Objecto
O presente Regulamento tem por objecto o conjunto dos sistemas de abastecimento de água, cada um deles constituído, no todo ou em parte, por captação, tratamento, elevação, adução e rede geral de distribuição, sob a gestão dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha (SMCR), e que serve para fornecer água potável para consumos doméstico, público, comercial e industrial, de forma a assegurar o bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes.
Âmbito territorial
Carácter ininterrupto do serviço e qualidade da água
Legislação aplicável
Princípios de gestão
A gestão do sistema de abastecimento de água será feita pelos SMCR e procurar-se-á assegurar o equilíbrio económico e financeiro do serviço, com um nível de atendimento adequado.
Concepção geral
A concepção do sistema de distribuição pública terá em atenção as condicionantes urbanísticas e as características específicas de cada aglomerado populacional.
Obrigatoriedade de ligação
Caracterização das canalizações
Canalizações exteriores e interiores
Natureza e qualidade dos materiais
As canalizações, peças acessórias e dispositivos de utilização aplicados nas redes de distribuição devem ser compostas por material adequado ao fim a que se destinam, a fim de garantir a sua resistência aos efeitos da pressão interna, da corrosão e desgaste de utilização, nos termos da legislação aplicável, designadamente os artigos 97.º a 99.º do Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto.
Calibres das canalizações
As canalizações da rede de distribuição predial serão as que resultam do respectivo cálculo hidráulico.
Elementos base para dimensionamento
Caldas da Rainha (cidade) - 270 l/hab x dia;
Freguesias rurais - 230 l/hab x dia.
Estabelecimento e alteração das canalizações exteriores. Danos provocados por terceiros
Características metrológicas, tipo e calibre dos contadores. Integração de novos aglomerados ou consumidores no serviço de fornecimento.
Localização e instalação dos contadores
Responsabilização pelo contador instalado. Colocação de outro contador
Verificação periódica e extraordinária dos contadores. Correcção dos valores de consumo
Inspecção de contadores
Os responsáveis pelos contadores nos termos do n.º 1 do artigo 16.º são obrigados a permitir e facilitar a inspecção dos contadores ao pessoal devidamente identificado e credenciado pelos SMCR, dentro do horário normal de trabalho ou em horário a acordar entre os SMCR e os responsáveis pelos contadores.
Caracterização do sistema de distribuição predial de água
Designa-se por sistema de distribuição de água o conjunto de aparelhos, órgãos, canalizações e elementos acessórios que, estabelecidos a jusante do ramal de ligação, permite o consumo de água nos prédios em condições correctas de abastecimento.
Projecto das canalizações privativas. Peças escritas e desenhadas. Apreciação e aprovação do projecto. Existência de um exemplar no local da obra. Proibição e modificação das instalações interiores.
Elaboração do projecto. Aproveitamento do sistema de distribuição predial de água em prédios já existentes
Canalizações interiores. Execução por canalizadores. Inscrição de canalizadores nos SMCR. Eliminação da inscrição
Fiscalização da conformidade da obra com o projecto
A conformidade da execução do sistema de distribuição predial de água com os respectivos projectos, as normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis, deverão ser expressamente atestadas mediante declaração do técnico responsável, de acordo com a minuta n.º 2 do anexo III, e fica ainda sujeita à fiscalização dos serviços competentes dos SMCR.
Início e conclusão de sistemas de distribuição predial de água. Comunicação aos SMCR. Prazos. Certificação da obra
Cobertura das condutas da instalação predial de água. Ligação à rede geral de distribuição de água. Licença de utilização de novos prédios.
Danos motivados por roturas ou mau funcionamento do sistema de distribuição predial de água. Isenção de responsabilidade dos SMCR.
A aprovação do sistema de distribuição predial de água não envolve qualquer responsabilidade para os SMCR por danos motivados por roturas ou por mau funcionamento das referidas instalações.
Tarifas de inspecção e ensaios
Pela inspecção e ensaios dos sistemas de distribuição predial de água são devidas as tarifas constantes do anexo I ao presente Regulamento, aprovadas anualmente pelo órgão competente dos SMCR.
Acesso dos agentes dos SMCR às obras dos sistemas de distribuição predial de água
Para execução das obras dos sistemas de distribuição predial de água, sua inspecção e fiscalização, poderão os agentes dos SMCR ou das empresas adjudicatárias das obras entrar nos prédios em construção e nos prédios em beneficiação ou beneficiados, durante o dia, livremente, mediante prévio aviso; será requisitado o auxílio da força pública ou das autoridades, se necessário.
Proibição de ligações não autorizadas. Protecção dos dispositivos de utilização de água potável
Obrigatoriedade de independência da rede de distribuição interior
O sistema de distribuição predial de água utilizando água potável da rede geral de distribuição de água deve ser completamente independente de qualquer sistema de distribuição de águas particulares, com origem em poços, minas e outros, sob pena de interrupção do fornecimento de água da rede pública sob jurisdição dos SMCR.
Proibição de ligação a reservatórios de água no interior dos prédios. Salvaguarda de casos especiais
Não é permitida a ligação directa da água da rede pública a reservatórios de água que existam nos prédios e donde derive depois a rede de distribuição interior, salvo nos casos em que tal solução se imponha por razões técnicas de abastecimento de água ou de segurança e reserva e como tais aceites pelos SMCR. Nestes casos, deverão ser tomadas as medidas necessárias para que a utilização dos reservatórios de água não possa contaminar a água fornecida.
Contratos de fornecimento. Abandono da instalação
Outras responsabilidades não imputáveis aos SMCR. Interrupção programada do fornecimento
Fugas ou perdas de água nas canalizações interiores
Interrupção do fornecimento de água
Interrupção temporária do fornecimento a pedido do consumidor
Ausência temporária do consumidor. Responsabilidade pelos débitos relativos à instalação
Ausência definitiva do consumidor. Responsabilidade pelo pagamento da quota de serviço
Depósito de garantia
Os SMCR não constituirão depósito de garantia para o fornecimento de água.
Restituição de cauções
Os SMCR poderão restituir o depósito de garantia, ou o seu remanescente ao consumidor que o efectuou ou a indivíduo por si mandatado, desde que o interessado se identifique e se comprove a existência do depósito, no caso dos contratos anteriores à aplicação deste Regulamento.
Mudança de consumidor
Sempre que ocorra mudança de consumidor resultante de mudança de proprietário ou arrendatário, deverá ser celebrado novo contrato.
Débitos por regularizar
Os SMCR poderão não estabelecer o fornecimento de água aos prédios ou fracções e consumidores em que persistam débitos por regularizar, depois de vencidos os prazos dos pré-avisos emitidos para o efeito.
Pagamentos devidos pela ligação de água
As importâncias a pagar pelos interessados aos SMCR, para ligação da água, são as correspondentes a:
Tarifário do consumo de água
Facturação de consumos e cobranças
Periodicidade da facturação. Juros de mora. Tarifa adicional
Restabelecimento da ligação
Pelo restabelecimento da ligação do fornecimento de água será cobrada a tarifa do anexo I.
Exigibilidade do pagamento
Leituras dos contadores. Reclamações. Restituição de importâncias
Leitura do contador não lógica. Avaliação da contagem
Aplicação de coimas. Montante de coimas
Reincidência
No caso de reincidência, todas as coimas indicadas no artigo anterior serão elevadas para o dobro, não podendo, no entanto, ultrapassar os limites previstos no n.º 3 do artigo anterior.
Levantamento das canalizações
Do produto das coimas
O produto das coimas consignadas neste Regulamento constitui receita dos SMCR na sua totalidade.
Responsabilidade civil e criminal do transgressor
O pagamento da coima não isenta o transgressor da responsabilidade civil por perdas e danos nem de qualquer procedimento criminal a que der motivo.
Erros ou omissões graves no projecto ou execução da obra. Suspensão do técnico responsável
Incapacidade legal do infractor
Quando o infractor das disposições deste Regulamento for legalmente incapaz, responderá pela coima aplicada o seu responsável legal.
Revisão de preços
Os valores estabelecidos do tarifário, bem como das coimas, serão actualizados anualmente em função do disposto na legislação aplicável à actividade dos Serviços Municipalizados.
Abrangência do presente Regulamento
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento reger-se-ão por ele todos os fornecimentos e ligações de água abrangidos pelo seu âmbito, incluindo aqueles que se encontravam sujeitos a contratos anteriormente estabelecidos com os SMCR.
Direitos dos utentes
Deveres dos utentes
São deveres dos utentes:
Reclamações contra actos ou omissões dos SMCR
Receitas líquidas
As receitas líquidas obtidas no âmbito do presente Regulamento serão aplicadas no funcionamento dos SMCR e na amortização de equipamentos e sua conservação, bem como na implantação de novas infra-estruturas de abastecimento de água em toda a área servida pelos SMCR e na conservação das já existentes.
Fornecimento de exemplares deste Regulamento
Será fornecido um exemplar deste Regulamento a todas as pessoas que o desejem e ou contratem o fornecimento de água com os SMCR, mediante o pagamento da quantia definida no anexo I.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, considerando-se revogadas as anteriores disposições normativas do Serviço de Abastecimento de Água no Concelho de Caldas da Rainha.
ANEXO I
... Euros
032 mm 1 1/4' de 5 m ... 300,00
040 mm 1 1/2' de 5 m ... 315,00
050 mm 2' de 5 m ... 330,00
063 mm 2 1/2' de 5 m ... 425,00
080 mm 3' de 5 m ... 495,00
Além destas medidas ... 27,00/m
... Euros
Reaferição do contador:
De calibre até 20 mm ... 26,00
De calibre 20 mm ... 36,00
De calibre 25 mm ... 36,00
De calibre 30 mm ... 46,00
De calibre 40 mm ... 54,00
De calibre 50 mm ... 54,00
De calibre 65 mm ... 62,00
De calibre 80 mm ... 62,00
De calibre >= 100 mm ... 62,00
... Euros
Inscrição individual de canalizadores ... 25,00
... Euros
Até 10 dispositivos de instalação ... 10,00
De 10 a 20 dispositivos ... 15,00
Superior a 20 dispositivos ... 20,00
... Euros
Colocação, transferência ou resselagem do contador ... 10,00
Primeira colocação ... 10,00
... Euros
Restabelecimento de ligação após interrupção por infracções cometidas pelo consumidor ... 30,00
Restabelecimento de ligação em outros casos ... 10,00
... Artigo 44.º
Tarifário do consumo de água ... Euros
1.º escalão - 0 m3 a 3 m3 ... 0,37
2.º escalão - 4 m3 a 10 m3 ... 0,53
3.º escalão - 11 m3 a 15 m3 ... 0,90
4.º escalão - 16 m3 a 25 m3 ... 1,06
5.º escalão - Mais de 25 m3 ... 1,27
1.º escalão - 0 m3 a 25 m3 ... 0,79
2.º escalão - 26 m3 a 35 m3 ... 1,06
3.º escalão - mais de 35 m3 ... 1,27
Escalão único ... 0,41
Escalão único ... 0,50
Tarifário do consumo de água ... Euros
Calibre de 15 mm ... 2,64
Calibre de 20 mm ... 3,06
Calibre de 25 mm ... 4,01
Calibre de 30 mm ... 7,28
Calibre de 40 mm ... 8,34
Calibre de 50 mm ... 10,03
Calibre de 65 mm ... 18,79
Calibre de 80 mm ... 24,39
Calibre >= 100 mm ... 29,88
... Euros
Fornecimento de exemplar do Regulamento ... 2,00
ANEXO II
... Euros
Danos provocados em:
Ramal domiciliário ... 400,00
Conduta de (diâmetro) 50 a (diâmetro) 90 ... 550,00
Conduta de (diâmetro) 110 a (diâmetro) 125 ... 750,00
Conduta de (diâmetro) 150 a (diâmetro) 200 ... 920,00
Conduta > a (diâmetro) 250 ... 1 500,00
ANEXO III
Minuta n.º 1
Termo de responsabilidade
Nome ... , (categoria profissional) ... , residente em ... , n.º ... , ... andar, localidade ... , código postal ... , inscrito no (organismo sindical ou ordem) ... e na Câmara Municipal das Caldas da Rainha sob o n.º ... , declara, para efeitos do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, que o projecto de execução das obras de drenagem e tratamento de águas residuais de que é autor, relativo à obra de construção de um prédio localizado em ... , cujo licenciamento foi requerido por ... , observa as normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis.
Caldas da Rainha, ... de ... de ...
(Assinatura reconhecida)
Minuta n.º 2
Termo de responsabilidade
Nome ... , (categoria profissional) ... , residente em ... , n.º ... , ... andar, localidade ... , código postal ... , inscrito no (organismo sindical ou ordem) ... e na Câmara Municipal das Caldas da Rainha sob o n.º ... , declara sob compromisso de honra ser o técnico responsável pela obra comprovando estarem os sistemas prediais em conformidade com o projecto, normas técnicas gerais específicas de construção, bem como as disposições regulamentares aplicáveis e está em condições de ser ligado à rede pública.
Caldas da Rainha, ... de ... de ...
(Assinatura reconhecida)
ANEXO IV
Euros
Coimas:
Pessoas singulares ... De 250,00 a 2 500,00
Pessoas colectivas ... De 1 000,00 a 30 000,00
ANEXO V
Tarifário de substituição de dispositivos para instalação de contadores
Tarifário de dispositivos de contador ... Euros
De calibre até 20 mm:
Torneira de selagem ... 6,50
Torneira seccionamento ... 4,70
Dispositivo macron ... 8,40
Acessórios de ligação ... 6,50
Tubagens para aplicação de acessórios ... 10,50
De calibre = 20 mm:
Torneira de selagem ... 9,70
Torneira seccionamento ... 6,20
Dispositivo macron ... 19,00
Acessórios de ligação ... 18,00
Tubagens para aplicação de acessórios ... 14,00
De calibre = 25 mm:
Torneira de selagem ... 15,20
Torneira seccionamento ... 8,40
Dispositivo macron ... 94,00
Acessórios de ligação ... 30,50
Tubagens para aplicação de acessórios ... 19,20