Publicação do regulamento interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da Lousã.
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais do Município da Lousã.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e aos trabalhadores que prestam serviço diretamente ao Município.
Princípios gerais da atividade municipal
Superintendência nos serviços municipais e delegação e subdelegação de competências nos Vereadores
Delegação ou subdelegação de competências nos dirigentes
Competências genéricas dos dirigentes e pessoal em funções de coordenação
Regime de substituições
Programação e coordenação
Competência para distribuição de tarefas e controlo de execução
A distribuição das tarefas pelas diversas unidades de trabalho e o controlo da sua execução competem às chefias diretas, sob orientação dos respetivos superiores hierárquicos.
Controlo de resultados
Dos trabalhadores
Mobilidade interna
Modelo organizativo
Atribuições e competências
Definição
Descrição
Os Gabinetes e Serviço que se constituem sob dependência direta da Presidência são:
Gabinete de Apoio ao Presidente e Gabinete de Apoio à Vereação
Gabinete de Comunicação e Imagem
À Unidade de Comunicação e Imagem, a cargo de um chefe de unidade, compete:
Serviço Municipal de Proteção Civil e Bombeiros
Gabinete de Auditoria e Proteção de Dados
Descrição
A estrutura nuclear é composta por 3 departamentos, dirigidos por dirigentes intermédios de 1.º grau (diretores de departamento):
Departamento Administrativo e Financeiro
Departamento de Obras, Urbanismo e Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano
Descrição
São consideradas unidades orgânicas flexíveis, que assumem a designação de Divisão e Unidade, as seguintes:
Divisão de Administração Geral
Secção Financeira e de Património Municipal
Secção de Contratação Pública
Compete à Secção de Contratação Pública:
Serviço de Atendimento ao Munícipe e Expediente Geral
Serviço Jurídico
Serviço de Tecnologias da Informação e Sistemas
Ao Serviço de Tecnologias de Informação e Sistemas compete:
Unidade de Recursos Humanos
Unidade de Planeamento Estratégico e Fontes de Financiamento
Serviço de Oportunidades de Financiamento e Modernização Administrativa
Ao Serviço de Oportunidades de Financiamento e Modernização Administrativa, compete:
Serviço de Participação Pública e Cidadania e Apoio ao Empresário
Serviço de Apoio às Freguesias e Apoio aos Órgãos
Divisão de Planeamento Urbanístico e Regeneração Urbana
Serviço de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica
Ao Serviço de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, compete:
Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos
Compete à Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos:
Serviço de Habitação e Regeneração Urbana
Compete ao Serviço de Habitação e Regeneração Urbana:
a) Implementar a política de regeneração urbana, nomeadamente a recuperação e utilização de edifícios degradados e ou devolutos no Concelho;
b) Informar e instruir os pedidos de reabilitação de edifícios e de frações localizados em áreas de reabilitação urbana em que o Município seja a entidade gestora;
c) Acompanhar os processos de operações urbanísticas a realizar em áreas de interesse histórico, patrimonial ou cultural;
d) divulgar projetos tendentes à defesa e à recuperação do património histórico e arquitetónico;
e) Desenvolver a Estratégia Local de Habitação;
e) Acompanhar a execução de projetos de habitação relacionados com habitação social ou habitação acessível a custos controlados;
g) Preparar os processos de definição Operação de Reabilitação Urbana (ORU) e de delimitar a Área de Reabilitação Urbana (ARU);
h) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem atribuídas.
Serviço de Fiscalização Municipal
Compete ao Serviço de Fiscalização Municipal, designadamente:
Divisão de Obras Municipais e Ambiente
Serviço de Obras Municipais
Ao Serviço de Obras Municipais, compete:
Secção de Logística Municipal
Compete à Secção de Logística Municipal:a) Prestar apoio administrativo ao Serviços de Gestão Urbana e Salubridade e ao Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes;
Serviço de Gestão Urbana e Salubridade
Compete ao Serviço de Gestão Urbana e Salubridade:
Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes
Ao Serviço de Higiene Pública e Espaços Verdes compete:
Gabinete de Apoio ao Associativismo
Ao Gabinete de Apoio ao Associativismo, que funciona sob dependência direta do Departamento de Desenvolvimento Territorial e Humano, compete:
Divisão de Cultura, Turismo e Identidade
Serviço de Ação Cultural, Turismo e Grandes Eventos
Ao Serviço de Ação Cultural, Turismo e Grandes Eventos, compete:
Teatro Municipal da Lousã
Compete ao Teatro Municipal da Lousã (TML):
Divisão de Educação e Intervenção Comunitária
Serviço de Educação
Serviço de Intervenção Social e Comunitária e Saúde
Serviço de Desporto, Juventude e Voluntariado
Divisão de Florestas, Desenvolvimento Rural e Bem-Estar Animal
Serviço de Florestas e Sustentabilidade
Serviço de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Serviço de Proteção e Bem-estar Animal
Unidade de Museus, Arquivo e Documentação
Serviço de Museus e Património Histórico-Cultural
Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação
Compete ao Serviço de Biblioteca, Arquivo e Documentação:
Implementação da estrutura
Enquadramento hierárquico transitório
Na situação de existência de vacatura de cargos dirigentes em unidades orgânicas, as subunidades orgânicas ou serviços nelas incluídas reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
Reajustamento de funções
O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia e, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo Mapa, e, ainda, à criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Efeito Orçamental
A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e a afetação de custos às novas unidades orgânicas, está contemplada nas demonstrações financeiras para o ano de 2026.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogada a estrutura e organização dos serviços municipais publicada através do Regulamento (extrato) n.º 88-A/2022 do Diário da República n.º 19, 2.º série, de 27.01.2022, alterado através do Regulamento (extrato) n.º 18/2024, publicado no Diário da República n.º 7, 2.ª série, em 10.01.2024, e retificada através da Declaração de Retificação n.º 256/2024/2, publicada no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 08.04.2024.
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Publicação e Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento, que consubstancia a estrutura orgânica municipal, elaborada nos termos e condições fixados pela Assembleia Municipal, Câmara Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, é publicado no Diário da República, para efeitos do previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
2 - O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(n.º3 do artigo 13.º - Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004)
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação do cargo dirigente
Grau
N.º
Diretor de Departamento
Direção Intermédia
1.º
3
Chefe de Divisão
Direção Intermédia
2.º
6
Chefe de Unidade
Direção Intermédia
3.º
3
ANEXO II
Organograma
(n.º 3 do artigo 13.º - Quadro a que se refere o n.º 6 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia de 3.ª grau (chefes de unidade)
(Competências, área e requisitos de recrutamento e estatuto remuneratório)
(n.º4 do artigo 13.º)
Cargos de direção intermédia de 3.º grau:
1 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos dos estatutos e regulamentos orgânicos dos serviços das unidades orgânicas, correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços ou unidades orgânicas, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
2 - No Município da Lousã, são cargos de direção intermédia de 3.º grau, os chefes de unidade.
Competências:
1 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete:
a) Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente;
b) Coordenar as atividades e gerir os recursos da unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;
c) Outras competências que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.
2 - Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as necessárias adaptações, bem como as constantes do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais.
Área e Requisitos de Recrutamento:
1 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Habilitações académicas ao nível da licenciatura, ou superior;
b) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de três anos, que pode ser renovado por igual período, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o artigo 23.º da Lei n.º 2/2004, 15 de janeiro, na sua atual redação.
3 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, conjugado com o artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
4 - O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau depende da existência de lugar vago no mapa de pessoal do Município da Lousã e da consequente disponibilidade orçamental.
Estatuto Remuneratório:
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município da Lousã corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Outras disposições:
Em tudo que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se, supletivamente, o disposto para os cargos de direção intermédia de 2.º grau, previsto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
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