Objecto
Decreto-Lei n.º 222/2006
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Disposições gerais
Princípios orientadores
Capítulo II - Estrutura orgânica
Autoridade responsável
Gestor
Comissão mista
Certificação das despesas
Níveis de controlo
Autoridade de controlo
Capítulo III - Financiamento
Secção I - Disposições gerais
Grupos elegíveis
Áreas de intervenção
Fases de execução do FER
Secção II - Acesso ao financiamento
Pedido e titular do financiamento
Requisitos de acesso
Secção III - Candidaturas ao financiamento
Âmbito das candidaturas
Duração dos projectos
Anúncio para apresentação de candidaturas
Apresentação da candidatura
Inadmissibilidade
Selecção das candidaturas
Decisão de aprovação
Termo de aceitação
Secção IV - Regime de financiamento
Valor do financiamento
Regime do financiamento
Reembolsos
Pedido de pagamento de saldo
Capítulo IV - Elegibilidade das despesas
Pressupostos da elegibilidade
Elegibilidade temporal
Elegibilidade material
Custos elegíveis
Capítulo V - Factos modificativos e extintivos
Redução do financiamento
Suspensão dos pagamentos
Revogação da decisão
Revisão da decisão sobre o saldo
Restituições
Instrução oficiosa
Capítulo VI - Disposições finais
Regime de tesouraria
Regulamentação
Disposições subsidiárias
Disposição transitória