Aprovação do Regulamento de Espaços Verdes, Parques e Jardins
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos artigos 96.º a 101.º do Código de Procedimento Administrativo, da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Princípios Gerais
Proibições
Preservação e condicionantes
Realização de eventos
Árvores e outra vegetação existente em espaços verdes considerados estruturantes
Obras que afetem o património arbóreo
Trabalhos na zona de proteção do sistema radicular
Árvores e outra vegetação existente em terrenos privados
Árvores de Interesse Público Municipal
Árvores classificadas no Concelho de Odivelas
Proteção de Espécies
Medidas de compensação
Plano para nova plantação de árvores
Plano para substituição de árvores
Manutenção de árvores
Registo georreferenciado de árvores e espaços verdes
Avaliação fitossanitária das árvores
Tratamentos fitossanitários ou controlo fitossanitário
Avisos e sinalização de intervenções nas árvores
Abate urgente de árvores
Construção de espaços verdes integrados em obras de urbanização
Aspetos construtivos
Aspetos relativos à manutenção dos espaços verdes
Os aspetos relativos à manutenção dos espaços verdes devem obedecer no mínimo aos princípios patentes no Anexo II do presente regulamento, assegurando a sua compatibilidade com o equipamento utilizado pela autarquia competente ou com o melhor existente em cada momento no mercado.
Gestão integrada de consumo de água para rega de espaços verdes
Gestão e Manutenção de Espaços Verdes - Transferência de competências
Gestão e Manutenção de Árvores de Arruamento - Delegação de Competências
Gestão e Manutenção de Espaços Verdes - Outros Acordos
Com o objetivo de promover a cidadania através de uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, a Câmara Municipal de Odivelas, sempre que assim o entenda, pode consignar a gestão dos espaços verdes a moradores ou associações de moradores das zonas loteadas ou urbanizáveis, escolas e outras instituições, mediante a celebração de protocolos, acordos de cooperação ou contratos de concessão, sendo dos serviços municipais competentes a decisão para abates, transplantes, podas e plantações de árvores e arbustos.
Acompanhamento e Fiscalização
Contraordenações
Proteção de dados
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, fica revogado o anterior Regulamento de Espaços Verdes Parques e Jardins, aprovado na 4.ª Reunião da 2.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 3 de maio de 2010 (Boletim Municipal das Deliberações e Decisões - Ano XI, n.º 8, de 4 de maio de 2010).
Vigência
O presente regulamento, do qual fazem parte integrante quatro anexos, entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Diário da República.
21 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Normas técnicas de construção de espaços verdes
Os canteiros isolados, que não façam parte integrante de parques ou jardins, devem ser construídos com área superior a 25 m2.
Sempre que se construam zonas verdes sobre lajes de cobertura, a espessura mínima de terra vegetal admitida é de 1 metro para plantas arbóreas e de 0,60 metro para plantas arbustivas e herbáceas.
ANEXO II
Normas técnicas de manutenção de espaços verdes
Manutenção do material vegetal
Nos relvados que apresentem áreas danificadas por má sementeira, desgaste, uso excessivo, compactação, urina de canídeos ou outros danos físicos, dever-se-á realizar uma plantação ou ressementeira, com as mesmas plantas ou mistura de sementes utilizadas, tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do relvado;
Deverão ser feitas fertilizações regulares, habitualmente 2 vezes por ano (início primavera e fim de verão) ou sempre que se justifique;
A rega é uma operação que deve ser efetuada sempre que as condições hídricas do solo o exigirem, qualquer que seja a época do ano. A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom estado do relvado exigir. Os períodos do dia mais indicados para regar são o princípio do dia e o fim da tarde. No caso dos sistemas automáticos a programação deve ser noturna. Quando se ressemear o relvado, a rega deve ser imediata, mas com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou sementes;
O relvado deverá ser cortado quando a relva atingir uma altura média entre os 5 e 8 cm, pelo que deverão ser efetuados os cortes necessários para não se ultrapassar a referida altura. Nos limites da área do relvado, e com o objetivo de que este não invada os caminhos ou canteiros, realizar-se-á o corte dos mesmos, pelo menos, 2 duas vezes ao ano ou caso se justifique, utilizando uma pá francesa ou máquina própria para o efeito, arrancando a relva em excesso até às raízes.
Devem ser tomadas medidas cautelares para a proteção do colo de arbustos e árvores. Nos locais onde existam árvores plantadas no relvado devem ser feitas caldeiras distanciadas 0.50 metros do colo da árvore e o corte dos rebordos deve ter tratamento igual ao descrito no ponto anterior.
No caso de árvores ou arbustos jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de plástico ou tubos de rede plástica;
Os tratamentos fitossanitários deverão ser reduzidos ao estritamente necessário, com os produtos mais adequados existentes no mercado, e efetuados por pessoal habilitado de acordo com a legislação em vigor. Dever-se-á manter uma vigilância constante com o objetivo de detetar precocemente o aparecimento de qualquer praga ou doença e definir os tratamentos adequados.
Os locais sujeitos a tratamento devem ser assinalados com placas de aviso visíveis para o público quando o produto utilizado for tóxico ou irritante;
A monda manual ou limpeza de infestantes deverá fazer-se sempre que estas se tornem visíveis à superfície do relvado, evitando existir numa percentagem superior a 10 % por m2;
Quando o relvado apresenta uma grande densidade de estolhos secos e o terreno estiver compactado com crosta superficial do solo, deve ser realizado um arejamento e/ou escarificação. O arejamento consiste na perfuração do solo, mediante equipamento especial (escarificador), devendo-se extrair os fragmentos de solo resultantes desta operação e preencher os orifícios resultantes com areia. A escarificação ou corte vertical deverá ser feita em alternância com a monda, sendo as duas efetuadas pelo menos uma vez por ano.
Nas zonas de prado que por má sementeira ou por desgaste, uso excessivo, compactação, urina de canídeos ou outros danos físicos, apresentem áreas danificadas, dever-se-á realizar uma ressementeira, com as mesmas misturas de sementes utilizadas, tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do prado;
Deverá ser efetuada habitualmente uma fertilização por ano (início da primavera);
O prado de sequeiro normalmente não é regado, no entanto pode ocorrer necessidade de rega quando as condições forem demasiado adversas. Quando se ressemear o prado, a rega deve ser imediata com as devidas precauções de modo a evitar arrastamentos de terras ou sementes;
O prado deverá ter uma altura média entre os 15 e 20 cm, pelo que deverão ser efetuados os cortes necessários para não se ultrapassar a referida altura.
Sempre que parte ou a totalidade das plantas do canteiro morram ou apresentem um aspeto degradado dever-se-á de imediato proceder à sua substituição. Antes da reposição das herbáceas deverá realizar-se uma mobilização superficial do terreno, caso este se encontre muito compactado, uma ancinhagem, para retirada de torrões e pequenas pedras e regularização do terreno. As herbáceas deverão ser plantadas em compassos adequados à espécie.
Terminada a plantação seguir-se-á a primeira rega, com água bem pulverizada e distribuída. As plantas para reposição, quer sejam vivazes, quer sejam anuais, deverão estar bem conformadas de acordo com as características de cada espécie. O sistema radicular deverá estar igualmente bem conformado, sem sintomas de asfixia ou enrolamento de raízes;
Quando as plantas do canteiro apresentarem um volume de massa vegetal exagerado ou seco dever-se-á proceder ao arranque de toda a planta. Os vários estolhos devem então ser separados e replantados novamente;
Esta operação deverá ser feita sempre que necessário, com vista à criação de boas condições para o desenvolvimento das plantas, proporcionando igualmente um bom aspeto geral do ajardinado;
Os canteiros de herbáceas deverão ser mobilizados todos os anos, ajudando ao arejamento do solo e infiltração da água;
Os canteiros de herbáceas serão regados regularmente com uma dotação de água suficiente e bem distribuída de forma a ser mantido o nível hídrico necessário ao bom estado de conservação das plantas;
Nas plantas perenes deverá ser feita uma adubação anual (Primavera) ou de acordo com as necessidades verificadas. Nos casos em que os compassos permitam operações culturais dentro dos canteiros, poderá ser feita em simultâneo com a operação de sacha, uma fertilização orgânica com estrume, húmus ou outro fertilizante orgânico.
Nas plantas anuais a adubação deve ser feita antes da plantação.
Em caso de mau estado ou morte do exemplar deve ser feita a sua remoção e proceder-se a uma nova plantação. A abertura da cova para a plantação deve ser feita de modo a manter as posições relativas dos vários elementos. As covas de plantação deverão ser proporcionais às dimensões do torrão ou do sistema radicular da planta. Dever-se-á desfazer a parte inferior do torrão e cortar as raízes velhas e enrodilhadas. Regar abundantemente após a plantação;
A limpeza ou poda dos arbustos só deve efetuar-se quando necessário para manter o equilíbrio, conservar a forma natural, manter o bom estado fitossanitário ou favorecer a floração.
A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objetivos finais da intervenção. De um modo geral, a limpeza deve ser efetuada na época de repouso vegetativo (outubro a março).
Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique.
O corte deve ser correto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização;
Nos arbustos que não sejam normalmente regados pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a uma rega específica destas plantas. Estas regas devem ser abundantes e efetuadas com periodicidade necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das plantas;
A adubação de arbustos é dispensável quando os mesmos estão plantados em relvados, uma vez que beneficiam da adubação deste.
Nos outros casos, poderá efetuar-se duas adubações anuais (primavera e outono) ou sempre que se justifique, com adubo composto de acordo com as deficiências verificadas;
Os tratamentos fitossanitários devem ser reduzidos ao estritamente necessário, mantendo-se uma vigilância contínua, de forma a detetar e combater as pragas ou doenças atempadamente.
Os serviços municipais competentes prestarão todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou doença e os adequados meios de luta e combate.
O abate de árvores carece de fundamentação técnica e parecer favorável da Câmara Municipal de Odivelas, qualquer que seja a situação;
Em caso de mau estado ou morte do exemplar deve proceder-se à sua remoção e substituição. Depois da abertura da cova dever-se-á aplicar tutores, em bipé ou tripé, tendo o cuidado de proteger o local de contacto com a árvore com serapilheira ou outro material apropriado, de modo a evitar ferimentos por fricção. No fundo da cova deverá ser colocada a terra estrumada à razão de 5 partes de terra para 1 parte de estrume.
Haverá o cuidado de deixar a parte superior do torrão, no caso de plantas envasadas, ou o colo das plantas, quando estas são de raiz nua, à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular.
Imediatamente após a plantação, deverá ser aberta uma pequena caldeira e regar a toda a largura da cova, com vista a conseguir um assentamento uniforme e uma boa aderência da terra à raiz da planta.
Depois de absorvida a primeira água de rega, completa-se o enchimento da cova com terra arável, que se deixa ligeiramente amontoada, para compensar o abatimento futuro;
A limpeza ou poda das árvores só deve efetuar-se quando necessário para conservar a sua forma natural, manter o equilíbrio e o bom estado fitossanitário.
É proibida a rolagem de árvores em qualquer circunstância.
A melhor época para a sua realização varia consoante as espécies e os objetivos finais da intervenção. De um modo geral, a limpeza deve ser efetuada na época de repouso vegetativo (outubro a março).
Os rebentos ladrões e os ramos secos devem ser retirados sempre que existam e se justifique.
O corte deve ser correto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização.
Como corte correto entende-se aquele que se situa no plano que vai desde a parte externa da ruga do ramo até à parte superior do colo do mesmo. O corte não pode ser feito nem muito rente ao tronco (ou ramo mãe) para não danificar os tecidos do tronco, nem longe demais para não dar origem a um coto de madeira morta.
(ver documento original)
Figura 1 - Forma correta de cortar um ramo. Para evitar que o corte com serra ou motosserra provoque a quebra do ramo, devido ao seu peso, deve primeiro fazer-se um entalhe na parte inferior e, se necessário, cortar por secções mais pequenas.
Após o corte, os bordos da ferida devem ficar limpos e o mais uniformes possível. Na ferida resultante de um corte deve ser usado um produto desinfetante como, por exemplo, uma solução de sulfato de cobre.
Os utensílios de corte devem ser desinfetados após a poda de cada exemplar.
Esta operação deve ser realizada com o acompanhamento técnico dos serviços municipais competentes.
Mais informação sobre poda de árvores pode ser consultado na publicação «A poda em árvores ornamentais: como e porquê» editada pela Câmara Municipal de Odivelas e disponível em
Nas árvores que não sejam normalmente regadas pelo sistema de rega instalado, dever-se-á proceder a uma rega específica, pelo menos nos primeiros anos após a sua plantação. Estas regas devem ser abundantes e efetuadas com periodicidade necessária à manutenção do bom equilíbrio hídrico das plantas;
A adubação de árvores é dispensável quando as mesmas estão plantadas em relvados, uma vez que beneficiam da adubação deste.
Nos outros casos, poderá fazer-se duas adubações anuais (primavera e outono) ou sempre que se justifique, com um adubo composto ou outro de acordo com a deficiência apresentada;
Os tratamentos fitossanitários devem ser reduzidos ao estritamente necessário, mantendo-se uma vigilância contínua, de forma a detetar e combater as pragas ou doenças atempadamente.
Os serviços municipais competentes prestarão todo o apoio técnico necessário à identificação da praga ou doença e os adequados meios de luta e combate;
Caso seja necessário colocar novos tutores para as árvores estes deverão ser constituídos por varas de madeira tratada (em bipé ou tripé). A árvore deverá ficar ligada ao bipé por cintas elásticas;
A terra das caldeiras e em redor do tronco da árvore deverá ser mobilizada todos os anos, ajudando ao arejamento do solo e infiltração da água;
O interior das caldeiras das árvores deverá ser mondado pelo menos uma vez por ano ou sempre que necessário.
A maioria das podas das palmeiras é efetuada para remoção de folhas secas (ou que estão a secar), inflorescências (flores) e/ou cachos frutíferos, principalmente os que se podem tornar um risco potencial para pessoas e bens.
Durante a remoção da folhagem seca deve evitar-se danos na parte terminal do espique (gema terminal). Deve evitar-se remover a folhagem quando o seu eixo for maior do que 45.º em relação à linha horizontal. Devem remover-se apenas as folhas inferiores secas ou onde o eixo da folhagem esteja abaixo da linha horizontal.
A remoção da folhagem saudável onde o eixo for maior que 45.º em relação à linha horizontal não reduz as necessidades de podas futuras. O ideal é que as folhagens verdes permaneçam intactas. As palmeiras podadas excessivamente têm uma diminuição no crescimento e tornam-se mais suscetíveis a pragas. A poda excessiva também poderá causar fendilhamento nos botões terminais durante a sua realização ou poderá fazer com que se partam em decorrência do vento após a poda.
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos tanques, sistema de bombagem e filtros, bem como da qualidade da água e de eventuais fugas. Devem ser realizadas análises à água e os resultados afixados. Caso a qualidade da água não verifique as condições próprias para consumo deverá ser colocada indicação ao público.
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos bebedouros tendo especial atenção ao dispositivo de acionamento da saída de água, pressão da água e orifícios de escoamento. Devem também ser verificadas as condições de higiene do bocal da saída de água. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados.
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação das redes de rega - programador, eletroválvula, válvula de seccionamento, tubagens e em especial aos elementos de saída: aspersores, pulverizadores, tubagem gota a gota. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados.
Dever-se-á dispensar especial atenção à limpeza de sarjetas, sumidouros e canaletes de drenagem, procedendo ao seu desentupimento sempre que necessário. No outono os cuidados deverão ser redobrados devido à queda da folhagem.
Dever-se-á verificar o estado de conservação dos pavimentos e caso necessário repor ou substituir toda ou parte da área pavimentada conforme o seu estado de degradação. Em caso de pavimentos de absorção de impacto (parques infantis e equipamentos desportivos) esta manutenção deverá ser realizada pelo menos uma vez no ano, sendo este pavimento removido e substituído na totalidade caso seja constituído por elementos soltos.
Dever-se-á efetuar a limpeza de infestantes sempre que se verificar necessário. Este procedimento poderá ser efetuado manualmente, por forma térmica ou por outro método eficaz. Dever-se-á efetuar uma limpeza regular de folhas, latas, papéis e outros lixos. Deve ser assegurada a limpeza permanente dos dejetos caninos.
Dever-se-á efetuar uma inspeção periódica anual de modo a verificar o estado de conservação e em caso de necessidade proceder à sua reparação e/ou substituição. Deve ser assegurada a limpeza de grafitis.
Dever-se-á verificar o estado de conservação, com uma periodicidade regular e proceder à reposição ou substituição de parte ou de todo o material conforme o estado de degradação. Sempre que se justifique dever-se-á pintar ou envernizar os bancos de jardim em madeira. Deve ser assegurada a limpeza de grafitis.
O fornecimento do equipamento para substituição é da responsabilidade da Câmara Municipal de Odivelas.
Dever-se-á verificar o estado de conservação de todos os elementos e proceder à reparação e/ou reposição dos materiais conforme o estado de degradação;
Deverá ser promovida a recolha dos dejetos sólidos pelos responsáveis pelos animais. Em sua substituição dever-se-á efetuar a limpeza semanal dos dejetos sólidos.
Dever-se-á verificar o estado de conservação, com uma periodicidade regular e proceder à reposição ou substituição de parte ou de todo o material conforme o estado de degradação. Sempre que se justifique dever-se-á pintar, envernizar ou hidratar as madeiras destas estruturas. Deve ser assegurada a limpeza de grafitis.
Toda a área do jardim ou do espaço verde deve apresentar constantemente um aspeto geral limpo, sem acumulações de lixos ou detritos, (papeis, latas, cartões, folhas, etc.) bem como estar livre de dejetos caninos.
ANEXO III
Critérios dos planos/projetos de plantação de novas árvores ou substituição
Como instrumento que coordena e sintetiza a intervenção a executar, os planos ou projetos para plantação de novas árvores devem ter em conta os seguintes critérios:
ANEXO IV
Procedimentos a adotar na gestão integrada de consumo de água para rega dos espaços verdes
316656155