Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Gavião
Objetivos
Superintendência
Princípios de organização e trabalho
Princípio da Delegação
Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas, em respeito pela legislação em vigor.
Princípio da Descentralização
Modelo de Estrutura Orgânica
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada constituída, de forma organizada, por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.
Estrutura
Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
Subunidades Orgânicas
Competências dos Chefes de Divisão
Afetação de recursos humanos
A afetação dos recursos humanos ao serviço da Câmara Municipal para a realização das diferentes tarefas e necessidades é da competência do Presidente da Câmara Municipal, em articulação com os responsáveis de cada um dos serviços.
Serviços
O Município de Gavião, para prossecução das suas atribuições e competências, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta da seguinte forma:
Atribuições comuns a todas as unidades
São funções comuns a todas as unidades orgânicas da estrutura:
Gabinete de Apoio à Presidência, Informação e Comunicação
O Gabinete de Apoio à Presidência, Informação e Comunicação, constituído nos termos da legislação em vigor, tem as funções que lhe foram atribuídas pelo Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe designadamente:
Gabinete Municipal de Proteção Civil
Ao Gabinete Municipal de Proteção Civil, compete, em especial:
Gabinete Técnico-Florestal
Gabinete de Desenvolvimento Económico e Turismo
Competências da Divisão Financeira
A divisão Financeira tem por atribuição prestar apoio técnico e administrativo às atividades por ela própria desenvolvidas e ao nível financeiro aos órgãos e restantes serviços municipais competindo-lhe, designadamente:
Competências do chefe de divisão
Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente, no domínio das respetivas unidades orgânicas, compete, em especial, ao chefe da Divisão Financeira:
Serviço Jurídico
Constituem atribuições do Serviço Jurídico:
Serviço de Cultura, Desporto e Recreio
São atribuições dos serviços de cultura, desporto e recreio:
Serviço de Educação e Ação Social
Secção de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo
Constituem atribuições da secção de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo:
Secção de Recursos Humanos
Constituem atribuições do serviço de recursos humanos:
Secção de Aprovisionamento
Constituem atribuições da secção de aprovisionamento:
Secção de Tesouraria
Constituem atribuições da secção de tesouraria:
Secção de Património
Constituem atribuições da secção de património:
Secção de Contabilidade e Finanças
Constituem atribuições da secção de contabilidade e finanças:
Serviços de informática
Constituem atribuições do serviço de informática:
Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Constituem atribuições do serviço de apoio aos órgãos autárquicos:
Competências da Divisão de Obras e Serviços Urbanos
A Divisão de Obras e Serviços Urbanos, tem por atribuição de:
Competências do chefe de divisão
Serviços de Obras Municipais e Fiscalização
Secção de Urbanismo e Ordenamento do Território
Constituem atribuições do serviço de Urbanismo e Ordenamento do Território:
Serviço de Parque de Máquinas e Oficinas
Secção de Armazém
Secção de Obras particulares, Loteamentos e Licenciamento
Serviços de Higiene, Salubridade Pública, Saneamento e outros
1 - Constituem atribuições no domínio da higiene e limpeza:
a) Promover e executar todos os serviços relacionados com a limpeza pública;
b) Recolher e transportar o lixo;
c) Conservar as lixeiras e aterros em condições de segurança, nomeadamente contra incêndios;
d) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixos;
e) Fiscalizar e fazer a manutenção e limpeza dos recipientes destinados ao depósito do lixo;
f) Limpar e lavar as ruas, praças e logradouros públicos;
g) Fixar os itinerários e horários para a recolha e transporte de lixo;
h) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelarem necessárias;
i) Executar as medidas resultantes de estudo e pesquisa sobre o tratamento e aproveitamento das lixeiras e colaborar com outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
j) Zelar pela conservação e operacionalidade dos veículos de limpeza, bem como pelo restante equipamento do setor.
2 - Constituem atribuições no domínio de mercados e feiras:
a) Organizar feiras e mercados sob jurisdição municipal;
b) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio do município;
c) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licença pelos mercados;
d) Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
e) Promover a cobrança das taxas de terrado devidas, quer pelos vendedores quer por instalações de diversões para o público;
f) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
g) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como à criação de novas feiras e mercados, e à duração, mudança ou extinção das existentes;
h) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
i) Zelar pela conservação e limpeza de todos os espaços destinados a feiras e mercados e respetivas dependências.
3 - Constituem atribuições no domínio de parques e jardins:
a) Assegurar a manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;
b) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando a seleção e o plantio das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
c) Organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para o plantio das praças, jardins e parques públicos;
d) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
e) Promover a conservação e manutenção dos monumentos, estátuas e bancos e outro equipamento dos jardins e praças públicas;
f) Promover a poda das árvores e da relva dos espaços verdes da sua responsabilidade, bem como o serviço de limpeza respetivos;
g) Providenciar a organização e manutenção das áreas urbanas;
h) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
3 - Constituem atribuições no domínio do cemitério:
a) Administrar o cemitério municipal e suas dependências;
b) Promover inumações e exumações;
c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas áreas sob dependência dos cemitérios;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
f) Manter e conservar o material à sua guarda em boas condições de utilização;
g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento de capacidade e reorganização dos cemitérios;
Secção de Ambiente e Qualidade de Vida e Águas
Serviços de fiscalização sanitária
Constituem atribuições do serviço de fiscalização sanitária:
Mapa de pessoal
Organograma
Assessorias externas
Regulamentos Internos
Dúvidas e omissões
As omissões deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, sempre orientada pelas normas legais em vigor, sendo que compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
29 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
ANEXO I
(ver documento original)
315715575