Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda no concelho de Montemor-o-Novo
Lei habilitante
O Regulamento de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda do Concelho de Montemor-o-Novo é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; do disposto nos artigos 1.º e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, nas suas redações em vigor, e ainda do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime da ocupação do espaço público, bem como o regime da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, e propaganda política e eleitoral do concelho de Montemor-o-Novo.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Princípio Geral
Mera comunicação prévia
Autorização
Atualização de dados
O titular da exploração do estabelecimento é obrigado a manter atualizados, através do «Balcão do empreendedor», todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer modificação.
Cessação da ocupação do espaço público
Licença
Licenciamento cumulativo
Natureza precária da licença
A licença é por natureza precária, podendo ser revogada a todo o tempo sempre que o interesse público assim o exigir, sem prejuízo das situações de ocupação do espaço público resultantes de concessão, em que se aplica o respetivo regime.
Reserva do Município
A licença pode estabelecer condição de reserva de determinado espaço ou espaços para difusão de mensagens relativas a atividades municipais ou outras apoiadas pelo Município.
Garantia
Projetos de ocupação do espaço público
Início do procedimento
Elementos instrutórios
Saneamento e apreciação liminar
Apreciação do pedido
Deliberação
A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo de 30 dias, contado a partir:
Indeferimento do pedido
O pedido de licença é indeferido quando:
Notificação
Alvará de licença
Validade e renovação
Transmissão da licença
Caducidade
A licença caduca quando se verifique qualquer das seguintes situações:
Revogação
Cassação do alvará
Remoção ou transferência por manifesto interesse público
Princípios gerais
Proibições
Deveres dos titulares
Objeto
Princípios, proibições e deveres
Sem prejuízo das condições previstas nos Capítulos seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial a que se refere o número anterior, obedece aos princípios, proibições e deveres previstos no Capítulo III do presente Regulamento, aplicável com as devidas adaptações.
Condições de instalação e manutenção de um toldo
A instalação de toldo deve respeitar as seguintes condições:
Condições de instalação e manutenção de uma esplanada aberta
Aquelas distâncias serão contadas relativamente a todo o elemento físico existente, nomeadamente fachadas incluindo paredes interiores de galerias ou outros espaços afetos à utilização pública, de serviço a infraestruturas, resíduos sólidos, caldeiras e/ou árvores, arbustos ou canteiros, postes ou elementos de mobiliário urbano;
Aquelas distâncias serão contadas relativamente a todo o elemento físico existente, nomeadamente fachadas incluindo paredes interiores de galerias ou outros espaços afetos à utilização pública, de serviço a infraestrutura, resíduos sólidos, caldeiras e/ou árvores, arbustos ou canteiros, postes ou elementos de mobiliário urbano;
Condições de instalação de um guarda-vento
Condições de instalação de uma vitrina
Na instalação de uma vitrina devem respeitar-se as seguintes condições:
Condições de instalação de um expositor
Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados
Condições de instalação de um brinquedo mecânico e equipamento similar
Condições de instalação e manutenção de uma floreira
Condições de instalação e manutenção de uma papeleira
A instalação e manutenção de uma papeleira para resíduos deve respeitar as seguintes condições:
Condições de instalação de um suporte publicitário
Em passeio de largura igual ou superior a 2 metros, deixar livre um espaço igual ou superior a 1,50 metros em ao limite externo do passeio.
Condições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em mobiliário urbano
Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias Sonoras
A difusão de mensagens publicitárias sonoras está sujeita à apresentação de pedido de autorização.
Condições e restrições de aplicação de chapas
1 - A instalação de chapas deve respeitar as seguintes condições:
a) Não ultrapassar a frente do respetivo estabelecimento, nem se localizar fora dos limites da fachada do mesmo;
b) Apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do respetivo edifício;
c) Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas;
d) Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas.
2 - No Centro Histórico a instalação de chapas deve ainda respeitar as seguintes condições:
a) Não ultrapassar o nível do piso térreo, exceto nos casos em que exista mais do que um estabelecimento, e nas seguintes condições: relação ao limite externo do passeio;
b) Em passeios com largura inferior a 2 metros não é permitida a instalação de suporte publicitário ao nível do solo.
i) Em material transparente ou da cor da fachada, com inscrições em cor escura, ou letras soltas ou símbolos nos pisos superiores;
ii) Junto à porta de acesso do estabelecimento, em chapas individualizadas, desde que mantendo a mesma largura no piso térreo;
b) Não exceder as seguintes dimensões: 2000 centímetros quadrados x 7 centímetros de espessura, se esta for de madeira.
3 - Apenas se admite a instalação de dois suportes publicitários por estabelecimento, devendo preferencialmente um deles ser do tipo tabuleta, com a dimensão máxima de 2000 centímetros quadrados x 7 centímetros de espessura, se esta for de madeira.
4 - As chapas destinadas a publicitar a venda ou o arrendamento de edifícios ou frações autónomas, apenas podem conter informação relativa à identificação do vendedor ou agência imobiliária, ao objeto do anúncio e ao telefone.
5 - As chapas de proibição de afixação de publicidade devem respeitar as seguintes condições:
a) Ser instaladas, preferencialmente, nos cunhais dos prédios, mas nunca próximo das chapas que designam os arruamentos;
b) Não exceder as seguintes dimensões: 0,21 metros x 0,15 metros.
Condições e restrições de aplicação de placas
Condições e restrições de aplicação de tabuletas
A instalação de uma tabuleta deve respeitar as seguintes condições:
Condições de instalação de bandeirolas
Condições de aplicação de letras soltas ou símbolos
A aplicação de letras soltas ou símbolos deve respeitar as seguintes condições:
Condições de instalação de anúncios luminosos, iluminados, eletrónicos e semelhantes
Tratando-se de chapa ou placa luminosa ou iluminada, as suas dimensões não podem exceder a área de 2000 cm2.
Objeto
O presente Capítulo estabelece os critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial sujeitas a licença municipal nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
Princípios, proibições e deveres
Sem prejuízo das condições previstas nos Capítulos seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial sujeita a licença municipal obedece aos princípios, proibições e deveres gerais previstos no Capítulo III do presente Regulamento, aplicável coma devidas adaptações.
Condições de instalação e manutenção de um quiosque
Condições de instalação de um cavalete
Condições de instalação de uma pala
A instalação de uma pala deve respeitar as seguintes condições:
Condições de instalação de elementos complementares
Condições de instalação de uma rampa
A instalação de rampas no espaço público depende de prévio parecer técnico favorável dos serviços municipais e deve respeitar as seguintes condições:
Publicidade instalada em telhados, coberturas ou terraços
Condições de instalação de publicidade nas fachadas do edifício
Condições de instalação de outdoors (painel)
Condições de instalação de múpis
Condições de instalação de totens
Condições de instalação de colunas publicitárias
Condições de instalação de mastros-bandeira
A instalação de mastros-bandeira deve respeitar as seguintes condições:
Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias móveis
Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias Aéreas
Os suportes de mensagens publicitárias aéreas não podem sobrevoar o Centro Histórico mais do que 1h por dia.
Condições e restrições de realização de campanhas de rua
Condições e restrições de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em vias municipais fora dos aglomerados urbanos
Fora dos aglomerados urbanos será apreciada caso a caso, a qual terá em conta as características topográficas, o traçado da via e a envolvente imobiliária.
Ocupação de caráter festivo, promocional ou comemorativo
Ocupação de caráter cultural
A ocupação do espaço público para exercício de atividades culturais e artísticas, designadamente pintura, caricatura, artesanato, música, representação e afins, deve respeitar as seguintes condições:
Ocupação por motivo de obras
As condições relativas à ocupação da via ou espaço públicos por motivo de obras encontram-se estabelecidas nos Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização.
Princípios gerais
Locais disponibilizados
Remoção da propaganda
Taxas
Âmbito
A fiscalização relativa ao cumprimento do disposto no presente Regulamento incide na verificação da conformidade da ocupação do espaço público, bem como da afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias e de propaganda, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como com as condições aprovadas.
Competência
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal e às autoridades policiais, sem prejuízo das competências das demais entidades nos termos da lei.
Contraordenações
Sanções acessórias
Remoção, reposição e limpeza
Execução coerciva e posse administrativa
Despesas com a execução coerciva
Depósito
Responsabilidade
O Município não se responsabiliza por eventuais danos, perda ou deterioração dos bens, que possam advir da remoção coerciva ou seu depósito, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou compensação.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos referidos no presente Regulamento contam-se nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Delegação e subdelegação de competências
Legislação e regulamentação subsidiária
Sem prejuízo dos princípios gerais de direito e das demais legislações em vigor, são aplicáveis subsidiariamente ao presente Regulamento:
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Disposição transitória
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
19 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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