Objecto
Decreto-Lei n.º 307/2007
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 26-A em 10/07/2014
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Capítulo I - Disposições gerais
Interesse público
Liberdade de instalação
Livre escolha
Princípio da igualdade
Dever de dispensa de medicamentos
Dever de farmacovigilância
Uso racional do medicamento
Locais de dispensa de medicamentos
Venda à distância de medicamentos ao público
Acessibilidade de cidadãos portadores de deficiência
Dever de sigilo
Dever de colaboração
Qualidade de serviço
Capítulo II - Propriedade da farmácia
Proprietárias de farmácias
Limites
Incompatibilidades
Propriedade, exploração ou gestão indirectas
Trespasse, cessão de exploração, sucessão mortis causa e outras situações transitórias
Sociedades e participações sociais
Registo
Capítulo III - Direcção técnica
Director técnico
Deveres do director técnico
Cessação
Capítulo IV - Pessoal
Quadro farmacêutico
Quadro não farmacêutico
Capítulo V - Abertura da farmácia ao público
Licenciamento e alvará
Transferência
Capítulo VI - Funcionamento da farmácia
Designação da farmácia
«farmácia»
«cruz verde»
«cruz verde»
Informação
Instalações
Horário de funcionamento
Evicção obrigatória
Identificação
Venda ao público
Aquisição e conservação
Abastecimento de medicamentos
Serviços farmacêuticos
Documentos
Reclamações
Capítulo VII - Encerramento da farmácia
Comunicação
Manutenção em funcionamento
Reabertura
Encerramento
Capítulo VIII - Postos farmacêuticos
Postos farmacêuticos permanentes
Postos farmacêuticos móveis
Capítulo IX - Disposições complementares
Fiscalização
Agentes
Contraordenações leves
Contraordenações graves
Contraordenações muito graves
Sanções acessórias
Contra-ordenação específica
Volume de negócios
Nulidade
Notários
Capítulo X - Disposições transitórias
Norma transitória formal
Norma transitória material
Capítulo XI - Disposições finais
Regulamentação
Regime excecional de funcionamento
Entidades do sector social da economia
Sítio na Internet
Farmácias do sector social da economia
Revogação
Entrada em vigor