Aprova o Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitação do Município de Barcelos.
Leis habilitantes
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, do n.º 2 do artigo 35.º e do artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com as alíneas i) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, com o n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 03 de novembro, e com o n.º 5 do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 04 de junho, na sua redação atual, e bem assim de acordo com o Regime do Arrendamento Apoiado para habitação, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, e com o Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis à gestão do parque habitacional do Município de Barcelos e estabelece as condições e os procedimentos de acesso e de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, bem como a todas as habitações em que o acesso seja gerido pelo Município, em regime de renda com valores acessíveis, independentemente da propriedade, proveniência e modelos de produção ou gestão.
Regimes de apoio à habitação
O apoio à habitação previsto no presente regulamento será prestado pelo Município de Barcelos no âmbito dos regimes que se seguem:
Conceitos
Fins das Habitações
Âmbito e finalidade
O arrendamento apoiado é o regime legal aplicável às habitações detidas, a qualquer título, pelo Município de Barcelos, e que por este sejam arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos das famílias a que se destinam.
Condições de acesso
Impedimentos
Concurso por classificação
Abertura do concurso
Acesso ao concurso
Critérios de hierarquização e desempate
Adequação da habitação
Análise e apreciação da candidatura
Decisão da atribuição
A decisão de atribuição de uma habitação em Regime de Arrendamento Apoiado, nos termos no artigo anterior, será notificada ao representante do agregado familiar, de acordo com o presente regulamento, dela constando:
Exclusão
Regime excecional
Recusa de habitação
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Ocupação da habitação arrendada
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
O valor da renda em Regime de Arrendamento Apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 × (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
IAS = indexante dos apoios sociais;
RMC = rendimento mensal corrigido.
Taxa de esforço máxima
A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.
Renda máxima e mínima
Atualização e revisão da renda
Transmissão da posição de arrendatário em vida
Transmissão da posição de arrendatário por morte
Transferência de habitação a título definitivo
Transferência de habitação a título provisório
Obrigações do arrendatário
Sanções
Obrigações do Município de Barcelos
O Município de Barcelos é responsável pelo cumprimento das seguintes obrigações:
Acesso às habitações pelo Município de Barcelos
Obras de conservação a cargo do arrendatário
Incumprimento da realização das obras a cargo do arrendatário
Partes de uso comum
Deveres dos arrendatários em relação a partes de uso comum
Competência de gestão das partes de uso comum
Formas de cessação do contrato
O contrato de arrendamento apoiado poderá cessar por revogação, caducidade, renúncia ou resolução.
Revogação
Caducidade
O contrato de arrendamento apoiado caducará:
Resolução pelo Município de Barcelos
Renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo Município de Barcelos subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o Município de Barcelos tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
Objeto
Condições de acesso
Para aceder à atribuição de apoio em Regime de Residência Partilhada serão considerados cumulativamente os seguintes requisitos:
Impedimentos
Constituem impedimentos ao acesso ao Regime de Residência Partilhada todos os previstos no artigo 8.º, com as necessárias adaptações.
Pedido de apoio e instrução do pedido
Critérios de atribuição de quartos para residência partilhada
Formalização da atribuição
Os requerentes admitidos ao apoio à habitação em Regime de Residência Partilhada, nos termos do artigo anterior, serão notificados pelo Município de Barcelos para, no prazo máximo de 15 dias, formalizarem a aceitação do apoio.
Cálculo e fixação da contrapartida pelo alojamento, distribuição de encargos e despesas
Duração e renovação dos pedidos de apoio
O apoio prestado em Regime de Residência Partilhada terá a duração de um ano, sendo automaticamente renovável por períodos de um ano, salvo oposição à renovação exercida por qualquer uma das partes, com 90 dias de antecedência sobre o seu termo.
Exclusão
É aplicável ao presente capítulo, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 16.º do presente Regulamento.
Direitos dos beneficiários
Cada beneficiário tem direito:
Obrigações do Município de Barcelos
Compete ao Município de Barcelos:
Obrigações dos beneficiários
Constitui obrigação de cada um dos beneficiários:
Visitas de terceiros
Danos nas instalações e equipamentos
Produção de ruídos
Transferência de habitação por iniciativa do Município de Barcelos
Transferência de habitação por iniciativa do beneficiário
Resolução
Critério de acesso excecional
Excecionalmente, para efeitos de cumprimento das candidaturas submetidas no âmbito do Aviso - Investimento RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, da Componente 02 - Habitação, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), poderá ser definido no respetivo aviso de abertura do procedimento, a condição prévia de identificação e inscrição dos agregados concorrentes na Estratégia Local de Habitação de Barcelos, elaborada e aprovada ao abrigo do Programa 1.º Direito.
Dados pessoais
Prerrogativas
O Município de Barcelos requererá às empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade informação sobre a existência de contratos ou de consumos relativamente a um dado prédio ou fração autónoma, quando se tenham verificado, pelo menos, duas tentativas de notificação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º
Ocupações sem título
Remissões e referências
Consideram-se subsumíveis ao regime de arrendamento apoiado regulado no presente título, todos os contratos de arrendamento, para fins habitacionais, existentes e celebrados pelo Município de Barcelos que apresentem uma renda de cariz social, designadamente o regime de arrendamento apoiado, de renda apoiada ou de renda social.
Regime transitório para os contratos de arrendamento existentes
Âmbito de aplicação
O presente regime é aplicável:
Finalidades
O regime de arrendamento acessível pretende prosseguir as seguintes finalidades:
Regime aplicável
Meios eletrónicos
O procedimento de candidatura ao programa desenvolvido no âmbito do presente regime de arrendamento, realiza-se preferencialmente em sítio eletrónico do Município, assim como todas as comunicações inerentes ao procedimento, sem prejuízo de poderem ser apresentadas, presencialmente no Balcão Único do Município de Barcelos.
Publicitação dos concursos
Objeto
Valores de renda a pagar ao senhorio candidato
Duração e termo do contrato de arrendamento
Estado de conservação
Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, os imóveis a arrendar pelo Município de Barcelos devem estar em condições regulamentares que permitam cumprir cabalmente o fim habitacional a que se destinam, e encontrar-se em excelente, bom ou médio, estado de conservação, determinado pela vistoria técnica a realizar nos termos do artigo 90.º
Obrigação das partes
Obras ordinárias e extraordinárias durante a vigência do contrato
Restituição do locado
Requisitos para apresentação de propostas
Exclusões
Procedimento e condições das consultas públicas de arrendamento
Apresentação de propostas
Promessa unilateral de arrendamento
As propostas de contratação de arrendamento apresentadas pelo senhorio nos termos do artigo anterior, consubstanciam promessas unilaterais de arrendamento válidas pelo prazo de 3 (três) meses.
Tramitação das consultas públicas
Vistoria técnica do imóvel
Decisão de contratar
P = 0,6 × Pr + 0,4 × Pc
sendo que:
Pr = (VMi-R)/(0,7 × VMi) × 100, para VMi > R e com limite de 100 pontos;
Pr = 0, no caso contrário; e
Pc = (C-2,5)/(5-2,5) × 100, para 2,5 ≤ C ≤ 5;
Pc = 0, no caso contrário;
em que:
Pr = pontuação atribuída ao critério renda;
VMi = valor mediano das rendas por m² de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares, referente aos últimos 12 meses, indicador publicado semestral pelo INE, do concelho de Barcelos;
R = Renda por m2 de Área Bruta Privativa proposta para a habitação; e
Pc = pontuação atribuída ao critério estado de conservação;
C = Estado de conservação atribuído ao imóvel em sede de vistoria, arredondado à centésima superior.
Comunicações à Autoridade Tributária e Aduaneira
De acordo com o quadro legal em vigor, logo que o senhorio promova o registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, o Município de Barcelos obriga-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a emitir declaração a atestar a inclusão do contrato de arrendamento no Programa Municipal de Arrendar para Subarrendar, para efeitos de reconhecimento dos benefícios fiscais legalmente previstos.
Benefícios Fiscais
Forma de Atribuição
Critérios de admissibilidade e de qualificação dos candidatos
Rendas no regime de subarrendamento
Processo de Candidatura
Elementos obrigatórios a apresentar
Impedimentos
Salvo o disposto no artigo seguinte, está impedido de iniciar ou manter o subarrendamento de uma habitação em regime de subarrendamento ou de arrendamento de habitação municipal, por prazo certo, no âmbito do presente título, quem se encontre numa das seguintes situações:
Exceção aos impedimentos
Apreciação da candidatura
Indeferimento de candidatura
Concurso por sorteio
Quotas
Regime
Desistência
Suplentes
Os candidatos que, na sequência do concurso por sorteio, não tenham sido contemplados com uma habitação, permanecerão na lista ordenada, que os habilita para a habitação em causa, no caso da mesma vagar, durante o prazo de doze meses, contados a partir da publicação da respetiva lista, seguindo a lista de ordenação do concurso correspondente.
Reafetação de habitações disponíveis
Norma remissiva
Regime do contrato de arrendamento
Duração e termo do contrato de arrendamento
Obrigação das partes
Resolução do contrato de arrendamento pelo Município de Barcelos
Rendas no contrato de arrendamento
Periodicidade da renda
Salvo convenção em contrário, a primeira renda vence-se no momento da celebração do contrato, e as restantes no 1.º dia útil do mês a que digam respeito.
Seguro e caução
Tratamento e proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Remissões
As remissões feitas para os diplomas legais que, entretanto, venham a ser revogados ou alterados, consideram-se, automaticamente transpostas para os novos diplomas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios de hierarquização e de ponderação
Variáveis
Categorias
Pontos
Coeficiente
Classificação
Tempo de residência no concelho de Barcelos
Mais de 5 anos
10
1,5
Entre 3 a 5 anos
8
Menos de 3 anos
6
Residência noutro concelho
0
Tipo de alojamento
Sem alojamento (indivíduos ou agregados familiares que não possuem qualquer alojamento, pernoitando em veículos, tendas, espaços públicos, centros de acolhimento, prédios devolutos e similares).
10
2
Estruturas provisórias e improvisadas (indivíduos ou agregados familiares que residem em alojamentos de carácter precário, designadamente, rulotes, barracas, construções abarracadas e similares).
8
Partes de edificações (indivíduos ou agregados familiares que residem em partes de edifícios ou frações, pensões, quartos e similares)
6
Tradicional (indivíduos ou agregados familiares que residem em apartamento ou moradia em regime de arrendamento, comodato).
4
Condição habitacional indigna que motiva o pedido de habitação
Precariedade, considerando-se como tais as pessoas em situação de sem-abrigo, bem como os casos de pessoas sem solução habitacional alternativa ao local que usam como residência permanente, nomeadamente quando têm de o desocupar por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado ou do proprietário do imóvel onde o agregado reside, com situações de violência doméstica, ou com a não renovação de contrato de arrendamento;
10
2
Insalubridade e insegurança, nos casos em que a pessoa ou o agregado vive em local, construído ou não, destituído de condições básicas de salubridade, segurança estrutural, estanquidade e higiene ou por ser uma edificação sem condições mínimas de habitabilidade;
8
Sobrelotação, quando, da relação entre a composição do agregado e o número de divisões habitáveis da habitação, esta não dispõe de um número de divisões suficiente, considerando-se suficiente um número correspondente a uma divisão comum e a uma divisão por cada casal, por cada adulto, por cada duas pessoas do mesmo sexo com idades entre os 12 e os 17 anos, por cada pessoa de sexo diferente com idades entre os 12 e os 17 anos e por cada duas pessoas com menos de 12 anos;
6
Inadequação, por incompatibilidade das condições da habitação com características específicas de pessoas que nele habitam, como nos casos de pessoas com incapacidade ou deficiência devidamente comprovada;
8
Tipo de família
Monoparental com menores (agregados familiares monoparentais constituídos por menores que vivam em economia familiar com um afim, ascendente ou parente em linha colateral até ao 2.º grau).
10
1
Elemento isolado com idade igual ou superior a 65 anos (família unipessoal constituída por um único elemento com idade igual ou superior a 65 anos).
8
Nuclear com idade igual ou superior a 65 anos (agregados familiares constituídos por casal, em que ambos os membros têm idade igual ou superior a 65 anos).
8
Nuclear com menores (agregados familiares constituídos por menores que vivam em economia familiar com os progenitores)
6
Outros (agregados familiares não incluídos nas situações anteriores).
2
Elementos com grau de incapacidade superior a 60 %
Pelo menos um elemento em idade ativa e com incapacidade para o trabalho com doença ou deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
10
1
Pelo menos um elemento, com idade igual ou superior a 65 anos e com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %.
6
Escalões de rendimento per capita em função do IAS
Igual ou inferior a 50 % do IAS
10
2,5
Superior a 50 % e igual ou inferior a 75 % do IAS
8
Superior a 75 % e igual ou inferior a 100 % do IAS
6
Classificação final
319990138