Regulamento Interno de Horário de Trabalho e de Controlo de Assiduidade e Pontualidade do Município de Vila Verde
Lei habilitante
O presente Regulamento Interno, designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, designada por LTFP, devidamente conjugado com o previsto na parte final da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual e, ainda, com o disposto nos artigos 241.º e 243.º da Constituição da República Portuguesa.
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios
O presente Regulamento subordina-se aos seguintes princípios:
1) Princípio da Universalidade - as presentes regras aplicam-se a todos os/as trabalhadores/as da CMVV;
2) Princípio da Igualdade e não discriminação - nenhum/a trabalhador/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a, privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;
3) Princípio da Boa-Fé - ambas as partes devem agir e relacionar-se segundo as regras da boa-fé;
4) Princípio da Proteção dos Dados Pessoais - o/a trabalhador/a tem direito à proteção dos seus dados pessoais e à segurança e integridade dos suportes, sistemas e aplicações utilizados pela CMVV.
Modo de fixação dos horários
Acesso aos dados
Horários de trabalho
Com o presente Regulamento, a Câmara Municipal aprova os horários de trabalho das diferentes unidades orgânicas, devendo ainda, nos mesmos, os períodos de funcionamento e de atendimento de cada unidade orgânica e/ou serviço, serem aprovados por deliberação do Executivo Municipal.
Mapas de horário de trabalho
Os serviços devem elaborar e afixar em local visível um mapa de horário de trabalho onde constem os seguintes elementos:
Período de funcionamento dos serviços e de atendimento ao público
Período normal de trabalho e sua organização temporal
Alteração do horário de trabalho
Intervalo de descanso
Semana de trabalho e descanso semanal
Modalidades de Trabalho
Privacidade e Igualdade de tratamento de trabalhador/a em regime de teletrabalho
Modalidades de horário de Trabalho
Horários específicos
Horário rígido
Horário Flexível
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Horário desfasado
Trabalho noturno
Horários em teletrabalho
Isenção de horário de trabalho
Cumprimento dos deveres de registo de assiduidade e pontualidade
Responsabilidade
Tolerância de ponto
Âmbito de aplicação
Todos os/as trabalhadores/as devem proceder ao registo da assiduidade no terminal biométrico instalado para o efeito.
Registo de assiduidade
Recenseamento e formação
Monitorização de assiduidade
Responsabilidade disciplinar
Justificação de faltas e ausências
Competência da Divisão de Recursos Humanos
Compete à Divisão de Recursos Humanos:
Trabalho suplementar
Condições da prestação
Registo
Limite da duração do trabalho suplementar
Obrigatoriedade
Descanso compensatório
Férias
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
Incumbe ao pessoal dirigente e pessoal com funções de coordenação, sem prejuízo das competências que assistem à Divisão de Recursos Humanos, previstas no artigo 34.º, zelar pelo respeito e cumprimento do disposto no presente regulamento.
Infrações
Ao uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como ao incumprimento do presente regulamento, são aplicáveis as normas da LTFP sobre o exercício do poder disciplinar.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados os horários que se encontrem em desacordo com o aqui estabelecido.
Remissão
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na lei e nos instrumentos de regulamentação coletiva.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento, bem como quaisquer situações omissas são resolvidas por despacho do/a Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada.
Entrada em vigor
315630605