Objecto e âmbito
«Reconhecimento mútuo de habilitações profissionais»
Sem texto consolidado para Artigo 2-A em 30/05/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 2-E em 30/05/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 12 em 30/05/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 17-A em 30/05/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 52-D em 30/05/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 52-E em 30/05/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 52-F em 30/05/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 52-G em 30/05/2017
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Objecto e âmbito
«Reconhecimento mútuo de habilitações profissionais»
Definições
«Aprendizagem ao longo da vida»
«Atividade profissional»
«Autoridade competente»
«Carteira profissional europeia»
«Dirigente de empresa»
«Estado membro de estabelecimento»
«Estado membro de origem»
«Estágio de adaptação»
«Estágio profissional»
«Experiência profissional»
«Formação regulamentada»
«IMI»
«Profissão regulamentada»
«Prova de aptidão»
«QEQ»
«Quadro de formação comum»
«Qualificações profissionais»
«Razões imperiosas de interesse geral»
«Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos»
«créditos ECTS»
«Teste de formação comum»
«Título de formação»
«Trabalhador independente»
Requerimento de carteira profissional europeia e criação de um processo no IMI
1 - O requerimento de carteira profissional europeia, acompanhado dos documentos necessários, deve ser apresentado por transmissão eletrónica de dados, através do portal «A Sua Europa» (Your Europe), após criação de conta no Serviço de Autenticação da Comissão Europeia - ECAS (European Commission Authentication Service).
Carteira profissional europeia para a prestação temporária e ocasional de serviços diferentes dos abrangidos pelo artigo 6.º
Carteira profissional europeia para estabelecimento e para a prestação temporária e ocasional de serviços nos termos do artigo 6.º
Acesso parcial
Princípio da livre prestação de serviços
Excepções a regras nacionais
Declaração prévia à deslocação do prestador de serviços
Verificação prévia das qualificações
Informações a fornecer ao destinatário do serviço
Âmbito de aplicação
Níveis de qualificações profissionais e títulos comprovativos
Condições para o reconhecimento
Estágio de adaptação e prova de aptidão
«matérias substancialmente diferentes»
Exigências em matéria de experiência profissional
Actividades constantes da lista i do anexo i
Actividades constantes da lista ii do anexo i
Actividades constantes da lista iii do anexo i
Princípio do reconhecimento automático
Disposições comuns em matéria de formação
Direitos adquiridos
«(ver documento original)»
Aplicação do regime geral de reconhecimento
Formação médica de base
Formação médica especializada
Denominações das formações médicas especializadas
Direitos adquiridos específicos dos médicos especialistas
Formação específica em medicina geral
Exercício das actividades profissionais de médico generalista
Direitos adquiridos específicos dos médicos generalistas
Formação de enfermeiro responsável por cuidados gerais
«Ensino teórico»
«Ensino clínico»
Exercício das actividades profissionais de enfermeiro responsável por cuidados gerais
Direitos adquiridos específicos dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais
«matura»
«liceus médicos»
«matura»
«Certificat de competente profesionale de asistent medical generalist»
«(ver documento original)»
«(ver documento original)»
«(ver documento original)»
Formação de base de dentista
Formação de dentista especialista
Exercício das actividades profissionais de dentista
Direitos adquiridos específicos dos dentistas
Formação de médico veterinário
Direitos adquiridos específicos dos veterinários
Formação de parteira
Modalidades do reconhecimento dos títulos de formação de parteira
Exercício das actividades profissionais de parteira
Direitos adquiridos específicos das parteiras
«matura»
«liceus médicos»
«matura»
«(ver documento original)»
Formação de farmacêutico
Exercício das actividades profissionais de farmacêutico
Formação de arquitecto
Excepções quanto à formação de arquitecto
Exercício das actividades profissionais de arquitecto
Direitos adquiridos dos arquitectos
«Fachhochschulen»
«arquiteto»
Quadro de formação comum
Testes de formação comum
Procedimento para o reconhecimento das qualificações profissionais
Conhecimentos linguísticos
Uso do título profissional
Uso de título académico
Reconhecimento do estágio profissional
Autoridades competentes
Entidade coordenadora
Mecanismo de alerta
Balcão único eletrónico
«Portal do Cidadão»
Desmaterialização
Protecção de dados pessoais
Contagem dos prazos
Norma revogatória