Divulga o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Branca.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Funcionamento
Serviço de Receção e Inumação de Cadáveres
Serviços de Registo e Expediente Geral
Conceito e Regime aplicável
Regime Aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, da Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.
Locais de Inumação
As inumações serão efetuadas em sepulturas, temporárias ou perpétuas, em jazigos, em gavetões ou em ossários/ columbários.
Modos de Inumação
Prazos de Inumação
Condições para a Inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito, ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de Inumação
Tramitação
Insuficiência da Documentação
Abertura de Caixão de Metal
Para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado;
Sepultura Comum não Identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,30 m
Largura - 1,00 m
Profundidade - 2,20 m
Organização do Espaço
Sepulturas Temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas Perpétuas
Espécies de Jazigos
Inumação em Jazigo
Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixões de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4mm.
Deteriorações
Consumpção Aeróbia
Dimensões dos gavetões
Comprimento - 2,35 m;
Largura - 0,80 m;
Altura - 0,65 m.
Ossários/Columbários
Dimensões dos ossários
Comprimento - 0,85 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Âmbito
Podem ser cremados cadáveres não inumados, cadáveres exumados, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas.
Locais de Cremação
A cremação é feita em crematório que obedeça às regras definidas para o efeito em Portaria conjunta dos ministros competentes.
Regime Aplicável
À cremação são aplicáveis as regras constantes dos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho.
Prazos
Exumação de Cadáveres Inumados em Jazigo
Depósito de Ossadas Exumadas
As ossadas exumadas de caixão de metal que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados, se tenham removido para sepultura nos termos do n.º 3 do artigo 25.º, serão depositadas no jazigo originário ou no local acordado com os serviços do cemitério.
Conceito e Prazo
Competência
Condições da Trasladação
Registos e Comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, a localização (seguindo a ordem disponível) e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da Concessão
Decidida a concessão, os serviços da Junta de Freguesia notificam o requerente para, no prazo de trinta dias, proceder ao pagamento da taxa de concessão, sob pena de se considerar caduca a decisão tomada.
Alvará de Concessão
Realização de Obras
Comprimento: 2, 30 m.
Largura: 1,00 m.
Altura: Da superfície do chão ao cimo do mausoléu: 0,40 m.
Altura: Da cabeceira: 1,40 m.
Comprimento: 3.20 m.
Largura: 3.20 m.
Altura: 3.50 m.
Espaço entre a construção de jazigos: 0,40 m.
Espaço nas traseiras da construção do jazigo de 0,40 m.
Prazos
Autorizações
Trasladação de Restos Mortais
Obrigações do Concessionário do Jazigo
O concessionário de jazigo que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do mesmo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Disposição Proibitiva
É expressamente proibido ao concessionário o recebimento de quaisquer importâncias pelo depósito, a título temporário ou perpétuo, de corpos ou ossadas no seu jazigo.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por Morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante a exibição de autorização do Presidente da Junta de Freguesia e de documento comprovativo da realização da transmissão.
Conceito
Declaração de Prescrição
Realização de Obras
Restos Mortais não Reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter perpétuo no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou de declaração de perda.
Âmbito de Aplicação deste Capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Requisitos dos Jazigos
Comprimento - 2,00 metros
Largura - 0,75 metros
Altura - 0,55 metros
Sepulturas Perpétuas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,11 metros.
Obras de Conservação
Desconhecimento da Morada do Concessionário
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Junta de Freguesia a morada atual será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos Omissos
Relativamente a situações não contempladas no presente regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Sinais Funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para flores e plantas ou por qualquer outra forma que não afetem a dignidade própria do local.
Autorização Prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Regime Legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados, e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da Junta de Freguesia.
Transferência do Cemitério
No caso de transferência do Cemitério da Freguesia para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Junta de Freguesia os encargos com transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Retirada de Objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem anuência do respetivo funcionário responsável.
Incineração de Objetos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
Restituição de Pedras Tumulares
As pedras tumulares existentes nas sepulturas temporárias, podem ser restituídas aos familiares dos falecidos, dentro de 30 dias após a abertura do coval, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devendo ser retiradas dentro de igual prazo após o deferimento do pedido sob pena de reverterem para a Junta de Freguesia.
Entrada de Viaturas Particulares
Nas ruas pavimentadas do cemitério não será permitida a circulação de viaturas, exceto no caso de viaturas de transporte de máquinas ou materiais destinados à execução de obras no Cemitério da Freguesia, colhida que seja a competente autorização.
Agências Funerárias
É vedado às agências funerárias o desempenho de quaisquer atividades dentro do cemitério para além das estritamente necessárias à realização das exéquias e eventual reparação dos caixões.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução de processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegada.
Contraordenações e Coimas
Sanções Acessórias
Tabela
Pela prestação de serviços relativos à atividade do cemitério, pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas e pela concessão de ossários, ao abrigo deste regulamento, são cobradas as taxas que constam da tabela de taxas anexa.
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas caso a caso pela Junta de Freguesia.
Norma Transitória
Ficam salvaguardadas as situações resultantes de inumação promovida em caixão de chumbo efetuadas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, com as alterações promovidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro e Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, da Lei n.º 30/2006, de 11 de julho e do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.
Entrada em Vigor
O Presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua aprovação e publicação na forma definitiva no Diário da República.
Aprovações do Regulamento do Cemitério
Aprovado pela Junta de Freguesia, em reunião do órgão executivo, realizada a 29 de novembro de 2024.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia, em reunião do órgão deliberativo, realizada a 5 de dezembro de 2024.
Taxas - Cemitério da Branca
Concessão de terreno para sepultura (2,30 m x 1 m = 2,30 m2) c/ fundações - 1.750,00€
Concessão de terreno para jazigo (3,20 m x 3,5 m = 11,20 m2) - 7.500,00€
Concessão de ossário/ columbário (0,85 m x 0,5 m = 0,425m2) - 1.000,00€
Concessão de gavetão (2,35 m x 0,8 m = 1,88m2) - 1.250,00€
Entrada de cadáver para jazigo - 200,00€
Entrada de cadáver para sepultura - 200,00€
Entrada de cadáver para gavetão - 200,00€
Entrada de cadáver para ossário/ columbário - 150,00€
2.ª via do Alvará - 20,00€
Licença p/ fundações, mármores, jazigos e remodelações diversas
Após 6 meses de compra - 40,00€
Transferência de ossadas dentro do cemitério (1 ossada) - 200,00€
Por cada ossada a mais acresce - 50,00€
Transferência de ossadas para outros locais - 200,00€
Por cada ossada a mais acresce - 50,00€
Transferência de ossadas de outros locais - 175,00€
Transferência de concessão:
Entre familiares - 150,00€
Transferência de Concessão entre terceiros - 750,00€
318544573