Publicação do Plano de Pormenor da Herdade da Palheta
Objecto e âmbito territorial
Objectivos
O PPHP insere-se numa estratégia de desenvolvimento regional, coerente com o princípio da sustentabilidade, e visa a prossecução dos seguintes objectivos:
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
Composição do plano
Definições
Para efeitos de interpretação e aplicação do presente Regulamento adoptam-se as seguintes definições:
Âmbito
Regime
Valores culturais
Classificação Acústica
Infra-estruturas urbanas
Áreas de circulação
Estacionamento exterior
Delimitação das categorias de espaços
Definição
Regime
Mata de Protecção I
Mata ribeirinha e matos ripícolas I
Outras áreas de protecção
Albufeira proposta
Definição
Regime
Mata de protecção II
Mata ribeirinha e matos ripícolas II
Lagos e charcas existentes
Espaços de golfe
Áreas de Vinha
Definição
Regime
1 - Nos Espaços Turísticos são admitidas as seguintes acções e actividades:
a) Alojamento turístico;
b) Instalações de estruturas de uso comum e ou de exploração turística;
c) Áreas verdes;
d) Infra-estruturas urbanas;
e) Estabelecimentos de restauração e bebidas;
f) Estabelecimentos de comércio, serviços e equipamentos de utilização comum enquanto actividades complementares.
4 - Os parâmetros urbanísticos aplicáveis à edificação na categoria de Espaços Turísticos estão fixados no Quadro Síntese constante da Planta de Implantação e do Anexo I ao presente Regulamento.
5 - Da aplicação dos parâmetros urbanísticos referidos no número anterior não pode resultar uma área de construção total, e um número de camas total, para a área de intervenção do PPHP, superior a:
a) Área bruta de construção máxima (m2 - 89 550,00
b) Número máximo de camas - 1810
6 - Na contabilização do número de camas propostas para efeitos de cálculo da densidade máxima, é aplicado o factor de conversão Tn+1,5, em que Tn representa o número de quartos.
7 - Os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das modalidades de Espaços Turísticos estão fixados no Quadro Síntese constante da Planta de Implantação e do Anexo I ao presente Regulamento.
8 - Da aplicação dos parâmetros urbanísticos referidos no número anterior não pode resultar uma área de construção e um número de camas, para cada modalidade de Espaços Turísticos, superior ao fixado para a área respectiva no referido Quadro Síntese.
Espaços para Estabelecimentos Hoteleiros
Espaços para Aldeamentos Turísticos
Percentagens relativas ao dimensionamento das áreas permeáveis e tipo de vegetação a utilizar - Aldeamentos Turísticos A e B
QUADRO 1
(ver documento original)
Percentagens relativas ao dimensionamento das áreas permeáveis e tipo de vegetação a utilizar - Aldeamentos Turísticos C, D, E e F
QUADRO 2
(ver documento original)
Definição
Regime
Identificação
Intervenções nos edifícios existentes a manter
Princípios gerais de concepção dos edifícios
Caves e Sótãos
Vedações
Nos Espaços Turísticos, Espaços de Golfe e Espaços de Recreio, Lazer e Serviços são interditas as vedações em alvenaria ou betão, e admitidas vedações nas seguintes condições:
Pavimentos e Muros
Sistema de execução
O PPHP será executado no sistema de compensação, não se lhe aplicando mecanismos de perequação.
Processo de execução
Medidas de gestão florestal
Segurança contra riscos e Incêndios
Autoria dos projectos
Com o fim de salvaguardar a qualidade urbanística, arquitectónica e paisagística da área de intervenção do PPHP, os projectos de arquitectura das edificações são subscritos por arquitecto e os projectos de arranjos exteriores por arquitecto paisagista, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
Alteração do PDM do Redondo
.Artigo 23.º
Classes de espaços
Em função do uso dominante do solo, são consideradas as classes seguintes de espaços, as quais se encontram delimitadas na planta de ordenamento:
Espaços urbanos;
Espaços urbanizáveis;
Espaços rurais:
- a)(...);
(...)
- f)(...);
Espaços culturais e naturais:
- a)(...);
- b)(...);
- c)(...);
Espaços Turístico-Agrícolas;
Espaços industriais:
- a)(...);
- b)(...);
Espaços-canais.
.Artigo 53.º-A
Espaços Turístico-Agrícolas
Os Espaços Turístico-Agrícolas são objecto de Plano de Pormenor, o qual fixa o respectivo regime de ocupação, uso e transformação do solo.
Entrada em vigor
O PPHP entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro síntese
Edificabilidade máxima proposta - Aldeamento A e B
(ver documento original)
Quadro de Ocupação
(ver documento original)
201927041