Objecto
Decreto-Lei n.º 155/92
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 31-A em 01/03/2011
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Capítulo I - Regime financeiro dos serviços e organismos da Administração Pública
Divisão I - Regime geral - autonomia administrativa
Secção I - Princípios gerais
Âmbito
Definição do regime de autonomia administrativa
Gestão corrente
Plano e relatório de actividades
Organização
Encerramento da Conta Geral do Estado
Regime duodecimal
Secção II - Sistemas da contabilidade e administração
Bases contabilísticas
Contabilidade de compromissos
Contratos
Reescalonamento dos compromissos
Registo de cabimento prévio
Registo das receitas
Contabilidade de caixa
Contabilidade analítica de gestão
Secção III - Libertação de créditos
Libertação de créditos
Elementos a fornecer
Recusa de autorização
Despesas sujeitas a duplo cabimento
Secção IV - Realização das despesas
Subsecção I - Autorização de despesas
Regime geral
Requisitos gerais
Competência
Prazo
Encargos plurianuais
Conferência
Subsecção II - Processamento
Definição
Subsecção III - Liquidação
Definição
Subsecção IV - Pagamento
Autorização de pagamento
Meios de pagamento
Prazo
Subsecção V - Despesas em conta de fundos de maneio, em moeda estrangeira e de anos anteriores
Despesas em conta de fundos de maneio
Despesas em moeda estrangeira
Despesas de anos anteriores
Secção V - Restituições
Restituições ou reembolsos
Secção VI - Reposição de dinheiros públicos
Formas de reposição
Mínimo de reposição
Reposição em prestações
Relevação
Prescrição
Pagamento
Divisão II - Regime excepcional - autonomia administrativa e financeira
Âmbito
Personalidade e autonomia
Sistemas de contabilidade
Património
Receitas
Recurso ao crédito
Instrumentos de gestão previsional
Documentos de prestação de contas
Balanço social
Aplicação de normas do regime geral
Divisão I - Regime geral - autonomia administrativa
Capítulo II - Controlo orçamental
Formas de controlo
Resultados do controlo efectuado
Capítulo III - Disposições finais e transitórias
Apoio aos serviços e organismos
Aplicação do novo regime financeiro
Revogação