Apoio na recuperação e incentivo às famílias, instituições e economia de Góis - Góis é Solidário
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos das alíneas g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea g) n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k) n.º 1 do artigo n.º 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
Dotação financeira
Para a execução das medidas de apoio, das ajudas e das isenções previstas no presente Regulamento, o Município de Góis disponibilizará uma dotação global de 65.000 (euro), que será afetada a cada uma das tipologias descritas nos Capítulos seguintes.
No caso de alguma(s) da(s) área(s) apoiada(s) não esgotar a totalidade dos recursos disponibilizados, os mesmos poderão ser utilizados para reforçar outras áreas em que se tenha revelado uma maior procura.
Candidaturas
Salvo as especificidades identificadas em cada um dos Capítulos seguintes, relativas a cada tipologia de apoios, as candidaturas serão submetidas à apreciação do Município de Góis, através do preenchimento do respetivo formulário disponível em www.cm-gois.pt, acompanhado da documentação solicitada e nos prazos definidos em cada um dos Capítulos seguintes, entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Góis a funcionar nos Paços do Concelho ou nas Juntas de Freguesia da área de residência/sede, em data a definir previamente.
As candidaturas poderão ainda ser formalizadas com a entrega da documentação solicitada, através do endereço de correio eletrónico: [email protected]
Gestão do Processo
O Município de Góis designará uma Comissão de Gestão do Regulamento, composta por três técnicos, que terá como missão verificar e analisar as candidaturas submetidas e elaborar as propostas de decisão que serão apresentadas, acompanhadas do referido parecer, para decisão da Presidente ou da Câmara Municipal, consoante os casos particulares.
Neste processo poderá ainda ser solicitada a emissão de parecer, de cariz indicativo, ao Presidente da Junta de Freguesia da área de residência do beneficiário ou da sede da empresa ou instituição.
Âmbito
Os apoios previstos no presente Capítulo revestem-se sob a forma de ajudas não reembolsáveis, sob diversas formas como vales de compras a efetuar no comércio local, apoios na aquisição de medicamentos, na redução de tarifas de serviços prestados pelo Município, na cedência de equipamentos e outros, concedidos aos cidadãos e aos agregados familiares residentes no concelho de Góis, cujos rendimentos foram afetados pela pandemia da doença COVID-19 ou alguma catástrofe natural ou situação de carência económica comprovada.
Beneficiários
Dotação
O apoio extraordinário aos rendimentos das famílias afetadas pela pandemia da doença COVID-19 e/ou catástrofe natural é financiado através do Orçamento Municipal de Góis com uma dotação máxima anual de 10.000 (euro), podendo ser reforçado no caso de relevante necessidade e caso as dotações dos outros Capítulos não sejam utilizadas na sua totalidade.
Prazo de utilização
Apoios a conceder
Formalização das candidaturas
Atribuição dos Apoios
Indeferimento e cessação dos Apoios
Estabelecimentos aderentes
Utilização dos vales de compras
Proteção de Dados
Omissões
Todas as omissões e lacunas relativas aos apoios ao rendimento das famílias descritos na presente Secção, serão apresentadas e decididas pelo Câmara Municipal de Góis.
Outros Apoios disponibilizados
Formalização dos Pedidos
Os requerentes apresentam os respetivos pedidos, à exceção do apoio identificado na alínea a), através de formulário próprio junto do Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Góis, que os analisa e elabora a proposta de decisão.
Atribuição dos Apoios
A atribuição dos apoios identificados no n.º 2 do artigo 18.º, é definida pelo Presidente da Câmara Municipal de Góis, mediante informação e parecer do Serviço de Ação Social do Município de Góis.
Gabinete afeto ao Regulamento Municipal - Góis é Solidário
Será criado o Gabinete Góis é Solidário (GGS) com o objetivo de promover o atendimento e acompanhamento especializado aos problemas apresentados pelos cidadãos e famílias do concelho de Góis, que sejam decorrentes dos impactos da pandemia da doença COVID-19 ou catástrofes naturais, encaminhando-os para os serviços e/ou entidades em melhores condições de os resolver.
Composição do GGS
O GGS integrará uma equipa técnica especializada e multidisciplinar, composta por técnicos nas áreas do serviço social, psicologia, saúde, educação e financeira, entre outras, que exercem funções no Município e noutras Instituições e Entidades parceiras do concelho de Góis.
Funcionamento
Dotação
O apoio extraordinário e temporário destinado ao tecido empresarial do concelho de Góis no âmbito do presente regulamento, é financiado através do orçamento municipal de Góis para cada ano, com uma dotação máxima de 35.000 (euro) anual, podendo ser reforçado no caso de relevante necessidade e caso as dotações de outros Capítulos não sejam utilizadas na sua totalidade.
Âmbito
Beneficiários
São beneficiários dos apoios disponibilizados pelo Município de Góis ao abrigo do presente regulamento, os empresários em nome individual, as micro e pequenas empresas e cooperativas, sediadas no concelho de Góis, que demonstrem ter sofrido impactos negativos decorrentes das medidas de confinamento adotadas no quadro dos sucessivos estados de emergência decretados, nomeadamente com a obrigatoriedade do seu encerramento ou forte condicionamento do exercício da sua atividade.
Condições de acesso
As empresas e empresários em nome individual requerentes do apoio, deverão ainda cumprir cumulativamente as seguintes condições:
1) Apresentar um volume de negócios no ano transato igual ou inferior a 200.000 (euro), comprovado pela IES, ou no exercício do ano da apresentação do requerimento, no caso das empresas criadas nesse ano.
2) Demonstrar terem sido afetados por uma quebra de faturação superior a 20 %, verificada da seguinte forma:
3) As atividades devem-se enquadrar nos seguintes CAE, sendo os mais afetados pelas medidas impostas pelos sucessivos estados de emergência, devidamente comprovadas pela Certidão Comercial da empresa ou Situação Cadastral atualizada na Autoridade Tributária, a saber:
4) Terem contabilidade organizada ou regime de contabilidade de acordo com a legislação em vigor.
5) Apresentar uma situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária, bem como demonstrem possuir situação regularizada perante eventuais dividas ao Município de Góis.
6) Cada empresa ou empresário em nome individual poderá apresentar uma candidatura no âmbito do Regulamento Municipal - Góis é Solidário, por cada estabelecimento que possua.
Critérios de atribuição dos apoios
Formalização das Candidaturas
Análise e decisão das candidaturas
Indeferimento e cessação dos Apoios
Obrigações dos Beneficiários
Proteção de Dados
Omissões
Todas as omissões e lacunas relativas aos apoios financeiros ao tecido empresarial local descritos na presente Secção, serão apresentadas e deliberadas pela Câmara Municipal de Góis.
Beneficiários
São beneficiários dos apoios descritos na presente Secção, todas as micro e pequenas empresas e empresários em nome individual, sediadas no concelho de Góis, afetadas pela pandemia da doença COVID-19, ou por catástrofe natural, que atestem e fundamentem esta condição através de declaração, sob compromisso de honra, emitida pelo requerente.
Apoios a conceder às empresas locais
Apoio aos serviços de transporte de pessoas e bens
Gabinete para o Regulamento Municipal - Góis é Solidário
O Gabinete Góis é Solidário (GGS), em articulação com o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Local GADL e o Gabinete de Inserção Profissional GIP do Município de Góis, promove o atendimento e acompanhamento das empresas do concelho de Góis que manifestem interesse em obter informações e apoio técnico no âmbito das medidas locais, regionais e/ou nacionais implementadas para fazer face aos constrangimentos causados pela pandemia da doença COVID-19, ou catástrofe natural, encaminhando-as para os serviços e/ou entidades em melhores condições de os resolver.
Funcionamento do GGS
Parcerias do GGS
Para o desenvolvimento da sua atividade e de forma a garantir a prestação de todas as informações atualizadas aos empresários, o GGS estabelece as parcerias que entenda oportunas com outras Entidades, nomeadamente com a ADIBER, Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra ou IAPMEI.
Dotação
O apoio extraordinário e temporário destinado às Associações e Instituições do setor social e proteção civil do Concelho de Góis no âmbito do Regulamento, é financiado através do orçamento municipal de Góis com uma dotação máxima anual de 15.000 (euro), podendo ser reforçado no caso de relevante necessidade e caso as dotações de outros Capítulos não sejam utilizadas na sua totalidade.
Âmbito
Beneficiários
Poderão apresentar candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Município de Góis para o Associativismo definidos nesta Secção, as Associações e Instituições que sejam reconhecidas como IPSS.
Condições de Acesso
Para apresentarem as suas candidaturas, as Instituições devem cumprir com as seguintes condições:
Critérios e nível dos apoios a disponibilizar
Formalização de candidaturas
Outros apoios a disponibilizar
Indeferimento e cessação dos Apoios
Proteção de Dados
Omissões
Todas as omissões e lacunas relativas aos apoios descritos na presente Secção, serão apresentadas e objeto de deliberação da Câmara Municipal.
Dotação
O apoio extraordinário e temporário destinado às Associações culturais, desportivas, recreativas e do desenvolvimento local do concelho de Góis no âmbito do presente Regulamento, é financiado através do Orçamento Municipal de Góis com uma dotação máxima de 5.000(euro), podendo ser reforçado no caso de relevante necessidade e caso as dotações de outros Capítulos não sejam utilizadas na sua totalidade.
Âmbito
Beneficiários
Poderão apresentar candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Município de Góis ao abrigo do Regulamento, para os efeitos definidos nesta Secção, as Associações e Instituições de direito privado, sem fins lucrativos, sediadas no concelho de Góis e que desenvolvam iniciativas de interesse coletivo na área cultural, desportiva, recreativa ou do desenvolvimento local.
Condições de Acesso
Para apresentarem as suas candidaturas, as Associações devem cumprir com as seguintes condições:
Critérios e nível dos apoios a disponibilizar
Formalização de candidaturas
Outros apoios a disponibilizar
Obrigações dos Beneficiários
As Instituições beneficiárias dos apoios descritos nos artigos 55.º e 57.º terão de demonstrar que desenvolvem atividade, no âmbito do seu objeto estatutário.
Indeferimento e cessação dos Apoios
Proteção de Dados
Omissões
Todas as omissões e lacunas relativas aos apoios descritos na presente Secção, serão apresentadas e deliberadas pela Câmara Municipal de Góis.
Apoios na área da Saúde
Em articulação com o ACES Pinhal Interior e com o Centro de Saúde de Góis, o Município de Góis disponibiliza um conjunto de apoios que visam prevenir e combater a pandemia da doença COVID-19, ou outra situação análoga, decorrente de catástrofe natural, a saber:
Ações de sensibilização e informação
O Município de Góis irá desenvolver um conjunto de iniciativas com o objetivo de sensibilizar a população do concelho para os cuidados a ter no âmbito da prevenção e combate à pandemia COVID-19, bem como a catástrofes naturais, as quais se identificam em seguida, entre outras:
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação do Regulamento serão analisados e decididos mediante deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências regularmente delegadas no responsável pelo procedimento.
Informações e esclarecimentos
Toda a informação, dúvidas e esclarecimentos poderão ser obtidos através dos contactos:
Página da Internet: www.cm-gois.pt
Correio eletrónico: [email protected] ou [email protected]
Telefone: 235 770 110
Serviço Municipal Proteção Civil: 235 770 117
Telemóvel Ação Social: 961 349 683
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor, no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Códigos de atividade económica - Divisão 47
(Identificados no Artigo 14.º)
47 Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
471 Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados
4711 Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco
4719 Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco
472 Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco, em estabelecimentos especializados
4721 Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados
4722 Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados
4723 Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados
4724 Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados
4725 Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados
4726 Comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados
4729 Comércio a retalho de outros produtos alimentares, em estabelecimentos especializados
473 Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados
474 Comércio a retalho de equipamento das tecnologias de informação e comunicação (TIC), em estabelecimentos especializados
4741 Comércio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados
4742 Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados
4743 Comércio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados
475 Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados
4751 Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados
4752 Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados
4753 Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados
4754 Comércio a retalho de eletrodomésticos, em estabelecimentos especializados
4759 Comércio a retalho de móveis, de artigos de iluminação e de outros artigos para o lar, em estabelecimentos especializados
476 Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados
4761 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados
4762 Comércio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados
4763 Comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados
4764 Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados
4765 Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados
477 Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados
4771 Comércio a retalho de vestuário, em estabelecimentos especializados
4772 Comércio a retalho de calçado e artigos de couro, em estabelecimentos especializados
4773 Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados
4774 Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados
4775 Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados
4776 Comércio a retalho de flores, plantas, sementes, fertilizantes, animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados
4777 Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados
4778 Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados
4779 Comércio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados
478 Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda
4781 Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco
4782 Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares
4789 Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos
479 Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda
4791 Comércio a retalho por correspondência ou via Internet
4799 Comércio a retalho por outros métodos, não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda
316133931