Regulamento do Cemitério Municipal
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo da seguinte legislação:
Objeto
O presente Regulamento define o regime aplicável ao Cemitério Municipal de Arouca, doravante cemitério municipal.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
a) Entidade responsável pela administração do cemitério: a câmara municipal ou as entidades a quem seja atribuída a administração do mesmo, por concessão de serviço público;
c) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana;
d) Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os seus adjuntos;
e) Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
f) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
g) Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde este se encontra inumado;
h) Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
i) Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
j) Cremação: a redução de cadáver ou ossadas a cinzas;
k) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
l) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
m) Restos mortais: cadáver, ossada e cinzas;
n) Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
o) Viatura e recipientes apropriados: aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
p) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida.
Legitimidade
Finalidade
Funcionamento
Serviços existentes
Receção e inumação
Registo e expediente geral
1 - Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo do Serviços Municipais organicamente competes, existindo, para o efeito, impressos/modelos, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
2 - As inumações devem ser requeridas, ao Presidente da Câmara, mediante o preenchimento e entrega de impresso/ modelo próprio.
3 - A trasladação deve ser requerida mediante o preenchimento e entrega de impresso/modelo próprio, dirigida ao Presidente da Câmara, nas situações em que o cadáver ou as ossadas estiverem inumadas no cemitério, procedendo-se da seguinte forma:
a) Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento;
b) Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços remeter o requerimento para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
5 - Compete ao município promover a inumação do cadáver no caso previsto no n.º 4 do artigo 12.º ou a cremação de fetos mortos abandonados.
6 - Os impressos/modelos em uso nos serviços serão disponibilizados no portal do município, no âmbito da qual será igualmente disponibilizada a descrição do procedimento e documentação necessária para a correta instrução dos processos de inumação, exumação, trasladação, concessão de terrenos, obras e demais pedidos a efetuar pelos munícipes.
Regime legal
Regime geral
Prazos
Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito
Abertura de caixão de metal
Registo
O boletim de óbito será registado no livro das inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
Documentação
Locais de inumação
Classificação das sepulturas
Comprimento - 2 metros
Largura - 0,70 metros
Profundidade - 1,25 metros
Comprimento - 1 metro
Largura - 0,65 metros
Profundidade - 1 metro
Inumação em sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Inumação em local de consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo obedece às seguintes regras:
Espécies de jazigos
Os jazigos podem ser de três espécies:
Caixões deteriorados em jazigos particulares
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Cremação por iniciativa municipal
A Câmara Municipal pode ordenar a cremação de:
Cremação de cadáver que foi objeto de autópsia médico-legal
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.
Locais de cremação
Destino das cinzas
Prazos
Caixão de zinco
Efetuação da trasladação
Comunicação e registo da trasladação
Regime geral
A mudança do cemitério municipal para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da Câmara Municipal.
Concessão de terrenos e sepulturas perpétuas
Concessão do direito de ocupação de ossários
Taxa
O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos é de 20 dias úteis contados da notificação legal da decisão.
Alvará de concessão e transmissão
Prazo de edificação
Autorização expressa
Promoção de trasladação
Abertura forçada e outros deveres
Proibição de negócios
Definição
Declaração de prescrição
Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, a Câmara Municipal deliberará declarar prescrito a favor do município o jazigo ou sepultura perpétua, deliberação da qual se fará a publicidade referida naquele artigo.
Ruínas
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou em jazigos e sepulturas declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade no local reservado pela Câmara para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 10 dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente, sem prejuízo do consignado no artigo 25.º do presente Regulamento.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, aos ossários.
Licenciamento
Projeto
Requisitos mínimos dos jazigos
Requisitos dos ossários
Jazigos de capela
Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo.
Revestimento
Obras de conservação
Casos omissos
Aos casos omissos e no que diz respeito a obras, aplica-se o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e demais legislação aplicável.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização, por particulares, de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização do Presidente da Câmara e à orientação e fiscalização dos serviços municipais competentes.
Delegação de competências
Proibições
No recinto do cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem a apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência dos respetivos Serviços competentes.
Incineração de objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados ou queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Entradas proibidas
Abertura de caixões
É proibida a abertura de caixões de zinco, salvo em cumprimento de mandado judicial ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária competente para efeitos de inumação, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos e sepulturas perpétuas ou para ossários são as constantes do Regulamento municipal de taxas e outras receitas do Município, no âmbito do qual se encontram consignadas as regras aplicáveis ao respetivo pagamento.
Contraordenações
Sanções acessórias
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento as seguintes entidades:
Destino do produto das coimas
Normas supletivas e casos omissos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Cemitério Municipal de 1969.
Entrada em vigor
O presente Regulamento é aplicável aos cemitérios sob jurisdição própria do Município do Arouca e entra em vigor 30 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
7 de março de 2022. - A Presidente da Câmara, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.
315093179