Aprova o Regulamento do Cemitério de Tonda.
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, considera-se:
Objeto
Âmbito
Legitimidade
Horário de Funcionamento
Receção e Inumação de Cadáveres
Procedimento
Serviço de Registo e Expediente
2 Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, é o Presidente da Junta de Freguesia ou a quem este delegar, que cumprirá as disposições do presente regulamento.
Locais de Inumação
Locais de inumação
Sepulturas temporárias
Sepulturas perpétuas
Dimensão de Jazigos e sepulturas
Comprimento, 2 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,20 m
Comprimento - 2 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,60
Inumação em sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Inumação em Jazigos
Caixões deteriorados
Prazo para a Inumação
Artigo18.º
Procedimento
Remoção e recolocação de campas
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Cremação por iniciativa do cemitério
A Junta de Freguesia de Tonda pode ordenar a cremação de:
Cremação de cadáver que foi objeto de autópsia médico-legal
Se o cadáver tiver sido objeto de autópsia médico-legal, só pode ser cremado com autorização da autoridade judiciária.
Locais de cremação
A cremação é feita em cemitério ou em centro funerário que disponha de equipamento que obedeça às regras definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Saúde.
Destino das cinzas
Das Cinzas
Prazos
Procedimento
Autorização
Verificação
Condições da Trasladação
Registo
Formalidades
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, o número da sepultura e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Concessão
Alvará de concessão
Concessão de Ossários
Transmissão
As transmissões de jazigos, sepulturas perpétuas e ossários averbar-se-ão, a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamentos
Licença de
Projeto
Revestimento de sepulturas
Concessionários desconhecidos
Ossários abandonados
Os ossários consideram-se abandonados, quando:
Desinteresse dos Concessionários
Consideram-se ainda abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Freguesia, os jazigos, sepulturas perpétuas e ossários cujos concessionários, após notificação judicial, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura.
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com caráter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito, tratando-se de sepulturas, no próprio coval a maior profundidade do que a estabelecida no artigo 13.º caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Manutenção
Trabalhos no Cemitério
Sinais funerários
Embelezamento
Autorização dos Atos
Proibições
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Incineração de Urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de ossários, terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta, nos termos do artigo 7.º
Coimas
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo, sepultura perpétua ou ossário não tiver indicado na Junta de Freguesia de Tonda a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento de aviso.
Desaparecimento e vandalização de objetos
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento e/ou vandalização de quaisquer objetos ou sinais funerários e/ou religiosos colocados em jazigos, sepulturas ou ossários.
Numeração de jazigos, sepulturas e ossários
Os jazigos, sepulturas e ossários serão numeradas única e exclusivamente pela Junta de Freguesia.
Legislação subsidiária e casos omissos
Revogação
É revogado o anterior Regulamento do Cemitério da Freguesia de Tonda.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(*) Designadamente testamento, mapa de partilhas ou habilitação de herdeiros.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de Tonda em 11/06/2024
11 de junho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Tonda, Carlos Coimbra.
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