Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município do Corvo.
Lei habilitante
O presente regulamento foi aprovado ao abrigo do poder regulamentar próprio conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo do disposto no n.º 1 e na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece os princípios e fixa as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, a aplicar no Município do Corvo, sem prejuízo de outra legislação em vigor nesta matéria, instrumentos de gestão territorial plenamente eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
Abreviaturas
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
CMC - Câmara Municipal do Corvo;
IGT - Instrumento de Gestão Territorial;
IMPIC, I. P. - Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P.;
PDM - Plano Diretor Municipal;
PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território;
RCD - Resíduos de Construção e Demolição;
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Definições
Instrução do pedido, forma e condições de apresentação dos elementos instrutórios
Licença e comunicação prévia
A realização de operações urbanísticas depende de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia e comunicação prévia com prazo, nos termos previstos no RJUE, e com as exceções constantes na presente secção.
Isenção de controlo prévio e obras de escassa relevância urbanística
Operações de destaque
Propriedade horizontal
Condicionalismos da propriedade horizontal
Convenções
Designação dos pisos
Construções anteriores a 7 de agosto de 1951
Procedimento de legalização
Instrução de procedimento de legalização
Títulos da legalização
Pedido de Informação sobre o pedido de legalização
O pedido de informação sobre os termos em que a legalização se deve processar, a efetuar ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE, deve ser instruído com os seguintes elementos:
Consulta pública
Alterações à licença ou comunicação prévia de loteamento
Impacte urbanístico relevante
Impacte semelhante a um loteamento
Para efeitos de aplicação do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE considera-se geradora de um impacte semelhante a uma operação de loteamento toda e qualquer construção não inserida numa operação de loteamento que preencha, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
Obras de urbanização sujeitas a comunicação prévia
Obras de edificação sujeitas a comunicação prévia
Licença especial para obras inacabadas
Licença administrativa de obras abrangidas por operações de loteamento
Pedidos de prorrogações de prazo
Os pedidos de prorrogação de prazo são instruídos com os seguintes elementos, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
Licença parcial para construção de estrutura
Antenas emissoras de radiações eletromagnéticas
Seguros de responsabilidade civil para instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis
Os montantes mínimos dos seguros de responsabilidade civil previstos na legislação aplicável, para as situações cujo licenciamento é municipal, serão equivalentes aos do Despacho n.º 1096/2019, de 25 de julho, da Direção Regional da Energia.
Condições gerais de edificabilidade e desenho urbano
As operações urbanísticas devem:
Condições para a compatibilização de usos
Construção de caves
Construção de sótãos
Equipamentos em fachadas
Muros de vedação
Licenciamento de muros
Estacionamento
Os projetos das operações de loteamento, obras de construção nova, obras de alteração ou obras de ampliação deverão prever os lugares de estacionamento exigíveis de acordo com os PMOT em vigor.
Dimensionamento e acessos
Âmbito de aplicação
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos
As operações de loteamento e, os pedidos de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia de obras de edificação referidas nos artigos 20.º e 21.º devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, estacionamentos e equipamentos, incluindo a sua execução. As áreas de cedência para o domínio privado municipal deverão ser as especificadas no Regulamento do PDM para operações de loteamento.
Cedências
Compensação
Condicionantes
Regras de gestão das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva
Cálculo do valor da compensação em numerário nos loteamentos
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com a seguinte fórmula:
C = C1 + C2
em que:
C - é o valor em Euros do montante total da compensação devida ao Município;
C1 - é o valor em Euros da compensação devida ao Município quando não houver, ou não se justificar a cedência para o domínio privado municipal, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias, equipamentos e habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível;
C2 - é o valor em Euros da compensação devida ao Município quando o prédio já se encontre servido por infraestruturas urbanas.
a) Cálculo do valor de C1:
O cálculo do valor C1 resulta da aplicação da seguinte fórmula:
C1 (€) = [K1 × K2 × A1 (m2) × V (€/m2)]/10
em que:
K1 - coeficiente que traduz a influência da localização geográfica na operação de loteamento ou nas operações urbanísticas de impacte semelhante a loteamento, podendo tomar os seguintes valores:
Zonas
Valores de K1
A - Núcleo Antigo da Vila do Corvo
2,2
B - Restante Espaço Urbano
2,0
K2 - coeficiente que varia em função do índice de utilização do solo:
Índice de ocupação do solo
Valores de K2
≤ 0,30
1,0
> 0,30 e ≤ 0,50
1,2
> 0,50 e ≤ 0,70
1,4
> 0,70
1,6
A1 (m2) - é o valor, em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para o domínio privado municipal destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva bem como para instalação de equipamentos públicos, de acordo com os parâmetros aplicáveis em função do disposto no Regulamento do PDM do Corvo;
V - é um valor em Euros e aproximado, para efeitos de cálculo, ao custo corrente do metro quadrado de terreno para construção na área do Município, fixado em Portaria anualmente publicada para o efeito, para as diversas zonas do país;
b) Cálculo de valor de C2:
Quando a operação de loteamento preveja a criação de lotes cujas construções a edificar criem servidões e acessibilidades diretas para arruamento(s) existente(s), devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s), será devida uma compensação a pagar ao Município, que resulta da seguinte fórmula:
C2 (€) = K3 × K4 × A2 (m2) × V (€/m2)
em que:
K3 - 0,20 × número de fogos e de outras unidades de ocupação previstas para o loteamento e cujas edificações criem servidões ou acessibilidades diretas para arruamento(s) existentes(s) devidamente pavimentado(s) e infraestruturado(s) no todo ou em parte;
K4 - 0,03 + 0,02 × número de infraestruturas existentes no(s) arruamento(s) acima referido(s) que serão efetivamente utilizadas pelo loteador, de entre as seguintes:
i) Nenhuma = 0;
ii) Aproveitamento da rede de água = 0,1;
iii) Aproveitamento da rede de esgotos domésticos = 0,1;
iv) Aproveitamento da rede de águas pluviais = 0,1;
v) Aproveitamento da rede elétrica e de iluminação pública = 0,1;
vi) Aproveitamento da rede de gás = 0,1;
vii) Aproveitamento da rede de telecomunicações =0,1;
viii) Aproveitamento do arruamento pavimentado = 0,4;
ix) Os valores anteriores são acumuláveis.
A2 (m2) - é a superfície determinada pelo comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio a lotear multiplicado pelas suas distâncias ao eixo dessas vias, nas zonas onde existam lotes confinantes com via pública. As de lotes não confinantes com a via pública não se consideram para este efeito;
V - é um valor em Euros, com o significado expresso na alínea a) deste artigo.
Cálculo do valor da compensação em numerário nas operações urbanísticas de impacte semelhante a uma operação de loteamento
O preceituado no artigo anterior é também aplicável ao cálculo do valor da compensação em numerário nas operações urbanísticas com impacte semelhante a um loteamento, com as necessárias adaptações.
Compensação em espécie
Licenciamento e Instrução do pedido
Obrigações decorrentes da ocupação
A ocupação da via e locais públicos, para além das obrigações estipuladas nas normas legais e regulamentares vigentes, implica o cumprimento, por parte dos beneficiários, das seguintes obrigações:
Proteção da obra
Andaimes e estaleiro
Resíduos de construção e demolição
Cargas e descargas na via pública
Incompatibilidade com atos públicos
Estimativa orçamental das obras
Para elaboração das estimativas do custo das obras de edificação, a Câmara Municipal fixa o valor mínimo do metro quadrado da construção, tendo como base os valores fixados anualmente por Portaria governo para efeitos dos artigos 38.º e 39.º, do CIMI e alínea d) do n.º 1, do artigo 62.º, do mesmo Código.
Segurança geral
Cores e revestimentos no exterior dos edifícios
Infraestruturas de telecomunicações, de energia e outras
Natureza policial
Exercício da Atividade de fiscalização
Objeto da fiscalização
Contraordenações
Serviços ou obras executadas pela Câmara Municipal em substituição dos proprietários
Dúvidas e omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pela CMC.
Remissões
Regime Transitório
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município do Corvo, em data anterior à aprovação do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovação:
Câmara Municipal - 22-01-2026;
Assembleia Municipal - 27-02-2026.
ANEXO
Tabela de taxas urbanísticas
Serviços diversos e comuns
1.º
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços e a emissão dos seguintes documentos:
1
Serviços de âmbito geral:
a)
Autenticação de documentos apresentados por particulares, cujos originais estejam na posse do Município - Por cada face
2,71 €
b)
Licenças concedidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril:
i)
Nas ações de destruição do revestimento vegetal, para fins não exclusivamente agrícolas, por m2 ou fração
0,02 €
ii)
As ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável, por m3 ou fração
0,05 €
c)
Passagem de declarações para fins diversos, cada
12,47 €
2
Averbamentos:
a)
Averbamento de novo requerente, comunicante ou detentor de título para todas as operações urbanísticas
25,00 €
b)
Averbamento não especificado na presente Tabela
25,00 €
3
Emissões de Certidões:
a)
Certidões de teor - cada página
12,47 €
b)
Certidão de aprovação de edifício em Regime de Propriedade Horizontal - Por fração
25,00 €
c)
Certidões narrativas - cada página:
i)
Certidão comprovativa de que a edificação foi construída antes da entrada em vigor do RGEU
19,95 €
ii)
Certidão de não Existência de Documentos no Arquivo Municipal em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do CPA
19,95 €
d)
Renovação de teor de certidão
19,95 €
e)
Outras Certidões
19,95 €
f)
Certidão de destaque de parcela de terreno
72,97 €
2.º
Cópias, extratos, reproduções, formulários e outros:
1
Fotocópias simples ou reproduções em papel:
a)
Fotocópias a preto e branco:
i)
Formato A4 - por cada lauda ou face
1,35 €
ii)
Formato A3 - por cada lauda ou face
2,70 €
iii)
Grandes formatos - por m2 ou fração
21,60 €
b)
Fotocópias a cores:
i)
Formato A4 - por cada lauda ou face
1,69 €
ii)
Formato A3 - por cada lauda ou face
3,38 €
iii)
Grandes formatos - por m2 ou fração
27,00 €
2
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados, em papel A4:
a)
Não excedendo uma lauda ou face
3,39 €
b)
Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompletas
3,05 €
3
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados, em papel A3:
a)
Não excedendo uma lauda ou face
4,06 €
b)
Por cada lauda ou face além da primeira, ainda que incompletas
3,39 €
4
Extratos de mapas de ruído
4,06 €
5
Reproduções noutros suportes:
a)
Gravação em DVD/R ou CD/R
10,00 €
b)
Reprodução e envio em formato eletrónico
5,00 €
6
Fornecimento de avisos, designadamente os previstos na Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro
+ 25 % aquisição
7
Fornecimento de livro de obra
+ 25 % aquisição
3.º
Extratos de cartografia de planos municipais de ordenamento do território (Plano Diretor), em papel:
1
Formato A4
11,67 €
2
Formato A3
23,33 €
3
Outros formatos, por m2 ou fração
23,33 €
4.º
Extratos de informação cartográfica, em papel: Cartografia Vetorial (Planimetria e Altimetria):
1
Formato A4
11,67 €
2
Formato A3
23,33 €
3
Outros formatos, por m2 ou fração
23,33 €
5.º
Cartografia Raster:
1
Formato A4
11,67 €
2
Formato A3
23,33 €
3
Outros formatos, por m2 ou fração
23,33 €
6.º
Ortofotomapas do Município:
1
Formato A4
11,67 €
2
Formato A3
23,33 €
3
Outros formatos, por m2 ou fração
23,33 €
7.º
Extratos de informação geográfica no SIG (mapas temáticos):
1
a)
Formato A4
11,67 €
2
b)
Formato A3
23,33 €
3
c)
Outros formatos, por m2 ou fração
23,33 €
8.º
Plastificação de documentos:
1
Em formato A4
3,90 €
2
Em formatos inferiores
2,40 €
9.º
Buscas por cada ano, excetuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem:
1
Aparecendo o objeto de busca
7,72 €
2
Não aparecendo o objeto de busca
5,61 €
DIVERSOS
10.º
Serviços Específicos:
1
Emissão pareceres:
a)
Emissão de parecer sobre a constituição de compropriedade em prédios rústicos, nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as posteriores alterações
12,47 €
b)
Outros pareceres
12,47 €
2
Pedidos de Exoneração e Substituição de Responsabilidade:
a)
Pedidos de exoneração de responsabilidade pela execução de obras, quer sejam formulados pelo dono da obra, quer pelo empreiteiro ou construtor civil - cada
25,00 €
b)
Pedidos de substituição de responsabilidade Técnica
25,00 €
3
Implantações:
a)
Implantações de edifícios, por m2
2,40 €
b)
Implantações de muros, por ml
1,25 €
4
Ficha Técnica de Habitação:
a)
Depósito - por cada ficha
4,11 €
b)
Pedido de 2.ª via
7,59 €
Pedidos de Informação Prévia
11.º
Pedidos de Informação Prévia:
1
Destaque de parcela - cada pedido
20,76 €
2
Loteamento - por cada pedido
50,00 €
3
Edificação e Demolição - cada pedido
26,65 €
4
Possibilidade de alteração de utilização - por cada pedido
20,76 €
5
Para outras finalidades - por cada pedido
30,76 €
Operações de loteamento e obras de urbanização
12.º
Apreciação de pedido de licença:
1
Operações de loteamento:
a)
Apreciação do pedido inicial ou de alteração referente a operação de loteamento, com ou sem obras de urbanização:
i)
Taxa geral e fixa pela apreciação do pedido
84,97 €
ii)
Ao valor mencionado em i) acresce por lote
25,00 €
iii)
Ao valor mencionado em i) e ii) acresce por fogo
12,50 €
iv)
No caso do loteamento se encontrar sujeito a consulta pública, nos termos do artigo 22.º do RJUE aos valores previstos nos números anteriores, acresce
97,94 €
b)
Renovação da licença ou comunicação prévia conforme artigo 72.º do RJUE
67,46 €
2
Obras de urbanização:
a)
Apreciação do pedido inicial ou alteração referente a obras de urbanização (taxa geral e fixa)
102,46 €
b)
Renovação da licença ou comunicação prévia conforme artigo 72.º do RJUE
67,46 €
13.º
Emissão de alvará de loteamento:
1
Operações de loteamento:
a)
Emissão de título
51,60 €
i)
Por cada lote, acresce ao valor referido em a)
170,55 €
b)
Emissão de aditamento ao alvará por alteração da licença, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 27.º do RJUE
53,97 €
2
Obras de urbanização:
a)
Emissão de título:
68,79 €
i)
Ao valor mencionado em a) acresce por cada mês ou fração do prazo de execução das obras
21,30 €
b)
Emissão de aditamento ao alvará por alteração da licença, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 27.º do RJUE
31,25 €
c)
Prorrogação de prazo para a execução das obras de urbanização - por mês ou fração
21,30 €
Edificações
14.º
Apreciação de pedido de licença de obras de edificação:
1
Obras de construção, ampliação, reconstrução ou alteração:
a)
Edifícios de habitação:
i)
Unifamiliar ou bi-familiar
90,92 €
ii)
Multifamiliar - Acresce por fogo
22,73 €
b)
Edifício destinado a indústria ou armazém:
i)
Até 200 m2 de área bruta de construção
90,92 €
ii)
De 201 m2 a 500 m2 de área bruta de construção
113,65 €
iii)
Superior a 500 m2 de área bruta de construção
136,38 €
c)
Edifício destinado a comércio e/ou serviços:
i)
Até 100 m2 de área bruta de construção
90,92 €
ii)
De 101 m2 a 200 m2 de área bruta de construção
113,65 €
iii)
Superior a 200 m2 de área bruta de construção
136,38 €
iv)
Em empreendimentos turísticos, acresce por cada quarto ou unidade de ocupação
9,09 €
d)
Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores
28,17 €
e)
Muros de suporte ou de vedação
28,17 €
f)
Outros usos não previstos anteriormente
28,17 €
g)
Renovação de licença ao abrigo do artigo 72.º do RJUE
67,46 €
15.º
Outras taxas de apreciação:
1
Apreciação de pedido de Licença parcial para construção de estrutura, conforme previsto no n.º 6 do artigo 23.º
41,04 €
2
Apreciação de pedido de Licença para obras inacabadas
30,89 €
3
Apreciação de licença de obras de demolição de edifício ou outras construções
41,04 €
4
Apreciação de pedido de obras de escavação e contenção periférica, previsto no artigo 81.º do RJUE
41,04 €
5
Apreciação de pedido para Constituição de propriedade horizontal, por fração
35,47 €
6
Apreciação de pedido de Licença de trabalhos de remodelação de terrenos
35,47 €
7
Apreciação de pedido de destaque de parcela de terreno
77,55 €
16.º
Emissão de título - Alvará ou Recibo de Admissão:
1
Licença em obras de edificação:
a)
Emissão de alvará (taxa geral)
38,86 €
b)
Para habitação, acresce ao valor referido em a) por m2
1,00 €
c)
Para comércio, serviços, indústria e armazéns, acresce ao valor referido em a) por m2
1,38 €
d)
Conjuntos comerciais, por m2
0,91 €
e)
Para equipamentos privados de lazer (piscinas, courts de ténis e outros equipamentos similares), acresce ao valor referido em a)
9,76 €
f)
Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações, por metro linear, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce ao valor referido em a), por m2
0,69 €
g)
Anexos, garagens ou lugares de aparcamento, telheiros, hangares, barracões, alpendres e outras construções congéneres, inseridos, ou não em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce ao valor referido em a), por m2
0,69 €
h)
Estufas destinadas à atividade agrícola, desde que não seja feita a impermeabilização do solo
0,14 €
i)
Terraços no prolongamento dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável ou esplanada, por m2, inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce ao valor referido em a), por m2
2,14 €
j)
Fecho de varandas com estruturas amovíveis inseridos, ou não, em processos referentes a edifícios identificados nos números anteriores, acresce ao valor referido em a), por m2
2,72 €
k)
Alteração das fachadas dos edifícios licenciados com a abertura, ampliação, ou fechamento de vãos de e janelas portas ou janelas por m2, acresce ao valor referido em a), por m2
5,99 €
l)
Reconstrução ou alteração, acresce ao valor referido em a), por m2:
i)
Por metro quadrado da área de intervenção
0,69 €
ii)
Por cada fração acrescida
3,90 €
m)
Prazo de execução da obra, por cada mês ou fração
6,50 €
n)
Emissão de averbamento ao alvará
25,00 €
17.º
Prorrogações de prazo da licença:
1
Pela primeira prorrogação de prazo, ou para acabamentos
14,10 €
2
Prorrogações subsequentes, por cada mês ou fração
15,80 €
18.º
Licença parcial para a construção de estrutura:
1
Emissão de alvará de licença parcial
10,09 €
2
Prazo de execução da obra, por cada mês ou fração
6,50 €
19.º
Licença especial para a conclusão de obra inacabada:
1
Emissão de alvará de licença para conclusão de obras inacabadas
25,70 €
2
Prazo de execução da obra, por cada mês ou fração
6,50 €
20.º
Licença para a realização de obras de demolição:
1
Emissão de alvará de licença
40,00 €
2
Ao valor referido em 1 acresce por m2
0,69 €
3
Prazo de execução dos trabalhos, por mês ou fração
6,50 €
21.º
Licença para a realização de trabalhos de remodelação de terrenos incluindo o derrube de árvores:
1
Emissão de alvará de licença
34,38 €
22.º
Concessão de “Alvará de Utilização”:
1
Emissão:
a)
Taxa Geral
34,38 €
b)
Para habitação, por cada 40 m2 de construção, acresce ao valor referido em a)
13,29 €
c)
Para comércio e ou serviços, por unidade de ocupação e por cada 20 m2, acresce ao valor referido em a)
11,98 €
d)
Para indústrias ou armazéns, por unidade de ocupação e por cada 100 m2, acresce ao valor referido
29,90 €
e)
Anexos e garagens ou lugares de aparcamento, sendo construções autónomas contíguas ou inseridas no edifício, por unidade de ocupação e por cada 30 m2, acresce ao valor referido em a)
7,46 €
f)
Para empreendimentos turísticos (Por quarto ou unidade de alojamento)
7,50 €
23.º
Alteração de Utilização de edifícios e suas frações:
1
Emissão de alteração de autorização de utilização
34,38 €
2
Para habitação, por fogo, ao valor referido em 1 acresce
31,95 €
3
Para outros usos, por unidade de ocupação, ao valor referido em 1 acresce
56,05 €
24.º
Licenciamento, comunicação e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis:
1
Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de construção e de alteração referentes a instalações de armazenamento de produtos de petróleo - cf. alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro:
a)
Reservatórios com capacidade até 10 m3
423,15 €
b)
Reservatórios com capacidade de 10 m3 a 50 m3
562,89 €
c)
Reservatórios com capacidade de 50 m3 a 100 m3
982,17 €
d)
Reservatórios com capacidade superior a 100 m3
1 401,37 €
2
Apreciação dos pedidos de licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 217/2012, de 9 de outubro:
a)
Reservatórios com capacidade até 500 m3
1 401,37 €
b)
Reservatórios com capacidade entre os 501 m3 e os 5.000 m3
1 401,37 €
3
Emissão de alvará de licença de exploração
38,65 €
Outros licenciamentos
25.º
Infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e telecomunicações e respetivos acessórios:
1
Apreciação dos pedidos de aprovação dos projetos de instalação de infraestruturas de suporte das estações radiocomunicações, por unidade
75,89 €
2
Instalação de torres ou antenas de altura igual ou superior a 5 metros por cada
769,42 €
3
Instalação de torres ou antenas de altura inferior a 5 metros por cada
769,42 €
26.º
Infraestruturas destinadas à instalação de parques eólicos:
1
Apreciação de pedido de aprovação dos projetos de instalação de parques eólicos - por cada aerogerador
75,89 €
2
Licenciamento de instalação de parques eólicos:
a)
Por cada aerogerador (incluindo a fundação)
429,00 €
b)
Por cada edifício de comando e subestação, por metro quadrado de área construída ou fração
1,38 €
c)
Por cada período de 30 dias ou fração de prazo concedido para a instalação
6,50 €
Vistorias
27.º
Vistorias:
1
Empreendimento turístico (taxa geral)
65,45 €
i)
Acresce ao valor anterior, por cada quarto ou unidade de alojamento
12,60 €
2
Alojamento Local
65,45 €
3
Vistoria às instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis
237,66 €
4
Vistoria a obras de urbanização para efeitos de receção provisória e definitiva, por pedido
115,16 €
5
Para constituição de propriedade horizontal
39,41 €
6
Para demolição de edifícios ou outras construções
65,45 €
7
Para vistorias de segurança, salubridade e arranjo estético, previstas no artigo 89.º do RJUE
28,17 €
8
Para vistorias de certificação do estado de conservação do edifício, por cada art.º matricial ou fração
96,00 €
9
Pela realização de outras vistorias
48,91 €
28.º
Ocupação de solo ou subsolo:
1
Postos de combustíveis, instalados ou abastecendo na via publica (por cada bomba e por ano ou fração)
38,86 €
2
Aparelhos ou tomadas abastecedoras de ar, água ou eletricidade instalados ou abastecendo na via publica (por cada e por ano ou fração)
38,86 €
3
Depósitos instalados no solo ou subterrâneos - por cada metro cúbico ou fração e por ano ou fração
38,86 €
4
Outras construções ou instalações no solo ou subsolo - por metro quadrado ou fração e por ano ou fração
0,70 €
5
Com tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por cada
0,50 €
6
Ocupação com rampas de acesso a edifícios para melhorar as condições de acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada
1,15 €
29.º
Ocupação da via pública por motivo de obras:
1
Tapumes ou outros resguardos:
a)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por semana
1,00 €
b)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por mês
3,00 €
2
Andaimes (na parte não defendida por tapumes):
a)
Por piso ou pavimento a que correspondam
6,60 €
b)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por semana
0,23 €
c)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por mês
0,70 €
3
Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, bem como por outras ocupações autorizadas fora dos resguardos ou tapumes:
a)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por semana
2,27 €
b)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por mês
6,80 €
4
Com gruas fixas ou móveis:
a)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por semana
9,17 €
b)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por mês
27,50 €
5
Outras ocupações:
a)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por semana
0,69 €
b)
Por metro quadrado ou fração de superfície de via pública e por mês
2,06 €
30.º
Taxas devidas pelas inspeções a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, cada:
1
Inspeções periódicas
88,12 €
2
Reinspeções
88,12 €
3
Inspeções extraordinárias
88,12 €
4
Inquéritos, Peritagens e Selagens
388,07 €
319972490