Aprova o Código de Conduta do Município de Lagos.
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto:
Objeto
Âmbito de aplicação
Objetivos
O presente Código visa:
Definições
Para efeitos do presente Código, entende-se por:
Princípios gerais
Valores éticos
Princípios de boa administração
Responsável pelo Cumprimento Normativo
Equipa de Conduta e Ética
Articulação entre órgãos
Objetivos e âmbito
Componentes do programa
Implementação e monitorização
Responsabilidades dos órgãos municipais
Responsabilidades dos serviços municipais
Responsabilidades dos dirigentes
Responsabilidades dos recursos humanos
Deveres gerais
Relacionamento interpessoal
Relacionamento com o público
Relacionamento com entidades externas
Proteção de dados e sigilo
Recursos e património municipal
Conflitos e registos de interesses
Titulares de cargos políticos: Membros do executivo municipal, presidente da assembleia municipal e presidentes das juntas de freguesia.
Altos cargos públicos: Diretores municipais, chefes de divisão e demais cargos de direção intermédia.
Trabalhadores que exerçam funções em áreas sensíveis, como contratação pública, urbanismo e licenciamento de atividades.
Atividades profissionais exercidas atualmente e nos últimos três anos, incluindo a identificação do empregador e a natureza das funções desempenhadas.
Participações societárias, incluindo a identificação da sociedade, a percentagem de capital detido e as funções exercidas.
Mandatos em órgãos sociais de quaisquer entidades, públicas ou privadas.
Bens imóveis e participações em fundos imobiliários, localizados no concelho de Lagos.
Doações e patrocínios recebidos, superiores a 150 euros, com a identificação do doador e a finalidade da doação.
Outras situações que, no entender do declarante, possam gerar conflito de interesses.
Lista dos destinatários obrigados a declarar os seus interesses.
Declarações de interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, com a omissão de dados sensíveis protegidos por lei.
Relatório anual sobre a gestão de conflitos de interesses.
Acumulação de funções
Ofertas institucionais
Registo de ofertas: Todas as ofertas recebidas deverão ser registadas, independentemente do seu valor, num formulário próprio, contendo a identificação do ofertante, a descrição da oferta, a data e o valor estimado.
Avaliação de ofertas: Uma comissão, composta por [definir número] membros, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, será responsável pela avaliação das ofertas, tendo em conta o seu valor, natureza e potencial para comprometer a imparcialidade do destinatário.
Destino das Ofertas: Compete à comissão determinar o destino das ofertas, que poderá ser:
(i) Devolução ao ofertante;
(ii) Entrega ao destinatário, em casos de valor simbólico ou bens perecíveis;
(iii) Integração no património do Município;
(iv) Doação a instituições de solidariedade social ou outras entidades sem fins lucrativos.
Incompatibilidades e impedimentos
Corrupção e infrações conexas
Sistema de controlo interno
Canal de denúncias
Proteção do denunciante
Prevenção e combate ao assédio
Prevenção e combate da discriminação
Procedimento de denúncia
Confidencialidade e proteção da vítima
Incumprimento
Sanções disciplinares
Sanções criminais
Divulgação e formação
Monitorização e avaliação
Revisão
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318506681