Regulamento do Mercado do Bolhão e alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto, artigo D/4, 1.º, n.º 4
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea. g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e ainda de acordo com as disposições previstas do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação em vigor sobre a matéria.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Competência
Ocupação
A ocupação de qualquer banca, restaurante ou loja exterior do Mercado do Bolhão, para venda de produtos ou para qualquer outro fim, carece sempre de autorização do Município do Porto ou da entidade gestora.
Natureza da ocupação
Atribuição dos espaços
Procedimentos Concursais
Licença
Cadastro
O Município do Porto ou a entidade gestora organizará um processo individual de todos os comerciantes, comerciantes históricos, auxiliares, carrejões, utilizadores de espaço de restaurante, utilizadores de espaço de restaurante histórico, funcionários de restaurante, arrendatários e arrendatários históricos, devidamente atualizado, nomeadamente para efeitos de inscrição no processo individual, conforme modelo em vigor.
Cartão de Identificação
Início da atividade nas bancas
Interrupção da atividade nas bancas
Transmissão da licença
Permuta das bancas
A qualquer altura o Município do Porto ou a entidade gestora pode alterar a distribuição das bancas, bem como introduzir as modificações que se revelarem necessárias.
Caducidade do direito de ocupação das bancas
Renúncia
Realização de Obras
Intimação para a realização de obras
Suspensão por parte do Município do Porto ou da entidade gestora
Extinção
Os direitos de ocupação cessam em caso de desativação do mercado ou da sua transferência para outro local.
Taxas
Preços
Rendas
Espaços e Equipamentos
Condicionantes
Arrumos
O acesso aos arrumos é efetuado através de chave própria, entregue a cada comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante ou utilizador de espaço de restaurante histórico, sendo da sua responsabilidade a segurança dos bens e o seu acesso.
Cozinhas
Cacifos
O acesso aos cacifos é entregue a cada comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante ou utilizador de espaço de restaurante histórico, sendo da sua responsabilidade a segurança dos bens e o seu acesso.
O Município do Porto ou a entidade gestora, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização dos cacifos.
Lojas exteriores
As lojas exteriores que ficaram ou venham a ficar vagas, serão sempre destinadas ao comércio de produtos alimentares, excluindo expressamente as atividades de café ou restaurante.
Publicidade e decoração
A colocação de toldos, reclamos, decorações, anúncios e outros dispositivos análogos nas bancas, restaurantes e lojas exteriores carece sempre de aprovação do Município do Porto ou da entidade gestora.
Dos produtos comercializáveis no Mercado do Bolhão
Transporte, exposição e acondicionamento
Afixação de preços
Nome, Marca e Logótipo do Mercado do Bolhão
Horário de Funcionamento do Mercado do Bolhão
Especificidade dos horários
Horário de Funcionamento das lojas exteriores
As lojas exteriores podem promover o seu próprio horário não lhes sendo aplicáveis as disposições do presente capítulo.
Alargamento de horário
Funcionamento da cave logística
Abastecimento
Saída de mercadorias
A saída de mercadorias e equipamentos para o exterior do Mercado do Bolhão far-se-á, exclusivamente pela cave logística, à exceção dos casos devidamente autorizados.
O Município do Porto ou a entidade gestora, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à saída de mercadorias.
Limpeza
Gelo
Balneários e vestiários
Os arrendatários históricos podem utilizar os balneários e vestiários, mediante solicitação ao Município do Porto ou à entidade gestora.
O Município do Porto ou a entidade gestora reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização dos balneários e vestiários.
Direitos do comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante, utilizador de espaço de restaurante histórico, arrendatário e arrendatário histórico
O comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante, utilizador do espaço de restaurante histórico, arrendatário e arrendatário histórico tem direito a:
Obrigações do comerciante, comerciante histórico, utilizador de espaço de restaurante e utilizador de espaço de restaurante histórico
Obrigações do Município do Porto ou da entidade gestora
O Município do Porto ou a entidade gestora é obrigada a:
Fiscalização sanitária
Fiscalização
A fiscalização da atividade das bancas, arrumos, cozinhas, cacifos, equipamentos, zonas de apoio e zonas comuns são da competência do Município do Porto ou da entidade gestora.
Disposições Comuns
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Reincidência
Apreensão
No caso das infrações que originem a aplicação do n.º 1, do artigo 46.º, é da responsabilidade das entidades competentes.
Normas de funcionamento
As normas de funcionamento emitidas pelo Município do Porto ou pela entidade gestora estarão disponíveis para todos os interessados no sítio na internet do Mercado do Bolhão.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pelo Município do Porto ou pela entidade gestora.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições sobre a matéria contrárias ao presente Regulamento.
Normas supletivas
Em tudo quanto não se encontre definido no presente documento são aplicáveis as normas do Código Regulamentar do Município do Porto, Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após a sua publicação.
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