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Versão histórica — texto em vigor a 14/02/2013.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 20/2013

Ver no Diário da República

Objeto

Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto

Alteração aos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto

Alteração à sistemática do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto

Norma revogatória

Disposições transitórias

Republicação

Entrada em vigor

Anexo I - (a que se refere o artigo 3.º)

Anexo II - Republicação do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto

Capítulo I - Disposições gerais

Secção I - Objeto, âmbito e definições

Objeto

Âmbito de aplicação

Definições

Secção II - Princípios gerais

Proteção da saúde pública

Uso racional do medicamento

Obrigação de fornecimento e dispensa

Desburocratização e transparência

Denominações nacionais

Secção III - Informação do medicamento

Dever de colaboração e informação

Informação do medicamento

Base de dados nacional de medicamentos

Agentes autorizados

Código nacional do medicamento

Capítulo II - Autorização de introdução no mercado

Secção I - Disposições gerais

Subsecção I - Procedimento de autorização

Autorização

Requerimento

Publicitação do requerimento

Instrução do processo

Controlo laboratorial

Resumo das características do medicamento

Ensaios

Uso clínico bem estabelecido

Nova associação fixa

Consentimento

Prazos

Objeto do procedimento

Autorização com condições

Indeferimento

Notificação

Injunção pós autorização

Validade da autorização

Renovação da autorização

Obrigações do titular da autorização

Publicação

Subsecção II - Alterações de autorização concedida

Âmbito e regime

Extensões

Classificação das alterações

Alterações de tipo I

Decisão das alterações de tipo I

Alterações de tipo II

Transferência

Alterações provisórias por motivos de saúde pública

Medidas urgentes de segurança

Secção II - Procedimento de reconhecimento mútuo

Objeto e âmbito de aplicação

Requerimento e instrução

Estado membro de referência

Estado membro envolvido

Parecer desfavorável

Arbitragem

Alteração da autorização de introdução no mercado

Secção III - Procedimento descentralizado

Objeto e âmbito de aplicação

Requerimento e instrução

Estado membro de referência

Estado membro envolvido

Parecer desfavorável

Arbitragem

Alteração da autorização de introdução no mercado

Secção IV - Procedimento comunitário centralizado

Disposições aplicáveis

Capítulo III - Fabrico, importação e exportação

Secção I - Fabrico

Âmbito de aplicação

Requisitos

Decisão

Alteração

Obrigações do titular da autorização

Diretor técnico

Competências do diretor técnico

Fabricantes

Conservação de amostras

Aquisição de serviços

Obrigações em matéria de pessoal

Instalações e equipamento

Sistema de documentação

Certificação e conservação dos documentos

Tratamento de dados

Autoinspeções

Reclamações

Suspensão e recolha

Secção II - Importação e exportação

Autorização de importação

Regime de importação

Exportação de medicamentos

Certificação

Capítulo IV - Comercialização

Secção I - Disposições gerais

Regime de comercialização

Notificações

Aquisição direta de medicamentos

Secção II - Importação paralela

Objeto

Requisitos gerais

Requerimento e autorização

Procedimento

Obrigações do importador paralelo

Rotulagem e folheto informativo

Preços e comparticipação

Validade

Renovação

Exportação de medicamentos objeto da autorização de importação paralela

Suspensão, revogação e caducidade

Secção III - Autorizações especiais

Autorização de utilização especial

Autorização excecional

Secção IV - Distribuição por grosso

Autorização

Dispensa de autorização

Requerimento

Requisitos

Decisão

Caducidade da autorização

Obrigações do titular da autorização

Suspensão, revogação e interdição

Legislação especial

Secção V - Preços e comparticipação

Regime

Capítulo V - Rotulagem e folheto informativo

Princípios gerais

Rotulagem

Folheto informativo

Redação e legibilidade

Suspensão da autorização

Regulamentação

Responsabilidade

Capítulo VI - Ensaios clínicos e boas práticas clínicas

Ensaios clínicos

Boas práticas clínicas

Capítulo VII - Dispensa ao público

Classificação

Medicamentos sujeitos a receita médica

Medicamentos não sujeitos a receita médica

Receita médica renovável

Receita médica especial

Receita médica restrita

Alteração da classificação

Prescrição de medicamentos

Dispensa de medicamentos

Capítulo VIII - Disposições especiais para certas categorias de medicamentos

Secção I - Medicamentos experimentais

Âmbito e regime

Conformidade de fabrico

Rotulagem

Secção II - Medicamentos imunológicos

Autorização

Nome do medicamento

Resumo das características do medicamento

Controlo laboratorial

Secção III - Medicamentos radiofarmacêuticos

Âmbito e regime

Resumo das características do medicamento

Rotulagem

Folheto informativo

Secção IV - Medicamentos derivados do sangue ou do plasma humanos

Âmbito

Nome do medicamento

Medidas de segurança

Controlo

Secção V - Medicamentos homeopáticos

Regime

Medicamentos homeopáticos sujeitos a registo simplificado

Registo simplificado

Rotulagem e folheto informativo

Comercialização

Secção VI - Medicamentos tradicionais à base de plantas

Registo de utilização tradicional

Procedimento

Indeferimento

Pedidos de registo em vários Estados membros

Rotulagem, folheto informativo e publicidade

Alteração do registo

Normas aplicáveis

Secção VII - Medicamentos contendo estupefacientes e substâncias psicotrópicas

Regime aplicável

Secção VIII - Gases medicinais

Regime

Secção IX - Medicamentos de terapia avançada

Medicamentos de terapia avançada

Capítulo IX - Publicidade

Definição

Âmbito de exclusão

Proibição

Publicidade junto do público

Publicidade junto de profissionais de saúde

Documentação publicitária

Obrigações das empresas

Delegados de informação médica

Prémios, ofertas e outros benefícios

Transparência e publicidade

Ações científicas ou de promoção

Custos de acolhimento

Amostras gratuitas

Conselho Nacional de Publicidade de Medicamentos

Fiscalização

Legislação subsidiária

Capítulo X - Vigilância e fiscalização

Secção I - Disposições gerais

Sistema Nacional de Farmacovigilância

Supervisão e funcionamento do Sistema

Estrutura do Sistema

Profissionais de saúde

Obrigações gerais do titular de autorização de introdução no mercado

Secção II - Transparência e comunicação

Portal nacional de medicamentos

Divulgação de informações sobre farmacovigilância

Secção III - Registo, comunicação e avaliação de dados de farmacovigilância

Subsecção I - Registo e comunicação de suspeitas de reações adversas

Obrigações específicas

Notificações espontâneas

Subsecção II - Relatórios periódicos de segurança

Relatórios periódicos de segurança

Subsecção III - Deteção de sinais

Periodicidade e datas de apresentação

Avaliação

Avaliação única

Medidas a adotar

Supervisão e avaliação

Subsecção IV - Procedimento urgente da União Europeia

Instauração do procedimento

Medidas provisórias ou temporárias

Procedimento

Medidas

Secção IV - Supervisão dos estudos de segurança pós-autorização

Regras gerais

Estudos como condição

Requisitos da realização do estudo

Alterações

Relatório final

Repercussões na autorização

Capítulo XI - Inspeção, infrações e sanções

Secção I - Inspeção

Poderes de inspeção

Relatórios, autos e certificados

Recolha de medicamentos

Secção II

Suspensão, revogação ou alteração

Dever de comunicação

Secção III - Responsabilidade contraordenacional

Infrações e coimas

Sanções acessórias

Regras especiais sobre publicidade

Processo de contraordenação

Produto das coimas

Responsabilidade

Capítulo XII - INFARMED - Autoridade Nacional da Farmácia e do Medicamento, I.P.

Secção I - Direitos, obrigações e competências

Autoridade competente

Aconselhamento científico

Dever de Confidencialidade

Independência

Colaboração com outras instâncias

Comissão de Avaliação de Medicamentos

Tratamento de dados relativos aos medicamentos e de dados pessoais

Taxas

Isenção de formalidades

Notificações

Prazos

Arquivo

Publicitação

Autorizações especiais

Secção II - Orgânica

Alteração ao Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de novembro

Capítulo XIII - Disposições finais e transitórias

Direito subsidiário

Regulamentação

Norma transitória

Norma revogatória

Entrada em vigor

Anexo I

Anexo II - Sistema Nacional de Farmacovigilância de Medicamentos para Uso Humano

Anexo III - Alterações menores

Anexo IV - Extensão