Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura
Natureza
Atribuições
Órgãos e serviços
Direcção-geral
Conselho Técnico Agrário
Competências
Compete ao CTA pronunciar-se sobre:
Comissão Consultiva de Estatística
Competências
À CCE compete:
Conselho Administrativo
Competências
Direcção de Serviços de Administração
Divisão de Informática
À DI compete:
Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais
Reparação Financeira e Patrimonial
Tesouraria
Na dependência da RFP funciona uma tesouraria, dirigida por um tesoureiro, à qual compete:
Divisão de Programação, Controle e Avaliação de Actividades
À DPCAA compete:
Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento
Divisão de Planeamento Global
À DPG compete:
Divisão de Estudos e Agro-Economia
À DEAE compete:
Divisão de Coordenação e Apoio Regional
À DCAR compete:
Divisão de Programação e Acompanhamento
À DPA compete:
Direcção de Serviços de Política Sócio-Estrutural
Divisão de Aplicação das Ajudas ao Investimento Agrícola
À DAAIA compete:
Divisão de Aplicação das Medidas Complementares à Actividade Agrícola e Protecção do Meio Ambiente
À DAMCAAPMA compete:
Divisão de Aplicação de Regulamentação Específica
À DARE compete:
Direcção de Serviços de Produção Agrícola
Divisão de Culturas Arvenses
À DCA compete:
Divisão de Horticultura e Floricultura
À DHF compete:
Divisão de Culturas Arbóreas e Arbustivas Frutícolas
À DCAAF compete:
Divisão de Culturas Agro-Industriais
À DCAI compete:
Direcção de Serviços de Extensão e Formação
Divisão de Coordenação da Extensão e Formação
À DCEF compete:
Divisão de Formação de Quadros Técnicos
À DFQT compete:
Divisão de Apoio Técnico e Áudio-Visual
À DATAV compete:
Centros nacionais de formação técnica
Direcção de Serviços de Gestão e Associativismo Agrícola
Divisão de Apoio à Gestão da Empresa Agrícola
À DAGEA compete:
Divisão de Auditoria e Análise
À DAA compete:
Divisão de Fomento Associativo
À DFA compete:
Direcção de Serviços de Estatísticas Agrícolas
Divisão de Coordenação de Inquéritos Estatísticos
À DCIE compete, em articulação com o SEN:
Divisão de Agregados e Estudos Estatísticos
À DAEE compete:
Direcção de Serviços de Informação Agrária e Cooperação Internacional
Divisão de Informação Especializada
À DIE compete:
Divisão de Divulgação
À DD compete:
Divisão de Cooperação Internacional
À DCI compete:
Princípios de gestão
Receitas da DGPA
Despesas da DGPA
Depósito, movimento de receitas e fundos de maneio
Cobranças de dívidas
Quadro e regime de pessoal
Transição, utilização de instrumentos de mobilidade e constituição de excedentes
Integração do pessoal fora dos quadros
O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre a prestar serviço fora dos quadros e cuja admissão tenha sido efectuada com observância das formalidades legais poderá ser integrado no quadro da DGPA, sem prejuízo das habilitações legais e com observância do disposto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, de acordo com as seguintes regras:
Contagem de tempo de serviço
O tempo de serviço prestado na categoria actual será contado para todos os efeitos legais, nomeadamente acesso na carreira, como se fosse prestado na categoria em que se operava a transição ou integração, desde que no exercício de funções idênticas.
Forma de provimento
Abono para falhas
O tesoureiro tem direito a um abono para falhas de harmonia com as disposições legais aplicáveis.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1988.
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 13 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Maio de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 24/88
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 24/88
Categorias e carreiras a extinguir, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio
(ver do documento original)
ANEXO III
Conteúdos funcionais
Concepção e criação no domínio da arte da comunicação, nas suas diferentes expressões oral, escrita e visual;
Planificação de todas as actividades destinadas a materializar sobre suportes o resultado da imaginação criativa sobre assuntos do âmbito de actuação da DGPA ou de interesse do MAPA;
Criação no domínio das diferentes manifestações da arte da comunicação envolvidas na apresentação desses suportes;
Organização das diferentes fases em que corporiza a planificação, tendo em vista passar a um estádio seguinte de execução;
Execução integrada e coordenada de todas as acções que têm em vista a apresentação de resultados finais, acções que incluem recolha de elementos orais, escritos e visuais, tratamento, interpretação e montagens sucessivas até apresentação final dos resultados: videogramas, filmes, diaporamas, etc., sobre matérias e assuntos cujo objecto é do interesse da Direcção-Geral ou do Ministério, no âmbito da formação profissional, da divulgação técnica ou da política agrária.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Selecciona o equipamento conforme o fim em vista, procede à montagem e faz ensaios operacionais para garantir o bom funcionamento do mesmo;
Opera câmaras de vídeo e de cinema;
Grava, reproduz e procede à montagem de imagens electrónicas;
Opera equipamentos de projecção fixa e animada;
Procede à elaboração e reprodução de fotografias, diapositivos, montagem de diaporamas e transparências;
Estuda, concebe e executa tipos diversos de iluminação e opera os respectivos equipamentos;
Opera todo o equipamento inerente ao registo e reprodução de som, procedendo também ao tratamento acústico dos locais onde as acções se desenrolam;
Efectua periodicamente a limpeza e lubrificação de equipamentos e faz pequenas reparações;
Inventaria, cataloga e arquiva material áudio-visual e vela pela sua conservação.
Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;
Informa-se sobre a temática do trabalho a realizar, de forma a melhor executá-lo e a exprimir as ideias que se pretende veicular;
Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;
Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;
Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;
Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;
Opera com diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;
Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;
Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;
Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.
No apoio directo a dirigentes e técnicos;
Em tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental;
Na elaboração de ficheiros;
Na distribuição, por fotocópia, da legislação de interesse para os técnicos;
Na cooperação em trabalhos estatísticos;
Na feitura de cálculos diversos, de mapas, gráficos ou quadros;
Na coadjuvação da monitoragem de cursos de formação profissional.