Regulamento Municipal de Auxílios Económicos no Âmbito da Ação Social Escolar
Norma Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com respeito pelas exigências constantes do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, todos na sua redação atual.
Conceito e âmbito de aplicação
Escalões de rendimento e de Apoio
Modalidades de apoio
O Município de Oeiras concretiza os auxílios económicos através das seguintes modalidades:
Beneficiários
Princípios Gerais
Alunos Abrangidos
Alunos do ensino básico
Para os alunos do ensino básico:
Alunos do ensino secundário
Para os alunos do ensino secundário:
Alunos do ensino profissional
Para os Alunos do Ensino Profissional:
Alunos que frequentam estágios
Alunos de Cursos do Ensino Artístico Especializado
Os alunos que frequentam Cursos do Ensino Artístico Especializado têm direito ao subsídio de transporte escolar nos mesmos termos que os alunos do básico e do secundário cujas candidaturas preencham os requisitos para o efeito.
Crianças e Alunos com Necessidades Educativas Especiais de caráter permanente
Guarda partilhada
Prazos e forma de candidatura
Análise e seleção de candidaturas
Situações de exclusão
Requisição de títulos de transporte
Reembolsos
Objeto
Refeições Escolares
Material Escolar e Visitas de Estudo
(ver documento original)
Prazos e Candidaturas
Forma de pagamento
Refeitórios Escolares sob gestão do Município de Oeiras
O presente capítulo estabelece as normas e os princípios gerais respeitantes aos Refeitórios Escolares sob gestão do Município de Oeiras, nomeadamente, nos seguintes sectores:
Competência
As orientações para o funcionamento dos refeitórios são definidas pelo Departamento de Educação, nos termos do diploma que regula a transferência para os municípios do continente das novas competências em matéria de ação social escolar no domínio dos refeitórios, de alojamento em agregado familiar e de auxílios económicos destinados às crianças da educação pré-escolar e aos alunos do Ensino primário e do ciclo preparatório TV, oficial, particular ou cooperativo, com contrato de associação e paralelismo pedagógico, nomeadamente, no que diz respeito à competência de deliberação sobre os seguintes aspetos:
Definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Fornecimento de Refeições
Para determinadas situações específicas são definidas de acordo com cada realidade escolar.
Gestão e Funcionamento do Serviço de Refeições
Pagamento de Refeições
Mora no pagamento
Notificações
As notificações no âmbito do presente regulamento são efetuadas para a morada ou contacto telefónico ou endereço eletrónico indicados pelos Encarregados de Educação.
Gestão de Marcações e Desmarcações
Responsabilidade do Município
Responsabilidades das Escolas em Período Letivo
São responsabilidades das escolas durante o período letivo:
Responsabilidade das Associações de Pais, Encarregados de Educação e Coordenações dos Jardins-de-Infância com serviço de Atividade de Animação de Apoio à Família (AAAF) - Serviço de Prolongamento de Horário no âmbito da utilização do "Espaço de Refeitório" e gestão de refeições nos períodos das interrupções letivas.
Responsabilidades dos Encarregados de Educação
Responsabilidade da Empresa Concessionária dos Refeitórios Escolares
As empresas concessionárias dos refeitórios escolares devem:
Objeto
Refeitórios Escolares Abrangidos
São condições de admissão ao processo de atribuição de subsídio para apoio e funcionamento ao refeitório:
Prazos e Informação Necessária
A informação prevista nos artigos seguintes, deve ser remetida mensalmente por e-mail ([email protected]) para o Departamento de Educação até ao primeiro dia útil do mês subsequente.
Refeitório da Escola Básica Jorge Mineiro em Queluz de Baixo
Refeitórios adjudicados pela DGEstE das Escolas Básicas que integram alunos da valência 1.º ciclo
Cálculo do subsídio para o Refeitório da Escola Básica Jorge Mineiro em Queluz de Baixo
[(custo da refeição x n.º alunos escalão A) + (custo da refeição - preço da refeição pago pelos Encarregados de Educaçãodos alunos com escalão B x n.º alunos escalão B) + (custo da refeição - preço da refeição pago pelos Encarregados de Educação dos alunos com escalão C x n.º alunos escalão C)] x n.º de dias em que funciona o refeitório.
Refeitórios adjudicados pela DGEstE das Escolas Básicas que integram alunos da valência 1.º ciclo
O número de refeições é calculado através da plataforma informática REVVASE - Registo de Verbas e Valores da Ação Social Escolar, disponibilizada pela DGEstE, sendo o respetivo pagamento efetuado pelo Município diretamente à DGEstE.
Situações de exclusão
São excluídos os estabelecimentos que:
Duração dos apoios
Notificações
As notificações no âmbito do presente regulamento são efetuadas para a morada ou contacto telefónico indicados pelos Encarregados de Educação.
Incumprimento
O desconhecimento deste Regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do Encarregado de Educação do aluno enquanto candidato aos apoios de Ação Social Escolar.
Falsas Declarações
As falsas declarações implicarão, independentemente de participação criminal, o corte de subsídio e o reembolso do montante correspondente ao benefício auferido.
Prazos
Os prazos previstos neste Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas suscitadas quanto à interpretação ou aplicação do presente regulamento, serão analisadas e decididas por deliberação do executivo municipal, tendo em atenção as condições e os critérios aplicáveis.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Plano Municipal para a Atribuição de Auxílios Económicos no Âmbito da Ação Social Escolar em vigor, aprovado em Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
6 de fevereiro de 2019. - O Presidente, Isaltino Morais.
312101337