Taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas - TMU
A Fundamentação Económico-Financeira das taxas destes artigos, como anteriormente referido, constam no Ponto 3.7.1. do presente relatório.
ANEXO K-1/II
(Tabela Geral de Taxas, previsto no artigo K-1/ 4.º)
Tabela de Taxas do Município de Bragança
Descrição
Valor a cobrar
CAPÍTULO I
DIVERSOS
Artigo 1.º
Assuntos Administrativos
1.
Certidões
1.1
Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Certidão de teor - uma página A4 ou fração
8,50 €
1.2.1.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 ou fração a mais
1,50 €
1.2.2
Certidão narrativa - uma página A4 ou fração
10,00 €
1.2.2.1
Acresce à alínea anterior, por cada página A4 ou fração a mais
2,50 €
1.2.3
Certidão de número de polícia/toponímia
5,00 €
1.2.4
Certidão de constituição de compropriedade ou aumento do número de compartes por cada artigo
45,00 €
1.2.5
Certidão de isenção de título de utilização
40,00 €
1.2.6
Certidão de destaque de parcela
75,00 €
1.2.7
Certidão de propriedade horizontal
61,00 €
1.2.7.1
Acresce ao número anterior por cada fração
14,00 €
1.2.8
Certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU)
5,00 €
1.2.9
Certidão do nível de conservação inicial de imóvel
208,50 €
1.2.10
Certidão do nível de conservação de imóvel após ação de reabilitação
208,50 €
1.2.11
Certidão de receção provisória de obras de urbanização
43,00 €
1.2.12
Certidão de comunicação prévia
43,00 €
1.2.13
Certidão de promoção de consulta a entidades externas
43,00 €
1.2.14
Certidão de obras isentas de controlo prévio
43,00 €
1.2.15
Outras certidões não especificamente previstas na tabela
52,00 €
2.
Emissão de pareceres
2.1
Pela emissão do parecer
80,00 €
3.
Fotocópias de documentos na exclusiva posse do Município:
3.1
Não autenticada:
3.1.1
Fotocópia por cada página A4 ou fração
1,00 €
3.1.2
Em formato digital, por cada ficheiro
2,00 €
3.2
Autenticada:
3.2.1
Fotocópia por cada página A4 ou fração
7,50 €
3.2.2
Em formato digital, por cada ficheiro
7,00 €
4.
Plantas dos planos municipais de ordenamento do território:
4.1
Por ficheiro
14,00 €
5.
Plantas de cartografia:
5.1
Fotocópia por cada página A4
7,50 €
6.
Averbamentos não especificados na presente tabela
6.1
No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
25,00 €
6.2
No âmbito administrativo
25,00 €
7.
Junção de elementos para aperfeiçoamento dos pedidos:
7.1
No âmbito de projetos de arquitetura
71,70 €
7.2
Nos restantes casos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
15,00 €
7.3
Outras junções não especificamente previstas na tabela
15,00 €
8.
Fornecimento de segundas vias de documentos em substituição dos originais extraviados ou em mau estado
8.1
Fotocópia por cada página A4 ou fração
5,00 €
8.2
Em formato digital, por cada ficheiro
4,00 €
9.
Busca de documentos na exclusiva posse do Município, incluindo em arquivo intermédio ou histórico municipal - por ano aparecendo ou não o objeto da busca
10,00 €
9.1
Acresce à alínea anterior, a reprodução de documentos por cada página A4 ou fração
9.1.1
Não autenticada:
9.1.1.1
Fotocópia por cada página A4 ou fração
1,00 €
9.1.1.2
Em formato digital, por cada ficheiro
2,00 €
9.1.2
Autenticada:
9.1.2.1
Fotocópia por cada página A4 ou fração
7,50 €
9.1.2.2
Em formato digital, por cada ficheiro
7,00 €
10.
Balcão do Empreendedor ou plataforma análoga
10.1
Prestação do serviço de acesso mediado ao Balcão do Empreendedor ou plataforma análoga
33,00 €
10.2
Prestação do serviço de acesso mediado ao Geoportal
16,00 €
10.3
Mera comunicação prévia para abertura e funcionamento de instalações desportivas de uso público
72,00 €
11.
Emissão da 2.ª via do Cartão do Munícipe
5,00 €
Observações:
Nota 1: Para efeitos de aplicação da presente tabela: A3=2A4; A2=4A4; A1=8A4; A0=16A4;
Nota 2: Área mínima de fornecimento ou impressão 500 cm2 (A4);
Nota 3: 1 folha de cartografia vetorial à escala 1/2000 equivale a 160ha e a cerca de 7 páginas A4;
Nota 4: 1 folha de ortofotomapa à escala 1/2000 equivale a 104ha e a cerca de 4 páginas A4;
Nota 5: O valor das plantas completas dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), alvarás de loteamentos e obras de urbanização é calculado em função do respetivo número de páginas A4.
CAPÍTULO II
REGISTO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
CAPÍTULO III
TAXA MUNICIPAL DE DIREITOS DE PASSAGEM
1.
A taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) é determinada com base na aplicação de um percentual sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município, conforme o estipulado na Lei das comunicações eletrónicas - legislação específica.
CAPÍTULO IV
OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Artigo 2.º
Ocupação do espaço público
1.
Mera Comunicação Prévia ou Autorização:
1.1
Pela submissão da Mera Comunicação Prévia
27,00 €
1.2
Pela submissão do pedido de Autorização
38,00 €
1.3
Acresce às alíneas 1.1 e 1.2 de acordo com a finalidade admissível:
1.3.1
Instalação de toldo e respetiva sanefa - por m2 ou fração e por mês ou fração
6,60 €
1.3.2
Instalação de esplanada aberta - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,18 €
1.3.3
Instalação de estrado e guarda-ventos - por m2 ou fração e por mês ou fração
6,30 €
1.3.4
Instalação de vitrina e expositor - por m2 ou fração e por mês ou fração
6,30 €
1.3.5
Instalação de arcas e máquinas de gelados - por m2 ou fração e por mês ou fração
6,30 €
1.3.6
Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares - por m2 ou fração e por mês ou fração
6,30 €
1.3.7
Instalação de floreira - por m2 ou fração e por mês ou fração
6,30 €
1.3.8
Instalação de contentor para resíduos - por m2 ou fração e por mês ou fração
6,30 €
1.3.9
Instalação de suporte publicitário, nos casos em que é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por mês ou fração
6,30 €
2.
Licenciamento:
2.1
Pela submissão do pedido de Licenciamento
38,00 €
2.2
Acresce à alínea anterior de acordo com a tipologia da ocupação:
2.2.1
Cabina ou posto telefónico - por cada e por ano ou fração
56,00 €
2.2.2
Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração e por ano ou fração
8,00 €
2.2.3
Postos de transformação, cabinas elétricas e semelhantes - por cada e por ano ou fração
45,00 €
2.2.4
Alpendres fixos ou articulados e esplanada fechada - por m2 ou fração e por mês ou fração
20,00 €
2.2.5
Ocupação com veículos automóveis ou similares, roulottes e atrelados estacionados na via ou espaço público para fins comerciais - por m2 ou fração e por dia ou fração
6,30 €
2.2.6
Depósitos subterrâneos, com exceção dos destinados a bombas abastecedoras - por m2 ou fração e por ano ou fração
62,75 €
2.2.7
Exposição de veículos - por m2 ou fração e por dia ou fração
6,30 €
2.2.8
Stands para promoção e/ou vendas - por m2 ou fração e por mês ou fração
6,30 €
2.2.9
Quiosques e outros similares - por m2 ou fração por mês ou fração
13,10 €
2.2.10
Pavilhões e outros similares - por m2 ou fração por dia ou fração
13,10 €
2.2.11
Ocupação do espaço público destinado a venda ambulante - por m2 ou fração e por mês ou fração
5,60 €
2.2.12
Construções ou instalações provisórias por motivo de festas ou exercício do comércio ou indústria - por m2 ou fração e por dia ou fração
6,30 €
2.2.13
Circos e outras instalações temporárias para diversões em espaço de domínio público - por m2 e por dia ou fração
20,00 €
2.2.14
Realização de filmagens, gravações e sessões fotográficas, com fins comerciais, que decorram nos equipamentos e espaços do domínio público e privado do Município, por dia ou fração
82,10 €
2.2.16
Outras ocupações do espaço público - por m2 ou fração e por dia ou fração
6,30 €
Observações:
Nota: A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de mera comunicação prévia é efetuado na sua totalidade (100 %) no momento de submissão do pedido.
2 - pagamento da taxa no âmbito dos procedimentos de autorização e licenciamento é efetuado de forma repartida em que:
a) No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela submissão do pedido, nos termos do previsto nas alíneas 1.2 e 2.1 do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alíneas 1.3 e 2.2).
Artigo 3.º
Postos de carregamento de veículos elétricos
1.
Emissão de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos:
1.1
Pela submissão do pedido
143,40 €
1.2
Pela emissão de licença (inclui a licença para a colocação do ponto de carregamento, bem como a área necessária ao estacionamento de dois veículos elétricos)
858,70 €
1.3
Pela transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
143,50 €
2.
Ocupação de lugares de estacionamento - por cada lugar e por ano
1 726,00 €
Artigo 4.º
Estacionamento
1.
Ocupação de lugares privativos em zona de estacionamento de duração limitada, por ano e por lugar
1 118,60 €
2.
Estacionamento condicionado:
2.1
Estacionamento controlado por parcómetros: Das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 19 horas:
2.1.1
15 minutos
0,15 €
2.1.2
30 minutos
0,30 €
2.1.3
45 minutos
0,45 €
2.1.4
60 minutos
0,60 €
2.1.5
90 minutos
0,90 €
2.1.6
120 minutos
1,20 €
2.2
Parques de estacionamento da Praça Camões - Taxa devida pelo estacionamento de veículos
2.2.1
1.ª hora - Cada período de 15 minutos
2.2.1.1
1.º período
0,00 €
2.2.1.2
2.º período
0,20 €
2.2.1.3
3.º período
0,15 €
2.2.1.4
4.º período
0,10 €
2.2.2
Horas seguinte - Cada período de 15 minutos
2.2.2.1
1.º período
0,20 €
2.2.2.2
2.º período
0,15 €
2.2.2.3
3.º período
0,10 €
2.2.2.4
4.º período
0,10 €
2.3
Parques de estacionamento da Avenida Sá Carneiro - Taxa devida pelo estacionamento de veículos
2.3.1
1.ª hora - Cada período de 15 minutos
2.3.1.1
1.º período
0,00 €
2.3.1.2
2.º período
0,20 €
2.3.1.3
3.º período
0,15 €
2.3.1.4
4.º período
0,10 €
2.3.2
Horas seguintes - Cada período de 15 minutos
2.3.2.1
1.º período
0,20 €
2.3.2.2
2.º período
0,15 €
2.3.2.3
3.º período
0,10 €
2.3.2.4
4.º período
0,10 €
2.4
Dia completo ou ausência de bilhete
12,00 €
3.
Parques de estacionamento privativos de superfície - Valor mensal
3.1
Válida por 24 horas por dia
37,25 €
3.2
Período diurno - 08h00 - 20h00 - por mês/por cada lugar
26,60 €
3.3
Período noturno - 20h00 - 08h00 - por mês/por cada lugar
21,30 €
3.4
Emissão de 2.ª via do cartão de avença
5,35 €
4.
Remoção e depósito de veículos abandonados na via pública
4.1
As taxas a aplicar são as previstas na Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, ou outra que lhe venha a suceder
CAPÍTULO V
PUBLICIDADE - AFIXAÇÃO OU INSCRIÇÃO DE MENSAGENS PUBLICITÁRIAS
Artigo 5.º
Afixação ou inscrição de mensagens publicitárias
1.1
Pela submissão do pedido de Licenciamento
38,00 €
1.2
Acresce à alínea 1.1 de acordo com a tipologia do suporte publicitário:
1.2.1
Suporte publicitário, nos casos em que não é dispensado o licenciamento da afixação ou da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial - por m2 ou fração e por ano
25,70 €
1.2.2
Veículos automóveis, transportes públicos e outros meios de locomoção - por veículo e por ano
39,50 €
1.2.3
Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da atividade publicitária - por veículo e por ano
51,30 €
1.2.4
Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na/ou para a via pública - por unidade e por dia ou fração
47,10 €
1.2.5
Cartazes e telas, a afixar em tapumes, andaimes, muros, paredes, e locais semelhantes, onde tal não seja proibido -por m2 ou fração e por ano
25,70 €
1.2.6
Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por ano
6,30 €
1.2.7
Outdoors - por m2 ou fração e por ano
6,30 €
1.2.8
Balões (blimps, zepelins), insufláveis e semelhantes - por unidade e por dia ou fração
51,30 €
1.2.9
Outra publicidade não incluída nos números anteriores - por m2 ou fração e por ano
25,70 €
Observações:
Nota: A cobrança das taxas dos números anteriores é efetuada da seguinte forma, a saber:
1 - O pagamento da taxa no âmbito do procedimento de licenciamento é efetuado de forma repartida, em que:
a) No momento de submissão do pedido é pago o valor da taxa fixa devida pela submissão do pedido, nos termos do previsto na alínea 1.1 do presente artigo;
b) Após a notificação de deferimento do pedido ou em caso de deferimento tácito, deve proceder ao pagamento da componente variável em função do tipo de ocupação, dimensão e do prazo (alínea 1.2).
CAPÍTULO VI
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
Artigo 6.º
Táxis
1.
Emissão de licença
400,00 €
2.
Emissão de segunda via
70,00 €
3.
Transmissão de licença
110,00 €
4.
Pedido de substituição de veículo
30,00 €
CAPÍTULO VII
AMBIENTE, FLORESTA E PROTEÇÃO CIVIL
Artigo 7.º
Ruído
1.
Licença Especial de Ruído para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário
1.1
Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2
Pela emissão da licença para arraiais, romarias, bailes, eventos, festas e outras atividades
81,80 €
1.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1
Em dias úteis, por hora ou fração
1,40 €
1.2.1.2
Ao fim de semana e feriados, por hora ou fração
2,70 €
1.3
Pela emissão da licença para obras de construção civil
81,80 €
1.3.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.3.1.1
Em dias úteis, por hora ou fração
1,80 €
1.3.1.2
Ao fim de semana e feriados, por hora ou fração
3,20 €
Artigo 8.º
Proteção ao relevo natural e revestimento florestal
1.
Licenciamento:
1.1
Pela submissão do pedido
15,00 €
1.2
Pela emissão da licença:
1.2.1
Para ações de destruição de revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas
45,00 €
1.2.1.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1.1.1
Até 1,0 hectare
81,80 €
1.2.1.1.2
De 1,0 até 10,0 hectares
95,60 €
1.2.1.1.3
Superior a 10,0 hectares
101,80 €
1.2.2
Para ações de aterro ou escavações que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável
45,00 €
1.2.2.1
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.2.1.1
Até 1,0 hectare
81,80 €
1.2.2.1.2
De 1,0 até 10,0 hectares
95,60 €
1.2.2.1.3
Superior a 10,0 hectares
101,80 €
Artigo 9.º
Ações de arborização e rearborização
1.
Autorização de ação de arborização e rearborização
80,00 €
2.
Comunicação Prévia de ação de arborização e rearborização
50,00 €
Artigo 10.º
Uso do Fogo
1.
Licenciamento da utilização de artigos de pirotecnia:
1.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
40,00 €
CAPÍTULO VIII
ATIVIDADES DIVERSAS
Artigo 11.º
Atividades Diversas
1.
Autorização para a realização de provas desportivas:
1.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da autorização para a realização de provas desportivas na via pública - por cada período de 4 horas
18,20 €
2.
Licenciamento de atividades diversas:
2.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
2.2
Pela emissão da licença:
2.2.1
Guarda-noturno e Renovação
24,90 €
2.2.2
Acampamento ocasional
14,20 €
2.2.2.1
Acresce ao número anterior - por cada dia
5,00 €
2.2.3
Realização de fogueiras tradicionais de santos populares e de natal - por cada
7,70 €
3.
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão - por cada máquina:
3.1
Registo de máquinas
32,90 €
3.2
Averbamento por transferência de propriedade, por cada máquina
32,50 €
3.3
Segunda via do título de registo
32,90 €
Artigo 12.º
Licenciamento de recintos
1.
Licenciamento de recintos de diversão provisória
1.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
1.2
Pela emissão da licença
40,00 €
1.3
Acresce ao número anterior - por período de 4 horas
10,00 €
2.
Licenciamento de recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística
2.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
2.2
Pela emissão da licença
40,00 €
2.3
Acresce ao número anterior - por período de 4 horas
10,00 €
3.
Licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados
3.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
3.2
Pela emissão da licença
20,00 €
3.3
Acresce ao número anterior - por dia de espetáculo
5,00 €
Artigo 13.º
Espetáculos de natureza artística
1.
Mera Comunicação Prévia de espetáculos de natureza artística:
1.1
Promovidos com antecedência igual ou superior a 8 dias
28,30 €
1.2
Promovidos por promotores ocasionais
28,30 €
Artigo 14.º
Inspeções periódicas, reinspeções e inspeções extraordinárias de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
1.
Inspeções periódicas, por cada
135,80 €
2.
Inspeções extraordinárias, por cada
135,80 €
3.
Reinspeções - cada
135,80 €
4.
Selagem e desselagem de de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
147,00 €
Artigo 15.º
Instalação e Modificação de Estabelecimentos abrangidos pelo RJACSR
1.
Mera comunicação prévia para o exercício da atividade de restauração ou de bebidas não sedentária
35,20 €
2.
Mera comunicação prévia para a exploração e alteração de estabelecimento
35,20 €
3.
Autorização de exploração e alteração de estabelecimento:
3.1
Pela submissão do pedido
10,00 €
3.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
3.2.1
Estabelecimento - exploração e alteração com dispensa de requisitos (autorização)
56,90 €
3.2.2
Estabelecimento - exploração e alteração sujeita a vistoria da DGAV (autorização)
56,90 €
3.2.3
Estabelecimento - alteração da titularidade (autorização)
15,00 €
Artigo 16.º
Exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
1.
Emissão da autorização de exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
1.1
Pela submissão do pedido
25,00 €
1.2
Pela emissão da autorização
90,00 €
CAPÍTULO IX
EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
SECÇÃO I
EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS
Artigo 17.º
Piscina Municipal
1.
Registo de utilizador
1.1
1.ª Inscrição com emissão de cartão
20,00 €
1.2
Renovação anual de inscrição
15,00 €
1.3
Emissão de 2.ª via do cartão
10,00 €
2.
Utilização Aulas - Valor Mensal
2.1
Jovens com idade inferior a 15 anos
2.1.1
Aulas de natação para bebés com idade até aos 5 anos, inclusive
2.1.1.1
1 aula por semana
19,00 €
2.1.2
Aulas de adaptação ao meio aquático com idade superior a 5 anos
2.1.2.1
2 aulas por semana
25,00 €
2.1.3
Aulas de natação para aprendizagem
2.1.3.1
2 aulas por semana
25,00 €
2.2
Adultos e jovens com idade igual ou superior a 15 anos
2.2.1
Aulas de adaptação ao meio aquático
2.2.1.1
2 aulas por semana
25,00 €
2.2.2
Aulas de natação para aprendizagem
2.2.2.1
2 aulas por semana
25,00 €
2.2.3
Aulas de hidroginástica e outras variantes
2.2.3.1
2 aulas por semana
25,00 €
3.
Utilização livre mediante disponibilidade do equipamento:
3.1
Utilização da piscina em regime livre, por hora ou fração
3.1.1
Jovens com idade inferior a 15 anos
1,50 €
3.1.2
Adultos e jovens com idade igual ou superior a 15 anos
2,50 €
3.2
Cedência de uma pista da piscina em regime livre, por hora ou fração até 2 utilizadores
10,00 €
3.3
Participação pontual em aulas de hidroginástica e outras variantes
5,00 €
Artigo 18.º
Pavilhões Desportivos
1.
Cedência do recinto principal - nave central
1.1
Dias úteis, por hora ou fração
23,00 €
1.2
Aos fins de semana e feriados, por hora ou fração
35,00 €
Artigo 19.º
Campos de futebol sob gestão do município
1.
Cedência de campo de futebol de 7
1.1
Utilização diurna, em dia úteis, por hora ou fração
38,00 €
1.2
Utilização noturna, em dia úteis, por hora ou fração
57,00 €
1.3
Aos fins de semana e feriados, por hora ou fração
70,00 €
2.
Cedência de campo de futebol de 11
2.1
Utilização diurna, em dia úteis, por hora ou fração
100,00 €
2.2
Utilização noturna, em dia úteis, por hora ou fração
120,00 €
2.3
Aos fins de semana e feriados, por hora ou fração
150,00 €
SECÇÃO II
EQUIPAMENTOS CULTURAIS
Artigo 20.º
Teatro Municipal de Bragança
1.
Cedência da sala de espetáculos
1.1
De 3.ª feira a sábado, por dia ou fração
2 584,60 €
1.2
Domingo e 2.ª feira, por dia ou fração
3 876,85 €
Artigo 21.º
Auditório Paulo Quintela
1.
Cedência do auditório
1.1.1
Dias úteis, por meio dia
150,00 €
1.1.2
Dias úteis, por dia ou fração
85,00 €
1.2.1
Fins de semana e feriados, por meio dia
250,00 €
1.2.2
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
125,00 €
Artigo 22.º
Casa do Lavrador
1.
Cedência do auditório
1.1
Dias úteis, por meio dia
50,00 €
1.2
Dias úteis, por dia ou fração
100,00 €
1.3
Fins de semana e feriados, por meio dia
75,00 €
1.4
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
150,00 €
2.
Cedência das salas de formação
2.1
Dias úteis, por meio dia
15,00 €
2.2
Dias úteis, por dia ou fração
30,00 €
2.3
Fins de semana e feriados, por meio dia
25,00 €
2.4
Fins de semana e feriados, por dia ou fração
50,00 €
2.5
Por mês ou fração
300,00 €
Artigo 23.º
Museu Ibérico da Máscara e do Traje
1.
Visitas individuais - por visitante:
1.1
Crianças até aos 12 anos
Gratuito
1.2
Adultos e jovens com idade igual ou superior a 13 anos
1,30 €
2.
Visitas em grupo - por visitante:
2.1
Grupos organizados superiores a 10 pessoas com marcação prévia
0,65 €
Artigo 24.º
Centro de Arte Contemporânea Graça Morais
1.
Visitas individuais - por visitante:
1.1
Crianças até aos 12 anos
Gratuito
1.2
Adultos e jovens com idade igual ou superior a 13 anos
2,50 €
2.
Visitas em grupo - por visitante:
2.1
Grupos organizados superiores a 10 pessoas com marcação prévia
1,25 €
3.
Oficinas e Workshops
3.1
Oficinas por participante e por dia
3,50 €
Artigo 25.º
Centro Fotografia Georges Dussaud
1.
Visitas individuais - por visitante:
1.1
Crianças até aos 12 anos
Gratuito
1.2
Adultos e jovens com idade igual ou superior a 13 anos
1,00 €
2.
Visitas em grupo - por visitante:
2.1
Grupos organizados superiores a 10 pessoas com marcação prévia
0,50 €
Artigo 26.º
Centro de Interpretação da Cultura Sefardita do Nordeste Transmontano
1.
Visitas individuais - por visitante:
1.1
Crianças até aos 12 anos
Gratuito
1.2
Adultos e jovens com idade igual ou superior a 13 anos
1,50 €
2.
Visitas em grupo - por visitante:
2.1
Grupos organizados superiores a 10 pessoas com marcação prévia
0,75 €
Artigo 27.º
Museu Nacional Ferroviário Bragança
1.
Visitas individuais - por visitante:
1.1
Crianças até aos 12 anos
Gratuito
1.2
Adultos e jovens com idade igual ou superior a 13 anos
1,30 €
2.
Visitas em grupo - por visitante:
2.1
Grupos organizados superiores a 10 pessoas com marcação prévia
0,65 €
SECÇÃO III
OUTROS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Artigo 28.º
Estação Rodoviária de Bragança
1.
Carreiras Regulares - por mês
1.1
Até 1000 toques ao ano
43,70 €
1.2
De 1001 até 5000 toques ao ano
78,80 €
1.3
Superior a 5000 toques ao ano
114,65 €
2.
Carreiras Expressos e Internacionais - por mês
2.1
Até 1000 toques ao ano
77,80 €
2.2
De 1001 até 3500 toques ao ano
154,55 €
2.3
De 3501 até 7500 toques ao ano
314,70 €
2.4
Superior a 7500 toques ao ano
366,80 €
3.
Número de toques inferior a 10 por mês - valor diário por toque
2,70 €
4.
Aparcamento Noturno - por veículo e por dia ou fração
12,00 €
Artigo 29.º
Mercado Municipal de Bragança
1.
Pela utilização de:
1.1
Lojas - por m2 e por mês:
1.1.1
Mercado Tradicional
5,55 €
1.1.2
Galeria Comercial - Piso 1:
1.1.2.1
< 100 m2
5,90 €
1.1.2.2
> 100 m2
3,20 €
1.1.3
Galeria Comercial - Piso 2:
1.1.3.1
Até 150 m2
6,80 €
1.1.3.2
> 150 m2 e < 200 m2
5,90 €
1.1.3.3
> 200 m2
3,70 €
1.2
Módulos - por m2 e por mês:
1.2.1
Mercado Tradicional
7,40 €
1.2.2
Bar
34,70 €
1.3
Outras Lojas - por m2 e por mês:
7,30 €
2.
Arrumos
2.1
Pela utilização dos arrumos - por m2 e por mês
1,40 €
3.
Armazém
3.1
Pela utilização do Armazém
3.1.1
Interior - por m2 e por mês
1,50 €
3.1.2
Espaço Comercial Exterior - por m2 e por mês
5,60 €
4.
Mercado Produtos da Terra
4.1
Lugares de terrado, por m2 e por dia
0,60 €
5.
Feira Municipal
5.1
Lugares de terrado, por m2 e por dia
0,20 €
Artigo 30.º
Cemitérios
1.
Inumação:
1.1
Sepultura
75,00 €
1.2
Jazigo particular
80,60 €
1.3
Gavetão
113,80 €
2.
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação dentro de cemitério
100,00 €
3.
Exumação - por cada ossada, incluindo limpeza e trasladação
75,00 €
4.
Remoção de caixões ou ossadas, dentro dos jazigos - cada
113,80 €
5.
Colocação em Ossários (ossadas e cinzas):
71,70 €
6.
Concessão de terrenos:
6.1
Sepultura individual
440,00 €
6.2
Sepultura dupla
1 109,20 €
6.3
Jazigo particular
2 000,70 €
6.4
Ossário
150,00 €
6.5
Gavetão
300,00 €
7.
Averbamento em alvarás de concessão de terrenos em nome do novo proprietário:
7.1
Classes sucessíveis nos termos das alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil:
7.1.1
Transmissão por morte
20,00 €
7.1.2
Transmissão entre vivos
20,00 €
7.1.2.1
Acresce à alínea anterior metade do valor cobrado no ponto 6. da presente tabela
8.
Limpeza de sepulturas, por ano
87,30 €
9.
Obras em sepulturas e jazigos:
9.1
Por cada sepultura
59,10 €
9.1.1
Acresce ao valor anterior, por cada período de 30 dias ou fração
9,65 €
9.2
Obras em jazigos para execução das obras determinadas pela Câmara Municipal - aplicam-se as taxas previstas no Capítulo de Urbanização e Edificação
Artigo 31.º
Alojamento sem fins lucrativos - Abrigo do Viveiro
1.
Captura, Recolha e Transporte:
1.1
Captura de animal na via pública que venha a ser reclamado/identificado o tutor
20,00 €
1.2
Reincidência de captura de animal na via pública que venha a ser reclamado/identificado o tutor
40,00 €
1.3
Captura ou recolha de animal em propriedade privada
40,00 €
1.4
Recolha de cadáver de animal identificado o tutor
50,00 €
1.4.1
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso de animal, por cada quilo
1,00 €
2.
Alojamento e alimentação de animal capturado, por dia
2.1
Cães
10,00 €
3.
Ocisão de animal nos termos legalmente previstos
3.1
Pela ocisão de animal
20,00 €
3.2
Acresce à alínea anterior de acordo com o peso do animal:
3.2.1
Animal até 10 kg
5,00 €
3.2.2
Animal entre 11 e 20 kg
10,00 €
3.2.3
Animal entre 21 e 40 kg
15,00 €
3.2.4
Animal superior a 40kg
20,00 €
CAPÍTULO X
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
Artigo 32.º
Informação
1.
Direito à Informação, nos termos do previsto artigo 110.º do RJUE:
1.1
Na alínea a) n.º 1
35,00 €
2.
Pela submissão do pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
110,20 €
3.
Pedido de informação prévia, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE:
3.1
Pela submissão do pedido
110,20 €
3.2
Com a resposta à informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, são devidos os valores por hectare, por metro quadrado e/ou por lote e por fogo, previstos nas alíneas 1.2, bem como o valor por mês ou fração, previsto nas alíneas 5 dos artigos seguintes, aplicáveis às operações urbanísticas de edificação, loteamento, urbanização e remodelação de terrenos.
4.
Emissão de declaração da manutenção dos pressupostos em que assentou a anterior informação prévia favorável
69,10 €
Artigo 33.º
Início dos Trabalhos
1.
Comunicação de trabalhos de início de obras para:
1.1
Habitação
46,90 €
1.2
Outros fins
37,35 €
Artigo 34.º
Legalização
1.
Procedimento de legalização
1.1
Pela submissão do pedido
143,40 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - em função dos parâmetros da utilização da operação urbanística a legalizar, por m2, hectare ou fração de área bruta de construção
1.2.1
Habitação
1,20 €
1.2.2
Comércio, serviços e armazéns comerciais (comércio grossista)
1,20 €
1.2.3
Indústria e armazéns não comerciais
1,20 €
1.2.4
Turismo
1,20 €
1.2.5
Estufas e edifícios de apoio à atividade agrícola, pecuária, florestal ou outros fins
0,60 €
1.2.6
Infraestruturas de produção de energias renováveis
450,00 €
1.2.7
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas por m2 ou fração de fachada alterada
3,70 €
1.2.8
Piscinas - por m2 ou fração
5,00 €
1.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por m2 ou fração
2,40 €
1.2.10
Equipamento de utilização coletiva
1,20 €
1.2.11
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,20 €
1.2.12
Muros e vedações - por metro linear ou fração
1,50 €
1.2.13
Demolição - por m2 ou fração da construção a demolir
0,60 €
1.2.14
Demolição - por ml ou fração da construção a demolir
0,60 €
1.3
Para efeitos do apuramento das taxas relativas à emissão da licença de construção, dado que se considera dispensável a apresentação da calendarização da execução da obra, serão assumidos os seguintes prazos de execução:
1.3.1
6 meses para construções com área bruta de construção até 50 m2
60,00 €
1.3.2
12 meses para construções com área bruta de construção de 51 m2 a 150 m2
120,00 €
1.3.3
18 meses para construções com área bruta de construção de 151 m2 a 300 m2
180,00 €
1.3.4
24 meses para construções com área bruta de construção superior a 300 m2
240,00 €
Artigo 35.º
Obras de Edificação
1.
Licenciamento de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
1.1
Pela submissão do pedido de licença
143,40 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2, hectare ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
1.2.1
Habitação
1,20 €
1.2.2
Comércio, serviços e armazéns comerciais (comércio grossista)
1,20 €
1.2.3
Indústria e armazéns não comerciais
1,20 €
1.2.4
Turismo
1,20 €
1.2.5
Estufas e edifícios de apoio à atividade agrícola, pecuária, florestal ou outros fins
0,60 €
1.2.6
Infraestruturas de produção de energias renováveis
450,00 €
1.2.7
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas por m2 ou fração de fachada alterada
3,70 €
1.2.8
Piscinas - por m2 ou fração
5,00 €
1.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por m2 ou fração
2,40 €
1.2.10
Equipamento de utilização coletiva
1,20 €
1.2.11
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,20 €
1.2.12
Muros e vedações - por metro linear ou fração
1,50 €
1.2.13
Demolição - por m2 ou fração da construção a demolir
0,60 €
1.2.14
Demolição - por ml ou fração da construção a demolir
0,60 €
1.4
Pela submissão do pedido de execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica
70,00 €
2.
Comunicação prévia de obras de edificação (construção, alteração, ampliação ou reconstrução):
2.1
Pela submissão da comunicação prévia, da sua renovação ou da alteração à comunicação prévia
70,00 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas - por m2, hectare ou fração da área total de construção a intervir/alterar, em função da utilização licenciada:
2.2.1
Habitação
1,20 €
2.2.2
Comércio, serviços e armazéns comerciais (comércio grossista)
1,20 €
2.2.3
Indústria e armazéns não comerciais
1,20 €
2.2.4
Turismo
1,20 €
2.2.5
Estufas e edifícios de apoio à atividade agrícola, pecuária, florestal ou outros fins
0,60 €
2.2.6
Infraestruturas de produção de energias renováveis
450,00 €
2.2.7
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas por m2 ou fração de fachada alterada
3,70 €
2.2.8
Piscinas - por m2 ou fração
5,00 €
2.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por m2 ou fração
2,40 €
2.2.10
Equipamento de utilização coletiva
1,20 €
2.2.11
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,20 €
2.2.12
Muros e vedações - por metro linear ou fração
1,50 €
2.2.13
Demolição - por m2 ou fração da construção a demolir
0,60 €
2.2.14
Demolição - por ml ou fração da construção a demolir
0,60 €
3.
Aditamento ao projeto de obras de edificação
3.1
Pela submissão do pedido de alteração à licença
71,70 €
3.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2, hectare ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
3.2.1
Habitação
1,20 €
3.2.2
Comércio, serviços e armazéns comerciais (comércio grossista)
1,20 €
3.2.3
Indústria e armazéns não comerciais
1,20 €
3.2.4
Turismo
1,20 €
3.2.5
Estufas e edifícios de apoio à atividade agrícola, pecuária, florestal ou outros fins
0,60 €
3.2.6
Infraestruturas de produção de energias renováveis
450,00 €
3.2.7
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas por m2 ou fração de fachada alterada
3,70 €
3.2.8
Piscinas - por m2 ou fração
5,00 €
3.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por m2 ou fração
2,40 €
3.2.10
Equipamento de utilização coletiva
1,20 €
3.2.11
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,20 €
3.2.12
Muros e vedações - por metro linear ou fração
1,50 €
3.2.13
Demolição - por m2 ou fração da construção a demolir
0,60 €
3.2.14
Demolição - por ml ou fração da construção a demolir
0,60 €
4.
Renovação da licença de obras de edificação
4.1
Pela submissão do pedido de renovação da licença
71,70 €
4.2
Pelo deferimento são devidas as taxas - por m2, hectare ou fração da área total de construção a intervir/ alterar em função da utilização licenciada:
4.2.1
Habitação
1,20 €
4.2.2
Comércio, serviços e armazéns comerciais (comércio grossista)
1,20 €
4.2.3
Indústria e armazéns não comerciais
1,20 €
4.2.4
Turismo
1,20 €
4.2.5
Estufas e edifícios de apoio à atividade agrícola, pecuária, florestal ou outros fins
0,60 €
4.2.6
Infraestruturas de produção de energias renováveis
450,00 €
4.2.7
Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fecho de vãos de portas e janelas por m2 ou fração de fachada alterada
3,70 €
4.2.8
Piscinas - por m2 ou fração
5,00 €
4.2.9
Tanques e outras edificações similares destinadas a líquidos ou sólidos - por m2 ou fração
2,40 €
4.2.10
Equipamento de utilização coletiva
1,20 €
4.2.11
Outros usos/funções - por m2 de área bruta de construção
1,20 €
4.2.12
Muros e vedações - por metro linear ou fração
1,50 €
4.2.13
Demolição - por m2 ou fração da construção a demolir
0,60 €
4.2.14
Demolição - por ml ou fração da construção a demolir
0,60 €
5.
Acresce à alínea 1.2., 2.2., 3.2. e 4.2. em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 36.º
Operações de loteamento
1.
Licenciamento de operações de loteamento:
1.1
Pela submissão do pedido de licença
286,80 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por cada lote
28,30 €
1.2.2
Por cada fogo ou unidade de ocupação
12,70 €
1.2.3
Por metro quadrado da área constituída em lotes
1,00 €
2.
Comunicação prévia de operações de loteamento:
2.1
Pela submissão da comunicação prévia, da sua renovação ou da alteração à comunicação prévia
143,40 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por cada lote
28,30 €
2.2.2
Por cada fogo ou unidade de ocupação
12,70 €
2.2.3
Por metro quadrado da área constituída em lotes
1,00 €
3.
Aditamento ao projeto de operações de loteamento
3.1
Pela submissão do pedido de alteração à licença
143,40 €
3.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
3.2.1
Por cada lote
28,30 €
3.2.2
Por cada fogo ou unidade de ocupação
12,70 €
3.2.3
Por metro quadrado da área constituída em lotes
1,00 €
4.
Renovação de licença de operações de loteamento
4.1
Pela submissão do pedido de renovação da licença
143,40 €
4.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
4.2.1
Por cada lote
28,30 €
4.2.2
Por cada fogo ou unidade de ocupação
12,70 €
4.2.3
Por metro quadrado da área constituída em lotes
1,00 €
5.
Acresce à alínea 1.2., 2.2., 3.2. e 4.2. em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 37.º
Obras de Urbanização
1.
Licenciamento de obras de urbanização:
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento, renovação ou alteração
143,40 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Em função da área a intervir, por m2 ou fração
1,20 €
2.
Comunicação prévia de obras de urbanização:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
71,70 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Em função da área a intervir, por m2 ou fração
1,20 €
3.
Acresce à alínea 1.2. e 2.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 38.º
Remodelação de Terrenos
1.
Licenciamento de remodelação de terrenos:
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento, renovação ou alteração
143,40 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas:
1.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
1,00 €
2.
Comunicação prévia de remodelação de terrenos:
2.1
Pela submissão ou alteração da comunicação prévia
71,70 €
2.2
Com a resposta à comunicação prévia são devidas as taxas:
2.2.1
Por m2 ou fração da área de solo a remodelar
1,00 €
3
Acresce à alínea 1.2. e 2.2., em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 39.º
Prorrogações
1.
Prorrogação do prazo para a execução de obras
1.1
Pela submissão do pedido
15,70 €
1.2
Emissão da prorrogação, em função do prazo, por cada mês ou fração
15,00 €
Artigo 40.º
Licença Parcial
1.
Emissão de licença parcial - 30 % do valor da taxa devida pelo deferimento da licença.
Artigo 41.º
Obras inacabadas
1.
Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
1.1
Pela submissão do pedido
71,70 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas, em função do prazo, por cada mês ou fração
25,00 €
Artigo 42.º
Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
1.
Receção provisória de obras de urbanização
1.1
Pela submissão do pedido
200,00 €
1.2
Por auto de receção
70,00 €
1.3
Acresce por cada lote
30,00 €
2.
Receção definitiva de obras de urbanização
2.1
Pela submissão do pedido
200,00 €
2.2
Por auto de receção
70,00 €
2.3
Acresce por cada lote
30,00 €
Artigo 43.º
Ficha técnica de habitação
1.
Depósito de ficha técnica de habitação, por cada ficha A4 ou fração
30,00 €
2.
Emissão de segunda via ou certificação do depósito, por cada página A4 ou fração
25,00 €
Artigo 44.º
Utilização de Edifícios
1.
Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
1.1
Entrega de documentos por cada fração para:
1.1.1
Habitação
20,00 €
1.1.2
Outros fins
15,00 €
2.
Alteração à Utilização sem operação urbanística prévia
2.1
Pela submissão da comunicação prévia com prazo por fração para:
2.1.1
Habitação
60,00 €
2.1.2
Outros fins
45,00 €
3.
Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
3.1
Pela submissão da comunicação prévia com prazo por fração para:
3.1.1
Habitação
60,00 €
3.1.2
Outros fins
45,00 €
Artigo 45.º
Vistorias
1.
Vistorias para verificação das condições de segurança, salubridade e arranjo estético e verificação das condições de utilização
240,00 €
2.
Vistorias para verificação das condições de acessibilidade nos termos do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, com vista à emissão de declaração de conformidade:
2.1
Pela realização de vistoria
240,00 €
2.2
Pela realização de vistoria complementar
120,00 €
3.
Auditoria de classificação
240,00 €
4.
Vistoria verificação dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local
120,00 €
5.
Outras vistorias
240,00 €
Artigo 46.º
Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
1.
Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE
130,00 €
2.
Realização de vistorias sobre as condições de SCIE
350,00 €
3.
Realização de inspeções regulares e extraordinárias sobre as condições de SCIE
350,00 €
4.
Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
130,00 €
Artigo 47.º
Ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1.
Licenciamento de ocupação do espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas
1.1
Pela submissão do pedido
35,00 €
1.2
Pela emissão da licença
35,00 €
1.2.1
Acresce à alínea anterior de acordo com a tipologia da ocupação:
1.2.1.1
Tapumes e outros resguardos, por m2 ou fração e por mês ou fração
1.2.1.1.1
Área urbana - Centro Histórico
19,70 €
1.2.1.1.2
Área Urbana
9,90 €
1.2.1.1.3
Área Rural
6,60 €
1.2.1.2
Andaimes, na parte não protegida por tapumes, por m2 ou fração e por mês ou fração
1.2.1.2.1
Área urbana - Centro Histórico
19,70 €
1.2.1.2.2
Área Urbana
9,90 €
1.2.1.2.3
Área Rural
6,60 €
1.2.1.3
Caldeiras ou tubos de descarga de entulho, amassadouros, depósitos de entulho ou materiais não protegidos por tapumes, por m2 ou fração e por mês ou fração
1.2.1.3.1
Área urbana - Centro Histórico
42,70 €
1.2.1.3.2
Área Urbana
13,10 €
1.2.1.3.3
Área Rural
9,90 €
1.2.1.4
Quaisquer outras ocupações em espaço público por motivo de execução de operações urbanísticas, por m2 ou fração e por mês ou fração
1.2.1.4.1
Área urbana - Centro Histórico
42,70 €
1.2.1.4.2
Área Urbana
13,10 €
1.2.1.4.3
Área Rural
9,90 €
1.3
Quando a ocupação do espaço público motive a interrupção do trânsito na via pública, acresce ao montante referido nas alíneas anteriores, por dia:
1.3.1
Dias úteis
10,00 €
1.3.2
Sábados, domingos e feriados
50,00 €
Artigo 48.º
Redes e Estações de Radiocomunicações e Comunicações Móveis
1.
Pela submissão do pedido de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
71,70 €
2.
Autorização de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
250,00 €
3.
Aditamento ao projeto de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e comunicações móveis
54,00 €
Artigo 49.º
Exploração de Inertes
As taxas a aplicar são as previstas em legislação específica
Artigo 50.º
Implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis
1.
Instalação de centros electroprodutores de fontes de energia renováveis, de instalações de armazenamento, de unidade de produção para autoconsumo (UPAC) e de instalações de produção de hidrogénio por eletrólise a partir de água:
1.1
Pela submissão da Comunicação prévia para a instalação
71,70 €
1.2
Acresce ao montante referido na alínea anterior:
1.2.1
Por m2 ou fração da área de implantação do equipamento
1,20 €
1.2.2
Em função do prazo, por cada mês ou fração
10,00 €
Artigo 51.º
Licenciamento de Instalações de armazenamento de produtos de petróleo, Postos de abastecimento de combustíveis não localizados nas redes viárias regional e nacional, e Autorização para a execução e entrada em funcionamento das redes de distribuição
1.
Licenciamento de Instalações de Armazenagem e de Postos de Abastecimento de Combustíveis:
1.1
Pela submissão do pedido de licenciamento ou alteração
300,00 €
1.2
Pelo deferimento são devidas as taxas
1.2.1
Pela emissão da licença/ comunicação prévia
300,00 €
1.2.2
Pela emissão da autorização de utilização/ licença de exploração
300,00 €
2.
Pela realização de vistorias, cujo licenciamento é competência do Município
2.1
Vistorias relativas ao procedimento administrativo, para verificação do cumprimento de medidas impostas nas decisões proferidas sobre reclamações periódicas ou para verificação das condições impostas
2.1.1
Sujeitos a licenciamento
290,00 €
2.1.2
Sujeitos a licenciamento simplificado
2.1.2.1
Classe A1
290,00 €
2.1.2.2
Classe A2
290,00 €
2.1.2.3
Classe A3
290,00 €
3.
Isenção de licenciamento
3.1
Receção dos elementos referentes às instalações da classe B2
71,70 €
4.
Averbamento no processo
60,00 €
5.
Redes de distribuição de gás associadas a reservatórios de GPL com capacidade global inferior a 50 m3:
5.1
Autorização de execução
200,00 €
5.2
Autorização de entrada em funcionamento
100,00 €
6.
Emissão de parecer sobre a localização de áreas de serviço e de postos de abastecimento de combustível que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.
150,00 €
Artigo 52.º
Licenciamento da Atividade Industrial
1.
Pela submissão da Mera Comunicação Prévia para a instalação ou alteração de Estabelecimento Industrial do Tipo 3
70,00 €
2.
Pela realização de vistorias
250,00 €
3.
Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
70,00 €
3.1
Acresce ao número anteriores o valor cobrado pela entidade externa prestadora do serviço
Artigo 53.º
Taxa devida pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas - TMU
1.
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas é determinada em função do custo das infraestruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das legalizações, licenciamentos, comunicações prévias, informações prévias qualificadas e obras isentas de controlo prévio, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = AC x C x K x L x T x P
TMU = é o valor, em Euros, da taxa devida ao Município pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas; P = Média do PPI/AUM
PPI: é o valor médio anual, em euros, do investimento municipal na execução de infraestruturas urbanísticas e equipamentos públicos destinados à educação, saúde, cultura, desporto e lazer, reportados aos últimos quatro anos.
AUM: Área Urbana do Município, correspondendo ao somatório das áreas classificadas nos PMOT em vigor como urbanas, em metros quadrados
AC = Área de construção ou ampliação, excluindo: terraços; alpendres; áreas destinadas a estacionamento; áreas em caves, sótãos e anexos destinados a arrumos ou áreas técnicas e sem instalações sanitárias;
C = Valor em euros do custo da construção por metro quadrado, correspondente ao preço de habitação por metro quadrado a que se refere a alínea c do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, fixado anualmente por Portaria.
K: Coeficiente de incidência infraestrutural ao qual se atribui um dos seguintes valores
Valores K
Se a construção ou ampliação se encontrar servida por rede de abastecimento domiciliário de água e rede de saneamento
1,00
Se a construção ou ampliação não se encontrar servida por alguma das infraestruturas
0,50
Se não for servida por qualquer das infraestruturas ou a construção estiver inserida em loteamento
0,00
L: Coeficiente de localização ao qual se atribui um dos seguintes valores
Valores L
Perímetro urbano de Bragança
1,00
Perímetro urbano da Vila de Izeda e das aldeias
0,50
Outros perímetros urbanos e restantes casos
0,25
T: Tipologia de uso das edificações ao qual se atribui um dos seguintes valores
Valores T
Habitação
0,07
Comércio
0,11
Serviços
0,11
Indústria dentro da zona industrial
0,07
Indústria fora da zona industrial
0,11
Agricultura
0,04
320018654