Projecto de Regulamento dos Mercados Grossistas do Município de Torres Novas
Lei Habilitante e Legislação Aplicável
O Presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do n.º 15 da Lei n.º 2/2007, de 15 Janeiro e pelo disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 259/95, de 30 de Setembro, ambos na sua redacção actual.
Tem como legislação aplicável a Lei n.º 53-E/2006, de 29 Dezembro.
Âmbito e Incidência Objectiva
Incidência Subjectiva
Organização
A supervisão de toda a actividade do Mercado Grossista Municipal pertence à Câmara Municipal com base no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto de Lei 101/98 de 21 de Abril, que poderá delegar a resolução de assuntos correntes.
Do Objecto
Definições
Exercício
Do Cartão de Comerciante Grossista
Registo
Do Cartão de Cliente
Tipos de Ocupação
Locais de Venda
Modos de Atribuição dos Locais de Venda
A atribuição dos locais de venda é feita por arrematação em hasta pública, nos termos dos artigos seguintes.
Hasta Pública
Admissão à Arrematação
Só serão admitidos à arrematação de determinado local de venda, os comerciantes grossistas que cumpram todos os requisitos definidos no edital mencionado no número anterior.
Processo de Arrematação
Pagamento do Valor de Adjudicação
Transmissão do Direito de Ocupação
Concurso de Interessados
Concorrendo os descendentes, nos termos do número 4 do artigo anterior, observam-se as seguintes regras:
Condições das Feiras e Mercados
Obrigações da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal:
Proibições
No recinto de venda é expressamente proibido:
Regime de Funcionamento
Horário de "Verão" (Abril a Outubro):
Horário de "Inverno" (Novembro a Março):
Entrada e Saída dos Vendedores, Compradores e Produtos
Estacionamento
Apenas poderão permanecer no local de venda os veículos automóveis com características de exposição directa de mercadorias, devendo dele ser retirados, durante o período de funcionamento, todos os outros, salvo situações especiais autorizadas pela Câmara Municipal.
Produtos Abandonados
Os produtos e géneros abandonados nos Mercados Grossistas que estejam em bom estado e não sejam reclamados dentro de dois dias serão entregues a associações de beneficência da área do Município.
Taxas de Ocupação
Da Cobrança da Ocupação Permanente
Da Cobrança da Ocupação Eventual
Direito à Ocupação
Direitos dos Vendedores
Obrigações dos Vendedores
Direitos dos Compradores
Obrigações dos Compradores
É obrigação dos compradores:
Da Fiscalização em Geral
Da Fiscalização Municipal
Contra-Ordenações
Para efeitos de regulamento, constituem contra-ordenações, puníveis com coima:
Negligência
A negligência é sempre punível nos termos gerais.
Coimas
Sanções Acessórias
Remodelação em Locais de Venda
Quaisquer modificações em locais de venda, por virtude de reorganização ou ordenação do Mercado Grossista, ainda que não acarretem caducidade da concessão, serão determinadas caso a caso e notificadas por escrito.
Isenções
As isenções encontram-se reguladas pelo regulamento da tabela de taxas em vigor no Município.
Pagamentos em Prestações
O pagamento em prestações encontra-se regulado no regulamento da tabela de taxas em vigor no Município.
Actualização de Taxas
As taxas decorrentes do presente Regulamento e constantes da tabela de taxas serão actualizadas anualmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas que se suscitarem na aplicação das disposições do presente regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicitação.
201676096