Capítulo I - Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Estrutura
1 - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) dispõe de um gabinete de apoio direto e pessoal.
2 - Depende diretamente do CEMFA o Departamento Jurídico da Força Aérea.
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
1 - O Gabinete do CEMFA (GABCEMFA) tem por missão apoiar o CEMFA no exercício das suas funções e nas relações da Força Aérea com o exterior.
a) Assessorar o CEMFA no exercício das suas funções, no âmbito de matérias que transcendam as competências dos outros órgãos da Força Aérea;
b) Assegurar as relações da Força Aérea com os serviços do Estado e demais entidades externas;
c) Promover a imagem institucional da Força Aérea;
d) Definir os procedimentos protocolares a aplicar aos órgãos e unidades da Força Aérea;
e) Apoiar os órgãos de conselho da Força Aérea;
f) Aprovar os conteúdos de informação das páginas oficiais da Força Aérea na Intranet e Internet;
g) Coordenar e superintender as atividades da Banda de Música.
Departamento Jurídico da Força Aérea
1 - O Departamento Jurídico da Força Aérea (DJFA) tem por missão conduzir os assuntos de natureza jurídica, no âmbito das atribuições e competências da Força Aérea.
2 - Ao DJFA compete, em especial:
a) Emitir pareceres, elaborar informações e realizar estudos jurídicos sobre quaisquer questões ou processos submetidos à sua apreciação;
b) Analisar e emitir parecer sobre os projetos de diplomas legais e de regulamentação interna com interesse para a Força Aérea;
c) Assessorar juridicamente o CEMFA e os órgãos de conselho da Força Aérea;
d) Acompanhar ou intervir em processos de natureza judicial, administrativa, ou outra, em que a Força Aérea seja parte interessada;
e) Assegurar o exercício do mandato de representação judicial da Força Aérea, nos processos em que esta seja parte interessada;
f) Assegurar a conformidade legal e regulamentar dos atos praticados no âmbito da atividade de contratação pública da Força Aérea;
g) Colaborar com os órgãos do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e do Estado-Maior-General das Forças Armadas, no âmbito das suas competências;
h) Funcionar como ponto de contacto em relação ao exterior, na área jurídica, sem prejuízo das competências do GABCEMFA;
i) Compilar, classificar e divulgar a legislação e regulamentação de interesse para a Força Aérea.
Capítulo II - Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Secção I - Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Estrutura
1 - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA) dispõe de um gabinete para apoio direto.
2 - Dependem diretamente do VCEMFA, os seguintes órgãos de base:
a) A Unidade de Apoio de Lisboa (UAL);
b) O Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA);
Gabinete do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
1 - O Gabinete do VCEMFA (GABVCEMFA) tem por missão apoiar o VCEMFA e o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea (SUBCEMFA), assegurar o relacionamento institucional entre as divisões e os órgãos do Estado-Maior da Força Aérea (EMFA), e tratar dos assuntos decorrentes das relações entre o EMFA e os outros comandos e chefias da Força Aérea.
2 - Ao GABVCEMFA compete, em especial:
a) Assessorar o VCEMFA na coordenação das suas atividades;
b) Apoiar o VCEMFA no seu relacionamento com os órgãos da Força Aérea e com o exterior;
c) Processar a correspondência e documentação relativa ao VCEMFA;
d) Apoiar o VCEMFA no exercício das suas funções no EMFA;
e) Apoiar administrativamente o SUBCEMFA.
Secção II - Estado-Maior da Força Aérea
Missão e competências
1 - O EMFA tem por missão o estudo, a conceção e o planeamento das atividades da Força Aérea, para apoio à decisão do CEMFA.
a) Analisar o contexto de segurança e definir os requisitos para a adaptação da Força Aérea, nomeadamente do seu sistema de forças e dispositivo;
b) Propor os objetivos globais da Força Aérea e a sua atualização;
c) Estudar e promover a harmonização da doutrina de emprego operacional da Força Aérea com a das alianças;
d) Elaborar propostas para adequar a organização da Força Aérea, tendo em conta a missão e os recursos disponíveis;
e) Contribuir para estabelecer e promover a ligação com outras forças aéreas, organismos militares ou entidades civis;
f) Definir a política de pessoal da Força Aérea, incluindo a gestão de carreiras;
g) Definir a política de comunicações e sistemas de informação da Força Aérea;
h) Definir os requisitos operacionais e de logística para os sistemas de armas, sistemas de comunicação e de informação e sistemas de comando e controlo;
i) Elaborar o planeamento de efetivos e de preparação do pessoal;
j) Elaborar planeamentos financeiros, de infraestruturas e de material;
k) Estudar e contribuir para os ciclos de planeamento de defesa e de forças, no âmbito nacional e das alianças;
l) Colaborar com o Comando Aéreo (CA) no planeamento de exercícios, incluindo os conjuntos ou combinados;
m) Elaborar os planos de contingência da Força Aérea.
Estrutura
b) A Divisão de Recursos;
c) A Divisão de Operações;
d) A Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação;
e) A Divisão de Planeamento.
Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea
a) Supervisionar e coordenar as atividades das divisões, de acordo com as instruções do VCEMFA;
b) Definir e assegurar o cumprimento da política de gestão da informação da Força Aérea, nomeadamente no que concerne aos seus sistemas de informação, tendo como suporte a restante estrutura da informação;
c) Dirigir e coordenar as atividades do Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional.
Capítulo III - Órgãos centrais de administração e direção
Secção I - Comando de Pessoal da Força Aérea
Divisão de Planeamento
1 - A Divisão de Planeamento tem por missão acompanhar o desenvolvimento e propor a doutrina de emprego, desenvolver o planeamento de forças e de defesa, incluindo no âmbito das alianças.
2 - À Divisão de Planeamento compete:
a) Efetuar os estudos relativos à evolução da Força Aérea, no âmbito da política de defesa nacional;
b) Desenvolver o ciclo de planeamento de forças e de defesa nacional, da Organização do Tratado do Atlântico Norte e da União Europeia, nele vertendo os reflexos da evolução do poder aéreo;
c) Elaborar os planos e as diretivas de planeamento, tendo em conta a missão atribuída à Força Aérea;
d) Planear e coordenar a execução da Lei de Programação Militar;
e) Planear e coordenar a execução da Lei das Infraestruturas Militares;
f) Coordenar o planeamento e o enquadramento financeiro de outros programas;
g) Coordenar a elaboração do Plano e Relatório Anual de Atividades da Força Aérea;
h) Preparar o planeamento financeiro de médio prazo destinado a enquadrar os orçamentos anuais;
i) Elaborar os regulamentos e manuais da Força Aérea, no âmbito das suas competências;
j) Estabelecer, acompanhar e avaliar o processo de objetivos e indicadores de gestão de nível estratégico.
Secção II - Comando da Logística da Força Aérea
Missão e competências
1 - O Comando de Pessoal da Força Aérea (CPESFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA.
a) Gerir os efetivos das unidades, órgãos e serviços, em coordenação com os respetivos comandos;
b) Gerir as carreiras do pessoal militar e civil;
c) Proceder às promoções do pessoal militar ou propô-las ao CEMFA;
d) Efetuar as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;
e) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
f) Elaborar anualmente o mapa de pessoal civil;
g) Gerir os processos individuais do pessoal militar e civil;
h) Avaliar em permanência o funcionamento dos sistemas de gestão e informação de pessoal;
i) Gerir o cadastro dos beneficiários no âmbito da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
j) Prestar a assistência médico-sanitária ao pessoal da Força Aérea;
k) Determinar as mudanças de situação do pessoal, em cumprimento das disposições estatutárias ou em resultado de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea homologados;
l) Preparar planos de mobilização de pessoal e dar-lhes execução, nos termos das diretivas superiores;
m) Definir os meios e procedimentos necessários à manutenção do estado sanitário adequado e a boa forma física do pessoal;
n) Administrar a justiça e disciplina;
o) Desenvolver ações culturais;
p) Assegurar a assistência religiosa;
q) Prestar a assistência social e promover o bem-estar do pessoal;
r) Proceder ao recrutamento dos efetivos necessários ao preenchimento dos quadros de pessoal;
s) Gerir os planos e programas de ensino e formação;
t) Programar e controlar as atividades de educação física e desportos da Força Aérea;
u) Superintender as atividades de instrução e formação complementar de voo;
v) Executar inspeções técnicas, em coordenação com a Inspeção-Geral da Força Aérea (IGFA);
w) Publicar as Ordens à Força Aérea (OFA).
Estrutura
a) O Comandante do Pessoal da Força Aérea;
b) Os órgãos de apoio direto;
c) O Serviço de Justiça e Disciplina (SJD);
d) O Serviço de Ação Social (SAS);
e) O Centro de Assistência Religiosa (CAR).
a) A Direção de Pessoal (DP);
b) A Direção de Saúde (DS);
c) A Direção de Instrução (DINST).
3 - Dependem do CPESFA os seguintes órgãos de base:
a) O Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA);
b) O Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA).
4 - No CPESFA funcionam os conselhos de especialidades, cuja composição, competências e funcionamento são fixados em legislação própria.
5 - As unidades nacionais de apoio e os oficiais de ligação militar junto de organizações internacionais de que Portugal faz parte, da responsabilidade da Força Aérea, ficam na dependência do CPESFA e são regulados por legislação própria.
Comandante do Pessoal da Força Aérea
1 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, através dos comandantes das unidades a que pertencem, sobre os seguintes órgãos:
a) As esquadras e esquadrilhas de pessoal;
c) Os gabinetes de justiça e disciplina;
d) Os gabinetes de ação social;
2 - O Comandante do Pessoal da Força Aérea pode delegar nos órgãos que lhe estão diretamente subordinados a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
Órgãos de apoio direto
Constituem órgãos de apoio direto do CPESFA:
b) O Gabinete de Administração da Informação da Área de Pessoal;
Direção de Pessoal
1 - A Direção de Pessoal (DP) tem por missão gerir os recursos humanos da Força Aérea, assegurando a sua disponibilidade e conciliando as necessidades orgânicas com o desenvolvimento das carreiras.
2 - À DP compete, em especial:
a) Colaborar no recrutamento do pessoal militar;
b) Propor ou promover as colocações e transferências de pessoal;
c) Gerir as carreiras e promover as mudanças de situação;
d) Organizar os processos de promoção;
e) Propor as nomeações para os cursos de promoção do pessoal militar;
f) Gerir os sistemas de avaliação do mérito e do desempenho;
g) Elaborar anualmente e submeter à aprovação superior o mapa de pessoal civil;
h) Promover e orientar os procedimentos concursais para admissão do pessoal civil;
i) Prestar informação estatística dos efetivos existentes;
j) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todo o pessoal;
k) Elaborar planos de mobilização e convocação de pessoal da Força Aérea;
l) Colaborar na definição dos requisitos básicos de formação do pessoal destinado à área de pessoal;
m) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
n) Organizar e manter atualizado o cadastro dos beneficiários da ADM;
o) Elaborar e proceder à publicação das OFA;
p) Gerir os documentos de identificação e de encarte;
q) Analisar e informar os processos de habilitação ao suplemento de residência;
r) Elaborar as propostas de nomeação de militares para cargos, missões, nacionais e internacionais, e cursos de qualificação.
Direção de Saúde
1 - A DS tem por missão a prevenção, conservação e recuperação médico-sanitária do pessoal da Força Aérea e a coordenação da atividade veterinária na Força Aérea.
a) Apoiar tecnicamente os órgãos da saúde da Força Aérea, nomeadamente emitindo pareceres sobre equipamentos médicos, material sanitário, medicamentos e apósitos e, ainda, sobre a construção, reconversão ou reparação de infraestruturas de saúde;
b) Elaborar programas e promover a saúde e prevenção da doença ou do acidente;
c) Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais postos à sua disposição;
d) Promover a formação e atualização técnica do pessoal de saúde, bem como a investigação e desenvolvimento nas áreas da medicina operacional, medicina preventiva, saúde ocupacional militar, cuidados primários de saúde, medicina aeronáutica e psicologia aeronáutica militar;
e) Determinar a aptidão psicofísica dos cidadãos para a prestação do serviço militar em todas as especialidades da Força Aérea;
f) Estabelecer normas técnicas e fornecer apoio aeromédico e treino fisiológico ao pessoal empenhado na atividade aérea;
g) Coordenar e desenvolver as atividades no âmbito da psicologia aeronáutica militar;
h) Desenvolver inspeções médicas para avaliação da condição física e psíquica ao pessoal da Força Aérea na situação de ativo;
i) Programar e coordenar as atividades das juntas médicas da Força Aérea;
j) Supervisionar as evacuações aeromédicas;
k) Promover ações e colaborar com outros serviços de saúde na prevenção e combate às toxicodependências e alcoolismo;
l) Promover e determinar a aptidão médico-sanitária dos militares da Força Aérea envolvidos em operações no exterior;
m) Programar, coordenar e controlar a atividade veterinária na Força Aérea;
n) Gerir o arquivo da informação sobre dados relativos ao pessoal e às atividades desenvolvidas na área da saúde da Força Aérea;
o) Propor o estabelecimento de convénios com outros serviços ou organismos de saúde, nacionais ou estrangeiros;
p) Efetuar inspeções setoriais aos serviços sob a sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
q) Programar, coordenar e controlar as ações de apoio sanitário a destacamentos da Força Aérea no estrangeiro.
a) O Centro de Medicina Aeronáutica, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro.
b) O Centro de Psicologia da Força Aérea.
Direção de Instrução
1 - A DINST tem por missão conceber, elaborar, implementar e controlar os planos, programas e atividades de formação da sua competência, bem como programar e controlar as atividades de educação física e desportos na Força Aérea.
a) Estabelecer, promover e controlar as atividades de instrução e formação complementar de voo;
b) Definir a metodologia de instrução, os critérios de avaliação dos alunos e formadores e de aproveitamento dos alunos;
c) Propor ou estabelecer a estrutura curricular e os planos de estudo dos cursos ministrados no CFMTFA e nas subunidades de instrução;
d) Aprovar os programas das disciplinas dos cursos ministrados na Força Aérea, com exceção dos cursos da Academia da Força Aérea (AFA);
e) Promover os concursos de admissão ao regime de contrato e ao Curso de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes;
f) Propor e programar a frequência de cursos e estágios técnicos, por pessoal da Força Aérea, em outros estabelecimentos nacionais, militares ou civis, acompanhar o seu desenvolvimento e avaliar os seus resultados;
g) Promulgar as publicações para utilização nas diversas áreas de formação;
h) Estudar e propor o estabelecimento de protocolos, acordos e outros convénios com organismos militares e civis, tendo em vista a obtenção de equivalências de cursos, disciplinas, habilitações profissionais e certificações, a utilização recíproca de recursos humanos e materiais disponíveis, bem como o estabelecimento de outras formas de cooperação na área da instrução e formação;
i) Efetuar inspeções setoriais aos órgãos e unidades sob sua dependência funcional, em coordenação com a IGFA;
j) Controlar os planos das atividades de formação das unidades e órgãos da Força Aérea, de modo a manter atualizado o catálogo da oferta formativa.
Secção III - Direção de Finanças da Força Aérea
Missão e competências
1 - O Comando da Logística da Força Aérea (CLAFA) tem por missão administrar os recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEMFA e garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares.
a) Garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade das aeronaves militares;
b) Gerir os recursos materiais da Força Aérea, promovendo a sua obtenção, receção, distribuição, manutenção, inspeção, recuperação e abate;
c) Promover a identificação e satisfação das necessidades de recursos materiais decorrentes dos planos e programas aprovados;
d) Colaborar na preparação dos projetos orçamentais anuais e dos ajustamentos necessários à execução dos planos e programas aprovados;
e) Colaborar na definição dos requisitos operacionais e logísticos dos meios necessários para assegurar as capacidades da Força Aérea e planear o apoio logístico durante o respetivo ciclo de vida;
f) Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos, nomeadamente a execução dos programas de modernização das capacidades;
g) Elaborar a regulamentação e manter a sua atualização, no respeitante a abastecimento, manutenção, armamento, construção e manutenção de infraestruturas, gestão do património imobiliário e transporte de superfície da Força Aérea;
h) Efetuar estudos técnicos e participar nas atividades de investigação e desenvolvimento;
i) Promover ou elaborar projetos de infraestruturas, assegurando o seu controlo e execução;
j) Apoiar tecnicamente os outros comandos na execução das suas tarefas logísticas;
k) Colaborar nos estudos e assegurar o cumprimento, na área logística, das disposições regulamentares relativas a uniformes e artigos de fardamento;
l) Assegurar o cumprimento, na sua área de responsabilidade técnica, da regulamentação com implicações na prevenção de acidentes;
m) Assegurar o cumprimento das políticas da qualidade e aeronavegabilidade e, ainda, de ambiente, higiene e segurança no trabalho;
n) Assegurar a satisfação dos requisitos da qualidade, em todas as suas áreas de responsabilidade;
o) Contribuir, no âmbito da logística, para o planeamento e execução dos exercícios;
p) Efetuar inspeções técnicas, em coordenação com a IGFA;
q) Desenvolver e implementar os sistemas de comunicações e informação adequados à eficaz e eficiente gestão e utilização dos recursos e capacidades da Força Aérea;
r) Promover a identificação e satisfação das necessidades em termos de comunicações, de sistemas de informação, de comando e controlo, de ajudas à navegação aérea e de vigilância, no âmbito da segurança militar;
s) Colaborar na administração do pessoal destinado a desempenhar tarefas na sua dependência técnico-funcional e, ainda, na sua preparação e qualificação;
t) Assegurar a melhoria dos processos de aeronavegabilidade dos sistemas de armas da Força Aérea;
u) Conduzir as atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, de interesse para a defesa nacional, em geral, e para a Força Aérea, em particular;
v) Supervisionar o Laboratório de Metrologia da Força Aérea, de acordo com as normas portuguesas aplicáveis.
Estrutura
a) O Comandante da Logística da Força Aérea;
b) Os órgãos de apoio direto.
a) A Direção de Abastecimento e Transportes (DAT);
b) A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI);
c) A Direção de Engenharia e Programas (DEP);
d) A Direção de Infraestruturas (DI);
e) A Direção de Manutenção de Sistemas de Armas (DMSA).
3 - Depende do CLAFA, como órgão de base, o Depósito Geral de Material da Força Aérea (DGMFA).
Comandante da Logística da Força Aérea
1 - O Comandante da Logística da Força Aérea exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica sobre todas as unidades e órgãos da Força Aérea no domínio dos recursos materiais, de comunicações e sistemas de informação e infraestruturas, através dos respetivos comandantes.
2 - O Comandante da Logística da Força Aérea pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
Órgãos de apoio direto
Constituem órgãos de apoio direto do CLAFA:
b) O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
c) O Gabinete de Administração da Informação da Área Logística;
e) A Representação da Força Aérea no Air Force Material Command da Força Aérea dos Estados Unidos da América;
f) O Adjunto para a área financeira.
Direção de Abastecimento e Transportes
1 - A DAT tem por missão dirigir a função abastecimento, assegurar a aquisição e gestão dos recursos materiais da sua área de responsabilidade, as operações de catalogação dos materiais e serviços, a gestão das viaturas e equipamentos de apoio, bem como garantir o apoio logístico das deslocações do pessoal em serviço e desenvolver os processos relativos à movimentação dos recursos materiais.
2 - À DAT compete exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), k), l), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º
Direção de Comunicações e Sistemas de Informação
1 - A DCSI tem por missão desenvolver, disponibilizar e assegurar os serviços nas áreas de sistemas de informação, tecnologias de informação, comunicações, navegação e vigilância aeronáuticas, nas vertentes logística, administrativa e de comando e controlo.
a) Exercer as competências previstas nas alíneas q) e r) do n.º 2 do artigo 24.º;
b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), l), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º
3 - Depende da DCSI o Centro de Manutenção Eletrónica.
Direção de Engenharia e Programas
1 - A DEP tem por missão conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos do portefólio da Força Aérea que lhe forem atribuídos e, ainda, garantir o cumprimento dos requisitos para a certificação da aeronavegabilidade das aeronaves militares.
a) Exercer as competências previstas nas alíneas a), f), m), t), u) e v) do n.º 2 do artigo 24.º;
b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), g), h), j), l), n), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º
Direção de Infraestruturas
1 - A DI tem por missão dirigir o projeto, a construção, a recuperação e a conservação de infraestruturas, bem como gerir o património em utilização pela Força Aérea.
a) Exercer a competência prevista na alínea i) do n.º 2 do artigo 24.º;
b) Exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), j), l), m), n), o), p) e s) do n.º 2 do artigo 24.º
Direção de Manutenção de Sistemas de Armas
1 - A DMSA tem por missão gerir a sustentação dos sistemas de armas da responsabilidade da Força Aérea, no âmbito dos requisitos definidos de aeronavegabilidade continuada, tempo e custo.
2 - À DMSA compete exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), g), j), l), n), o), p), s) e t) do n.º 2 do artigo 24.º
Secção IV - Direção de Finanças da Força Aérea
Missão e competências
1 - A Direção de Finanças da Força Aérea (DFFA) tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea, de acordo com os planos e diretivas aprovadas pelo CEMFA.
a) Preparar os projetos orçamentais anuais e os seus ajustamentos;
b) Estabelecer métodos e normas técnicas de gestão financeira;
c) Controlar a gestão financeira executada pelas unidades e órgãos da Força Aérea e apresentar às entidades competentes os atos de gerência praticados;
d) Assegurar a efetivação dos abonos e descontos devidos ao pessoal militar e civil da Força Aérea;
e) Realizar as ações de inspeção e auditoria aos órgãos da Força Aérea, no âmbito das atividades relacionadas com a administração dos recursos financeiros;
f) Executar a gestão financeira e efetuar o apoio administrativo, relativamente aos órgãos cuja responsabilidade seja atribuída à DFFA;
g) Efetuar os procedimentos centrais necessários à execução das contas mensais das unidades e órgãos e preparar as demonstrações financeiras e respetivos anexos para efeitos de prestação de contas da Força Aérea;
h) Apoiar o Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., no âmbito da ADM, relativamente ao processamento das comparticipações do regime de livre escolha dos beneficiários;
i) Efetuar a prestação de contas da Força Aérea ao Tribunal de Contas.
3 - Depende da DFFA o Serviço Administrativo e Financeiro (SAF).
Capítulo IV - Comando da componente aérea
Secção I - Disposições gerais
Missão e competências
1 - O CA tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEMFA, tendo em vista:
a) A preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças;
b) O cumprimento das missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas à Força Aérea, mantendo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas permanentemente informado das forças e meios empenhados e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações;
c) O planeamento e o comando e controlo da atividade aérea;
d) A administração e direção das unidades e órgãos da componente fixa, colocados na sua direta dependência;
e) O planeamento, a direção e o controlo da segurança militar das unidades e órgãos da Força Aérea.
a) Planear, dirigir e controlar o emprego dos meios da Força Aérea, na defesa, vigilância e controlo do espaço aéreo nacional;
b) Supervisionar e controlar outras atividades aéreas militares que se desenvolvam no espaço aéreo ou tenha apoio em território nacional;
c) Coordenar a utilização do espaço aéreo com as autoridades civis competentes, em tempo de paz, e assumir o seu controlo nos termos da declaração do estado de sítio ou no estado de guerra;
d) Promover e manter os estados de prontidão superiormente definidos para a componente operacional do sistema de forças da responsabilidade da Força Aérea, definindo e uniformizando procedimentos;
e) Garantir a recolha, tratamento e difusão de informações de âmbito operacional;
f) Programar, dirigir e controlar as atividades relativas aos sistemas de comando e controlo, à guerra eletrónica, às informações de combate, às comunicações e sistemas de informação de âmbito operacional, à gestão do espaço aéreo e à meteorologia da Força Aérea;
g) Programar e controlar o apoio logístico e financeiro inerente à movimentação, sustentação e emprego das forças;
h) Planear, dirigir e controlar as atividades do Núcleo de Operações Táticas de Projeção (NOTP);
i) Promover, dirigir e controlar as atividades relativas à prevenção de acidentes e proteção ambiental, de acordo com as diretivas superiores, na sua área de responsabilidade;
j) Planear, dirigir e controlar as atividades do Tactical Air Control Party (TACP);
k) Executar avaliações táticas e de segurança militar;
l) Garantir o funcionamento do Serviço de Policiamento Aéreo, para o exercício da autoridade do Estado, através do emprego de unidades aéreas e com recurso aos meios de vigilância e de controlo do espaço aéreo;
m) Assegurar o funcionamento permanente dos centros de coordenação de busca e salvamento aéreo e garantir a necessária coordenação com os centros de coordenação de busca e salvamento marítimo;
n) Coordenar as ações de assistência e socorro relativas a acidentes ocorridos com aeronaves, garantindo a disponibilidade permanente das unidades aéreas de busca e salvamento, nos termos da legislação aplicável;
o) Garantir a capacidade associada à execução de missões de reconhecimento vigilância e informações;
p) Garantir o emprego das unidades aéreas necessárias ao Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca, bem como integrar, nos termos da lei, a Comissão de Planeamento e Programação deste sistema;
q) Assegurar a coordenação permanente com o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., e o emprego das unidades aéreas necessárias às evacuações sanitárias por meios aéreos no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica;
r) Colaborar na administração do pessoal destinado a desempenhar tarefas na sua dependência técnico-funcional e ainda na sua preparação e qualificação;
s) Assegurar a permanente ligação às forças e serviços de segurança, nos termos da legislação aplicável.
Estrutura
b) O 2.º Comandante Aéreo;
c) Os órgãos de apoio direto;
d) Os órgãos de operações aéreas;
e) Os órgãos de apoio às operações;
f) O Gabinete Coordenador de Segurança Militar da Força Aérea (GCSMFA);
g) O Grupo de Apoio (GA).
a) Os comandos de zona aérea;
c) Os aeródromos de manobra;
d) Os aeródromos de trânsito;
Comandante Aéreo
1 - O Comandante Aéreo exerce autoridade hierárquica sobre os órgãos e unidades mencionados no artigo anterior e autoridade funcional e técnica, no domínio das operações aéreas e da segurança militar, sobre os demais unidades e órgãos da Força Aérea.
2 - O Comandante Aéreo é responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades desenvolvidas pelo Serviço de Policiamento Aéreo.
3 - O Comandante Aéreo pode delegar nas entidades que lhe estão diretamente subordinadas a competência para a prática de atos relativos às áreas que lhe estão funcionalmente atribuídas, bem como autorizar a subdelegação da mesma.
2.º Comandante Aéreo
Ao 2.º Comandante Aéreo compete coadjuvar o Comandante Aéreo no exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
Órgãos de apoio direto
Constituem órgãos de apoio direto do CA:
a) O Gabinete do Comando;
b) O Gabinete de Segurança Militar;
c) O Gabinete de Prevenção de Acidentes;
d) O Gabinete de Ação Social;
e) O Gabinete de Justiça;
f) O Gabinete de Administração da Informação da Área Operacional;
g) A Secretaria, à qual compete assegurar o apoio administrativo ao CA;
h) O Núcleo de Apoio ao Comando;
i) O Oficial da Qualidade e Ambiente;
j) O Sargento Assessor do Comandante Aéreo.
Órgãos de operações aéreas
1 - Os órgãos de operações aéreas têm por missão gerir a atividade aérea da Força Aérea, a defesa aérea e o policiamento do espaço nacional.
2 - Aos órgãos de operações aéreas compete:
a) Vigiar e controlar o espaço estratégico de interesse nacional permanente, a fim de dissuadir ameaças ou agressões e garantir a liberdade de utilização das linhas de comunicação aéreas e marítimas;
b) Planear e conduzir missões de forma a combater as ameaças de natureza global e os riscos de natureza ambiental;
c) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea da Força Aérea;
d) Supervisionar ou controlar, quando necessário, a atividade aérea militar que decorra no espaço aéreo nacional ou que tenha apoio em território nacional;
e) Elaborar e disseminar os planos diários de execução da atividade aérea da Força Aérea;
f) Elaborar e disseminar os planos diários de utilização militar do espaço aéreo;
g) Preparar e disseminar ordens de execução para a atividade aérea, em complemento dos planos referidos na alínea e);
h) Adotar as medidas adequadas às mudanças de situação aérea, incluindo as decorrentes das alterações dos estados de alerta;
i) Efetuar a vigilância do espaço aéreo e dirigir e controlar os meios de defesa aérea e de policiamento aéreo atribuídos;
j) Planear e conduzir o treino do pessoal necessário para a operação do sistema de comando e controlo aéreo;
k) Iniciar, conduzir, controlar e coordenar as ações de busca e salvamento nas suas áreas de responsabilidade;
l) Coordenar as operações aéreas com as ações navais e terrestres, estabelecendo a ligação necessária com os comandos navais e terrestres;
m) Coordenar a atividade aérea com os organismos civis envolvidos, no âmbito das outras missões de interesse público que forem cometidas à Força Aérea;
n) Prestar os serviços de tráfego aéreo decorrentes das classificações do espaço aéreo sob jurisdição nacional;
o) Programar e coordenar o transporte de passageiros e de carga em aeronaves da Força Aérea;
p) Analisar a execução das operações e produzir recomendações para a introdução de eventuais melhorias aos desempenhos;
q) Estabelecer as normas de execução e os procedimentos para as operações aéreas e de defesa antiaérea;
r) Programar e controlar a utilização dos recursos humanos e logísticos da área operacional;
s) Elaborar os programas e planear e controlar a qualificação do pessoal para integrar missões operacionais;
t) Elaborar os programas de qualificação e treino do pessoal ligado à atividade aérea e controlar a sua execução;
u) Elaborar o planeamento operacional para o emprego dos meios, de acordo com as diretivas definidas superiormente;
v) Planear o apoio logístico e financeiro, no âmbito do planeamento operacional;
w) Elaborar as normas e procedimentos relativos à atividade de assistência e socorros;
x) Recolher, tratar e disseminar, conforme adequado, as informações de combate e de guerra eletrónica;
y) Avaliar e controlar a prontidão dos sistemas de armas, a capacidade de sustentação para o combate e a eficiência da execução das missões atribuídas;
z) Colaborar no desenvolvimento dos planos relacionados com a cooperação civil-militar (CIMIC);
aa) Programar e implementar os sistemas de comando e controlo, no âmbito das operações;
bb) Colaborar na elaboração de normas e procedimentos para a utilização e segurança das comunicações e dos sistemas de informação, no âmbito das operações;
cc) Garantir a prontidão dos sistemas de informação e tecnologias de comunicação;
dd) Elaborar o programa geral de exercícios da Força Aérea e colaborar na elaboração dos programas de exercícios conjuntos e combinados;
ee) Planear os exercícios da Força Aérea e participar no planeamento de exercícios conjuntos e combinados;
ff) Planear e programar as avaliações táticas nacionais;
gg) Garantir a prontidão dos meios inerentes à projeção das forças;
hh) Gerir a utilização dos sistemas de comunicações e de informação afetos às operações;
ii) Efetuar a gestão do espectro eletromagnético dos sistemas rádio da Força Aérea e de forças aéreas estrangeiras a operar em Portugal.
Secção II - Comando do Pessoal da Força Aérea
Missão e competências
1 - O Comando da Zona Aérea dos Açores (CZAA) tem por missão:
a) Planear, dirigir e controlar a prontidão dos sistemas de armas, quando atribuídos;
b) Assegurar o respeito pela soberania nacional, nos termos previstos nos acordos internacionais aplicáveis, durante o estacionamento de forças estrangeiras.
a) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua área de responsabilidade, para execução dos planos e diretivas superiormente aprovadas;
b) Assegurar, nos termos previstos nos acordos internacionais aplicáveis, as relações com as forças estrangeiras estacionadas na Base Aérea n.º 4, sem prejuízo das competências próprias do comandante desta unidade;
c) Assegurar, nos termos da lei, a ligação com as forças e serviços de segurança e proteção civil, em coordenação com o Comandante Aéreo e com o Comandante Operacional dos Açores;
d) Garantir o funcionamento permanente do Centro de Coordenação de Busca e Salvamento das Lajes e a eficaz organização dos recursos a utilizar no controlo e coordenação das ações de busca e salvamento;
e) Apoiar as missões de transporte aéreo militar na Zona Aérea dos Açores e entre esta e o território continental, nos termos das diretivas e regulamentos superiores;
f) Contribuir para a regular afetação dos bens do domínio público sob responsabilidade da Força Aérea na ZAA;
g) Garantir o funcionamento da Rádio Lajes.
Secção III - Comando da Logística da Força Aérea
Missão e competências
1 - O Comando da Zona Aérea da Madeira (CZAM) tem por missão planear, dirigir e controlar a prontidão dos sistemas de armas quando atribuídos.
a) Planear, dirigir e controlar a atividade aérea, na sua área de responsabilidade, para efeitos de execução dos planos e diretivas superiormente aprovadas;
b) Assegurar, nos termos da lei, a ligação com as forças e serviços de segurança e proteção civil, em coordenação com o Comandante Aéreo e com o Comandante Operacional da Madeira;
c) Contribuir para a regular afetação dos bens do domínio público sob responsabilidade da Força Aérea na Zona Aérea da Madeira (ZAM).
Comandante da Zona Aérea da Madeira
O Comandante da ZAM depende diretamente do Comandante Aéreo, exceto para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 184/2014, de 29 de dezembro, em que o Comandante da ZAM depende do Comandante Operacional dos Madeira.
Capítulo V - Órgãos de conselho
Secção I - Conselho Superior da Força Aérea
Competências
1 - No âmbito das competências que lhe são cometidas pela Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), compete ao Conselho Superior da Força Aérea (CSFA) emitir pareceres sobre:
a) Promoções a oficial general e de oficiais generais;
b) Não satisfação das condições gerais de promoção dos militares, nos termos previstos no EMFAR.
2 - Ao CSFA compete ainda emitir parecer sobre as altas questões da Força Aérea, nomeadamente as respeitantes a:
a) Doutrina de emprego, planeamento, preparação e aprontamento das forças que lhe estão atribuídas;
b) Doutrina geral da organização do ramo;
c) Planos e programas de mobilização para situações de estado de emergência ou guerra.
3 - Ao CSFA compete igualmente pronunciar-se sobre outras questões que o CEMFA entenda submeter à sua apreciação, em especial:
a) Promoções por distinção;
b) Promoções a título excecional;
c) Nomeações para a frequência do Curso de Promoção a Oficial General.
Secção II - Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea
Funcionamento e composição
O funcionamento, a composição e as competências do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea são os constantes do Regulamento de Disciplina Militar.
Secção III - Comissão Histórico-Cultural da Força Aérea
Secção IV - Junta Superior de Saúde da Força Aérea
Competências
À Junta Superior de Saúde da Força Aérea compete:
a) Definir o grau de capacidade para o serviço do pessoal da Força Aérea que lhe for presente;
b) Emitir parecer sobre os recursos relativos a decisões baseadas em pareceres das juntas de saúde da Força Aérea.
Capítulo VI - Órgão de inspeção
Inspeção-Geral da Força Aérea
1 - A IGFA tem por missão apoiar o CEMFA no exercício da função de controlo e avaliação e na prevenção e investigação de acidentes.
a) Programar, coordenar e controlar as atividades de inspeção e auditoria na Força Aérea;
b) Realizar, de acordo com os padrões adequados ao escalão em que se situa, os estudos, análises e inspeções e auditorias necessários à avaliação do cumprimento das leis e regulamentos em vigor, da eficácia, da pertinência e da eficiência da ação da Força Aérea em todas as suas atividades;
c) Realizar as inspeções necessárias à avaliação do funcionamento do próprio sistema de inspeções;
d) Coordenar as atividades de inspeção programadas por si, pelos comandos funcionais e outros órgãos, por forma a obter o melhor rendimento do sistema;
e) Elaborar os relatórios das inspeções por si realizadas, apreciar os relatórios das inspeções executadas pelos comandos funcionais e outros órgãos;
f) Gerir a situação das anomalias, acompanhar as ações corretivas tomadas e pronunciar-se sobre a sua eficácia;
g) Analisar periodicamente com os diversos intervenientes a situação das anomalias;
h) Informar o CEMFA sobre o resultado das inspeções, aconselhando-o sobre a resolução das anomalias mais pertinentes que afetem a eficiência da Força Aérea;
i) Propor e acompanhar os planos anuais de prevenção de acidentes;
j) Superintender tecnicamente nas áreas de prevenção de acidentes e de combate a incêndios;
k) Realizar as inspeções, auditorias e investigações específicas determinadas pelo CEMFA;
l) Promover a preparação do pessoal executivo da organização da prevenção de acidentes;
m) Articular com a Inspeção-Geral da Defesa Nacional e com as estruturas de inspeção dos outros ramos das Forças Armadas e de forças armadas estrangeiras, com vista à recolha e permuta de elementos informativos de valia técnica que possam contribuir para o aperfeiçoamento do sistema de inspeção da Força Aérea;
n) Articular com outras forças aéreas para intercâmbio de informação no âmbito da segurança de voo;
o) Realizar as ações necessárias ao funcionamento do sistema de auditoria do pessoal da Força Aérea.
3 - No exercício das suas competências, a IGFA articula-se com entidades externas competentes no domínio da inspeção, com as quais coopera e partilha informação, nomeadamente no âmbito do planeamento e resultados, a fim de garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.
Capítulo VII - Órgãos de base
Secção I - Academia da Força Aérea
Disposições gerais
As competências, a estrutura e o funcionamento da AFA constam de legislação própria.
Secção II - Órgãos de base na dependência do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Unidade de Apoio de Lisboa
1 - A UAL tem por missão prestar o apoio logístico e administrativo às unidades, órgãos e serviços da área de Lisboa e aos militares adidos.
a) Garantir a exploração contínua, eficiente e segura das comunicações e sistemas de informação nas unidades, órgãos e serviços da área de Lisboa;
b) Organizar e realizar os funerais dos militares da Força Aérea falecidos na área de Lisboa;
c) Assegurar a prevenção de acidentes e incidentes em terra e de ambiente nas unidades, órgãos e serviços da área de Lisboa;
d) Organizar e elaborar, de acordo com a legislação em vigor, os processos relativos à administração da justiça do pessoal militar e civil em serviço nas unidades, órgãos e serviços apoiados;
e) Promover a logística do abastecimento ao Complexo de Alfragide e às unidades, órgãos e serviços apoiados;
f) Fornecer alimentação em espécie aos utentes da messe do Complexo de Alfragide;
g) Garantir o fornecimento de combustíveis e lubrificantes a viaturas autorizadas;
h) Garantir o fornecimento de materiais de expediente, de higiene e de limpeza às unidades, órgãos e serviços apoiados;
i) Assegurar ações de manutenção e conservação de sistemas de eletricidade e força motriz, sistemas de comunicações, central telefónica e sistemas de vigilância eletrónica no Complexo de Alfragide;
j) Promover ações de manutenção e conservação das infraestruturas, da rede de água e saneamento e o apoio oficinal ao Complexo de Alfragide;
k) Implementar ações de conservação e manutenção dos sistemas de apoio e socorro do Complexo de Alfragide;
l) Assegurar a prontidão dos meios de transporte terrestre para apoio às unidades, órgãos e serviços da área de Lisboa;
m) Prestar apoio administrativo, logístico e sanitário aos militares e civis colocados nas unidades, órgãos e serviços apoiados, bem como aos militares adidos;
n) Organizar e controlar programas de manutenção da condição física e realizar testes de avaliação da condição física dos militares do Complexo de Alfragide, das unidades, órgãos e serviços e dos adidos ao ramo;
o) Fornecer alimentação em espécie e prestar apoio de messe ao Complexo Militar de Monsanto;
p) Garantir a prontidão dos meios humanos e materiais necessários à segurança militar e defesa imediata no Complexo de Alfragide.
Serviço de Documentação da Força Aérea
1 - O SDFA tem por missão assegurar o funcionamento do sistema de documentação da Força Aérea.
2 - Ao SDFA compete, em especial:
a) Processar e difundir a documentação e informação científica, administrativa e legislativa de interesse para a Força Aérea;
b) Assegurar a difusão, analisar a aplicação e verificar o cumprimento das normas e das técnicas de tratamento de documentação e informação;
c) Processar e controlar o arquivo inativo da Força Aérea;
d) Assessorar tecnicamente, no seu âmbito, as unidades, órgãos ou serviços da Força Aérea na aquisição de equipamento e material;
e) Realizar inspeções técnicas funcionais, determinadas pela IGFA.
Sub-Registo
1 - O SR tem por missão aplicar procedimentos administrativos, de segurança e de normalização, relativos ao acesso e ao controlo da informação classificada por parte do pessoal que presta serviço na Força Aérea.
2 - Ao SR compete, em especial:
a) Assegurar o cumprimento das normas de segurança nacionais e das organizações de que Portugal faz parte, na salvaguarda da informação;
b) Garantir a gestão da informação classificada proveniente dos órgãos nacionais e das organizações de que Portugal faz parte;
c) Processar a credenciação do pessoal da Força Aérea;
d) Coordenar as operações relacionadas com o transporte internacional da documentação classificada;
e) Realizar inspeções técnicas, determinadas pela IGFA.
Secção III - Órgãos de base na dependência do Comando de Pessoal da Força Aérea
Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea
1 - O CFMTFA tem por missão ministrar a formação militar, humanística, técnica e científica do pessoal da Força Aérea, cujo âmbito não esteja coberto pelos órgãos de ensino da Força Aérea.
2 - Ao CFMTFA compete ministrar cursos de:
a) Formação militar geral;
c) Formação de sargentos dos quadros permanentes;
d) Especialização, de qualificação ou de atualização;
e) Formação profissional a pessoal civil da Força Aérea;
f) Formação em áreas de reconhecido interesse para a Força Aérea ou estabelecidas por acordo do MDN com entidades nacionais ou estrangeiras.
3 - Compete ainda ao CFMTFA a certificação de competências no âmbito da formação ministrada.
Centro de Recrutamento da Força Aérea
1 - O CRFA tem por missão proceder às operações de divulgação e de recrutamento de cidadãos com destino à prestação voluntária do serviço militar, nas suas diferentes formas, e prestar apoio administrativo e social aos militares que se encontram fora da efetividade de serviço.
a) Proceder ao recrutamento normal e especial, para a prestação voluntária de serviço militar na Força Aérea, nos quadros permanentes ou em regime de contrato;
b) Proceder à mobilização do pessoal do quadro permanente nas situações de reserva e fora da efetividade de serviço, nos termos da Lei do Serviço Militar;
c) Colaborar com o MDN na divulgação dos incentivos à prestação de serviço militar e no planeamento, direção e coordenação do processo de recrutamento;
d) Representar a Força Aérea junto do órgão central de recrutamento e divulgação e assegurar a realização das atividades específicas do ramo nos locais onde decorre o Dia da Defesa Nacional;
e) Prestar apoio administrativo e social aos militares nas situações de reserva fora da efetividade de serviço, reserva de disponibilidade e reforma;
f) Colaborar na inserção na vida ativa do pessoal na disponibilidade e na reserva fora da efetividade de serviço;
g) Planear, executar e coordenar as operações de divulgação da Força Aérea no âmbito do recrutamento.
Secção IV - Órgãos de base na dependência do Comando da Logística da Força Aérea
Depósito Geral de Material da Força Aérea
1 -O DGMFA tem por missão receber, armazenar e distribuir o material da Força Aérea sujeito a gestão centralizada.
a)Proceder à receção e integração no sistema integrado de informação, do material utilizado pela Força Aérea sujeito a gestão centralizada e providenciar a sua entrega às unidades, para satisfação das necessidades apresentadas;
b)Manter localizados e em condições de utilização ou de reparação imediata os materiais armazenados, bem como o tratamento do material abatido à corrente geral de abastecimento;
c)Efetuar a identificação e classificação do material, a receção, reprodução e distribuição das publicações técnicas necessárias à Força Aérea e o arquivo de documentos de abastecimento;
d)Fornecer o apoio logístico e administrativo à Repartição de Engenharia de Aeródromos da DI e ao Polo do Museu do Ar de Alverca;
e)Garantir o controlo de tráfego aéreo, meteorologia e comunicações na área de jurisdição da unidade, às aeronaves que a escalem, bem como aquelas cujo movimento e ensaio derivem do acordo de utilização do Aeródromo Militar de Alverca, nos termos do protocolo celebrado com a OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.
Secção V - Órgãos de base na dependência do Comando Aéreo
Bases aéreas
1 - As bases aéreas têm por missão garantir a prontidão das unidades aéreas e o apoio logístico-administrativo de unidades e órgãos nelas sediadas ou destacadas, bem como a segurança militar e a defesa imediata.
2 - As bases aéreas constituem unidades dotadas de aeródromo, com unidades aéreas sediadas ou destinadas a acolher e apoiar destacamentos de longa duração de aeronaves.
3 - As bases aéreas na dependência hierárquica do Comandante Aéreo são:
a) A Base Aérea n.º 1 - Sintra;
b) A Base Aérea n.º 4 - Lajes, através do CZAA;
c) A Base Aérea n.º 5 - Monte Real;
d) A Base Aérea n.º 6 - Montijo;
e) A Base Aérea n.º 11 - Beja.
Aeródromos de manobra
1 - Os aeródromos de manobra têm por missão garantir a prontidão da infraestrutura aeronáutica, o apoio logístico-administrativo de unidades e órgãos neles sediados ou destacados, bem como a segurança militar e a defesa imediata.
2 - Os aeródromos de manobra constituem unidades dotadas de aeródromo destinadas a acolher e apoiar destacamentos temporários de aeronaves.
3 - Os aeródromos de manobra na dependência hierárquica do Comandante Aéreo são:
a) O Aeródromo de Manobra n.º 1 - Maceda;
b) O Aeródromo de Manobra n.º 3 - Porto Santo, através do CZAM.
Aeródromos de trânsito
1 -Os aeródromos de trânsito têm por garantir a prontidão da infraestrutura aeronáutica, o apoio logístico-administrativo de unidades e órgãos neles sediados ou destacados, bem como a segurança militar e a defesa imediata.
2 -Os aeródromos de trânsito constituem unidades destinadas a apoiar a atividade aérea, incluindo para o reabastecimento de meios e apoio a tripulações e passageiros.
3 -O aeródromo de trânsito na dependência hierárquica do Comandante Aéreo é o Aeródromo de Trânsito n.º 1 - Lisboa.
Campo de Tiro
O CT tem por missão disponibilizar à Força Aérea, aos outros ramos das Forças Armadas, às forças de segurança e às indústrias de defesa, os espaços e a segurança necessários para a execução das práticas e experiências com armamento de treino ou real.
Estações de radar
1 - As estações de radar são elementos da componente operacional do sistema de forças, da responsabilidade da Força Aérea, com a missão de garantir a prontidão dos meios de deteção.
2 - As estações de radar na dependência hierárquica do Comandante Aéreo são:
a) A Estação de Radar n.º 1 - Foia;
b) A Estação de Radar n.º 2 - Serra do Pilar;
c) A Estação de Radar n.º 3 - Montejunto;
d) A Estação de Radar n.º 4 - Pico do Areeiro, através do CZAM.
Secção VI - Órgãos de base de natureza cultural
Centros de treino
O Centro de Treino de Sobrevivência da Força Aérea tem por missão ministrar cursos de sobrevivência e salvamento individual e coletivo, incluindo em ambientes de natureza nuclear, radiológica, biológica ou química e, ainda, no domínio do reconhecimento e inativação de engenhos explosivos.
Museu do Ar
1 - O Museu do Ar (MUSAR) tem por missão colecionar, conservar e preparar para exposição pública o património histórico-museográfico aeronáutico de relevância histórica.
a) Colecionar, estudar, expor e divulgar as peças do seu acervo, dinamizando as relações com o público e garantindo um sistema educativo;
b) Inventariar e promover a conservação e restauro das peças do seu acervo e material de apoio, bem como armazenar o material das reservas nas melhores condições;
c) Coordenar os programas de manutenção com os órgãos ou unidades nomeadas para apoio, de modo a colocar em condições de voo as aeronaves da Esquadrilha Histórica, bem como as de outras organizações protocoladas com a Força Aérea;
d) Inventariar, catalogar e controlar o património bibliográfico e documental relacionado com o seu acervo;
e) Colaborar na realização de estudos e pesquisas históricas e museológicas.
Arquivo Histórico da Força Aérea
1 - O Arquivo Histórico da Força Aérea (AHFA) tem por missão processar a documentação de valor histórico para a Força Aérea.
a) Receber a documentação produzida pela Força Aérea com reconhecido valor histórico-cultural aeronáutico;
b) Receber e fomentar a recolha de espólios documentais de interesse histórico-cultural aeronáutico respeitantes a entidades ou personalidades relacionadas com a Força Aérea;
c) Proceder ao tratamento (organização, descrição e catalogação) do acervo documental à sua guarda;
d) Propor a celebração de protocolos ou convénios de cooperação com arquivos nacionais e internacionais, privilegiando os congéneres militares;
e) Produzir instrumentos de descrição documental, tais como catálogos, guias, roteiros e inventários, e promover a sua divulgação;
f) Cooperar em trabalhos de investigação com interesse histórico-cultural aeronáutico;
g) Preservar e salvaguardar o património e o acervo documental, protegendo-o de potenciais agentes agressores.
Banda de Música
1 - A Banda de Música tem como missão dar execução aos programas de cerimonial e de divulgação musical superiormente definidos.
2 - À Banda de Música compete:
a) Participar em cerimónias de carácter militar, nomeadamente, dias de unidade, rendições de comando, juramentos de bandeira, guardas de honra e desfiles;
b) Representar a Força Aérea realizando concertos ou tattoos, incluindo os integrados em festivais;
c) Apoiar tecnicamente as fanfarras, designadamente através de ações de formação;
d) Coordenar e supervisionar a atividade pedagógica e técnica dos cursos de formação ministrados em harmonia com os programas e diretivas superiores.
Capítulo VIII - Elementos da componente operacional do sistema de forças
Disposições gerais
Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças, as seguintes forças e meios:
a) Os órgãos de planeamento operacional, para a elaboração de planos e ordens de operações tendo em vista o emprego operacional de forças e meios;
b) O Sistema de Comando e Controlo Aéreo, para o comando e controlo das forças e meios da componente aérea;
c) As unidades aéreas, que se constituem como conjuntos integrados de pessoal, de aeronaves, de material e de equipamentos, organizados sob o comando de um comandante para a execução de missões, tarefas e ações operacionais;
d) As unidades de intervenção antiaérea, que têm por missão garantir a defesa antiaérea das unidades e órgãos da Força Aérea, de forças e meios destacados e de outras áreas e pontos sensíveis.
Capítulo IX - Disposições finais
Cooperação institucional
Cada um dos órgãos e serviços previstos no presente decreto regulamentar coopera e colabora com todos os serviços, organismos e órgãos do MDN, cujas atribuições e competências estejam relacionadas com a sua área de intervenção.