Leis habilitantes
O presente Regulamento tem por leis habilitantes:
1) Alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 5-A/2002;
2) POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 2 de Dezembro;
3) CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, aprovado pela Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril.
Objectivos
São objecto deste Regulamento:
Âmbito de aplicação
Inventário dos bens móveis
Inventário do equipamento de transporte
Inventário dos bens imóveis
Inventário dos bens de domínio privado
Inventário dos bens de domínio público
Inventariação inicial
A inventariação para efeitos de elaboração do balanço inicial do município de Porto Moniz compreende as seguintes operações:
Fases do inventário
Responsabilidades
1 - A aquisição é da responsabilidade do serviço com competência para o efeito, devendo ter cabimento no orçamento atribuído e ser justificada quanto à sua economia, eficiência e eficácia.
2 - A conservação e manutenção dos bens incluídos no cadastro e inventário dos bens móveis da autarquia são da responsabilidade do serviço à qual estes bens estão afectos, ficando os respectivos responsáveis com uma folha de carga.
3 - Compete ao Departamento do Património as seguintes atribuições:
a) Preparar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;$$ b) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
c) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;
d) Colaborar na elaboração da conta de gerência;
e) Promover processos de expropriação;
f) Assegurar a gestão dos documentos e registos de acordo com o estabelecido no Regulamento Arquivístico do Município;
g) Promover processo de abate;
h) Promover o seu plano e orçamento.
Outros sectores
(a) O Sector de Notariado, aquando da celebração de escrituras, fornecerá os elementos necessários à Secção de Património, para que a mesma possa proceder à inscrição matricial dos bens e respectivos registo predial.
Regras gerais de inventariação
As regras gerais de inventariação a prosseguir são as seguintes:
Da guarda e conservação de bens
Fichas
Os elementos a utilizar na gestão e controlo dos bens patrimoniais são:
Fichas individuais de inventário
__ __ __ Classe
__ __ Tipo de bem
__ __ Bem
Identificação dos móveis
1.º ... Lateral direita em cima;
2.º ... Frente direita em cima.
Debaixo:
Teclados;
Cadeiras;
Calculadoras;
Telefones;
Em cima (superfície lisa):
Furadores; ...
Agrafadores.
Identificação do equipamento de transporte
Motas de limpeza - na porta esquerda, canto superior direito;
Teleférico - debaixo do banco;
Veículos ligeiros, passageiros e mercadorias - na porta esquerda, canto superior direito;
Auto varredora - na porta esquerda, canto superior direito.
Identificação dos imóveis
Mapa de inventário
Mapa activo bruto
O mapa do activo bruto da autarquia regista o ordenamento sistemático por classificação patrimonial referente a reavaliações/ajustamentos, aumentos, alienações, transferências e abates apresentando o saldo inicial e saldo final das alterações patrimoniais.
Mapa das amortizações
Regras gerais
Inventário inicial dos móveis
Inventário inicial do equipamento de transporte
No caso de inventariação inicial do equipamento de transporte e para efeitos de elaboração do balanço inicial, as avaliações a que houver lugar baseiam-se no valor comercial à data, considerando o valor comercial o menor valor obtido pela consulta a duas revistas da especialidade, sem prejuízo da majoração acrescida de grandes reparações efectuadas nos últimos dois anos.
Inventário inicial dos imóveis
Inventário inicial dos bens de domínio público
Regras gerais
Valor anual de amortização = valor de aquisição (acrescido do valor de grandes reparações ou de reavaliação permitidos por lei) x taxa anual de amortização.
A fixação de quotas diferentes das estabelecidas para os elementos do activo imobilizado corpóreo é determinada pelo órgão deliberativo da autarquia sob proposta do órgão executivo, acompanhada de justificação adequada.
Amortização dos bens móveis
Amortização dos equipamentos de transportes
Amortização dos bens imóveis
Bens não sujeitos a amortização
Amortizações dos bens de domínio público
Alienação
Afectação e transferência
Cedências
Bens cedidos temporariamente a título gratuito
Abate de bens
Furtos, roubos, incêndios e extravios
No caso de se verificarem furtos, roubos, incêndios ou extravios de bens, deverá proceder-se da seguinte forma:
Comissão de avaliação
Disposições finais