Âmbito e Objeto
- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento de todas as instalações desportivas municipais existentes, de acordo com o Anexo I (Infraestruturas e Instalações Desportivas), e as que venham a existir, a qualquer título, sem prejuízo da aplicação de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.
- 2 -As instalações desportivas municipais destinam-se à prestação de serviços desportivos à população em geral, ao movimento associativo do concelho, às escolas e outros órgãos, entidades ou indivíduos que tenham intervenção na atividade e desenvolvimento desportivo no concelho.
- 3 -As instalações desportivas pertencentes a entidades com protocolo com o Município de Ponte de Lima ficam de igual modo abrangidas pelo presente Regulamento, salvaguardando-se as condições particulares devidamente especificadas e adequadas ao seu desenvolvimento, estabelecidas em protocolo.
- 4 -Para efeito do presente regulamento são consideradas as instalações desportivas de base recreativa e formativa, tendo em conta determinadas condicionantes no âmbito da respetiva gestão, nomeadamente:
- a)Grandes campos de jogos;
- b)Pequenos campos de jogos;
- c)Pavilhões e salas de desporto;
- d)Piscinas desportivas, cobertas e ao ar livre;
- e)Outros equipamentos desportivos municipais;
- f)Outros equipamentos de índole desportiva a criar pela autarquia.
- 5 -Podem ainda ser incluídas, com a ressalva das suas especificidades técnicas, os pavilhões escolares com respeito pelo que poderá advir do ato protocolar da delegação para a sua gestão.