Alteração ao plano de urbanização do Cadaval e Adão Lobo
Objetivos
Âmbito
O P.U. aplica-se à totalidade da área integrante do perímetro urbano delimitado e identificado na planta de zonamento.
Composição do plano
Vinculação
As disposições do Plano são vinculativas para todas as entidades públicas, cooperativas e privadas.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
Remissão e legislação
Salvaguarda do património arqueológico
Classes de espaços
Usos das edificações
Para efeitos do presente Regulamento, estabelecem-se os seguintes tipos de usos das edificações:
Instalações provisórias e amovíveis
Identificação e Caracterização
Subzona Antiga do Cadaval (ATc) e Subzona Antiga de Adão Lobo (ATa)
A avaliação da qualidade arquitetónica será da competência da Câmara Municipal, ouvidos os pareceres dos serviços técnicos camarários e da equipa que elabora o plano de pormenor.
Subzona de Expansão da zona antiga de Adão Lobo (ATe)
c1) Edificação isolada: 0,60;
c2) Edificação em Banda: 1,00;
Subzona de Verde de Proteção
Identificação e Caracterização
Subzona Central 1 (CN 1)
Subzona Central 2 (CN 2)
Subzona Central 3 (CN 3)
Subzona Central 4 (CN 4)
Subzona Verde de Proteção
Identificação e Caracterização
Subzona de Expansão 1 (EX 1) e 2 (EX 2)
c1) Edificação isolada: 0,60;
c2) Edificação em Banda: 1,20;
Subzona de Expansão 3 (EX3)
c1) Edificação isolada: 0,80;
c2) Edificação em Banda: 1,50;
Subzona de Expansão 4 (EX 4)
c1) Edificação isolada: 1,00;
c2) Edificação em Banda: 1,50;
Subzona de Equipamento e Serviços (EX eq)
Subzona Verde de Proteção (EX vp)
Identificação e Caraterização
Subzona Tradicional Mista 1 (MT 1)
Subzona Tradicional Mista 2 (MT 2)
Subzona Tradicional Mista 3 (MT 3)
Identificação e Caracterização
Subzona de Equipamentos, Atividades de Lazer 1 (EQ 1)
Subzona de Equipamentos, Atividades de Lazer 2 (EQ 2)
c1)Edificação isolada: 0,60;
Subzona Verde de Lazer (EQ vl)
Subzona Verde de Proteção (EQ vp)
Identificação e Caracterização
Subzona de Equipamento e Espaços Verdes 1 (EV 1)
Subzona de Equipamentos e Espaços Verdes 2 (EV 2)
c1) Edificação isolada: 0,60;
c2) Edificação em banda: 1,00;
Identificação e Caracterização
A Zona de Transição, designada de forma abreviada por ZT, é entendida como uma área de ocupação urbana de acompanhamento da via de acesso à vila, revelando uma ocupação mista, decorrendo do uso habitacional e de pequenos serviços ou oficinas.
Regime
1 - Na Zona de Transição apenas são permitidos os seguintes usos dos edifícios:
a) Habitação;
b) Serviços;
c) Industria, exclusivamente da classe "D".
2 - Nesta zona as operações de loteamento urbano estão sujeitas aos seguintes índices:
a) Densidade bruta máxima: 35 fogos/hectare;
b) Índice bruto de ocupação máximo: 0,25;
c) Índice bruto de utilização máximo: 0,40.
2 - As obras de construção e de ampliação de edifícios de habitação unifamiliar ou bifamiliar estão vinculadas aos seguintes índices:
a) Área mínima da parcela ou lote: 250 m2;
b) Frente mínima da parcela ou lote: 6 m;
c) Índice de utilização máximo:
c1) Edificação isolada: 0,60;
c2) Edificação em banda: 1,00;
d) Número de pisos máximo: 3.
3 - As obras de construção e de ampliação de edifícios destinados a habitação coletiva e, exclusivamente ou parcialmente, a uso não habitacional, estão vinculadas aos seguintes índices:
a) Área mínima do lote: 400 m2;
b) Frente mínima do lote: 14 m;
c) Índice de ocupação máximo: 0,60;
d) Índice de utilização máximo: 1,50;
e) Número de pisos máximo: 3.
Identificação e Caracterização
A Zona do Interface Cadaval - Adão Lobo, designada de forma abreviada por IF, corresponde em termos genéricos à ligação viária entre o Cadaval e Adão Lobo.
Regime
Identificação e Caracterização
Subzona Industrial 1 (IN 1)
Subzona Industrial 2 (IN 2)
Subzona Industrial 3 (IN 3)
Corresponde à zona industrial do Cadaval, dispondo de plano de pormenor ratificado em 18 de Março de 1992, registado em 25 de Março de 1992 e publicado em 14 de Julho de 1992, cujas disposições se mantêm.
Subzona Verde de Proteção (IN vp)
Subzona de Equipamento (IN eq)
Classificação
Identificação
A identificação, hierarquização e caracterização das vias encontra-se assinalada na planta da rede viária, elemento anexo ao Plano referido na alínea q) do artigo 3.º do presente Regulamento.
Estacionamento privativo obrigatório
2 quartos ou por apartamento e 1 lugar para estacionamento de veículos pesados de passageiros por cada 50 quartos;
Estacionamento público
Alteração da legislação
Quando se verifiquem alterações à normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas considerar-se-ão automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
Relação com os planos municipais de ordenamento
Entrada em vigor
O plano entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Planta de Zonamento
Planta de Condicionantes
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
41929 - ssaigt.dgterritorio.pt
41934 - ssaigt.dgterritorio.pt
611035256