Objecto
Lei n.º 34/2009
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Disposição geral
Qualidade dos dados e princípios do tratamento
Capítulo II - Recolha de dados
Secção I - Objecto, finalidades e formas de recolha
Dados
Finalidades da recolha dos dados
Formas de recolha
Secção II - Categorias de dados
Dados dos processos nos tribunais judiciais
Dados dos processos nos tribunais administrativos e fiscais
Dados dos inquéritos em processo penal
Dados dos demais processos, procedimentos e expediente da competência do Ministério Público
Dados da conexão processual no processo penal
Dados da suspensão provisória do processo penal e do arquivamento em caso de dispensa de pena
Dados das medidas de coacção privativas da liberdade e da detenção
Dados das ordens de detenção
Dados dos processos nos julgados de paz
Dados dos processos nos sistemas públicos de mediação
Magistrados e funcionários de justiça
Outros sujeitos processuais
Testemunhas
Defensores, advogados e mandatários
Arguidos em processo penal
Tramitação do processo
Responsabilidade pelo tratamento dos dados
Capítulo III - Responsabilidade pelo tratamento dos dados e pelo desenvolvimento aplicacional
Entidades responsáveis
Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial
Desenvolvimento aplicacional
Capítulo IV - Protecção, consulta e acesso aos dados
Protecção dos dados consultados
Presunção de inocência dos arguidos em processo penal
Consulta por utilizadores
Consulta pelos magistrados e funcionários de justiça
Direcção, coordenação e fiscalização da actividade do Ministério Público
Exame e consulta dos autos e obtenção de cópias ou certidões
Acesso aos dados pelo público em geral
Acesso aos dados pelo titular
Capítulo V - Intercâmbio de dados com outros sistemas
Comunicação de dados com outros sistemas
Acesso a dados constantes de outros sistemas
Outros sistemas
Capítulo VI - Conservação, arquivamento e eliminação dos dados
Conservação, arquivamento e eliminação dos dados
Arquivo electrónico
Capítulo VII - Segurança dos dados
Medidas de segurança
Sigilo profissional
Comissão Nacional de Protecção de Dados
Segurança das infra-estruturas físicas
Capítulo VIII - Dados estatísticos
Dados para fins estatísticos
Capítulo IX - Sanções
Desvio de dados
Utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha
Interconexão ilegal de dados
Acesso indevido aos dados
Viciação ou destruição de resultados
Violação do dever de sigilo
Punição da tentativa
Pena acessória
Aplicabilidade de outros regimes sancionatórios
Responsabilidade civil e disciplinar
Capítulo X - Alteração legislativa
Alteração ao estatuto do administrador da insolvência
Capítulo XI - Disposições finais
Direito subsidiário
Adaptações técnicas
Entrada em vigor do artigo 159.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
Entrada em vigor