Regulamento de Recrutamento, Contratação, Prestação de Serviço e Avaliação das Atividades dos Investigadores Doutorados Contratados a Termo no Instituto Politécnico de Setúbal
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos e Abreviaturas
No presente Regulamento são adotados os seguintes conceitos e abreviaturas:
Princípios e garantias
Concurso
Os investigadores doutorados contratados ao abrigo do RCTD são recrutados, exclusivamente, por procedimento concursal internacional.
Competências do Presidente do IPS
Composição do Júri
Competências
Funcionamento do júri
Deliberações
Métodos de seleção
Critérios de seleção
A seleção dos investigadores doutorados a contratar ao abrigo do presente Regulamento realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
Entrevista
Valoração dos métodos de seleção
Proposta de Abertura
Aviso
Publicitação do Aviso
Candidatos
Prazo e formalização
1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo mínimo de quinze dias úteis após a publicação do Aviso de Abertura no Diário da República, podendo o júri determinar um prazo superior, que não poderá exceder os 30 dias úteis.
2 - Os elementos necessários ao requerimento de instrução da candidatura constam do Aviso de Abertura.
3 - Para efeitos de candidatura, são considerados documentos de apresentação obrigatória, sem prejuízo do disposto no n.º 3, do artigo 17.º os seguintes:
a) Comprovativo da titularidade dos graus académicos legalmente requeridos;
b) Declaração que comprove possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como o cumprimento da vacinação obrigatória;
c) Curriculum vitae (CV) detalhado, redigido em respeito pela ordem de critérios constantes da grelha de avaliação aprovada pelo júri, datado e assinado, contendo, em anexo, documentos comprovativos das atividades identificadas no CV.
3 - As candidaturas poderão ser formalizadas por correio, por correio eletrónico ou entregues presencialmente no IPS.
Admissão e Ordenação dos Candidatos
Notificação e Comunicação
Audiência dos interessados
Prazo de proferimento da decisão
O prazo para a tomada das decisões finais do júri não pode ser superior a 90 dias, contados a partir do termo do prazo de candidaturas, não relevando os períodos de realização de audiências dos interessados, conforme disposto no n.º 3 do artigo 121.º do CPA.
Homologação
Cessação do concurso
Preenchimento dos postos de trabalho
A contratação efetua-se por ordem decrescente da posição dos candidatos aprovados, constantes da lista de ordenação final homologada, de acordo com o número de postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais vigentes nesta matéria.
Requisitos do contrato
Funções
Vertente investigação
Vertente transferência e valorização do conhecimento, lecionação, disseminação, e gestão científica
O investigador doutorado a contratar pode exercer funções em várias vertentes, como indicado nos números seguintes:
1 - As atividades de transferência e valorização do conhecimento abrangem, nomeadamente:
a) Projetos com empresas e outras instituições, que visam melhorar o conjunto de produtos e serviços destas ou a sua forma de funcionamento;
b) Prestações de serviços especializados, cujo âmbito seja a resolução de problemas que exigem conhecimento avançado, solicitadas por entidades externas;
c) Estudos e debates no seio da sociedade, visando diagnosticar problemas, estudar alternativas e definir caminhos de evolução futura;
f) Promoção e desenvolvimento de estruturas que incrementem a adoção pela sociedade de conhecimento avançado;
g) Atividades de divulgação científica, tecnológica e cultural;
h) Procura ativa de financiamento competitivo para suportar atividades do IPS de transferência e valorização do conhecimento, incluindo a candidatura a projetos.
2 - Lecionação:
a) As atividades de docência a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente a participação em atividades letivas promovidas pela UO, desde que não seja excedida uma média 4 horas por semana e um valor médio anual de 3 horas semanais;
b) No cômputo do limite máximo de horas de lecionação a que se refere a alínea a) do presente número, serão consideradas as horas de atividade de docência em que o doutorado participa em outras instituições.
3 - Extensão e disseminação do conhecimento:
As atividades de extensão e disseminação do conhecimento a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente:
a) A disseminação dos resultados de investigação, a promoção da cultura e das práticas científicas;
b) A participação em seminários, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
c) A organização e a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e para diversos públicos;
d) A organização de atividades dirigidas ao público em geral.
4 - Gestão científica:
As atividades de gestão científica e outras tarefas a desenvolver pelo doutorado contratado a termo, abrangem, designadamente:
a) O exercício de cargos ou o desempenho de funções nos órgãos da unidade de investigação e desenvolvimento ou em comissões permanentes ou temporárias desta estrutura;
b) O exercício de cargos ou funções em órgãos de instituições de ciência e cultura, desde que devidamente autorizado pelo Presidente do IPS, ouvido o responsável da unidade de investigação em que o doutorado desempenha as suas funções;
c) A colaboração em comissões de avaliação de atividades técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, no âmbito de candidaturas a projetos, bolsas ou prémios.
Direitos
São direitos dos investigadores doutorados contratados a termo, nomeadamente:
Deveres
São deveres dos doutorados contratados a termo, nomeadamente:
Regimes de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Tempo integral
Transição entre regimes
Acumulação de funções
Níveis remuneratórios
Férias
Faltas
Componentes da avaliação
Avaliação das atividades desenvolvidas pelos investigadores doutorados
Ponderação das vertentes de avaliação
Relatores
Início do processo
Avaliação
Limites para a renovação do contrato dos investigadores doutorados
Deve ser mantido o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo dos doutorados, que ao longo de cada período contratual, tenham, designadamente:
Cessação do contrato
Período experimental das carreiras docente e de investigação
Transparência
Restituição e destruição de documentos
Reclamação, recurso ou impugnação
Abertura de procedimentos concursais para a carreira docente ou carreira de investigação
Em função do seu interesse estratégico e das necessidades de pessoal docente, o IPS procede à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira docente, entre o início do contrato do doutorado contratado a termo e seis meses antes do termo do prazo máximo de contratação de seis anos, para a mesma área científica em que foi aberto o anterior procedimento concursal ao abrigo do qual foi contratado o doutorado contratado a termo, como determinado no n.º 5 do artigo 6.º do RCTD.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPS.
Delegação de competências
As competências previstas no presente regulamento podem ser exercidas por delegação de competências formal emanada pelos titulares dos respetivos órgãos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário de candidatura para recrutamento de doutorados em regime de contrato a termo certo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Identificação do concurso
(ver documento original)
315610817