Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras da prestação do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos, pelo Município da Lourinhã, aos utilizadores localizados na sua área de influência, complementando, de acordo a Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, o Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Âmbito
Legislação aplicável
De acordo com a natureza das matérias aplica-se, subsidiariamente, a seguinte legislação:
Entidade titular e entidade gestora do serviço
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
A regulamentação técnica aplicável à conceção, projeto, construção e exploração do sistema municipal de gestão de resíduos urbanos, bem como as regras de higiene e segurança que lhe são aplicáveis, são as constantes da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Obrigações do Município
Enquanto entidade gestora, são obrigações do Município da Lourinhã:
Obrigações dos utilizadores
São obrigações dos utilizadores:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Responsabilidade pela gestão
Sistemas municipais
O serviço municipal de gestão de resíduos urbanos comporta, no todo ou em parte, os seguintes sistemas:
Responsabilidade dos produtores
Tipos de equipamentos de deposição
Regras de deposição
Localização e instalação dos equipamentos de deposição
Critérios de determinação da capacidade dos equipamentos de deposição
O Município determina o número e a capacidade dos equipamentos de deposição a disponibilizar aos utilizadores de determinada área, com base nos critérios seguintes:
Recolha
Da recolha em equipamentos de uso individual
Transporte
Recolha e transporte de OUA
A recolha e o transporte dos OUA, são realizados por operador legalmente credenciado, contratualizado para o efeito pelo Município da Lourinhã, sendo a sua identificação objeto de publicitação no sítio do Município na Internet.
Deposição, recolha e transporte de REEE
Recolha e transporte de resíduos volumosos domésticos
À recolha de resíduos urbanos volumosos, vulgarmente designados por "monos domésticos", aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras relativas à recolha dos REEE, previstas no artigo anterior.
Deposição, recolha e transporte de resíduos verdes urbanos e de RCD
Responsabilidade dos grandes produtores
Contrato do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Para além dos contratos referidos no n.º 5 do artigo 24.º, artigo 25.º e n.º 2 do artigo 27.º, podem ser celebrados contratos temporários para salvaguarda da saúde pública e de proteção ambiental, com utilizadores especiais nas seguintes situações:
Elementos do contrato
Do contrato de fornecimento, deve constar:
Notificações e comunicações
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do serviço a pedido do utilizador
Denúncia do contrato
Resolução do contrato
Incidência
Estrutura tarifária
Tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e no n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento das Relações Comerciais, e refletido no artigo 10.º do presente regulamento.
Tarifa variável
Aprovação dos tarifários
Tarifário social
Procedimento de atribuição da tarifa social
Periodicidade e requisitos da faturação
Leituras
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Contraordenações
Fiscalização, instrução dos processos por contraordenações e aplicação das coimas
Apresentação de reclamações
Julgados de Paz
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os conflitos de consumo entre o Município da Lourinhã e os utilizadores, emergentes do respetivo relacionamento comercial, podem ser igualmente submetidos aos Julgados de Paz, nos termos da legislação aplicável.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública, de 1991.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020
Publique-se.
13 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho, Eng.
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