Aprovação do Regulamento do Pessoal de Investigação, de Ciência e de Tecnologia em Regime de Contrato Individual.
Objeto e âmbito
O presente regulamento cria a carreira e define as regras relativas ao recrutamento e contratação, no âmbito do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, doravante designado de ISCTE, de investigadores em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, certo ou incerto, doravante designados investigadores em regime de direito privado.
Regime
Modalidades de contratação
Carreira de investigação em regime de direito privado
A carreira de investigação em regime de direito privado desenvolve-se, da base para o topo, através das seguintes categorias:
Investigadores contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016
Os investigadores cuja contratação seja efetuada ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016 são contratados a termo resolutivo incerto, numa das seguintes categorias, da base para o topo:
Investigadores convidados
Conteúdo funcional dos investigadores em regime de direito privado
Recrutamento para a carreira de investigação
O recrutamento para a carreira de investigação em regime de direito privado é efetuado mediante procedimento concursal de âmbito internacional.
Requisitos mínimos
Princípios gerais relativos ao recrutamento
O recrutamento para a carreira de investigação em regime de direito privado está subordinado aos seguintes princípios gerais:
Proposta de recrutamento
Aviso de abertura
Prazo de apresentação das candidaturas
O prazo de apresentação das candidaturas é fixado no aviso de abertura, não podendo ser inferior a 15 dias seguidos, contados da data de publicação no Diário da República.
Nomeação e composição da Comissão de Seleção
Competências da Comissão de Seleção
É da competência da Comissão de Seleção a prática, designadamente, dos seguintes atos:
Funcionamento da Comissão de Seleção
Admissão de candidatos
Mérito absoluto
Avaliação e seleção
Finda a fase de aprovação em mérito absoluto, a Comissão de Seleção dá início à aplicação dos métodos de seleção aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
Métodos de seleção
Valoração dos métodos de seleção
Projeto científico trienal
Avaliação curricular
Entrevista
Ordenação final dos candidatos
Homologação
Recrutamento de investigadores juniores e de investigadores equiparados
Divulgação e Prazo de apresentação de candidaturas
Nomeação, composição e funcionamento do júri
Métodos de seleção
Avaliação do percurso científico e curricular
Entrevista, sessão de apresentação ou demonstração pública
A entrevista, sessão de apresentação ou demonstração pública, quando existente, pode ser aplicada à totalidade ou parte dos candidatos admitidos em mérito absoluto, conforme definido no aviso de abertura, destina-se exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da investigação do candidato e tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação.
Recrutamento de investigadores convidados em regime de direito privado
Direitos e deveres dos investigadores em regime de direito privado
Norma remissiva
São aplicáveis aos investigadores em regime de direito privado, com as necessárias adaptações:
Acumulação de funções e incompatibilidades
Período de trabalho
1 - Os investigadores em regime de direito privado estão sujeitos ao cumprimento de 40 horas semanais de trabalho, sem prejuízo dos instrumentos de regulamentação coletiva negocial que venham a ser adotados nos termos da lei.
2 Os investigadores em regime de direito privado têm o dever de comparecer regularmente ao serviço, sendo o cumprimento do dever de assiduidade, bem como do período semanal de trabalho, verificado por um sistema de registo proposto pelo diretor da Unidade de Investigação e aprovado pelo Reitor.
3 - Sempre que os investigadores em regime de direito privado exerçam funções e/ou tarefas cuja execução seja compatível com a ausência física do trabalhador, podem, por despacho do Reitor ou de quem ele tenha delegado competência para o efeito e mediante parecer favorável do respetivo superior hierárquico, realizar a sua atividade em teletrabalho, em obediência às regras definidas no Código do Trabalho.
Obrigações específicas da atividade de investigação
Regimes de prestação de serviço
Regime de dedicação exclusiva
Retribuição
Avaliação de desempenho
Período experimental dos investigadores de carreira
Dispensa de período experimental
Dispensa de prestação de serviço dos investigadores de carreira
Dispensa especial de serviço
No termo do exercício de funções de direção nas instituições de ensino superior, ou de funções mencionadas no n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica por período continuado igual ou superior três anos, os investigadores de carreira em regime de direito privado têm direito a uma dispensa de serviço por um período não inferior a seis meses nem superior a um ano, para efeitos de atualização científica e técnica, a qual é requerida obrigatoriamente e conta como serviço efetivo.
Duração dos contratos dos investigadores contratados a termo resolutivo
Disposições transitórias
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
São revogados os Regulamento n.º 369/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril, Regulamento n.º 889/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro e Regulamento n.º 912/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua assinatura
ANEXO I
Pessoal de Investigação
Categorias
Escalões [1] /Posições [2]
1
2
3
4
Investigador Coordenador [1]
Índice 285
5 009,55 €
Índice 300
5 273,22 €
Índice 310
5 448,98 €
Índice 330
5 800,54 €
Investigador Principal c/habilitação ou agregação [1]
Índice 245
4 306,46 €
Índice 255
4 482,24 €
Índice 265
4 658,02 €
Índice 285
5 009,55 €
Investigador Principal e Investigador Auxiliar c/habilitação ou agregação [1]
Índice 220
3 867,03 €
Índice 230
4 042,79 €
Índice 250
4 394,36 €
Índice 260
4 570,13 €
Investigador Auxiliar [1]
Índice 195
3 427.59 €
Índice 210
3 691,24 €
Índice 230
4 042,79 €
Índice 245
4 306,46 €
Investigador Júnior [2]
Nível 33
2 294,95 €
Nível 38
2 566,01 €
Nível 44
2 893,81 €
Nível 49
3 170,28 €
Assistente de Investigação [1]
Índice 100
1 778.35 €
Índice 110
1 949,80 €
[1] Categorias e índices remuneratórios ao abrigo do ECIC. *O índice 100 foi atualizado em 2024 pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, valores de dedicação exclusiva.
[2] Posição ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29/12/2017 e de acordo com os Níveis da Tabela Remuneratória Única atualizada em 2024 pelo Decreto-Lei n.º 108/2023, valores de dedicação exclusiva.
317920905