Estabelece a orgânica, modo de funcionamento, atribuições e quadros de pessoal de organismos e serviços do Ministério da Defesa Nacional
Natureza e âmbito
Competências
Secretário-geral
Serviços
Para o exercício das suas atribuições, a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos e serviços:
Conselho Administrativo
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Divisão de Análise Económica e Estatística
À DAEE compete:
Repartição de Administração de Pessoal
Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos
Divisão de Organização
À DO compete:
Divisão de Recursos Humanos
À DRH compete:
Divisão de Sistemas de Informação
À DSI compete:
Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas
Divisão de Documentação
À DD compete:
Divisão de Informação e Relações Públicas
À DIRP compete:
Natureza e âmbito
A Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) é o órgão de apoio do Ministro especialmente incumbido de proceder ao estudo, planeamento e coordenação da política de defesa nacional.
Atribuições
São atribuições da DGPDN:
Director geral
Serviços
Gabinete de Estudos de Política de Defesa Nacional
Divisão de Planeamento e Coordenação
Competência genérica
Aos serviços mencionados nas alíneas b) a d) do n.º 2 do artigo 21.º compete, em geral:
Competência específica
Departamento de Relações Internacionais
Competência genérica
Aos serviços mencionados no n.º 2 do artigo 25.º compete, em geral e sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Competência específica
Secção Administrativa
Natureza e âmbito
A Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas (DGPIE) é o órgão de estudo, coordenação e consulta nos domínios dos recuros humanos nacionais e das actividades relativas aos programas globais de infra-estruturas necessárias à defesa nacional.
Atribuições
São atribuições da DGPIE:
Director-geral
Serviços
Gabinete de Recursos Humanos
Competência genérica
Aos serviços mencionados no n.º 2 do artigo anterior compete, em geral:
Competência específica
Gabinete de Infra-Estruturas
Competência genérica
Aos serviços mencionados no n.º 2 do artigo anterior compete, em geral:
Competência específica
Divisão de Estudos e Planeamento
Secção Administrativa
Natureza e âmbito
A Direcção-Geral de Armamento (DGA) é o órgão especialmente incumbido do estudo e coordenação a exercer no âmbito do armamento e demais equipamento de defesa.
Atribuições
Director-geral
Serviços
Para o exercício das suas atribuições, a DGA compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços Industriais e Tecnológicos
Divisão de Estudos Industriais
À DEI compete:
Divisão de Projectos de Sistemas de Armas e Equipamentos
À DPSAE compete:
Divisão de Qualidade, Normalização e Catalogação
À DQNC compete:
Direcção de Serviços Comerciais
Divisão de Procedimentos e Administração de Contratos
À DPAC compete:
Divisão de Relações Comerciais
À DRC compete:
Divisão de Programação e Controlo Financeiro
À DPCF compete:
Divisão de Estudos e Planeamento
Secção Administrativa
Natureza e âmbito
A Auditoria Jurídica (AJ) é o órgão de apoio ao Ministro da Defesa Nacional em matéria de contencioso administrativo, de consulta jurídica e de estudo e preparação de legislação.
Atribuições
São atribuições da AJ:
Auditor jurídico
A AJ é dirigida por um auditor jurídico designado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público, o qual depende hierarquicamente do procurador-geral da República e funcionalmente do Ministro da Defesa Nacional.
Funcionamento
Natureza e âmbito
O Conselho de Ciências e Tecnologia de Defesa (CCTD) é o órgão de natureza consultiva e coordenadora para as actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do Ministério da Defesa Nacional.
Atribuições
Ao CCTD compete, no âmbito da defesa nacional:
Constituição
Funcionamento
O CCTD funciona em sessões plenárias, podendo, em função das matérias, ser constituídas comissões especializadas.
Apoio técnico e administrativo
O apoio técnico e administrativo ao CCTD será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério.
Regime de pessoal
Regra geral
Quadros e carreiras de pessoal
Disposições transitórias
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Agosto de 1989.
Eurico Silva Teixeira de Melo - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 11 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro próprio de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro próprio de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro próprio de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Infra-Estruturas
(ver documento original)
ANEXO IV
Quadro próprio de pessoal da Direcção-Geral de Armamento
(ver documento original)
ANEXO V
Quadro próprio de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Defesa Nacional
(ver documento original)
ANEXO VI
Quadro comum do Ministério da Defesa Nacional
(ver documento original)
ANEXO VII
Conteúdos funcionais das carreiras de técnico superior de informática, programador, operador, desenhador, técnico auxiliar e tradutor-correspondente-intérprete constantes dos quadros do Ministério da Defesa Nacional
(ver documento original)