
Natureza
A Inspecção-Geral das Actividades Culturais, adiante abreviadamente designada por IGAC, é um serviço dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com o objectivo de assegurar o exercício da tutela fiscalizadora do Governo sobre os espectáculos de natureza artística e os direitos de autor e conexos, e de inspecção superior e auditoria junto dos órgãos, serviços e demais instituições, dependentes ou tuteladas pelo Ministro da Cultura.
Atribuições
Órgãos
A IGAC compreende os seguintes órgãos:
Inspector-geral
Conselho administrativo
Conselho de inspecção
Serviços
Para a prossecução das suas atribuições a IGAC compreende os seguintes serviços:
Departamento de Auditoria e Contencioso
Direcção de Serviços de Inspecção
À Direcção de Serviços de Inspecção compete dirigir e coordenar a actividade da Divisão de Inspecção de Espectáculos e Direito de Autor, da Divisão de Inspecção de Gestão e do Serviço Regional do Porto, na área de inspecção.
Divisão de Inspecção de Espectáculos e Direito de Autor
À Direcção de Serviços de Inspecção, através da Divisão de Inspecção de Espectáculos e Direito de Autor, compete:
Divisão de Inspecção de Gestão
Direcção de Serviços de Licenciamento
À Direcção de Serviços de Licenciamento compete dirigir e coordenar a actividade da Divisão de Recintos de Espectáculos e da Divisão de Registo e Controlo de Actividades Culturais.
Divisão de Recintos de Espectáculos
À Direcção de Serviços de Licenciamento, através da Divisão de Recintos de Espectáculos, compete:
Divisão de Registo e Controlo de Actividades Culturais
À Direcção de Serviços de Licenciamento, através da Divisão de Registo e Controlo de Actividades Culturais, compete:
Divisão de Estudos, Planeamento e Informação
A Divisão de Estudos, Planeamento e Informação depende directamente do inspector-geral, competindo-lhe:
Serviço Regional do Porto
Repartição Administrativa
Delegados municipais
Instrumentos de gestão
Receitas
Quadro de pessoal
A IGAC dispõe do quadro de pessoal dirigente constante do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, bem como do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.
Carreiras de inspecção
O pessoal de inspecção integra as carreiras de regime especial de inspector superior e de subinspector de espectáculos e direito de autor.
Carreira de inspector superior
A carreira de inspector superior desenvolve-se pelas categorias de inspector superior principal, inspector superior, inspector principal e inspector.
Ingresso na carreira de inspecção superior
Acesso na carreira de inspector superior
O acesso na carreira de inspector superior efectua-se mediante concurso e rege-se pelas seguintes regras:
Regime de estágio para ingresso na carreira de inspector superior
Conteúdo funcional
Ao pessoal da carreira de inspecção superior compete:
Carreira de subinspector de espectáculos e direito de autor
Regime de estágio para ingresso na carreira de subinspector de espectáculos e direito de autor
Conteúdo funcional
As funções do pessoal da carreira de subinspector de espectáculos e direito de autor compreendem, em especial:
Poderes
O pessoal dirigente e das carreiras de inspecção é detentor dos seguintes poderes de autoridade:
Dever de cooperação
Sigilo profissional
Regime de duração do trabalho
Remunerações
Suplemento
O pessoal dirigente e o das carreiras de inspecção da IGAC tem direito a um suplemento que será fixado nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.
Cartão de identificação
Cessação das comissões de serviço
Normas de transição
Transição de pessoal das carreiras de inspecção
A transição de pessoal das carreiras de inspecção para as novas carreiras faz-se de acordo com as regras seguintes:
Transição do pessoal da carreira de consultor jurídico
Escalões de transição
Recrutamento transitório de pessoal para a carreira de inspector superior
Cargos de chefia administrativa
A transição dos chefes de secção e de repartição fica condicionada à adequação funcional aos cargos previstos na estrutura aprovada pelo presente diploma, podendo, através do recurso aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, ser funcionalmente reafectados para cargos de chefia em qualquer dos organismos do Ministério da Cultura.
Concursos, contratos, requisições e destacamentos
Dependência transitória
Sucessão
A IGAC sucede nos direitos e obrigações que se encontravam na titularidade da DGESP, sem necessidade de quaisquer formalidades, exceptuados os registos, para os quais constitui título bastante o presente diploma.
Revogações
Com a entrada em vigor do presente diploma ficam revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da respectiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 14 de Março de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Março de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
Quadro de pessoal dirigente da IGAC, a que se refere o artigo 21.º
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
MAPA III
Transição do pessoal das carreiras de inspector de espectáculos e direitos de autor e de consultor jurídico, a que se referem os artigos 40.º e 41.º
(ver documento original)