Regulamento do Cemitério da Freguesia de Pombeiro de Ribavizela
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a organização e funcionamento do Cemitério da Freguesia de Pombeiro de Ribavizela.
Legitimidade
Inumação de cadáveres
O Cemitério da Freguesia de Pombeiro de Ribavizela destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da Freguesia de Pombeiro de Ribavizela, podendo, ainda, ser inumados, observadas as disposições legais regulamentares:
Horário de funcionamento
Receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres estão a cargo de um responsável a indicar pela Junta de Freguesia, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis em vigor e as deliberações da Junta de Freguesia.
Registo e expediente
Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, trasladações e concessão de terrenos, bem como em suporte informático ou outros considerados necessários ao bom funcionamento do serviço. À secretaria da Junta cabe o arquivamento do boletim de óbito no respetivo processo.
Definições
Para efeitos do presente regulamento consideram-se:
Sepulturas temporárias - as destinadas a inumações por um período de cinco anos;
Sepulturas perpétuas - aquelas que à data da entrada em vigor do presente regulamento se consideravam temporárias e cuja concessão seja exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento do concessionário;
Jazigos - terrenos cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia a requerimento dos interessados;
Capelas - aqueles jazigos em que foi autorizada a edificação de imóvel acima ou abaixo do solo, mediante as regras estabelecidas no presente regulamento;
Ossários - estruturas agrupadas com uma largura máxima de 0,40 m cada, destinados à colocação de ossadas depois de serem exumadas da respetiva sepultura ou jazigo;
Columbários - estruturas agrupadas, com uma largura máxima de 0,40 m cada, destinados à colocação de cinzas depois da respetiva cremação.
Locais de inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, sepulturas perpétuas, em jazigos ou capelas, ossários columbários ou em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
Modos de inumação
Encerramento de caixões
Prazos de inumação
Autorização de inumação - Documentação
Registo de inumações
O documento referido no n.º 3 do artigo anterior será registado em suporte informático e/ou no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no Cemitério e o local da inumação.
Falta de documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, vulgo Vala Comum, exceto:
Dimensões das sepulturas
Comprimento - 2,00 m
Largura - 1,00 m
Profundidade - 1,15 m
Organização do espaço
Inumação de crianças e nados mortos
Além de talhões privados que se considerem justificados, haverá secções para os enterramentos de crianças, separados dos locais que se destinam aos dos adultos.
Classificação de sepulturas
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Sepulturas temporárias
É proibido, nas sepulturas temporárias, o enterramento de caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que atrasem a sua decomposição
Inumações Permitidas
Sepulturas perpétuas
Inumação em jazigo ou capela
Deteriorações
Prazos para exumação - abertura de sepulturas
Salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária, a abertura de qualquer sepultura só é permitida decorridos cinco anos sobre a inumação e através de requerimento, ou, tratando-se de sepulturas perpétuas, para realizar o segundo dos enterramentos previstos no n.º 3 b) do artigo 20.º
Exumação
Situações especiais
Se no momento da abertura não estiverem terminados os fenómenos de decomposição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-o inumado por períodos sucessivos de dois anos até à consumpção daquela.
Exumação de ossadas em caixões de chumbo inumados em jazigos ou capelas
Depósito no jazigo
As ossadas exumadas de caixão de chumbo que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados se tenha removido para sepultura nos termos do n.º 3 do artigo 22.º, serão depositadas no jazigo originário ou em local a acordar.
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Nos livros de registo do Cemitério, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas, mencionando data, local e todos os dados considerados necessários ou em suporte informático e quaisquer outros considerados necessários.
Concessão
Decisão da concessão - Notificação
Deliberada a concessão, a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecerem no Cemitério a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
Pagamento da taxa
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Abertura para trasladação
O concessionário de jazigo que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste caso, será lavrado auto do que ocorrer assinado por quem presidir ao ato e por duas testemunhas.
Multa
Será punido com multa no cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 70.º o concessionário que receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que foram devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia e do pagamento da respetiva taxa.
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito no alvará que será entregue ao requerente.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos ou sepulturas que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar serão mantidos na posse da Junta de Freguesia.
Conceito
Declaração de prescrição
Sepultura, jazigo ou capela em ruínas - Realização de obras ou demolição
Restos mortais não reclamados em jazigo ou capela a demolir
Os restos mortais existentes em jazigos ou capela a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão, com caráter de perpetuidade, no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias sobre a data da demolição ou da declaração da prescrição, respetivamente.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de capelas ou jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado à Junta de Freguesia, pelo concessionário, em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado.
Elementos do projeto
Requisitos dos jazigos - Dimensões
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55 m
Ossário Geral
Dimensões de jazigos e capelas
Os jazigos não poderão ter dimensões inferiores a 2.00 m de comprimento, 1.00 m de largura e 2.30 m de fundo. As capelas serão quadradas com 3.00 m de lado.
Requisitos das sepulturas perpétuas
Obras de conservação
Obras - Autorização prévia para particulares
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização desta.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, bordaduras, vasos para plantas ou outra forma que não afete a dignidade do local.
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário não tiver indicado a morada atual, será irrelevante a invocação de falta ou desconhecimento do Aviso referido.
Proibições no recinto cemiterial
No recinto de Cemitério é proibido:
1) Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos falecidos ou do respeito devido ao local;
2) Entrar acompanhado de quaisquer animais, exceto cães guia:
3) Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas;
4) Colher flores ou danificar plantas ou árvores;
5) Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos ou ornamentos ou equipamentos no cemitério;
6) Realizar manifestações de caráter político;
7) Utilizar aparelhos áudio, exceto com auriculares;
8) A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas.
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do Cemitério sem a anuência do respetivo responsável.
Responsabilidade da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Pombeiro de Ribavizela não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por danos e/ou prejuízos de qualquer natureza que resultem da atuação de terceiros.
Não são da responsabilidade da Junta de Freguesia de Pombeiro de Ribavizela quaisquer danos e/ou prejuízos de toda e qualquer natureza que possam advir e que resultem da falta de veracidade e/ou autenticidade da informação que os requerentes, concessionários ou herdeiros de sepultura proporcionam sobre si próprios e sobre a sua identidade, ou da falta de veracidade e/ou autenticidade de qualquer informação de qualquer natureza doada pelos mesmos.
Incineração de caixões
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de cerimónias
A entrada no Cemitério de força armada ou agrupamento musical carece de autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro de Ribavizela.
Abertura de caixões
É proibida a abertura de caixões de chumbo ou zinco, salvo em cumprimento de mandado judicial, ou quando seja ordenada pela autoridade sanitária, em sepulturas temporárias, de cadáveres trasladados após o falecimento.
Transporte
Os restos mortais serão transportados em ombros ou em transporte adequado para o efeito, no interior da unidade cemiterial, até ao local de inumação acompanhados de um representante da Agência encarregada do funeral.
Agentes funerários
Fiscalização
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e a aplicação das coimas cabe ao Presidente da Junta de Freguesia de Pombeiro de Ribavizela.
Contraordenações e coimas
Taxas
As taxas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos constarão de tabela a aprovar pela Assembleia de Freguesia de Pombeiro de Ribavizela.
Tabela de Taxas
Averbamentos - 20 (euro)
Terreno para sepultura particular perpétua (2m2) - 500 (euro)
Terreno capela (9m2) - 1500 (euro)
Inumação de cadáver - 35 (euro)
Obras e energia -10 (euro)
Isenções
Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo também ser isentas de taxas as inumações e exumações em talhões privativo, mediante deliberação da Junta de Freguesia devidamente fundamentada.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação dos órgãos competentes.
Direito subsidiário
Em tudo não especialmente previsto neste Regulamento recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares sobre a matéria à data existentes, que contrariem o quadro legal atualmente em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor após aprovação e ratificação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia de Pombeiro de Ribavizela de 10/12/2018.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de Pombeiro de Ribavizela de 19/12/2018.
22 de novembro de 2019. - O Presidente, Bartolomeu Virgílio Borges Pereira.
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