Plano de Pormenor dos Bacelos
Âmbito territorial
Lei Habilitante
O Plano foi elaborado de acordo com o artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, e posteriormente alterado e atualizado pelos Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto e Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, doravante designado por RJIGT.
Objetivos
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
O Plano complementa e desenvolve os instrumentos de gestão territorial em vigor no território do Município, nomeadamente:
Conteúdo documental
Relatório, fundamentando as soluções adotadas;
Programa de Execução e Plano de Financiamento das ações previstas;
Relatório Ambiental;
P03 - Planta do Programa de Execução e Plano de Financiamento;
P04 - Planta de Enquadramento;
P05 - Planta de Situação Existente;
P06 - Planta de Compromissos Urbanísticos;
P07 - Extrato do PDM Palmela - Planta de Ordenamento;
P08 - Extrato do PDM Palmela - Planta de Condicionantes;
P09 - Extrato do POPNA - Planta de Síntese;
P10 - Extrato do POPNA - Planta de Condicionantes;
P11 - Planta de Zonamento, relativa à disciplina do PDM;
P12 - Planta da Estrutura Funcional do Solo;
P13 - Planta de Demolições;
P14 - Perfis de Arruamentos;
P15 - Planta de Circulação Viária e Estacionamento;
P16 - Infraestruturas - Rede de abastecimento de água;
P17 - Infraestruturas - Rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
P18 - Infraestruturas - Rede de abastecimento de gás;
P19 - Infraestruturas - Rede de energia elétrica;
P20 - Infraestruturas - Rede de Telecomunicações;
P21 - Planta de Modelação de Terreno;
P22 - Planta de Cadastro Existente;
P23 - Planta de Transformação Fundiária e Unidades de Execução;
P24 - Planta de Classificação de Zonas Acústicas;
P25 - Mapa de Ruído Particular (indicador Ln);
P26 - Mapa de Ruído Particular (indicador Lden).
Siglas, acrónimos e definições
Condicionantes e Servidões
Património Cultural
Estrutura Ecológica
Classificação e Qualificação do Solo
Espaço Consolidado
Espaço a Consolidar
Espaço de Valorização Patrimonial e Paisagística
Bacias de Retenção
Os usos permitidos, a caracterização formal e material e a transformação e manutenção das áreas afetas a Espaços Verdes devem respeitar o disposto no artigo 9.º
Operações de transformação fundiária
Áreas a Expropriar
Áreas de Cedência para o domínio municipal
Equipamentos de Utilização Coletiva
Os Equipamentos de Utilização Coletiva, identificados na Planta de Implantação (P01), são os seguintes:
Sociedade de Instrução Musical
Espaço Multiusos
Espaço privado de acesso público associado a equipamento
Disposições gerais
Espaço Público Linear
Espaço Público Alargado
Arborização, sistema de rega e sebes
Elementos notáveis
Devem ser salvaguardados, reabilitados e valorizados os elementos notáveis que constituam referências da evolução urbana e da memória coletiva do aglomerado, identificados na Planta de Implantação (P01).
Circulação e Estacionamento Público
Infraestruturas
A rede de infraestruturas obedece aos traçados indicados nas respetivas peças desenhadas e às seguintes disposições:
Edificado
O Plano considera os seguintes tipos de edificado, identificados na Planta de Implantação (P01):
Edificado Existente
Edificado Proposto
As novas edificações deverão respeitar os parâmetros urbanísticos indicados no quadro de parâmetros representado na Planta de Implantação (P01), cumulativamente com as regras associadas a cada tipologia funcional de espaço especificadas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º bem como às demais normas do Plano.
Demolições
Alinhamentos
Altura de fachada
Logradouros
Estacionamento privado
Caves
Coberturas
Fachadas
Instalações acessórias
Muros e vedações
As obras de construção de muros e vedações, bem como de reconstrução ou alteração de muros existentes, devem reger-se pelas seguintes disposições:
Articulação do Plano com as políticas e programas de iniciativa municipal
A implementação do Plano deve ser articulada com outras iniciativas municipais que estabeleçam sinergias e complementaridades de natureza setorial ou transversal, de acordo com os objetivos sociais, económicos e culturais do Plano e as suas vertentes de ordenamento do território.
Unidades de Execução
Sistema de execução e perequação compensatória
Compatibilização cartográfica
Casos omissos
Os casos omissos são regulados pelas disposições do Plano Diretor Municipal de Palmela e restante legislação aplicável.
Legislação referenciada
As referências a diplomas legais ou regulamentares contidas no presente regulamento consideram-se automaticamente reportadas aos normativos que os venham a alterar ou substituir.
Entrada em vigor e vigência
O presente Plano entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da respetiva revisão, alteração ou suspensão.
Norma revogatória
Consideram-se revogadas as normas constantes dos Planos Municipais do Ordenamento do Território, na área de intervenção do Plano, em tudo aquilo em que estes se não conformem com o disposto nas normas do presente Plano.
Relação de Peças Desenhadas referenciadas no regulamento:
P12 Planta da Estrutura Funcional do Solo;
P13 Planta de Demolições;
P14 Perfis de Arruamentos;
P15 Planta de Circulação Viária e Estacionamento;
P19 Infraestruturas - Rede de Energia Elétrica;
P21 Planta de Modelação do Terreno;
P23 Planta de Transformação Fundiária e Unidades de Execução.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
40225 - ssaigt.dgterritorio.pt
40247 - ssaigt.dgterritorio.pt"
40345 - ssaigt.dgterritorio.pt
40345 - ssaigt.dgterritorio.pt
40345 - ssaigt.dgterritorio.pt
40345 - ssaigt.dgterritorio.pt
40345 - ssaigt.dgterritorio.pt
40345 - ssaigt.dgterritorio.pt
40345 - ssaigt.dgterritorio.pt
610687224