Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece a orgânica da Escola Naval (EN).
Missão
1 -A EN é um órgão de base da Marinha e encontra-se integrada como unidade orgânica autónoma de natureza universitária, no Instituto Universitário Militar (IUM).
2 -A EN tem por missão formar oficiais da Marinha habilitados ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferir as competências adequadas ao cumprimento das missões da Marinha e promover o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direção e chefia.
Especificidades
a)Uma preparação de quadros qualificados com competências e capacidade para comandar, dirigir e chefiar em situações de risco e incerteza, em resposta às exigências da segurança e da defesa nacional;
b)Uma formação científica de base de índole técnica e tecnológica, destinada a proporcionar as qualificações profissionais indispensáveis ao desempenho de funções técnicas no âmbito de cada uma das especialidades;
c)Uma formação destinada a potenciar o pensamento científico inovador, através do incentivo às atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (ID&I) nas áreas de interesse da segurança e da defesa nacional;
d)Uma formação comportamental consubstanciada numa sólida educação militar, moral e cívica tendo em vista desenvolver nos alunos qualidades de comando, direção e chefia inerentes à condição militar;
e)Uma formação e treino militar e uma adequada preparação física, visando conferir aos alunos a aptidão física e psíquica imprescindível ao exercício das suas funções.
Competências
1 -São competências da EN:
a)Organizar e ministrar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei, nomeadamente em áreas de interesse para a segurança e defesa nacional;
b)Garantir a criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
c)Promover a investigação científica e o apoio e participação em instituições científicas;
d)Assegurar a transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
e)Prestar serviços à comunidade e apoiar o desenvolvimento;
f)Assegurar a cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
g)Contribuir, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
h)Promover a produção e difusão do conhecimento e da cultura, fundamentalmente em áreas de interesse para a segurança e a defesa nacional;
2 -A EN pode organizar e ministrar cursos, tirocínios e estágios técnico-militares destinados a civis ou militares habilitados com os graus de licenciado ou de mestre, que constituam habilitação complementar para o ingresso nos quadros permanentes ou para a prestação de serviço efetivo militar na Marinha na categoria de oficiais, nos termos da lei.
Autonomia
A EN goza de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do IUM.
ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA NAVAL
Estrutura
b)As estruturas de apoio ao Comando;
d)A Direção de Ensino (DE);
f)As estruturas de apoio;
g)O Centro de Investigação Naval (CINAV).
SECÇÃO II
COMANDO DA ESCOLA NAVAL
Comando
b)O 2.º Comandante.
SUBSECÇÃO I
COMANDANTE
Nomeação
O Comandante da EN é um contra-almirante, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA.
Competências
1 -O Comandante da EN depende hierarquicamente do CEMA e relaciona-se com o Comandante do IUM nas matérias expressamente previstas no diploma que aprova a orgânica do ESM e o Estatuto do IUM.
2 -O Comandante dirige as atividades da EN e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe:
a)Convocar os órgãos de conselho e presidir às suas reuniões;
b)Aprovar, nos termos da lei e do presente decreto regulamentar, normas, diretivas, regulamentos e determinações internas;
c)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;
d)Aprovar os planos e o relatório anual das atividades;
e)Aprovar o calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares e os programas das diversas unidades curriculares, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
f)Aprovar as linhas gerais de orientação no plano científico e pedagógico, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
g)Promover o desenvolvimento da ação educacional e o aperfeiçoamento da organização do ensino;
h)Promover o desenvolvimento da investigação científica;
j)Nomear e exonerar as chefias dos diversos órgãos, quando tal competência lhe esteja atribuída por lei ou pelo presente decreto regulamentar;
k)Exercer as competências disciplinares, em conformidade com o disposto na lei, nos estatutos e no presente decreto regulamentar;
l)Superintender na gestão da área académica;
m)Aprovar os conteúdos dos estágios e dos tirocínios dos ciclos de estudos, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
n)Aprovar os temas de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
o)Nomear júri de concursos de admissão de alunos aos cursos da EN;
p)Nomear os júris de provas académicas, ouvida a Comissão Científica;
q)Decidir sobre requerimentos para repetição de ano, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
r)Homologar o abate ao efetivo do Corpo de Alunos;
s)Instituir prémios escolares e incentivos académicos;
t)Estabelecer as normas dos regimes de internato e licenças dos alunos;
u)Homologar as classificações anuais dos alunos;
w)Orientar e superintender na gestão administrativo-logística e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
y)Representar a EN nos órgãos universitários onde tem assento.
3 -Compete ainda ao Comandante da EN:
a)Propor as áreas de formação e as especialidades em que a EN confere, respetivamente, o grau académico de licenciado e de mestre, bem como os ramos do conhecimento e especialidades em que a EN pode associar-se com universidades para a realização de ciclos de estudos conducentes ao grau académico de doutor, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
b)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
c)Propor as estruturas curriculares e planos de estudos dos cursos ministrados na EN e respetivas alterações, ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
d)Propor a concessão de equivalências e o reconhecimento de graus e de habilitações académicas, no quadro das suas competências próprias ou delegadas;
e)Propor o valor das propinas dos cursos ministrados pela EN, ouvidos os órgãos de conselho;
f)Homologar as quotas de mérito dos alunos;
g)Homologar as classificações de aptidão militar-naval atribuídas pelo Conselho Disciplinar;
h)Estabelecer as diretivas relativas aos aspetos técnicos inerentes à execução das missões de instrução e treino pelas unidades navais na sua dependência técnica, onde embarquem alunos da EN;
j)Exercer as demais competências conferidas por lei ou que lhe tenham sido delegadas;
k)Propor a homologação das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos.
4 -Compete ainda ao Comandante da EN propor ao CEMA:
a)A abertura de concursos para recrutamento, seleção e contratação de docentes e investigadores civis, e contratação de pessoal, a qualquer título, ouvida a Comissão Científica;
b)A designação dos membros dos júris de concursos de docentes;
c)A abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da EN;
d)A dispensa temporária de funções docentes dos professores militares ou civis para a frequência de cursos ou estágios ou para desenvolvimento ou atualização de conhecimentos científicos, técnicos, táticos e pedagógicos;
e)A concessão de licenças sabáticas;
f)A aprovação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes, atenta a regulamentação geral sobre a matéria estabelecida pelo comandante do IUM e ouvidos os respetivos órgãos de conselho;
g)Alterações à estrutura orgânica;
h)A personalidade escolhida para patrono dos cursos cujos concursos sejam efetuados pela EN;
j)A nomeação por escolha de oficiais para o desempenho de funções docentes, nos termos do presente decreto regulamentar, ouvida a comissão científica;
k)O recrutamento de docentes por convite, ouvida a Comissão Científica;
l)Ações de formação relativas aos docentes, designadamente a frequência de cursos e estágios;
m)A aprovação da proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas.
5 -O comandante da EN exerce as competências referidas nos números anteriores em articulação com os órgãos competentes do IUM, sempre que aplicável.
6 -O Comandante da EN pode delegar as suas competências nos titulares dos órgãos que lhe estão subordinados, com observância do regime da delegação e subdelegação de competências aplicável.
SUBSECÇÃO II
Nomeação
O 2.º Comandante da EN é um capitão-de-mar-e-guerra, da classe de marinha, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA.
Competências
1 -Compete ao 2.º Comandante da EN:
a)Coadjuvar o Comandante;
b)Assegurar a suplência do Comandante, nas suas ausências e impedimentos;
c)Exercer as competências estabelecidas na lei e no presente decreto regulamentar, bem como as que lhe forem delegadas pelo Comandante;
d)Presidir aos órgãos de conselho nas ausências ou impedimentos do Comandante;
e)Inspecionar, orientar e coordenar as atividades dos departamentos e serviços de apoio;
f)Visar todos os documentos que devam ser publicados ou afixados na EN, com exceção dos que sejam específicos da área do ensino e investigação;
g)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe for atribuída pelo Regulamento Interno da EN e demais legislação em vigor;
h)Decidir sobre os assuntos que lhe tenham sido atribuídos, em conformidade com as diretivas e determinações do Comandante;
j)Zelar pela segurança e disciplina na unidade;
k)Supervisionar o enquadramento militar, disciplinar e administrativo dos alunos, coadjuvado pelo Comandante do Corpo de Alunos;
l)Supervisionar a atividade da Secretaria Central, do serviço de escala e da segurança militar da unidade.
2 -Nas suas ausências ou impedimentos, a suplência do 2.º Comandante é assegurada pelo oficial mais antigo que desempenhe um cargo de direção ou de comando na EN.
SECÇÃO III
ESTRUTURAS DE APOIO AO COMANDO
Estrutura
a)O Gabinete de Relações Públicas e Divulgação (GRPD);
b)O Gabinete de Relações Externas e Internacionalização (GREI);
c)O Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ);
d)O Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE);
f)O Gabinete de Apoio ao Comandante (GAC);
g)A Capelania.
SUBSECÇÃO I
GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS E DIVULGAÇÃO
Competências
a)Planear, executar e controlar as atividades de comunicação interna, externa e de relações públicas da EN;
b)Planear, coordenar e controlar todas as atividades cerimoniais e protocolares da EN;
c)Planear, gerir e controlar as atividades relativas aos sistemas de comunicação e de informação e à gestão da informação e do conhecimento;
d)Divulgar os concursos de admissão de alunos à EN e promover as ações de divulgação junto das escolas e outras instituições de ensino;
e)Cooperar com o Gabinete do CEMA na divulgação da EN junto dos meios de comunicação social;
f)Assegurar o apoio ao Comando nos assuntos relativos à cooperação e ao intercâmbio cultural, com instituições nacionais e estrangeiras.
Chefia, organização e funcionamento
1 -O Chefe do GRPD é um oficial superior ou um técnico superior do mapa de pessoal civil da Marinha, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
2 -A organização e funcionamento do GRPD são definidos em normativo interno da EN.
SUBSECÇÃO II
GABINETE DE RELAÇÕES EXTERNAS E INTERNACIONALIZAÇÃO
Competências
Compete ao GREI promover, analisar e conduzir ações de cooperação pedagógica, técnica, científica e militar com outros países, bem como com entidades internacionais, incluindo programas de mobilidade e de intercâmbio de alunos e de docentes.
Chefia, Organização e Funcionamento
1 -O Chefe do GREI é um oficial ou um docente do mapa do pessoal docente civil da EN, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
2 -A organização e o funcionamento do GREI são definidos em normativo interno da EN.
SUBSECÇÃO III
GABINETE DE AVALIAÇÃO E QUALIDADE
Competências
a)Apoiar o Comando no planeamento estratégico para a melhoria contínua da qualidade, cobrindo as vertentes do ensino, internacionalização, investigação, desenvolvimento, inovação, colaboração interinstitucional e com a comunidade, serviços de apoio e gestão do pessoal;
b)Gerir o sistema integrado de gestão da qualidade da EN, cobrindo as áreas relativas à política e objetivos da qualidade, da oferta formativa, qualidade das aprendizagens e apoio aos estudantes, investigação e desenvolvimento, relações com o exterior, recursos humanos e materiais e serviços, sistemas de informação, informação pública e internacionalização;
c)Desenvolver as ações e atividades necessárias à autoavaliação e à garantia da acreditação dos ciclos de estudos da EN;
d)Elaborar o anuário da EN.
Chefia, Organização e Funcionamento
1 -O Chefe do GAQ é um oficial superior ou um professor do mapa de pessoal docente civil da EN com o grau de doutor ou mestre, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
2 -A organização e o funcionamento do GAQ são definidos em normativo interno da EN.
SUBSECÇÃO IV
GABINETE DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
Competências
Compete ao GPE estabelecer o plano estratégico da EN, em alinhamento com as diretivas estratégicas da Marinha e do ESM, bem como proceder à sua atualização, monitorização e controlo.
Chefia, Organização e Funcionamento
1 -O Chefe do GPE é um oficial superior com competências na área da gestão, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
2 -A organização e o funcionamento do GPE são definidos em normativo interno da EN.
SUBSECÇÃO V
GABINETE JURÍDICO
Competências
a)Elaborar pareceres, informações e projetos de decisão sobre aspetos de natureza jurídica suscitados no âmbito das competências da EN;
b)Colaborar com os órgãos da EN no apoio à decisão em matérias jurídico-administrativas;
c)Colaborar na instrução de processos disciplinares, comuns ou especiais, bem como de processos de apuramento de responsabilidade civil e de averiguações por acidente em serviço;
d)Apoiar a elaboração de processos disciplinares escolares;
e)Prestar assessoria jurídica, apoio e acompanhamento aos processos administrativos e graciosos que envolvam a EN, junto das entidades competentes.
Chefia
O Chefe do Gabinete Jurídico é um oficial, superior ou subalterno, ou um técnico superior do mapa de pessoal civil da Marinha, com formação académica em Direito, na dependência hierárquica do Comandante da EN, sendo por este nomeado e exonerado.
GABINETE DE APOIO AO COMANDANTE
Gabinete de Apoio ao Comandante
1 -O GAC compreende o secretário do Comandante e o adjunto do Comandante.
2 -O secretário do Comandante é um assistente técnico, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
3 -O adjunto do Comandante é um sargento-mor, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, competindo-lhe:
a)Apoiar o Comandante da EN na sua ação de comando;
b)Acompanhar o Comandante da EN em revistas e inspeções;
c)Aconselhar o Comando em assuntos relacionados com a vida interna da unidade;
d)Assegurar a representatividade das categorias de sargentos e praças em serviço na EN;
e)Garantir o devido enquadramento dos sargentos e das praças.
SUBSECÇÃO VII
CAPELANIA
Competências
a)Planear e executar as ações previstas no Plano de Ação Pastoral do Ordinariato Castrense;
b)Colaborar com o Comando do Corpo de Alunos na ação formativa dos alunos, bem como promover atividades para o pessoal docente, não docente e discente;
c)Colaborar nas atividades recreativas e culturais da EN;
d)Possibilitar o cumprimento dos deveres de culto aos militares fiéis de confissões não cristãs e de comunidades não católicas.
Chefia
O Chefe da Capelania é um oficial capelão nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante parecer prévio do Ordinário Castrense.
Composição
1 -São órgãos de conselho da EN:
c)O Conselho Disciplinar.
2 -Os membros dos órgãos de conselho são nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º
Funcionamento
1 -O funcionamento dos órgãos de conselho rege-se pelas seguintes normas gerais:
a)A convocatória, da competência do presidente do respetivo órgão, acompanhada da ordem de trabalhos, é comunicada aos membros com a antecedência mínima de oito ou dois dias, consoante se trate, respetivamente, de reuniões ordinárias ou extraordinárias;
b)Os órgãos de conselho deliberam validamente estando presente a maioria simples dos seus membros;
c)As deliberações são tomadas por consenso ou, quando sujeitas a votação, por maioria simples dos votos, com as exceções fixadas no presente decreto regulamentar;
d)As deliberações que individualmente se refiram a juízos de valor sobre o comportamento ou a qualidade de pessoas são tomadas por escrutínio secreto;
e)Os membros podem propor a inclusão na ordem do dia de propostas, estudos ou projetos sobre matérias do âmbito do respetivo órgão;
f)Das reuniões são lavradas atas pelo secretário, assinadas por este e pelo presidente, devendo ser facultadas a todos os membros;
g)Os órgãos de conselho podem integrar membros convidados, sem direito a voto, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência, no âmbito da missão da EN;
h)O Comandante da EN pode solicitar a presença em reunião dos órgãos de conselho, sem direito a voto, de individualidades militares ou civis, com vista à colaboração e apreciação de assuntos técnicos relacionados com a organização e realização de atividades complementares de formação ou de investigação;
j)Os órgãos de conselho nomeiam os respetivos secretários, que participam nas reuniões sem direito a voto;
k)As atas das reuniões são submetidas ao visto do Comandante da EN.
2 -As Comissões Científica e Pedagógica reúnem obrigatoriamente em sessão pública para a abertura solene das aulas de cada ano letivo, no final de cada semestre e sempre que forem convocadas pelo Comandante da EN.
3 -As Comissões Científica e Pedagógica integram, respetivamente, membros que fazem parte do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico do IUM, sendo designados para o efeito.
SUBSECÇÃO II
COMISSÃO CIENTÍFICA
Competências
1 -À Comissão Científica incumbe emitir parecer sobre assuntos relacionados com a orientação científica e técnica do ensino na EN, sem prejuízo das competências do Conselho Científico do IUM.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Comissão Científica elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação científica e técnica do ensino superior universitário e da investigação, elaborar o respetivo regimento e pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre:
a)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino e investigação, sem estatuto de unidades orgânicas;
b)Criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos e aprovação dos respetivos planos de estudos;
c)Nível científico, técnico e militar do ensino ministrado;
d)Organização dos planos de estudo dos cursos, atividades, tirocínios e estágios;
e)Áreas de formação conferidas pelo grau de licenciado;
f)Especialidades conferidas pelo grau de mestre;
g)Ramos do conhecimento e especialidades em que a EN pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior para a realização de ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico;
h)Temas de trabalhos de investigação aplicada dos alunos, tendo em consideração o seu potencial contributo para as linhas de investigação e projetos em curso no âmbito da atividade do CINAV;
j)Abertura de concursos para o preenchimento das vagas de docentes do mapa de pessoal docente;
k)Abertura de concursos para o preenchimento das vagas de investigadores do mapa de pessoal investigador;
l)Atos previstos no estatuto da carreira docente universitária e no estatuto da carreira de investigação científica relativos ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
m)Recrutamento de docentes por convite;
n)Propostas sobre a nomeação e designação dos membros dos júris das provas académicas dos alunos;
o)Concessão de títulos ou distinções honoríficas;
p)Instituição de prémios escolares;
q)Acordos e parcerias, nacionais e internacionais;
r)Propostas de nomeação definitiva de professores militares;
s)Valor das propinas dos cursos de pós-graduação.
3 -Compete ainda à Comissão Científica pronunciar-se sobre:
a)A nomeação de membros de júri para provas públicas para a progressão na carreira docente e investigador, no respeito pelo previsto no estatuto da carreira docente universitária e no estatuto da carreira de investigação científica;
b)A creditação de outras formações realizadas e das competências adquiridas tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
c)Alteração dos critérios de aprovação e de exclusão dos alunos.
Estrutura
1 -A Comissão Científica é composta por:
a)O Comandante da EN, que preside;
c)Cinco representantes designados entre os docentes e propostos pelo Comandante da EN ao Comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação fazem também parte do Conselho Científico do IUM.
2 -Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem potenciais opositores.
3 -A Comissão Científica é constituída preferencialmente por detentores do grau académico de doutor.
4 -Podem participar nas reuniões da Comissão Científica outros docentes que o Comandante da EN decida convidar em razão da matéria, mas sem direito a voto.
SUBSECÇÃO III
COMISSÃO PEDAGÓGICA
Competências
1 -A Comissão Pedagógica destina-se a emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico do IUM.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Comissão Pedagógica elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, elaborar o respetivo regimento e pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:
a)Definição da orientação e métodos pedagógicos a seguir nos diversos cursos;
b)Avaliação dos cursos e do rendimento escolar, assim como análise do sucesso e insucesso escolares;
c)Alterações e ajustamentos curriculares adequados à evolução do ensino;
d)Conclusões dos relatórios respeitantes a atividades externas complementares de ensino;
e)Regime de avaliação dos alunos;
f)Alteração dos critérios de aprovação e de exclusão dos alunos;
h)Atribuição de prémios ou recompensas;
k)Adaptação ou renovação das instalações escolares, nomeadamente salas de aula, laboratórios e salas de estudo;
l)Regulamentação respeitante à EN, com incidência direta nas atividades de ensino;
m)Análise das atividades do ano letivo anterior;
n)Calendário anual das atividades para o ano letivo seguinte;
o)Normas de aproveitamento escolar, vida interna e administrativa dos alunos;
p)Normas relativas a embarques e outros estágios e tirocínios;
q)Requerimentos para repetição de ano;
r)Criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;
t)Regulamento Disciplinar Escolar.
Estrutura
1 -A Comissão Pedagógica é composta por:
a)O Comandante da EN, que preside;
c)O Comandante do Corpo de Alunos;
d)Três representantes designados de entre os docentes, propostos pelo Comandante da EN ao Comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação, fazem também parte do Conselho Pedagógico do IUM;
e)Três representantes designados entre os discentes, propostos pelo Comandante da EN ao Comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação, fazem também parte do Conselho Pedagógico do IUM.
2 -Podem participar nas reuniões da Comissão Pedagógica outros docentes ou discentes que o Comandante da EN decida convidar, em razão da matéria, mas sem direito a voto.
SUBSECÇÃO IV
CONSELHO DISCIPLINAR
Competências
1 -O Conselho Disciplinar é o órgão de conselho para assuntos de natureza disciplinar dos alunos.
2 -Compete ao Conselho Disciplinar elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a natureza disciplinar dos alunos, elaborar o respetivo regimento e pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre:
a)Propostas e projetos de alteração do regime disciplinar escolar e das normas de vida interna e administração dos alunos, previstos no regulamento interno da EN;
b)Métodos de avaliação da conduta dos alunos;
c)Relevação das sanções de proibição de saída escolar aos alunos que melhoraram o seu comportamento;
d)Apreciação de comportamentos dos alunos contrários aos ditames da honra, da virtude e da aptidão militar.
3 -O Conselho Disciplinar reúne obrigatoriamente para:
a)Atribuir as classificações decorrentes da avaliação da aptidão militar-naval dos alunos relativas aos períodos escolares;
b)Emitir parecer sobre a atribuição de prémios e recompensas aos alunos que se distingam pelo seu comportamento e qualidades militares;
c)Emitir parecer sobre qualquer aluno que, por motivos disciplinares, falta de aproveitamento, vocação ou inadaptação, se encontre sujeito a ser expulso nos termos do regulamento interno da EN;
d)Dar parecer sobre projetos de alteração ao regime disciplinar escolar.
4 -O parecer sobre a expulsão referida na alínea c) do número anterior é tomado por maioria qualificada de dois terços dos membros e por escrutínio secreto.
Estrutura
1 -O Conselho Disciplinar é composto por:
a)O Comandante da EN, que preside;
b)O 2.º Comandante, que assegura a suplência do presidente nas suas ausências ou impedimentos;
c)O Comandante do Corpo de Alunos;
e)O Chefe do Gabinete de Psicologia;
f)Os Comandantes das Companhias de alunos.
2 -O Conselho Disciplinar tem como secretário o comandante de companhia de alunos mais moderno.
SECÇÃO V
DIREÇÃO DE ENSINO
SUBSECÇÃO I
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA
Competências
Compete à DE assegurar o planeamento, a programação, a execução e o controlo da educação científica, técnica e cultural.
Estrutura
b)O Adjunto do Diretor de Ensino;
c)Os Departamentos de ensino universitário;
e)Os coordenadores dos ciclos de estudos;
g)O Departamento dos Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino;
h)Os serviços de apoio escolar.
2 -Podem ser criados departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas, ou extintos os existentes, por despacho do CEMA, mediante proposta do Comandante da EN, ouvidos os órgãos de conselho da EN.
3 -Por despacho do CEMA, sob proposta do Comandante da EN, podem constituir-se centros de estudo em áreas específicas, secções autónomas ou integradas nos departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas, por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da formação e da investigação.
SUBSECÇÃO II
DIREÇÃO
Diretor de Ensino
1 -O Diretor de Ensino é o responsável direto perante o Comandante da EN por todos os assuntos relacionados com o ensino ministrado na EN, sendo considerado, no âmbito escolar e funcional, hierarquicamente superior aos docentes da EN.
2 -Compete ao Diretor de Ensino:
a)Exercer autoridade técnica sobre todos os docentes no âmbito do ensino, podendo delegá-la nos coordenadores dos departamentos de ensino universitário;
b)Solicitar parecer à Comissão Científica e à Comissão Pedagógica sobre matérias da sua competência;
c)Dirigir os órgãos e serviços da DE;
d)Propor ao Comandante da EN medidas de carácter pedagógico sobre assuntos relacionados com a orientação do ensino;
e)Promover a elaboração do plano e calendário anual de atividades e dos planos de trabalhos escolares;
f)Promover a elaboração de normativo interno relativo ao planeamento, programação, execução e controlo das atividades de ensino, formação e investigação, tendo em vista o cumprimento das competentes diretivas do Comando;
g)Superintender e controlar as atividades escolares de ensino e de formação;
h)Propor, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e os departamentos de ensino universitário, reajustamentos nos planos dos cursos, nos programas das unidades curriculares e nos estágios e tirocínios, para garantir a melhoria contínua do ensino;
j)Elaborar e submeter ao Comandante da EN as propostas de recrutamento de docentes, acompanhadas do respetivo calendário previsto para os procedimentos, independentemente do vínculo e categoria;
k)Coordenar e compatibilizar as necessidades humanas e materiais apresentadas anualmente pelos departamentos de ensino universitário e pelas estruturas de apoio do Diretor de Ensino, tendo em vista a apresentação oportuna do plano global das necessidades para o ano letivo seguinte;
l)Orientar e superintender os assuntos relativos à biblioteca e ao museu escolar da EN;
m)Nomear os membros dos júris dos exames escolares e propor a nomeação dos diretores de instrução e de outros oficiais acompanhantes dos alunos nas viagens de instrução;
n)Homologar as classificações dos testes e exames realizados pelos alunos;
o)Presidir ao júri dos concursos de admissão de alunos à EN para que tenha sido designado;
p)Assegurar, no seio dos departamentos de ensino universitário, o desenvolvimento de dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado, livros ou brochuras por áreas temáticas com competências residentes na EN e de reconhecida qualidade.
3 -Nas suas ausências ou impedimentos, a suplência do Diretor de Ensino é assegurada pelo coordenador mais antigo dos departamentos de ensino universitário.
4 -O Diretor de Ensino da EN é um capitão-de-mar-e-guerra, nomeado e exonerado pelo CEMA, preferencialmente doutorado, na dependência direta do Comandante da EN.
Adjunto do Diretor de Ensino
O Diretor de Ensino é coadjuvado por um adjunto, oficial superior ou técnico superior nomeado e exonerado pelo Comandante da EN sob proposta do Diretor de Ensino, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.
DEPARTAMENTOS DE ENSINO UNIVERSITÁRIO
Competências
1 -Os departamentos de ensino universitário congregam os meios humanos e materiais de índole científica, técnico-científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, gerindo, nas melhores condições de economia e funcionalidade, a atividade escolar e a produção científica com vista ao incremento da qualidade do ensino, da aprendizagem e do progresso da investigação.
2 -Os Departamentos de Ciências e Tecnologia, Humanidades e Gestão e Ciências do Mar coordenam e orientam o ensino das matérias integradas nas respetivas áreas científicas e tecnológicas.
3 -Compete ao Departamento Militar-Naval coordenar a formação ética, militar, cívica e comportamental ajustada aos princípios e aos conceitos inerentes à condição de militar e no respeito pelas tradições da Marinha, bem como coordenar e orientar a preparação física e formação marinheira de todos os alunos.
4 -Os departamentos de ensino universitário integram laboratórios, salas técnicas, centros e outras infraestruturas de ensino, de formação e de investigação correspondentes às unidades curriculares respetivas, cuja gestão lhes está diretamente cometida.
5 -Os departamentos de ensino universitário têm a seu cargo as instalações escolares diretamente afetas às suas unidades curriculares.
6 -Os departamentos de ensino universitário integram todos os docentes das unidades curriculares que deles façam parte.
7 -Os departamentos de ensino universitário dispõem do pessoal necessário para colaborar no ensino, e para assegurar a conservação e manutenção dos respetivos equipamentos e outro material escolar permanentemente afetos ao ensino das unidades curriculares que lhes estão atribuídas.
Estrutura
a)O Departamento de Ciências e Tecnologia;
b)O Departamento de Humanidades e Gestão;
c)O Departamento de Ciências do Mar;
d)O Departamento Militar-Naval.
Coordenadores dos departamentos
1 -Os departamentos de Ciências e Tecnologia, de Humanidades e Gestão e de Ciências do Mar são coordenados por docentes, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, de entre os docentes que desempenhem funções nos respetivos departamentos, habilitados com o grau de doutor.
2 -O Departamento Militar-Naval é coordenado pelo Comandante do Corpo de Alunos, habilitado com grau de doutor ou mestre.
Competências dos coordenadores
a)Coordenar o trabalho do departamento, em conformidade com as diretivas superiormente estabelecidas;
b)Promover, no seu âmbito, os trabalhos necessários à constante atualização e coordenação dos programas dos planos de estudos e das unidades curriculares do respetivo departamento e propor as alterações consideradas convenientes;
c)Coordenar a elaboração de textos de apoio e propor a aquisição de livros e publicações necessários ao estudo das matérias da área do departamento;
d)Propor a aquisição ou reparação de equipamento e material escolar especialmente necessário às unidades curriculares do âmbito do respetivo departamento;
e)Assegurar o apoio aos projetos de ID&I de acordo com as possibilidades do departamento;
f)Analisar os relatórios dos professores e propor medidas que decorram dessa análise;
g)Propor a distribuição do serviço e a contratação de docentes;
h)Propor a constituição de júris escolares em coordenação com os restantes departamentos;
i)Propor, para estudo, as alterações necessárias à atualização do ensino e das normas que o regem;
j)Coordenar e orientar o ensino de matérias científicas e técnico-navais dos cursos conferentes dos graus académicos de mestre e doutor que não sejam condição para o ingresso nos quadros permanentes;
k)Garantir o ensino das unidades curriculares das suas áreas, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerem mais adequados para cada uma delas;
l)Promover o recrutamento e admissão dos alunos destinados aos cursos de pós-graduação em que a EN esteja envolvida, nomeadamente em associação;
m)Propor o recrutamento e admissão de docentes, por convite, para os cursos de pós-graduação, mediante sancionamento dos órgãos competentes da EN;
n)Promover e apoiar a realização de ciclos de estudos de pós-graduação em exclusividade ou em associação e intercâmbios científicos com instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, nomeadamente para ministrar cursos de pós-graduação em associação, ouvidos os departamentos envolvidos, mediante sancionamento do Comando da EN e pareceres das comissões científica e pedagógica;
o)Propor protocolos com empresas ou outras instituições que no seio de um plano de contrapartidas, permita uma interação profícua entre a coordenação do curso pós-graduado e a instituição, com resultado em apoios financeiros diretos e indiretos e a valorização de conhecimentos;
p)Promover a realização de cursos de formação ou seminários de duração reduzida, desejavelmente convertíveis em unidades de crédito do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), em áreas temáticas emergentes da segurança e defesa ou objetivos de interesse militar ou nacional;
q)Apoiar e cooperar na organização de doutoramentos e pós-doutoramentos, de militares e de civis, inseridos em associações da EN com outras instituições de ensino superior, que revistam interesse para a Marinha;
r)Realizar e apoiar ou propor cursos de especialização, de atualização e de qualificação, nas áreas científicas predominantes do departamento;
s)Analisar e propor o reconhecimento e validação de competências, nos termos do regulamento de creditação e reconhecimento de competências da EN.
SUBSECÇÃO IV
GABINETE DE ESTUDOS
Competências
a)Desenvolver estudos, elaborar relatórios e apresentar propostas no âmbito da organização e estruturação do ensino;
b)Efetuar estudos sobre propostas de reestruturação do ensino, dos planos de cursos e dos programas;
c)Efetuar os estudos necessários para a elaboração e atualização das normas orientadoras das atividades externas complementares de ensino;
d)Elaborar relatórios referentes à admissão de candidatos à EN e aos resultados finais de cada curso;
e)Elaborar a análise estatística do aproveitamento escolar e dos resultados finais de cada curso;
f)Propor e monitorizar as medidas de melhoria da eficiência do ensino, nomeadamente no que concerne ao conhecimento e proficiência pedagógica dos docentes e à competência dos alunos no desempenho das futuras tarefas;
g)Propor e monitorizar os mecanismos de ligação entre o empregador e o sistema de ensino superior, quer no recurso a profissionais e meios externos para desenvolvimento de competências, quer na recolha de indicadores de satisfação dos empregadores e alunos graduados;
h)Efetuar o estudo de compatibilização e ajustamento do ensino face aos relatórios e informações externas sobre o desempenho demonstrado pelos alunos;
i)Manter atualizadas as publicações internas relativas ao ensino;
j)Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.
Estrutura
1 -O Gabinete de Estudos é constituído por:
a)Um técnico superior de gestão de recursos humanos ou educação;
b)Um representante do Gabinete de Avaliação e Qualidade nomeado pelo Comandante da EN, sob proposta do Chefe do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
c)Os coordenadores de ciclo de estudos e mais um elemento de cada departamento de ensino, nomeado pelo Comandante da EN, sob proposta do Diretor de Ensino;
d)Outros elementos, a título temporário, quando necessário.
2 -O Coordenador do Gabinete de Estudos é um oficial superior ou um docente civil, habilitado com o grau de doutor ou mestre, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, sob proposta do Diretor de Ensino.
SUBSECÇÃO V
COORDENADORES DOS CICLOS DE ESTUDOS
Competências
1 -O coordenador do ciclo de estudos é o responsável, perante o Diretor de Ensino, pelo acompanhamento da atividade académica, científica, de investigação e avaliação do respetivo ciclo de estudos e pela garantia da melhoria contínua da qualidade do ensino.
2 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos:
a)Recolher informação, elaborar e submeter o plano de melhoria da qualidade do ciclo de estudos ao Diretor de Ensino;
b)Participar com o CINAV na seleção de projetos científicos a desenvolver pelos alunos do respetivo ciclo de estudos;
c)Exercer as funções de membro da Comissão Científica, quando nomeado pelo Comandante da EN;
d)Assegurar o acompanhamento académico e o nível científico do ensino ministrado;
e)Apresentar propostas relativas à criação, alteração, suspensão ou extinção de unidades curriculares e de atividades de ensino;
f)Apresentar propostas relativas ao processo de avaliação e de melhoria contínua;
g)Emitir pareceres sobre matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos ou entidades da EN;
h)Incentivar e dinamizar a participação dos alunos em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), bem como na difusão do conhecimento que lhes está associado, nomeadamente através da sua publicação, a nível nacional e internacional;
j)Participar, no que lhe for solicitado no âmbito do respetivo ciclo de estudos, na elaboração dos relatórios de análise relativos aos pedidos de creditação, a submeter à apreciação da Comissão Científica e à subsequente homologação pelo Comandante da EN;
k)Coordenar com o diretor de curso os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito.
3 -O coordenador do ciclo de estudos é um oficial superior ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, habilitado com o grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, em regime de tempo integral.
SUBSECÇÃO VI
DIRETORES DE CURSO
Competências
1 -Os diretores de curso asseguram a ligação entre o Diretor de Ensino e os alunos da EN no domínio do aproveitamento escolar e nos aspetos relacionados com a eficácia do ensino, sendo responsáveis pela coordenação dos aspetos de caráter operacional, escolar e administrativo do respetivo curso.
2 -Compete aos diretores de curso:
a)Acompanhar a evolução e o nível de aproveitamento escolar dos alunos dos respetivos cursos, propondo as medidas que considerarem adequadas para a melhoria contínua do rendimento escolar;
b)Orientar e promover o apoio aos alunos que evidenciem dificuldades de natureza escolar;
c)Acompanhar a execução do planeamento anual das atividades escolares dos cursos, contribuindo para a identificação e retificação de eventuais dificuldades ou anomalias;
d)Contribuir para um adequado controlo da assiduidade às aulas, tomando as medidas preventivas tendentes a evitar que sejam ultrapassados os limites regulamentares de faltas justificadas;
e)Manter o contacto necessário com os alunos dos respetivos cursos, procurando identificar todos os aspetos que possam contribuir para um melhor rendimento e eficácia do ensino;
f)Manter contactos frequentes com os docentes e com o Corpo de Alunos, por forma a recolher os elementos necessários à análise da eficácia do ensino, propondo superiormente as medidas adequadas;
g)Coordenar com o respetivo coordenador do ciclo de estudos os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito;
h)Exercer as funções de membro do Conselho Disciplinar.
3 -Os diretores de curso são membros do corpo docente, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, sob proposta do Diretor de Ensino, em regime de acumulação de funções, sem acréscimo remuneratório.
SUBSECÇÃO VII
DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS ACADÉMICOS E DE PLANEAMENTO DO ENSINO
Competências e chefia
1 -O Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino desenvolve a sua atividade no âmbito do apoio ao desenvolvimento da vertente académica da EN, compreendendo alunos, cursos e docentes.
2 -Compete ao Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino:
a)Apoiar as atividades de ensino e de formação ministradas na EN, desenvolvendo as necessárias ações de planeamento e de coordenação, de gestão, controlo dos recursos humanos do corpo discente e de apoio à admissão de alunos;
b)Desenvolver as ações de planeamento das necessidades logísticas e gestão, manutenção e limpeza dos recursos materiais de apoio ao ensino, incluindo infraestruturas e materiais didáticos;
c)Manter-se a par da legislação com implicações no ensino e propor, para estudo, as alterações necessárias à constante atualização do ensino na EN e das normas que o regem;
d)Organizar e manter atualizado o arquivo de normas e legislação em vigor que interessem à atividade escolar, dando conhecimento superior das alterações daí decorrentes;
e)Organizar os processos para atribuição dos prémios escolares;
f)Apoiar a DE na preparação das reuniões e das respetivas atas das comissões científica, e pedagógica;
g)Apoiar a DE na área do expediente e arquivo;
h)Manter atualizados os livros de registo a seu cargo, entre os quais, o de culpas e castigos, o de prémios, louvores e recompensas, o de atas de alistamento, e os livros de atas dos órgãos de conselho;
Chefia
O Chefe do Departamento de Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino é um oficial superior, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
Estrutura
a)A Secção de Cursos e Admissões;
b)A Secção de Mobilidade e Estágios;
d)A Secção de Planeamento do Ensino.
Secção de Cursos e Admissões
a)Preparar e organizar os processos relativos aos concursos para admissão de alunos;
b)Conduzir a fase de candidaturas ao concurso de admissão e seriação dos candidatos aos cursos;
c)Organizar e manter atualizados os processos individuais do ficheiro biográfico e do registo de assentos de cada aluno no que se refere aos seus dados pessoais, ao seu comportamento e aptidão militar-naval, com observância das regras aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais;
d)Tratar do processo de abate dos alunos ao efetivo do Corpo de Alunos, efetuando as respetivas comunicações legalmente requeridas;
e)Registar as classificações dos alunos e promover, depois de visadas, a sua afixação e publicitação;
f)Calcular, no fim de cada ano letivo, as quotas de mérito e as classificações finais dos alunos;
g)Organizar os livros de classificações dos alunos, por curso.
Secção de Mobilidade e Estágios
a)Movimentar os alunos segundo as ordens e instruções recebidas;
b)Preparar os processos para a movimentação de alunos e de docentes no âmbito do intercâmbio com outras instituições de ensino superior e de investigação;
c)Elaborar as propostas para o ingresso dos alunos dos cursos conferentes de grau académico de acesso à categoria de oficial, nos postos estatutariamente previstos;
d)Preparar e organizar os processos de creditação no âmbito do reconhecimento da formação realizada e das competências adquiridas.
Secção de Docentes
a)A preparação, divulgação, receção de documentos e organização dos processos relativos aos concursos para admissão de docentes;
b)A organização e atualização dos processos individuais respeitantes aos membros do corpo docente, informando em devido tempo e de acordo com a regulamentação em vigor, da necessidade de preenchimento de lugares ou da renovação de contratos;
c)A organização do processo de cessação e suspensão de contrato dos docentes, efetuando as respetivas comunicações legalmente requeridas;
d)Organizar o processo de avaliação de desempenho.
Secção de Planeamento do Ensino
a)Conduzir as ações necessárias ao planeamento, coordenação e controlo da execução do ensino;
b)Elaborar o plano de atividades escolares para cada ano letivo e promover a sua aprovação;
c)Elaborar os horários e calendários das atividades escolares e promover a sua divulgação prévia;
d)Controlar as atividades escolares no que respeita à execução dos programas e ao exato cumprimento do planeamento superiormente aprovado;
e)Planear as necessidades de pessoal docente e propor atempadamente a sua satisfação, nos termos das normas em vigor;
f)Planear a constituição dos júris de exames escolares, ouvidos os departamentos de ensino responsáveis pela respetiva área;
g)Manter registos atualizados de toda a informação relevante no âmbito das atividades de ensino, incluindo o serviço dos docentes, faltas dos alunos e respetivo aproveitamento escolar;
h)Acompanhar a legislação com implicações no ensino e propor, para estudo, as alterações necessárias à atualização do ensino na EN e das normas que o regem;
i)Controlar a atividade da reprografia;
j)Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.
SUBSECÇÃO VIII
SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR
Estrutura
b)O Serviço de Navegação;
c)O Laboratório de Ciência e Tecnologia (LCT).
Biblioteca
1 -ABiblioteca orienta os utentes na utilização do acervo para os seus estudos e para a execução de trabalhos escolares, promovendo a exploração dos recursos existentes para o desenvolvimento do saber académico, profissional e valorização cultural.
2 -A Biblioteca disponibiliza aos alunos a bibliografia que, por indicação dos docentes, seja necessária ao ensino.
3 -A Biblioteca é constituída por todo o património documental, independentemente do suporte, guardado, preservado, controlado e classificado de acordo com as técnicas e modelos em vigor na Marinha, visando a coordenação com outras bibliotecas congéneres militares e universitárias civis, otimizando a pesquisa e a utilização pelos utentes.
Diretor da Biblioteca
1 -Compete ao Diretor da Biblioteca:
a)Propor ao Diretor de Ensino alterações no funcionamento da Biblioteca, em consonância com as inovações e desenvolvimentos que dizem respeito às bibliotecas desta natureza;
b)Assegurar a guarda, preservação, controlo, classificação e catalogação do acervo bibliográfico;
c)Propor o alargamento do acervo e o acesso a bases de dados de interesse académico, em articulação com os demais departamentos e serviços da EN;
d)Coordenar os processos de aquisição que resultem de propostas exteriores à Biblioteca, procedendo à respetiva classificação e inclusão num catálogo único da EN;
e)Administrar o património museológico da EN, promovendo a sua divulgação.
2 -O Arquivo Histórico e o Museu Escolar funcionam na dependência do Diretor da Biblioteca.
3 -A Biblioteca é dirigida por um oficial ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.
Serviço de Navegação
Incumbe ao Serviço de Navegação contribuir, no âmbito das suas atividades, para a formação dos alunos e para a execução do ensino na respetiva área.
Chefe do Serviço de Navegação
1 -Compete ao Chefe do Serviço de Navegação:
a)Organizar e dirigir o serviço, de acordo com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;
b)Estudar, informar e divulgar internamente questões técnicas relevantes;
c)Identificar necessidades de material e pessoal e propor a sua satisfação;
d)Zelar pela guarda, utilização e conservação do material que lhe está afeto;
e)Colaborar na preparação e formação dos alunos;
f)Dirigir a instrução técnica e treino do pessoal do serviço;
g)Participar na instrução geral da guarnição;
h)Prestar assistência técnica e colaborar quando solicitado;
j)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, dando especial atenção ao asseio, compostura e disciplina do pessoal.
2 -O Chefe do Serviço de Navegação é um oficial, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.
Laboratório de Ciência e Tecnologia
O Laboratório de Ciência e Tecnologia (LCT) destina-se a contribuir para a formação prática dos alunos e para a execução do ensino na respetiva área.
Coordenador do Laboratório de Ciência e Tecnologia
1 -Compete ao Coordenador do LCT:
a)Organizar e dirigir o LCT, de acordo com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;
b)Estudar, informar e divulgar internamente questões técnicas relevantes;
c)Identificar necessidades de material e pessoal e propor a sua satisfação;
d)Zelar pela guarda, utilização e conservação do material que lhe está afeto;
e)Colaborar na preparação e formação prática dos alunos;
f)Dirigir a instrução técnica e o treino do pessoal do LCT;
g)Prestar assistência técnica e colaborar na formação prática;
h)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, nomeadamente no âmbito da segurança, saúde e higiene em ambiente laboratorial.
2 -O Coordenador do LCT é um oficial ou um docente do mapa do pessoal docente civil da EN, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, mediante proposta do Diretor de Ensino.
3 -A organização e o funcionamento do LCT são definidos em normativo interno da EN.
SECÇÃO VI
CORPO DE ALUNOS
SUBSECÇÃO I
COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA
Competências
a)Assegurar o enquadramento militar e administrativo dos alunos;
b)Planear, executar e controlar a formação militar, comportamental e física e as atividades militares, em coordenação com a formação académica, científica e técnica.
Estrutura
1 -O Corpo de Alunos compreende:
a)O Comandante do Corpo de Alunos;
b)O Adjunto do Comandante do Corpo de Alunos;
c)As companhias de alunos;
d)Os gabinetes de aplicação;
e)O Gabinete de Psicologia;
f)O Gabinete de Atividades Circum-Escolares;
g)O Serviço de Internato.
2 -A organização e o funcionamento do Corpo de Alunos são estabelecidos em normativo interno da EN.
SUBSECÇÃO II
COMANDANTE DO CORPO DE ALUNOS
Competências
1 -Compete ao Comandante do Corpo de Alunos (CCA):
a)Dirigir a atividade dos elementos orgânicos que integram o Corpo de Alunos, de modo a contribuir para a integral formação dos alunos;
b)Organizar as cerimónias militares e comandar as formaturas gerais do Corpo de Alunos nas cerimónias em que participem a totalidade das companhias que o integram;
c)Tomar conhecimento das ocorrências relativas ao Corpo de Alunos, decidir sobre as que estiverem no âmbito da sua competência e levar ao conhecimento superior as que a excedam;
d)Exercer a competência disciplinar escolar que lhe é atribuída pelo regulamento interno da EN;
e)Manter-se ao corrente e informar superiormente sobre o estado de disciplina do Corpo de Alunos e os assuntos relacionados com a sua formação militar-naval;
f)Desenvolver uma ação constante no sentido do desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades militares e cívicas dos alunos;
g)Passar revista ao Corpo de Alunos e às suas dependências com a frequência que entender conveniente;
h)Coordenar a atividade dos comandantes das companhias de alunos, de forma a assegurar a uniformidade de execução das ordens e instruções vigentes e o cumprimento das leis e regulamentos militares;
j)Assegurar a realização das provas de aptidão física, da verificação da aptidão militar-naval e da viagem de adaptação, inseridas no concurso de admissão à EN para os cursos de ingresso à carreira de oficial.
2 -O CCA é diretamente responsável perante o Comandante da EN pelo Corpo de Alunos e é, por inerência, o Coordenador do Departamento Militar-Naval.
3 -O CCA, como Coordenador do Departamento Militar-Naval, no que respeita à orientação pedagógica necessária à prossecução do objetivo de formação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do presente artigo, subordina-se tecnicamente ao Diretor de Ensino.
Nomeação
O CCA é um capitão-de-fragata, nomeado e exonerado pelo CEMA, mediante proposta do Comandante da EN.
Adjunto do Comandante do Corpo de Alunos
O CCA é coadjuvado por um adjunto, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, com o posto de oficial superior, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.
Organização
O Corpo de Alunos organiza-se em companhias de alunos para efeitos de enquadramento militar e de apoio administrativo dos alunos.
Comandante de companhia
1 -Compete aos comandantes das companhias:
a)Assegurar, perante o CCA, o acompanhamento, disciplina, apresentação e atuação dos alunos das suas companhias;
b)Cuidar da formação de natureza militar-naval, social e cívica dos alunos, quer através das ações de formação adequadas, quer através do seu exemplo, prestígio e experiência, desenvolvendo-lhes o espírito de disciplina e incutindo-lhes hábitos de ordem, aprumo, pontualidade e demais aspetos de compostura cívica;
c)Manter contacto, tão frequente quanto possível, com os alunos, a fim de avaliar as suas qualidades e aptidões e, assim, informar corretamente sobre a sua conduta e auxiliar na resolução dos seus problemas;
d)Colaborar estreitamente com os diretores de curso, de forma a otimizar os resultados a alcançar no desempenho das respetivas funções;
e)Transmitir ao Comando, pela via hierárquica, quando lhe parecer conveniente, as pretensões e principais preocupações dos alunos, informando-os devidamente;
f)Zelar meticulosamente pelas disposições relativas à DE, Corpo de Alunos e Serviços Técnicos, na parte aplicável, com especial atenção pela ordem e estado das instalações ocupadas ou utilizadas pelos alunos e pela pontualidade, compostura e aprumo dos mesmos em formaturas e outros atos de serviço;
g)Passar diariamente revistas de corpos e às instalações atribuídas às suas companhias e, periodicamente, aos uniformes e enxovais;
h)Desempenhar as funções regulamentadas para os comandantes de companhias de equipagem, na parte aplicável;
j)Comandar as respetivas companhias de alunos nas cerimónias militares em que participem;
k)Dirigir ou colaborar na execução de exercícios, instruções e demais atividades escolares ou circum-escolares.
2 -Os comandantes de companhia desempenham ainda funções de docentes na área militar-naval.
3 -A cada companhia é atribuído um primeiro-sargento para efeitos de enquadramento militar, o qual coadjuva diretamente o comandante de companhia, juntamente com o aluno mais antigo da companhia.
4 -Os comandantes de companhias de alunos são primeiros-tenentes, habilitados com o grau de mestre em ciências militares navais da EN, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, de entre os oficiais que prestam serviço na EN.
SUBSECÇÃO IV
GABINETES DE APLICAÇÃO
Competências
1 -Os gabinetes de aplicação são serviços de apoio do CCA, chefiados pelo Adjunto do CCA, para o cumprimento da missão da EN e para a prática dos ensinamentos obtidos pelos alunos no âmbito do Departamento de Formação Militar-Naval.
2 -São gabinetes de aplicação:
a)O Gabinete de Aplicação Militar-Naval;
b)O Gabinete de Aplicação de Educação Física.
3 -Os gabinetes de aplicação são constituídos pelos docentes, monitores e treinadores nomeados que acumulam funções docentes, sem direito a acréscimo remuneratório.
Gabinete de Aplicação Militar-Naval
a)Zelar pelos aspetos da formação dos alunos, em consonância com os valores, tradições e costumes da Marinha;
b)Organizar e executar os diversos exercícios, atividades e provas de natureza estritamente militar, de acordo com o planeamento de atividades escolares;
c)Selecionar as equipas da EN que participem em provas de cariz militar externas à Escola e controlar e acompanhar o respetivo adestramento;
d)Providenciar os meios necessários à realização das provas e exercícios, em estreita colaboração com os serviços da unidade;
e)Auxiliar os comandantes de companhia no acompanhamento, disciplina, apresentação e atuação dos alunos das respetivas companhias.
Gabinete de Aplicação de Educação Física
1 -O Gabinete de Aplicação de Educação Física é um serviço de apoio do CCA, competindo-lhe:
a)Assegurar as ações de formação no âmbito da educação física, conforme estabelecido nos programas;
b)Coordenar e controlar as atividades dos encarregados, monitores e treinadores das equipas desportivas representativas da EN;
c)Elaborar e dar cumprimento ao calendário das atividades desportivas do Corpo de Alunos, compatibilizando-o com as atividades de ensino;
d)Coordenar e controlar os treinos e competições das equipas representativas da EN;
e)Preparar e controlar o material desportivo em coordenação com o serviço de educação física;
f)Executar as ações de preparação física dos alunos necessárias para a realização dos exercícios, atividades e provas de natureza militar-naval;
g)Selecionar as equipas com vista à participação em provas desportivas em representação da EN.
2 -No âmbito do Gabinete de Aplicação de Educação Física funciona uma secção náutica.
Secção Náutica
1 -À Secção Náutica incumbe desenvolver nos alunos o gosto pela prática de atividades desportivas e recreativas ligadas aos desportos náuticos.
2 -O Chefe da Secção Náutica é um oficial, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
SUBSECÇÃO V
GABINETE DE PSICOLOGIA
Competências
1 -O Gabinete de Psicologia é um serviço de aconselhamento do CCA, competindo-lhe:
a)Pesquisar e desenvolver processos que contribuam para o aumento da maturidade psicoemocional, social e profissional dos alunos, com vista ao desenvolvimento das qualidades militares;
b)Avaliar o rendimento individual do aluno, mediante o estudo do seu processo psicológico e apoiar os alunos em situação de difícil adaptação, facilitando o seu autoconhecimento e as suas tomadas de decisão;
c)Assessorar o CCA em matéria de acompanhamento de alunos com características especiais de caráter, conduta, motivação e estabilidade psicológica;
d)Estabelecer ligação com os adequados organismos da Marinha para a realização periódica de testes psicotécnicos e entrevistas;
e)Colaborar nos concursos de admissão de candidatos à EN;
f)Avaliar os alunos em processo de desistência ou abate ao efetivo do Corpo de Alunos, elaborando relatório classificado como «Confidencial», que integra o respetivo processo individual.
2 -O Gabinete de Psicologia é constituído pelos professores das unidades curriculares de comportamento organizacional e por um oficial com curso superior em psicologia, sendo chefiado pelo mais antigo ou mais graduado.
SUBSECÇÃO VI
GABINETE DE ATIVIDADES CIRCUM-ESCOLARES
Competências
1 -Compete ao Gabinete de Atividades Circum-Escolares:
a)Assegurar a promoção cultural e social dos alunos, tendo em vista a sua valorização como cidadãos e militares;
b)Promover manifestações culturais e organizar atividades de convívio social;
c)Fomentar o espírito de iniciativa dos alunos, procurando desenvolver potencialidades ou necessidades reveladas que concorram para a sua integral formação;
d)Estudar e sugerir o preenchimento de tempos de lazer, promovendo o convívio entre todos os alunos;
e)Colaborar estreitamente com a Secção de Comunicação, Imagem e Relações-Públicas nas suas diversas atividades.
2 -O Gabinete de Atividades Circum-Escolares é constituído por:
a)Três oficiais nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, sob proposta do Comandante do Corpo de Alunos, sendo um deles da área de educação física, que acumulam funções docentes, sem direito a acréscimo remuneratório;
c)Representantes dos alunos, designados pelo CCA.
Chefia
O Gabinete de Atividades Circum-Escolares é chefiado pelo oficial mais antigo do Corpo de Alunos, na direta dependência do Comandante do Corpo de Alunos.
Serviço de Internato
Ao Serviço de Internato incumbe assegurar a conservação, manutenção e conveniente arrumação das instalações ocupadas pelo Corpo de Alunos, bem como das utilizadas pelos alunos que não estejam a cargo de outros serviços.
Chefe do Serviço de Internato
a)Providenciar a execução das tarefas próprias do serviço, assegurando, para tal, as necessárias ligações funcionais aos serviços da unidade;
b)Zelar pelas boas condições de utilização das instalações e do material que lhe seja diretamente atribuído;
c)Cooperar na manutenção da ordem e disciplina no interior das instalações, coadjuvando a atuação dos comandantes das companhias de alunos e oficiais de dia à unidade;
d)Participar ativamente no seu âmbito, nas missões próprias do Corpo de Alunos, tendo em vista o desenvolvimento das qualidades militares dos alunos e a sua formação militar, moral e social;
e)Providenciar a execução de tarefas e a distribuição do material referente aos exercícios realizados pelo Corpo de Alunos da EN, bem como, aos conducentes ao concurso de admissão à EN.
f)O Chefe do Serviço de Internato é o Adjunto do CCA, na dependência direta do Comandante do Corpo de Alunos.
SECÇÃO VII
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO NAVAL
Competências
1 -Compete ao CINAV, sem prejuízo das competências do Instituto Hidrográfico e dos restantes centros de inovação, desenvolvimento, experimentação e inovação (IDEI) da Marinha:
a)Promover, coordenar e supervisionar as atividades ID&I da EN;
b)Apoiar as atividades de ID&I em áreas de interesse da Marinha e da Defesa Nacional;
c)Apoiar as atividades de investigação desenvolvidas na Marinha;
d)Promover a colaboração e o intercâmbio científico com instituições e investigadores de outras instituições universitárias, científicas, tecnológicas e empresariais e militares;
e)Fomentar a publicação e divulgação dos resultados dos trabalhos dos investigadores do CINAV ou que colaborem com projetos do CINAV.
2 -A estrutura e o funcionamento do CINAV são definidos no respetivo regulamento interno, aprovado pelo CEMA, sob proposta do Comandante da EN.
Diretor
1 -O Diretor do CINAV é responsável por todos os assuntos diretamente relacionados com a investigação, desenvolvimento e inovação, e, no âmbito dessas atividades, exerce a autoridade técnica sobre todos os docentes.
2 -O Diretor do CINAV é um docente ou investigador, militar ou civil, habilitado com o grau de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMA, mediante proposta do Comandante da EN.
3 -O Diretor do CINAV está na direta dependência do Comandante da EN.
SECÇÃO VIII
ESTRUTURAS DE APOIO
Estrutura
a)Os departamentos e serviços de apoio;
b)A Companhia de Equipagem;
c)A Secretaria Central.
SUBSECÇÃO I
DEPARTAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO
Estrutura
a)O Departamento Administrativo e Financeiro, que compreende:
i)O Serviço de Abastecimento;
ii)O Serviço de Gestão Financeira;
b)O Departamento de Pessoal, que compreende:
i)O Serviço de Armamento;
ii)O Serviço de Educação Física;
iv)O Serviço de Vigilância e Polícia;
c)O Departamento de Material, que compreende:
ii)O Serviço de Máquinas, Eletricidade e Limitação de Avarias;
iii)O Serviço de Transportes;
iv)O Serviço de Embarcações;
d)O Departamento de Comunicações e Sistemas de Informação, que compreende:
i)O Serviço de Comunicações;
ii)O Serviço de Informática e Audiovisuais.
Departamentos de apoio
1 -Os departamentos de apoio destinam-se a coordenar o desempenho dos vários serviços que os integram, bem como a alocar os recursos humanos e materiais existentes, de acordo com as necessidades decorrentes da sua atividade.
2 -Os chefes dos departamentos de apoio são nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, encontrando-se na direta dependência do 2.º Comandante da EN.
Chefes dos serviços de apoio
1 -Compete aos chefes dos serviços de apoio:
a)Organizar e dirigir o respetivo serviço, de harmonia com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;
b)Estudar e informar as questões técnicas do seu âmbito;
c)Informar as necessidades em material e pessoal e propor a sua satisfação;
d)Zelar pela guarda, utilização e conservação do material por que são responsáveis;
e)Colaborar por todas as formas e meios para a preparação e formação dos alunos;
f)Dirigir a instrução técnica e treino do pessoal do serviço;
g)Participar na instrução geral da guarnição;
h)Prestar assistência técnica e colaborar no que lhes for solicitado;
j)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, dando especial atenção ao asseio, compostura e disciplina do pessoal.
2 -Os chefes dos serviços de apoio podem dispor de fiéis do material, paioleiros e restante pessoal.
3 -Os chefes dos serviços de apoio são, em regra, oficiais subalternos, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, tendo em conta as respetivas classes e cursos com que estejam habilitados.
4 -Os cargos de chefe dos serviços de apoio podem ser exercidos por docentes em regime de acumulação de funções, sem acréscimo remuneratório.
SUBSECÇÃO II
COMPANHIA DE EQUIPAGEM
Competências
1 -A Companhia de Equipagem assegura as funções e encargos constantes nos detalhes gerais da guarnição e dos órgãos e serviços a que estão atribuídos, bem como a execução do serviço geral da unidade e do serviço diário de escala.
2 -A Companhia de Equipagem compreende os sargentos e as praças que prestam serviço na EN.
Comandante da Companhia de Equipagem
1 -Compete ao Comandante da Companhia de Equipagem:
a)Exercer o comando da Companhia de Equipagem;
b)Conhecer o estado de espírito do pessoal em relação a problemas que possam afetar a unidade, estudando as suas aspirações, esclarecendo dúvidas, auxiliando na resolução de problemas e apresentando superiormente as propostas que julgue convenientes;
c)Esclarecer frequentemente o pessoal das disposições regulamentares em vigor e diligenciar pelo seu cumprimento;
d)Tomar conhecimento de todas as ocorrências no seu âmbito, apresentando-as superiormente;
e)Zelar pelo estado de arrumação e asseio das instalações e áreas que lhe digam respeito;
f)Zelar pelo atavio e aprumo do pessoal;
g)Assegurar, no respetivo âmbito, a gestão do pessoal da Companhia de Equipagem.
2 -O Comandante da Companhia de Equipagem é um oficial subalterno, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, competindo-lhe assegurar, perante o 2.º Comandante, a instrução geral da guarnição, a manutenção da disciplina e a segurança da unidade.
3 -O Comandante da Companhia de Equipagem dispõe, como adjuntos, de um oficial e de um sargento.
4 -O Comandante da Companhia de Equipagem dispõe igualmente, como auxiliares, do cabo da escala e doutro pessoal detalhado para o efeito.
SUBSECÇÃO III
SECRETARIA CENTRAL
Competências
1 -Compete à Secretaria Central:
a)Assegurar o apoio administrativo do Comando no que se refere à receção, registo, encaminhamento, controlo, expedição e arquivo de toda a correspondência relativa à EN;
b)Tratar dos assuntos administrativos relativos aos oficiais, sargentos e praças e ao pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha e do mapa de pessoal docente civil da EN, bem como da receção e distribuição da correspondência particular;
c)Prestar apoio a todos os órgãos da EN que não disponham de secretaria própria e assegurar o tratamento de todos os assuntos referentes à Companhia de Equipagem.
2 -Além dos livros próprios de secretaria, a Secretaria Central dispõe ainda dos livros de registo de culpas e castigos e de prémios, louvores e recompensas.
Chefe da Secretaria Central
1 -Compete ao Chefe da Secretaria Central:
a)Manter a necessária ligação funcional a todos os órgãos e serviços da EN para o desempenho das suas atribuições;
b)Dirigir o serviço corrente da Secretaria;
c)Providenciar o correto preenchimento dos livros próprios da secretaria e sua permanente atualização;
d)Elaborar o expediente e levar ao conhecimento do 2.º Comandante a correspondência recebida, dando cumprimento ao despacho nela exarado;
e)Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a correspondência recebida e expedida, providenciando, quando necessário, a sua publicação e divulgação;
f)Elaborar o mapa de abono diário, obtendo para o efeito as informações necessárias ao seu correto preenchimento;
g)Providenciar a elaboração, nos prazos estabelecidos, dos mapas e outros documentos periódicos e controlar o envio de documentação congénere originada pelos restantes serviços;
h)Organizar o processo referente à vida militar, movimentos e destacamentos dos oficiais, sargentos e praças;
j)Prestar colaboração aos órgãos e serviços que não disponham de secretaria própria.
2 -O Chefe da Secretaria Central é um sargento, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, na direta dependência do 2.º Comandante.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Atribuição de unidades navais
À EN podem ser atribuídas pelo CEMA, em permanência ou transitoriamente, unidades navais subordinadas ao Comandante da EN.
Dia da Escola Naval
1 -A EN tem como antecessora a Companhia de Guardas-Marinhas criada por Decreto da Rainha D. Maria I, de 14 de dezembro de 1782.
2 -O dia da EN comemora-se a 14 de dezembro, com a dignidade e solenidade adequadas à efeméride.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 21/2014, de 31 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 249/2015, de 28 de outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Paulo António Magro da Luz - Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
Promulgado em 4 de março de 2026.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.