Aprova a alteração ao Regulamento Municipal de Acesso à Habitação do Município de Cascais.
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 65.º, no n.º 7 do artigo 112.º, e no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 23.º, e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto do Regulamento
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos programas habitacionais do Município de Cascais, definindo as condições e procedimentos de acesso e atribuição dos benefícios previstos.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos cidadãos que reúnam as condições para aceder e beneficiar dos programas habitacionais previstos no mesmo e às habitações detidas a qualquer título pelo Município de Cascais, destinadas aos referidos programas.
Definições gerais
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se definições gerais:
Fim
Registo de adesão
Solicitação de documentos e informações
Regime
Requisitos de acesso
Podem aceder à atribuição de habitações no âmbito do Programa Habitar Cascais - Arrendamento Apoiado, os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as condições estabelecidas no presente Regulamento
Impedimentos
Candidatura
Análise da candidatura
Classificação e hierarquização das candidaturas
Indeferimento e exclusão das candidaturas
Gestão e publicação da lista de candidaturas
Direito de pronúncia sobre a classificação obtida
Publicadas as listagens, às pessoas interessadas assiste o direito de se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida, no prazo de 10 (dias) úteis após a publicação das listagens.
Validade e atualização das candidaturas
Procedimento de atribuição
Atribuição de habitação
Formalização da atribuição da habitação
Desistência e recusa da habitação
Extinção do procedimento
Considera-se extinto o procedimento com:
Regime
Renda = 30 % (taxa de esforço) × Rendimento Mensal líquido (RML)
T0: 500 € | T1: 730 € | T2: 950 € | T3: 1.140 € | T4: 1 280 € | T5: 1 425 €
Requisitos de acesso
Podem candidatar-se ao Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal, os cidadãos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Impedimentos
Candidatura
Admissão de candidaturas
Validação da candidatura
Indeferimento e exclusão da candidatura
Procedimento de atribuição
Atribuição de habitação
Validade do concurso
Finalidade e prazos mínimos de arrendamento
Reafetação de habitações devolutas
Regime
Requisitos de acesso
Podem candidatar-se ao Programa Habitar Cascais - Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento os cidadãos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Impedimentos
Candidatura
Análise da candidatura
1 - A candidatura é objeto de uma apreciação liminar, considerando o cumprimento dos requisitos de acesso.
2 - Sempre que a candidatura não tenha sido instruída nos termos e de acordo com os requisitos definidos pelo presente Regulamento, o candidato será notificado para retificar o pedido e/ou apresentar a documentação necessária no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4 - No caso de o candidato não cumprir o disposto no número anterior, o pedido será objeto de indeferimento liminar.
5 - As candidaturas admitidas serão classificadas de acordo com os critérios de hierarquização previstos no Anexo IX do presente Regulamento.
6 - As candidaturas são ordenadas por classificação e atribuído o valor do subsídio de acordo com o respetivo escalão de rendimentos, definido no Anexo IX, e a tipologia habitacional adequada, até ao limite financeiro disponível no concurso.
7 - As candidaturas sem afetação de verba, por esgotamento da verba total afeta à edição do concurso, são notificados para renovação do pedido para a edição seguinte.
Gestão e publicação das candidaturas
Indeferimento da candidatura
Procedimento de atribuição
Formalização da atribuição do subsídio
Duração do subsídio
Obrigações do beneficiário
Suspensão e cessação do subsídio
Monitorização e avaliação
A implementação do presente Regulamento é sujeita a um processo de monitorização e de avaliação tendo em vista a produção de informação que, por um lado, suporte iniciativas de atualização ou revisão dos vários componentes do Regulamento e que, por outro lado, forneça evidências à população e entidades interessadas sobre os resultados da implementação do Regulamento, mediante a elaboração de um relatório anual.
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Remissões
As remissões feitas no Regulamento para diplomas ou disposições legais específicas são de natureza formal, pelo que, em caso de alteração legislativa superveniente, se consideram feitas para os novos diplomas ou para as disposições legais respetivas.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento n.º 270/2024, de 8 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de março de 2024, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Aplicação no Tempo
Às candidaturas admitidas antes da entrada em vigor do presente Regulamento, aplicam-se as disposições do Regulamento n.º 270/2024, de 8 de março.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
30 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras.
ANEXOS
ANEXO I
Adequação da tipologia
(Conforme o constante no Anexo II à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual)
Critérios de valorização
Pontuação
Coeficiente
Ponderação
Carência Habitacional [A]
[A1] Sem alojamento
15
100
15 %
[A2] Alojamento sem condições de habitabilidade
Risco de ruína e incêndio elevado
11.4
60
19 %
S/ abastecimento de luz da rede pública
2.85
15
S/ abastecimento de água da rede pública
2.85
15
Ausência de WC no interior do fogo
3.8
20
Ausência de cozinha no interior do fogo
3.8
20
Sobreocupação
1.9
10
Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa
3.8
20
[A3] Risco iminente de despejo
8
100
8 %
[A4] Alojamento temporário
4.8
80
6 %
[A5] Parte de edificação
0.6
15
4 %
[A6] Alojamento de familiares ou amigos
0.3
10
3 %
Carência Socioeconómica [B]
[B1] Taxa de esforço
Até 25 %
1.25
25
5 %
26 % a 50 %
2.5
50
51 % a 75 %
3.75
75
> 76 %
5
100
[B2] Escalão de rendimentos
Escalão 1
3.75
75
5 %
Escalão 2
2.5
50
Escalão 3
1.25
25
Escalão 4
0.75
15
[B3] Fonte de rendimento
Trabalho
2.5
50
5 %
Pensão
1.5
30
[B4] Elementos com deficiência
Multideficiência
10
100
10 %
Deficiência mental
5
50
Deficiência motora permanente
5
50
Deficiência motora temporária
3
30
Outras deficiências
3
30
[B5] Dependências funcionais graves
2.5
50
5 %
[B6] Doença mental
1.8
60
3 %
[B7] Composição do agregado familiar
N.º de elementos com idade > 65 anos
0.4
20
2 %
Monoparental
0.3
15
Numerosa
0.5
25
[B8] Elemento vítima de violência doméstica
6
100
6 %
[B9] Criança/Jovem em risco
1.6
80
2 %
Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho [C]
Sim
2
100
2 %
ANEXO II
Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade
Situação do agregado
Critérios
Pontuação
Violência doméstica com medida de afastamento
Agregado sem dependentes
8
Agregado com dependentes
10
Alojamento em edificado classificado com “Risco Muito elevado”
Agregado sem dependentes
8
Agregado com dependentes
10
Sem alojamento ou com despejo iminente de agregado com pessoa portadora de multideficiência
Agregado sem dependentes
5
Agregado com dependentes
10
Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que seja constituído por pessoa com dependência funcional grave
Agregado sem dependentes
5
Agregado com dependentes
10
ANEXO III
Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade Agravada
Definição de Conceitos da Matriz de Pontuação:
[A1] Sem Alojamento: considerar os candidatos referenciados por instituição de apoio a pessoas sem abrigo; alojamento móvel.
[A2] Alojamento Sem Condições de Habitabilidade
Risco de ruína: candidatos residentes em alojamento que se encontra em ruína iminente (estrutural e de incêndio).
Quando existe opinião por parte do técnico ou do munícipe de que há necessidade de solicitara Vistoria da Proteção Civil para avaliar o risco de ruína da habitação, esta é hierarquizada da seguinte forma, para pontuar na matriz de análise:
Risco Muito Elevado Estrutural e de Incêndio
Risco Elevado Estrutural e de Incêndio - 11,4 pontos na matriz de análise, com a Obrigação de nova vistoria no espaço de seis meses - Obrigatoriedade de notificação pelo DPF/DFEI ao senhorio a partir da comunicação da Proteção Civil;
Risco Moderado ou Reduzido Estrutural e de Incêndio - Não tem pontuação na matriz e o senhorio deverá ser notificado para fazer obras de conservação.
S/abastecimento de luz da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de eletricidade.
S/abastecimento de água da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de água de rede pública.
Ausência de WC no interior do fogo: candidatos que não possuem instalações sanitárias.
Ausência de cozinha no interior do fogo: candidatos que não possuem cozinha.
Sobreocupação: considera-se quando a tipologia da habitação não é adequada ao tipo de agregado familiar.
Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa: inclui-se candidatos portadores de deficiência motora e pessoas com mobilidade reduzida que interfira na acessibilidade/mobilidade à/na casa.
[A3] Risco iminente de despejo: candidatos notificados da obrigatoriedade de libertar o alojamento onde residem no prazo de 6 meses. Por motivo de: execução de hipoteca, despejo ou oposição de renovação do contrato de arrendamento, términus do prazo para permanência em alojamento temporário ou estabelecimento prisional.
[A4] Alojamento temporário: candidatos apoiados para fins habitacionais por instituições ou residentes em centros de acolhimento, lares e residências de transição.
[A5] Parte de edificação: candidatos em pensões, quartos, partes de casa, arrecadação, garagem, anexo ou barraca.
[A6] Alojamento de familiares ou amigos: candidatos que coabitem com familiares ou amigos.
[B1] Taxa de esforço: relação entre a Renda Mensal e o Rendimento Total Mensal, do agregado familiar.
[B2] Escalão de Rendimento: os escalões de rendimento têm o IAS como referência para o cálculo do rendimento per capita.
Escalão 1: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: < 0,5*IAS.
Escalão 2: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >= 0,5*IAS e < 1*IAS.
Escalão 3: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >= 1*IAS e < 1,5*IAS.
Escalão 4: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: > 1,5*IAS e <= 2*IAS.
[B3] Fonte de rendimento: agregado familiar cujo rendimento é maioritariamente proveniente do rendimento do trabalho (dependente ou por conta própria) e/ou pensões de velhice.
[B4] Elementos portadores de deficiência
Multideficiência: deficiência motora, comprovada por documento legal, de caráter permanente e cumulativamente deficiência-intelectual de caráter permanente (grau de desvalorização >= 90 %).
Deficiência mental: candidatos com situação comprovada por documento legal (grau de desvalorização >=60 %).
Deficiência motora permanente: membros inferiores, de caráter permanente, de grau >= 60 %.
Deficiência motora temporária: igual ou inferior a 5 anos, de que resulte um grau de incapacidade >= 60 %.
Outras Deficiências com grau > 30 %;
[B5] Dependência funcional grave: pessoa que não possa praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana e se encontre acamada ou apresente quadro de demência grave, comprovada por documento legal.
[B6] Doença mental: candidatos com situação comprovada por documento legal.
[B7] Estrutura familiar
N.º de elementos com idade > 65 anos: considera-se os elementos do agregado com idade > 65 anos (pontua cumulativamente até 2 elementos);
Família monoparental: agregado constituído por 1 ou mais dependentes, que vivam com 1 único parente ou afim em linha reta ascendente ou linha colateral (até 2.º grau).
Família numerosa: agregado monoparental ou nuclear com 3 ou mais dependentes.
[B8] Elemento vítima de violência doméstica: considera-se em situações de violência, maus-tratos ou negligência sobre um dos elementos do agregado e apresente o estatuto de vítima.
[B9] Criança/Jovem em risco: criança/jovem direta ou indiretamente exposta a situações consideradas em B8. Pontua por cada elemento do agregado.
(C) Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho: considera-se o número de anos completos em que o agregado reside e/ou trabalha no Concelho.
ANEXO IV
Matriz de Análise do Risco de Ruína e Incêndio
ANEXO V
Arrendamento Apoiado - Declaração de Recusa de Habitação
Eu, ___, portador/a do documento de identificação n.º ___, com data de validade de ___/___/___, declaro que tomei conhecimento do disposto no artigo 21.º do Regulamento Municipal de Acesso à Habitação em conformidade com o seguinte:
1 - Considera-se desistência ou recusa do pedido de habitação, as seguintes situações:
a) Comunicação de desistência;
b) Falta de comparência nas datas, horas e locais indicados;
c) Não apresentação dos documentos indicados na notificação remetida para o efeito;
d) Recusa da habitação não fundamentada.
2 - São consideradas como recusa fundamentada as seguintes situações:
Problemas de saúde relacionados com mobilidade reduzida, incapacidade física e outras situações de dependência funcional grave comprovada, incompatíveis com as condições da habitabilidade propostas;
Situações suscetíveis de provocar problemas de extrema gravidade sociofamiliar decorrentes direta ou indiretamente da localização da habitação e tenham, como finalidade exclusiva, a salvaguarda e proteção de crianças e jovens ou vítimas de violência doméstica.
É afeta uma nova habitação após a 1.ª recusa quando a situação inicial se mantenha inalterada.
Declaro que fui informado/a e esclarecido/a sobre as implicações perante a desistência/primeira recusa fundamentada/não fundamentada (riscar o que não interessa) do fogo de tipologia ___ sito em ___, disponibilizado pela Câmara Municipal de Cascais ao meu agregado familiar em ___/___/___.
Cascais, ___ de ___ de 20___
ANEXO VI
Arrendamento Municipal - Declaração de Recusa/Desistência de Habitação
Eu, ___, portador/a do documento de identificação n.º ___, com data de validade de ___/___/___, declaro que nos termos do disposto no artigo 31.º do Regulamento Municipal de Acesso à Habitação, recuso/desisto (riscar o que não interessa) a habitação de tipologia ___ sita em ___, que me foi atribuída no âmbito do sorteio n.º ___ realizado no dia __/__/__.
Mais declaro que fui informado/a e esclarecido/a sobre as implicações perante a recusa/desistência (riscar o que não interessa) da habitação.
Cascais, ___ de ___ de 20___
ANEXO VII
Arrendamento Municipal - Cálculo do Limite de Rendimento
Tabela de Capitações (4 IAS)
(considera-se para o cálculo do limite máximo de rendimento para acesso ao Programa Habitar Cascais - Arrendamento Municipal)
Composição agregado familiar (n.º de pessoas)
Fator de capitação
1
1
2
1.4
3
1.44
4
1.46
5
1.48
6
1.5
7
1.52
8
1.54
9 ou mais
1.56
Tabela de Majorações
Majorações
Por cada elemento do agregado com mais de 65 anos
5 %
Por cada pessoa com deficiência
10 %
1.º dependente
10 %
2.º dependente
15 %
3.º dependente
20 %
4.º ou mais dependentes
25 %
ANEXO VIII
Adequação da tipologia ao agregado habitacional
Composição do agregado habitacional (elementos)
Tipologia de habitação
Mínima
Máxima
1
T0
T1
2
T1
T2
3
T2
T3
4
T2
T3
> 5
T3
T4
ANEXO IX
Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento - Tabela de Critérios de Hierarquização/Classificação
Critérios de hierarquização (fórmula de cálculo)
Resultado (após aplicação da fórmula)
Pontos
A - Dimensão e Composição do Agregado
A = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ?60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1)
A > 3
90
90
A< 3 então X = A x 30
> 30 e < 90
Valor de X
Valor X
B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM)
(TER/TEM) × 90 = Y
< 90
< 90
Valor de Y
Valor de Y
C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA)
< 50 %
30
30
> 50 % = [1 - (VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z
< 30
< 30
Valor de Z
Valor de Z
D - Ascendentes com mais de 65 anos
1 ou mais ascendentes
20
20
(1) Na fórmula são consideradas as majorações consoante o n.º de elementos do agregado habitacional, o n.º de dependentes, portadores de deficiência e n.º de dependentes em situação monoparental.
(2) Relação entre a taxa de esforço do agregado habitacional, calculada de acordo com a alínea c) do artigo 3.º do Dec. Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, e a taxa de esforço máxima, nos termos da alínea e) do artigo 7.º do referido diploma (máx. 40 %).
(3) Relação entre a renda efetivamente paga e a renda máxima admitida de acordo com o Anexo XI do Regulamento.
ANEXO X
Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento
Apoio Financeiro à Renda por Escalão de Rendimento (em %)
Tipologia/Valor máximo de renda
T0
T1
T2
T3
T4
T5
1,050 €
1,345 €
1,750 €
2,155 €
2,360 €
2,765 €
ANEXO XI
Subsídio municipal de apoio ao arrendamento - Valor máximo de renda para efeitos de elegibilidade
Tipologia/Valor máximo de renda
T0
T1
T2
T3
T4
T5
1,050 €
1,345 €
1,750 €
2,155 €
2,360 €
2,765 €
318636192