Projeto do Regulamento do Cemitério Municipal de Almeida
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Do serviço competente
Horário de funcionamento do Cemitério
Remoção de cadáveres
À remoção de cadáveres são aplicadas as regras consignadas no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, com as respetivas alterações legais.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicadas as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro com as respetivas alterações legais.
Disposições gerais
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização para a Inumação
Tramitação
Insuficiência de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação das sepulturas
Dimensões
As sepulturas terão a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
Para adultos:
Comprimento - 2 metros
Largura - 0,75 metros
Profundidade - 1,15 metros
Para crianças:
Comprimento - 1 metro
Largura - 0,55 metros
Profundidade - 1 metro
Organização do espaço
Enterramento de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para o enterramento de crianças separadas dos locais que se destinem aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem na sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, sendo que a folha a empregar no seu fabrico, deve ter a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedecerá às regras definidas por portaria conjunta Ministerial.
Prazos
Locais de cremação
A cremação será realizada, no Cemitério Municipal, quando exista equipamento que obedeça as regras definida pela portaria conjunta ministerial.
Âmbito
Condições para a cremação
Nenhum cadáver poderá ser cremado sem que, para além dos prazos referidos no artigo 26.º do presente Regulamento, tenha sido previamente lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de cremação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Materiais utilizados
Os cadáveres destinados a serem cremados serão envolvidos em vestes muito simples, e encerrados em caixões de madeira facilmente destruída pela ação do calor.
Comunicação da cremação
A Subunidade de Fiscalização de Cemitério, Mercados e Feiras, procederá à comunicação para os efeitos previstos na alínea b) do artigo 71.º do Código de Registo Civil.
Destino das cinzas
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições da transladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido de concessão de terreno é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destine a jazigo, a área pretendida.
Decisão de concessão
Alvará de concessão
Prazo para a realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou da sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou de sepultura perpétua que, a pedido de interessado legitimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena, de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu assinado pelo serventuário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Artigos 53.º
Autorização
Artigos 54.º
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara, ou do Vereador com a competência delegada e do documento comprovativo da transmissão.
Abandono de jazigo ou de sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração da prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Câmara Municipal, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 metros.
Obras de conservação
Desconhecimento de morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou da sepultura perpétua não tiver atualizado a morada atual na Câmara Municipal, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre espacialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o Regulamente Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimento adequado, ajardinamento bordaduras, vasos para plantas, ou quaisquer outras formas que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Subunidade de Fiscalização, Cemitério, Mercados e Feiras, a quem compete a orientação e fiscalização dos referidos trabalhos.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas é da competência da Câmara Municipal.
Transferência de cemitério
No caso de transferência de cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços municipais:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização do trabalhador adstrito ao cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Subunidade de Fiscalização, Cemitério, Mercados e Feiras da Câmara Municipal de Almeida, às autoridades de saúde e as autoridades policiais.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicação a respetiva coima, pertence ao Presidente da Câmara, podendo esta competência ser delegada.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Omissões
As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor trinta dias após a sua publicação e revoga todas as disposições municipais anteriores sobre a matéria aqui regulada.
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