Torna público o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Capacidade eleitoral ativa
Capacidade eleitoral passiva
Mandatos
Não utilização da qualidade de membro de um órgão para efeitos eleitorais
Sem prejuízo de usufruírem das facilidades e oportunidades garantidas a todos os revisores oficiais de contas com capacidade eleitoral, aos membros de órgãos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas é vedado, em absoluto, aproveitarem-se de tal qualidade para efeitos tendentes:
Propaganda eleitoral
Regras fundamentais
Listas
Data e convocação da Assembleia Geral Eleitoral
Como se apresenta a candidatura
A candidatura apresenta-se pela entrega ao presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral dos documentos seguintes:
Quando se efetua
As candidaturas deverão ser apresentadas até quarenta e cinco dias anteriores à data fixada para a eleição.
Candidaturas múltiplas
Não poderá um mesmo candidato apresentar candidatura para mais de um órgão social.
Mandatários das listas
Os candidatos de cada lista nacional ou distrital designarão de entre eles um mandatário com plenos poderes para os representar e decidir:
Verificação das candidaturas
Terminado o prazo para apresentação de listas, o presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral verificará a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos, nos três dias subsequentes.
Das irregularidades
Publicação provisória das listas
Findo o prazo a que se refere o n.º 3 do artigo anterior ou o do seu n.º 1, se não se verificarem irregularidades nem inelegibilidades, o presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral fará afixar na sede, nos serviços regionais e no sítio da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas na internet relação provisória:
Reclamações e publicação definitiva das listas
Sorteio das listas
Perda de capacidade e desistência de candidatos
Substituição de candidatos
Conceito
Mesas das secções
Local de funcionamento
A Assembleia Geral Eleitoral realizar-se-á na sede e nos serviços regionais da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Intervenção dos mandatários das listas
Cadernos de recenseamento
Funcionamento
Pessoalidade e unicidade do voto
Caráter facultativo
O exercício do direito de voto é facultativo.
Segredo do voto
Boletins de voto
Votação por correspondência
Operações preliminares e votação presencial dos membros da mesa e mandatários das listas
Votação presencial dos restantes eleitores
Operações complementares da votação por correspondência
Encerramento da votação
Voto branco ou nulo
Proibições
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Operação preliminar
Contagem dos votos
Destino dos documentos
Ata das operações eleitorais
Apuramento definitivo
O apuramento definitivo, relativamente a cada órgão, verificar-se-á:
Eleição dos membros
Considerar-se-á eleita, por órgão, a lista que:
Não eleição dos membros
Resultados eleitorais
Tomada de posse dos membros eleitos
Continuação do desempenho dos cargos sociais
Os membros dos órgãos anteriormente eleitos mantêm-se em exercício até tomarem posse os novos membros que irão suceder-lhes.
Perda do cargo
Quando ocorram factos que retirem capacidade eleitoral passiva a qualquer dos membros eleitos, serão estes exonerados pelo presidente da mesa da Assembleia Geral Eleitoral se, decorridos oito dias sobre a data em que tais factos se verificaram, não tiverem voluntariamente pedido a sua demissão.
Votação por meios eletrónicos
A votação por meios eletrónicos prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º far-se-á de acordo com os procedimentos que forem aprovados pela Assembleia Representativa, sob proposta do Conselho Diretivo.
Prazos
Todos os prazos previstos no presente Regulamento, com exceção do mencionado no artigo 13.º, são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e dias feriados.
Publicação e entrada em vigor
Aprovado pela Assembleia Representativa de 25 de janeiro de 2024.
Publique-se.
30-1-2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, Virgílio Macedo.
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