Regulamento relativo à constituição, organização e funcionamento do Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Santarém (MAASIS)
Objeto
O presente regulamento tem por objeto definir os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Santarém, doravante MAASIS.
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar que é atribuído às autarquias, de acordo com a legislação aplicada:
1) Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais na ação social, conforme artigo 23.º na alínea h) no n.º 2, n.º 1 do artigo 25.º alínea g), as alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º;
2) Considera ainda a Lei-quadro Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais pelo Decreto de Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, no domínio da ação social;
3) A Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos da operacionalização da transferência de competências, em matéria de Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
4) Aplica-se ainda a Portaria n.º 65/2021 de 17 de março, que estabelece a operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) para as câmaras municipais.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se aos/às profissionais das equipas de RSI e SAAS, ao/à(s) Coordenador(es)/a(s) do Município das equipas mencionadas, ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) e às Entidades Públicas e Organizações Não Governamentais.
Constituição
O Modelo de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado de Santarém integra o/a(s) Coordenador(es)/a(s) do Município, as equipas de RSI, Núcleo Local de Inserção (NLI) e as equipas do SAAS.
Funcionamento
Âmbito territorial
O âmbito territorial aplica-se a toda a área do Concelho de Santarém.
Sistema de Informação específico
Obrigatoriedade de Sigilo
O Rendimento Social de Inserção constitui uma medida de política social de combate à pobreza, tendo como principal objetivo assegurar, ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) e aos seus agregados familiares, recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e, paralelamente, favorecer a progressiva inserção social, laboral e comunitária, respeitando os princípios da igualdade, solidariedade, equidade e justiça social.
O RSI assume natureza pecuniária e possui carácter transitório. Os agregados familiares beneficiários de RSI têm acesso a uma prestação e ao desenvolvimento de um programa de inserção.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto definir os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do Núcleo Local de Inserção do concelho de Santarém e das equipas protocoladas de Rendimento Social de Inserção, a saber: Associação para o Desenvolvimento Social e Cultural de Santarém, Centro Social Interparoquial de Santarém e da Santa Casa da Misericórdia de Santarém.
Legislação aplicável
O RSI rege-se pela Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção, alterada pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 22/2019, de 17 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto, 53/2018, de 21 de fevereiro e 22/2019, de 17 de janeiro, com as alterações em termos de operacionalização de transição de competências no domínio da ação social em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto e da Portaria n.º 65/2021, de 17 de março.
Objetivos do Regulamento do RSI
O presente regulamento de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do RSI e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados/as, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do RSI;
3) Promover a participação ativa dos/as munícipes/beneficiário(a)s beneficiários/as ao nível da gestão do RSI;
4) Definir o funcionamento do Núcleo Local de Inserção de Santarém;
5) Garantir a uniformização do funcionamento das equipas.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às representantes e Entidades do Núcleo Local de Inserção de Santarém, profissionais da equipa, coordenador/a do Município ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do RSI, bem como aos munícipe(s)/beneficiário/a(s) utilizadores do citado serviço do Município de Santarém.
Entidade promotora do RSI
Natureza do NLI - Núcleo Local de Inserção
Missão
O NLI de Santarém tem por missão promover a inserção dos/as munícipe(s)/beneficiário/a(s) RSI, como forma de combate à pobreza e à exclusão social, visando o aumento das suas competências pessoais, sociais, educativas e profissionais e da sua autonomização de vida.
Visão
Valores
O NLI de Santarém rege-se pelos princípios éticos do valor humano, da cidadania ativa, do primado profissional, da equidade e da confiança. Na relação estabelecida com o/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s), no âmbito do processo de contratualização em que estão inerentes os princípios éticos de autonomia, compromisso recíproco, confiança recíproca e aceitação.
Estratégia do NLI
Competências do NLI de Santarém
O NLI é uma estrutura operativa do RSI, assumindo especial relevância na dinamização e sensibilização das comunidades locais e dos seus agentes para a partilha de responsabilidades sociais. O NLI de Santarém tem competências no âmbito da atribuição da prestação, no programa de inserção e articulação e colaboração com outras entidades consideradas necessárias e pertinentes para a concretização dos objetivos.
Objetivos
Composição e constituição
Entidades aderentes
As entidades que manifestem vontade de aderir ao NLI, poderão fazê-lo, tendo para o efeito que preencher a Ficha de Contratualização da parceria com o NLI de Santarém. A integração de uma nova entidade fica sujeita à apreciação e aprovação em reunião de NLI.
Acolhimento de novas Entidades Aderentes
O acolhimento das novas entidades aderentes ou alteração nos representantes das entidades que constituem o NLI de Santarém, deve ser sempre que possível efetuado em reunião de NLI, onde seja reservado espaço na agenda para o efeito, posteriormente será disponibilizado o dossier de acolhimento onde consta toda a informação relevante no âmbito do RSI e funcionamento do NLI, com o enquadramento legal bem como o presente regulamento de funcionamento.
Atribuições das Entidades que integram o NLI de Santarém
São atribuições das Entidades:
1) Colaborar com os restantes membros na execução dos objetivos propostos;
2) Disponibilizar recursos na medida das suas disponibilidades para participar e auxiliar o trabalho desenvolvido pelo Núcleo;
3 ) Preparar e disponibilizar elementos e informações, juntando propostas tidas por adequadas.
Convocatórias
Reuniões
Atividades
Deliberações
Revisão
Coordenação do NLI de Santarém e Coordenação das equipas
Natureza
As equipas visam garantir a intervenção junto do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) de RSI, na criação de condições de autonomia, através do seu acompanhamento efetivo, tendo em vista:
Objetivos da Intervenção das equipas
A equipa visa garantir a intervenção junto das famílias, numa relação de estreita proximidade na criação de condições de autonomia, através do seu acompanhamento efetivo, tendo em vista:
Constituição das equipas
As equipas são constituídas por técnico/a(s) superiores na área das ciências sociais a tempo inteiro e completo e Ajudantes de Ação Direta/Ajudantes Familiares a tempo inteiro e completo.
1) As três equipas do RSI são constituídas por:
2) Cada Entidade, designa um elemento para a Coordenação;
3) As férias das equipas devem ser concertadas, por forma a acautelar que estejam asseguradas o cumprimento das ações e as tarefas inerentes ao atendimento.
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do RSI:
Ajudantes de Ação Direta e competências
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Rendimento Social de Santarém é o Concelho de Santarém, com a distribuição por freguesias pelas equipas das Instituições:
1) A Associação para o Desenvolvimento Social e Comunitário de Santarém tem como âmbito territorial as freguesias de Abitureiras, Abrã, União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, Alcanhões, Amiais de Baixo, Arneiro das Milhariças, União das freguesias de Azoia de Cima e Tremês, União das freguesias de Casével e Vaqueiros, Gançaria, Moçarria, Pernes, União das freguesias de Romeira e Várzea, União das freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e Alcanede, do Concelho de Santarém;
2) O Centro Social e Interparoquial de Santarém tem a freguesia da União de Freguesias da cidade de Santarém (Marvila e Santa Iria da Ribeira de Santarém);
3) Santa Casa da Misericórdia de Santarém tem as freguesias da União de Freguesias da cidade de Santarém (São Salvador e São Nicolau), Almoster, Póvoa de Isenta e Vale de Santarém.
Localização do RSI
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa
Direitos e deveres do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) de RSI
Organização do Processo Familiar
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, constitui uma medida de proteção especial ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) mais vulneráveis, tendo como base a prevenção e a reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade social com vista à integração, promoção comunitária do/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s) e o desenvolvimento das suas capacidades para a autonomização.
Objeto
O regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, tem por objeto definir os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, na sua redação atual, das equipas protocoladas Cruz Vermelha Portuguesa - Centro Humanitário Santarém/Cartaxo e da Santa Casa da Misericórdia de Pernes.
Legislação aplicável
O SAAS rege-se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, com as alterações em termos de operacionalização pela transição de competências em matéria de assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social para as câmaras municipais, e da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, tendo em consideração o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 4, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Objetivos do Regulamento do SAAS
O presente regulamento de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAAS e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAAS;
3) Promover a participação ativa dos munícipes/ beneficiário(a)s no seu processo de autonomização.
Âmbito de aplicação
O regulamento aplica-se ao/à(s) profissionais da equipa técnica, ao/à(s) coordenador/a(s) do Município de Santarém ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como ao/à(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é o Município de Santarém, no âmbito das suas competências, que contratualiza com a Cruz Vermelha Portuguesa - Centro Humanitário Santarém/Cartaxo e Santa Casa da Misericórdia de Pernes a sua execução.
Natureza do serviço
Objetivos do SAAS
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAAS
No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS é o Concelho de Santarém, com a seguinte distribuição de freguesias:
1) A equipa SAAS da Cruz Vermelha Portuguesa - Centro Humanitário Santarém/Cartaxo tem como âmbito territorial as freguesias de Almoster, Póvoa da Isenta, Vale de Santarém e a União de Freguesias da cidade de Santarém;
2) A equipa SAAS da Santa Casa da Misericórdia de Pernes abrange as freguesias de Abitureiras, Abrã, Alcanede, Alcanhões, Amiais de Baixo, Arneiro das Milhariças, Gançaria, Moçarria, Pernes, União das freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, União das freguesias de Azoia de Cima e Tremês, União das freguesias de Casével e Vaqueiros, União das freguesias de Romeira e Várzea e União das freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Período de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
A Intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por cinco técnicos/as com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades, a tempo inteiro e completo, sendo um/a deles/as o/a coordenador/a da equipa. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos, um/a técnico/a com formação superior na área de Serviço Social.
Competências da Equipa Técnica
Coordenação da equipa
Atribuições do/a(s) Coordenador/a(s)
Ao/À Coordenador/a da equipa compete a:
1) Gestão adequada ao bom funcionamento da equipa, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas;
2) Coordenação e apoio da equipa técnica nas diferentes ações e atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento da sua atividade, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
3) Avaliação contínua da ação da equipa, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
4) Procede à avaliação das propostas de atribuição de prestações de caracter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas superiormente;
5) Elaboração de relatórios e recolha de dados de natureza estatística de acordo com os modelos e instrumentos em vigor;
6) Acompanha os trabalhos de forma participativa, através de:
7) Avaliação periódica da eficácia dos resultados obtidos;
8) Articulação com o/a Coordenador/a do Município
Atribuições do/a(s) Coordenador(es)/a(s) do Município
Ao/À(s) Coordenador(es)/a(s) do Município compete:
1) Gestão adequada do serviço, através do planeamento, supervisão e avaliação das atividades e metodologias desenvolvidas pelas equipas;
2) Interlocução, articulação e relações interinstitucionais da equipa com as várias entidades multissectoriais representadas nas estruturas locais;
3) Avaliação da ação das equipas, identificando as melhorias a implementar;
4) Validação das propostas de atribuição de prestações de caracter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas superiormente;
5) Elaboração de relatórios e recolha de dados de natureza estatística de acordo com os modelos a definir;
6) Providenciar a devida articulação com o CLASS.
7) Manter o dossier técnico com:
Reuniões de SAAS
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) do SAAS
Organização do Processo Familiar
A atribuição de apoios económicos de caráter eventual decorre dos objetivos definidos na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as Bases Gerais do Sistema de Segurança Social, concretamente, no sistema de proteção social de cidadania.
Pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, nomeadamente na alínea e) do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 10.º, transfere para os órgãos municipais a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situações de carência económica e de risco social.
A atribuição de uma prestação pecuniária de carácter eventual é precedida, obrigatoriamente, de uma intervenção ou de um ato técnico, em que, no contexto do atendimento, o/a técnico/a recolhe a informação necessária e indispensável à realização do diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra(m) o/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s)/família.
Objeto e Finalidade
O presente Regulamento tem por objeto definir o funcionamento da atribuição do Subsídio de carácter eventual no Município de Santarém.
Tem por finalidade:
1) Minimizar as situações de carência económica, devidamente comprovadas;
2) Contribuir para a realização de despesas inadiáveis;
3) Contribuir para a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade e, neste sentido, estas prestações obedecem aos princípios de personalização, seletividade e flexibilidade de modo a abranger múltiplas áreas (alimentação, vestuário, habitação, saúde, educação e transportes, entre outros).
Objetivo
Esta prestação de carácter excecional e temporário, constitui um instrumento da intervenção do Município na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugada com outras políticas sociais públicas e articulada com a atividade de instituições não públicas, designadamente Organizações Não Governamentais.
Pretende proteger os/as munícipes/beneficiários/as que se encontrem numa situação de vulnerabilidade social e económica grave, a fim de fazer face a despesas essenciais e urgentes.
Definição de carência económica
Situação de risco e de exclusão social em que a pessoa/família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, e que aufere um rendimento per capita inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
A carência económica pode ser:
Momentânea - pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, cirurgia, desemprego, entre outros);
Persistente, quando a vivência de uma situação de pobreza é estrutural (ciclo de pobreza geracional).
Condições de atribuição
Desde que comprovada a situação de carência económica, as prestações podem ser atribuídas a munícipe(s)/beneficiário/a(s) do Município de Santarém, que preencham cumulativamente as seguintes condições:
1) A atribuição de uma prestação pecuniária de carácter eventual depende do diagnóstico que fundamente a situação de carência ou vulnerabilidade da pessoa e/ou da família, sendo que o/a técnico/a de atendimento das equipas protocoladas do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social tem que verificar as seguintes condições:
2) Em situação de emergência pode haver lugar à dispensa do plano de inserção/acordo de inserção, da prova de identificação e de residência do/a(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s).
Instrução do processo
Atendimento com elemento da equipa técnica das equipas protocoladas do SAAS, que desencadeará, caso o/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s)/família reúna os requisitos, o processo de atribuição da prestação, de acordo com a fundamentação do diagnóstico e verificação das condições de atribuição.
O/A(s) munícipe(s)/beneficiário/a(s) tem(êm) que apresentar/ entregar a seguinte documentação:
Exibição presencial de documento de identificação de todos os elementos que integram o agregado familiar. Em casos muito excecionais, poderá ser referenciado pelos números de identificação;
Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais de todos os elementos que integram o agregado familiar;
Fotocópia de atestado de incapacidade multiúsos ou comprovativo de grau de incapacidade, se aplicável;
Fotocópia de documentos comprovativos de despesas mensais de todos os elementos que integram o agregado familiar;
Declaração sob compromisso de honra em como o/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s) não beneficia(m) de apoio semelhante para o mesmo fim;
Declaração sob compromisso de honra sobre a validade das declarações prestadas.
Forma de atribuição
Acumulação de apoios
Em situações muito excecionais e comprovadamente justificadas, pode ser proposto e acumulado com outro apoio que o agregado familiar receba, contudo, esse apoio é considerado como rendimento do cálculo. Apenas não são considerados nesse cálculo outros apoios de atribuição única.
O/A Técnico/a do SAAS que elaborar a proposta de atribuição ao Município ficará como TGP e acompanhará o/a(s) munícipe(s)/ beneficiário/a(s) na construção, execução e avaliação do Plano de Inserção/Acordo de Inserção.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e publicação do presente Regulamento serão decididas pelo Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a publicação no Diário da República. Deverá também ser efetuada a publicação no sítio Oficial do Município na Internet.
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