Aprova o Regulamento Interno de Organização do Tempo de Trabalho e do Regime do Horário de Trabalho da Câmara Municipal das Lajes do Pico
Objeto
O presente regulamento interno estabelece as normas relativas à organização do tempo de trabalho e o regime de horário de trabalho aplicáveis os trabalhadores dos serviços da Câmara Municipal das Lajes do Pico, abreviadamente designada por CMLP, em respeito pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugada com o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Período normal de trabalho
Organização semanal do trabalho
Regimes de prestação de trabalho
Tempo de trabalho
Trabalho noturno
O trabalho prestado no período compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte é considerado trabalho noturno, conferindo direito a um acréscimo remuneratório, nos termos do disposto no artigo 160.º da LTFP, sem prejuízo do disposto na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, aplicável aos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional, nas atividades de distribuição e abastecimento de água e de recolha de lixo.
Período de funcionamento
Período de atendimento
Meios de atendimento ao público
Horário de trabalho
Modalidades de horário de trabalho
Mapas de horário de trabalho
Os serviços da CMLP mantêm afixados em local visível os respetivos mapas de horário de trabalho, elaborados nos termos do artigo 215.º do Código do Trabalho, conjugado com o artigo 101.º da LTFP.
Horário rígido
Horário desfasado
Horário flexível
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Meia jornada
Horário específico
Isenção de horário de trabalho
Teletrabalho
Duração e cessação de acordo de teletrabalho
Trabalho suplementar
Compensação de trabalho suplementar
Substituição de remuneração por descanso compensatório
Deveres de assiduidade e pontualidade
O trabalhador deve comparecer regularmente ao serviço às horas que foram designadas e aí permanecer continuamente, não podendo ausentar-se salvo nos termos e pelo tempo autorizados pelo respetivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
Verificação da assiduidade e pontualidade
Tolerância por atraso na marcação
Tolerância de ponto
Dispensa de serviço
Deslocação em serviço externo
Formação profissional
A autorização dada para frequência em ação de formação constitui, em regra, justificação da ausência e da falta correspondente, sem prejuízo de, no final da ação, o trabalhador ter de entregar cópia do respetivo certificado.
Marcação de férias
Verificação do cumprimento
Incumbe ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação dos serviços da CMLP verificar o cumprimento das normas e procedimentos previstos no presente regulamento, designadamente quanto aos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica.
Infrações
O incumprimento do disposto no presente regulamento constitui infração disciplinar.
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na LTFP, no Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como nos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da respetiva publicação no Diário da República.
29 de dezembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
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