Aprova a lei orgânica das delegações regionais do Ministério da Economia
Natureza, finalidades e áreas de actuação
Atribuições
São atribuições das DRE nas respectivas áreas geográficas de actuação:
Competências
Para a prossecução das suas atribuições, as DRE exercem, no quadro das orientações estabelecidas pela tutela, competências de natureza genérica e específica, quer de âmbito horizontal no domínio de dinamização empresarial, qualidade e energia, quer de âmbito sectorial no domínio da indústria, comércio, turismo e recursos geológicos.
Competências genéricas
Compete genericamente às DRE:
Competências na área da dinamização empresarial
Compete às DRE, na área da dinamização empresarial:
Competências na área da indústria
Compete às DRE, na área de indústria:
Competências na área do comércio e da concorrência
Compete às DRE, na área do comércio e da concorrência:
Competências na área do turismo
Compete às DRE, na área do turismo:
Competências na área dos recursos geológicos
Compete às DRE, na área dos recursos geológicos:
Competências na área da energia
Competências na área da qualidade
Compete às DRE, na área da qualidade:
Órgãos e serviços
Director regional
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo:
Funcionamento do conselho administrativo
Estrutura e competências dos serviços da DRE-Norte
Estrutura e competências dos serviços da DRE-Centro
Estrutura e competências dos serviços da DRE-Lisboa e Vale do Tejo
Estrutura e competências dos serviços da DRE-Alentejo
Estrutura e competências dos serviços da DRE-Algarve
Serviços de gestão
Divisão de Apoio Técnico
Incumbe à Divisão de Apoio Técnico:
Gabinete Jurídico
Repartição Administrativa e Financeira
Delegações regionais
Princípios de gestão
Colaboração institucional
Prestação de serviços e venda de publicações
As DRE, no âmbito das suas atribuições e sem prejuízo do exercício das suas funções de natureza obrigatória, podem prestar serviços remunerados, bem como vender publicações.
Aquisição de serviços
Receitas
Despesas
Quadros e regime de pessoal
Pessoal com funções de fiscalização
Formação
As DRE promovem a formação do seu pessoal através de cursos, estágios e outras acções, utilizando, sempre que possível, as estruturas de formação existentes na Administração Pública.
Implementação dos serviços
Transição de pessoal
Situações especiais
Concursos de habilitação
O pessoal que nos termos do artigo anterior transite para os quadros de pessoal das DRE e que se encontre habilitado em concursos realizados ao abrigo dos n.os 2 e seguintes do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, pode candidatar-se, durante o prazo de validade de habilitação, aos concursos abertos nas DRE para provimento em lugares referentes às categorias em relação às quais se encontrem habilitado.
Cessação das comissões de serviço
Sucessão nos direitos e obrigações
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 11 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.