Objeto
Decreto Regulamentar n.º 2/2018
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Disposições gerais
Definições
«Casas de abrigo»
«Estruturas de atendimento»
«Respostas de acolhimento de emergência»
Entidades promotoras
Articulação
Gratuitidade
Apoio judiciário
Confidencialidade
Segurança
Proteção de dados
Formação
Requisitos mínimos
Ficha única de atendimento
Avaliação e gestão do grau de risco e das necessidades sociais
Plano de segurança
Relatório de encaminhamento
Plano individual de intervenção
Processo individual
Capítulo II - Estruturas de atendimento
Secção I - Objetivos, acompanhamento e encaminhamento
Objetivos
Atendimento e acompanhamento
Secção II - Criação e funcionamento
Criação
Instalações
Funcionamento
Coordenador/a técnico/a
Equipa técnica
Capítulo III - Respostas de acolhimento de emergência
Secção I - Objetivos, acolhimento e acompanhamento
Objetivos
Admissão
Acolhimento
Duração
Acompanhamento
Alojamento
Secção II - Criação e funcionamento
Criação
Instalações
Recursos humanos
Responsável técnico/a
Funcionamento
Capítulo IV - Casas de abrigo
Secção I - Objetivos, admissão e acompanhamento
Objetivos
Admissão
Acolhimento
Duração
Alojamento
Acompanhamento
Secção II - Criação e funcionamento
Criação
Instalações
Recursos humanos
Diretor/a técnico/a
Equipa técnica
Ajudantes de ação direta
Funcionamento
Capítulo V - Financiamento
Apoios no âmbito do subsistema de ação social
Apoio do Estado
Capítulo VI - Supervisão, fiscalização e avaliação
Supervisão técnica
Fiscalização e controlo
Acompanhamento e avaliação
Capítulo VII - Disposições finais e transitórias
Período de adaptação
Modelo de regulamento interno
Norma revogatória
Entrada em vigor