Objecto e âmbito de aplicação
Lei n.º 5/2011
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 30-A em 02/03/2011
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 30-B em 02/03/2011
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 30-C em 02/03/2011
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Capítulo I - Disposições gerais
Ordens Honoríficas Portuguesas
Finalidade geral das Ordens Honoríficas Portuguesas
Grão-Mestre das Ordens Honoríficas Portuguesas
Banda das Três Ordens
Insígnias da Banda das Três Ordens
Uso de insígnias pelo Presidente da República
Capítulo II - Antigas Ordens Militares
Secção I - Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito
Finalidade específica
Graus
Distintivo e insígnias
Concessão de insígnias a militares e unidades militares
Honras militares
Secção II - Ordem Militar de Cristo
Finalidade específica
Graus
Distintivo e insígnias
Secção III - Ordem Militar de Avis
Finalidade específica
Graus e quadro
Distintivo e insígnias
Correspondência à hierarquia militar
Condições de atribuição
Procedimento de concessão
Secção IV - Ordem Militar de Sant'Iago da Espada
Finalidade específica
Graus
Distintivo e insígnias
Capítulo III - Ordens Nacionais
Secção I - Ordem do Infante D. Henrique
Finalidade específica
Graus
Distintivo e insígnias
Secção II - Ordem da Liberdade
Finalidade específica
Graus
Distintivo e insígnias
Secção III - Ordem de Camões
Capítulo IV - Ordens de Mérito Civil
Secção I - Ordem do Mérito
Finalidade específica
Graus
Distintivo e insígnias
Secção II - Ordem da Instrução Pública
Finalidade específica
Graus
Distintivo e insígnias
Secção III - Ordem do Mérito Empresarial
Finalidade específica
Graus
Distintivo e insígnias
Capítulo V - Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas
Órgãos das Ordens Honoríficas Portuguesas
Chanceleres
Competência dos Chanceleres
Conselho dos Chanceleres
Conselhos das Ordens
Competência dos Conselhos das Ordens
Capítulo VI - Concessão das Ordens e Investidura
Competência do Presidente da República
Propostas para concessão de Ordens Honoríficas
Forma e conteúdo das propostas e reserva do direito de acesso
Forma do acto de concessão
Investidura
Capítulo VII - Direitos e deveres dos membros das Ordens
Membros das Ordens
Direitos dos membros das Ordens
Direitos específicos dos membros de algumas Antigas Ordens Militares
Deveres dos membros das Ordens
Disciplina das Ordens
Capítulo VIII - Uso das insígnias das Ordens Honoríficas
Uso de distintivos e insígnias nacionais
Uso das insígnias de Grande-Colar
Uso das insígnias de Grã-Cruz
Uso de distintivos e insígnias nacionais e estrangeiras
Capítulo IX - Uso indevido de condecorações
Uso indevido de distintivos e insígnias
Capítulo X - Aceitação de condecorações estrangeiras
Pedido de autorização
Dispensa do pedido de autorização
Capítulo XI - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
Natureza e finalidade
Competência do Secretário-Geral das Ordens
Competência da Chancelaria das Ordens
Apoio técnico e administrativo
Capítulo XII - Disposições transitórias e finais
Extinta Ordem do Império
Esboços das insígnias
Mandatos dos Chanceleres e dos vogais dos Conselhos das Ordens
Revogações
Entrada em vigor